RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

Processo administrativo nº 1151/2022

Licitação nº 035/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 005/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS RELÓGIOS DE PONTOS EXISTENTES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam o certame FRACASSADO, por não haver licitante(s) devidamente habilitado(s). Novo edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023

Processo administrativo nº 131/2023

Licitação nº 047/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 003/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, a Empresa vencedora VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a estrada que liga distrito do Papagaio a Vera Cruz, s/n, zona rural, Vera Cruz/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GLAUBER NÓBREGA DA SILVA, portador do CPF nº e RG nº 1613088 – ITEP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cento e vinte mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2023

Processo administrativo nº 1201/2022

Licitação nº 049/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – LABAND, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo sócio administrador, o Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, saiu vencedora no item 001 com maior desconto de 26,50% (vinte e seis vírgula cinquenta por cento), sendo reservado o valor de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais), no item 002 com maior desconto de 26,50% (vinte e seis vírgula cinquenta por cento), sendo reservado o valor de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) e no item 003 com maior desconto de 15,00% (quinze por cento), sendo reservado o valor de R$ ,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO – Processo Administrativo nº 131/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 003/2023. Processo Administrativo nº 131/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

O Gestor de Contrato do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registro de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023

Processo Administrativo nº. 131/2023 – PML/RN

Pregão Presencial SRP nº. 003/2023

 

Após efetuar a competente análise, HOMOLOGO todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2023 – PML com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CLASSES IIA E IIB) EM ATERRO SANITÁRIO ORIGINADOS PELA COLETA DE RESÍDUO SÓLIDA URBANOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN. Adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da Empresa: VERA CRUZ AMBIENTAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a estrada que liga distrito do Papagaio a Vera Cruz, s/n, zona rural, Vera Cruz/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor GLAUBER NÓBREGA DA SILVA, portador do CPF nº e RG nº 1613088 – ITEP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (cento e vinte mil reais) para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2023

Processo administrativo nº 1201/2022

Licitação nº 049/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 011/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE “A” A “Z”, COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, ATRAVÉS DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CMED/ANVISA), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentadas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – LABAND, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo sócio administrador, o Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, saiu vencedora no item 001 com maior desconto de 26,50% (vinte e seis vírgula cinquenta por cento), sendo reservado o valor de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais), no item 002 com maior desconto de 26,50% (vinte e seis vírgula cinquenta por cento), sendo reservado o valor de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) e no item 003 com maior desconto de 15,00% (quinze por cento), sendo reservado o valor de R$ ,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresas vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 28 de março de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




EDITAL Nº 001/2023 – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES


EDITAL Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2023

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES

Edital nº 01 de 27 de Março de 2023

CHAMAMENTO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

 

A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lajes, RN torna pública a abertura do Edital para chamamento de novos Agentes de Reciclagem para fazerem parte do seu corpo de associados.

 

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do presente Edital é tornar público e traçar as diretrizes sobre o processo de divulgação e orientações sobre os trâmites necessários para as etapas de inscrição e seleção de novos Agentes de Reciclagem e suplentes para fazerem parte da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Este edital destina-se aos munícipes de Lajes, que exerçam a atividade de catação de resíduos no lixão do município, ou, qualquer um outro cidadão de Lajes, que demonstre interesse em realizar tal atividade.

3. ETAPAS

3.1. Na primeira etapa será realizada inscrição dos interessados, onde será feita a entrega dos documentos;

3.2. Na segunda etapa serão realizadas as entrevistas pessoais, de forma presencial;

3.3. Serão selecionados 16 inscritos, onde 8 serão para vagas imediatas e 8 para compor cadastro reserva;

3.4. Todos os selecionados passarão por treinamentos;

3.5. Na terceira e última etapa da seleção, será realizada uma atividade em campo na área da associação.

 

4. DO PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 a 31 de março a de 2023, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN, localizada na Rua Tabelião Edson Martins, 73.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Edital;

5.2. No ato da inscrição, o inscrito deverá anexar cópias legíveis da seguinte documentação:

• Documento com foto (RG, Carteira de Habilitação, documento oficial com foto.)

• CPF;

• Comprovante de residência;

• Carteira de trabalho, para comprovação de ausência de vínculo empregatício;

5.3. O candidato receberá um documento de comprovação de sua inscrição

5.4. A assinatura do participante, na ficha de inscrição, implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital. Para aqueles que por ventura não saibam assinar, será aceito a impressão da digital.

 

6. COMISSÃO JULGADORA

6.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco pessoas, sendo: 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes/ RN.; 02 (dois) representante da empresa Bioma Soluções Ambientais; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN.

6.2. A Comissão pode comparecer toda ou em parte para: 01 – Receber os documentos dos candidatos; 02 – Selecionar, através de entrevistas individuais, 16 (dezesseis) candidatos, sendo 08 (oito) para um período de experiência de 03 (três) meses e os 08 (oito) restantes irão compor uma lista de espera e obedecerão a ordem de numeração e classificação; 03 – Acompanhar os treinamentos e a participação nas atividades em campo.

6.3. Dos 08 (oito) selecionados na etapa de entrevistas, 03 (três) prioritariamente deverão ser do sexo feminino.

 

7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Os novos Agentes de Reciclagem serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

Primeira etapa

• Cumprimento do item 5.2;

• Ter idade igual ou superior a 18 anos;

• Não possuir vínculos empregatícios;

• Não receber bolsas, benefícios, aposentadoria com valor igual ou superior a um salário mínimo;

Segunda etapa

• Afinidade com a atividade de reciclagem;

• Disponibilidade em cumprir todo o cronograma de treinamentos;

• Ter disponibilidade de uma escala de trabalho de até 8h por dia, de segunda a sábado;

• Ter perfil para atividades associativas, integradoras e em grupo.

 

Terceira Etapa

• Ter cumprido todo o cronograma de treinamentos;

• Demonstrar em campo todos os itens da etapa anterior.

 

08. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado parcial do Edital será divulgado no dia 05/04/2023;

8.2. O resultado final do Edital será divulgado no dia 14/04/2023.

8.3. A relação com os selecionados será fixada no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN e publicada em veículos de comunicação do município.

8.4. Não cabem quaisquer recursos das decisões da Comissão Julgadora.

 

09. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos selecionados obedecerão às regras e normas internas constantes no estatuto e Regimento Interno da Associação;

9.2. É vedada a participação de parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora deste Concurso;

9.3. Só será aceita a inscrição de até duas pessoas por família neste concurso;

9.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Julgadora;

9.5. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

 

Lajes, RN, 27 de março de 2023.

 

 

MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA

 

Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito do Município de Lajes,RN

 

ANEXOS

 

ANEXO 01 – CRONOGRAMA DO EDITAL A ACAMRELA

 

27/03/2023 Publicação do edital
27 a 31/03/2023 Período de inscrição
03/04/2023 Convocação dos habilitados na primeira etapa, análise documental
04/04/2023 Segunda etapa – entrevista presencial
05/04/2023 Publicação dos habilitados para a terceira etapa e treinamentos
06/04/2023 Início do ciclo de treinamentos
12/04/2023 Terceira Etapa – atividade de campo
14/04/2023 Resultado final de habilitados e cadastro reserva.
17/04/2023 Início das atividades

 

ANEXO 02 – COMISSÃO JULGADORA

Representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, RN – Maria Ednalva Bernardino Bezerra;

Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes, RN – Marcos Antônio Nunes;

Representante da empresa Bioma Soluções Ambientais – Marcelo Dantas Nepomuceno;

Representante da empresa Bioma Soluções Ambientais – Stephane Melina Souza Gomes;

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN – Maximiliano Laurentino.

 

ANEXO 03 – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:  
DATA DE NASCIMENTO ___/___ /_____ SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
VAGA CONCORRIDA: AGENTE DE RECICLAGEM DA ACAMRELA
ESTADO CIVIL:  
RG:  
CPF:  
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
 
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:  
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico) ( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato: ____________

 

Inscrição de Número:

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

______________________________________

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição: Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): ______________________________________

Data:____/____/______

 

ANEXO 04: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS AGENTES DE

RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ______________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____________/_____ /______

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: ____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS

AGENTES DE RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ____________

DATA DA INSCRIÇÃO:____/___/____

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: ____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS

AGENTES DE RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ____________

DATA DA INSCRIÇÃO:____/____/____

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria:________




EDITAL Nº 001/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2023

 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 118/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 662/2015 e na Resolução nº 012023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA nº 01/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, 05 (cinco) membros titulares e demais suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais, previstos na Legislação Municipal, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina e demais direitos garantidos pela legislação municipal e Lei Federal nº

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

3.2. Idade igual ou superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Lajes/RN de, no mínimo, 2 anos;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função, em agremiação político-partidária.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos previstos em Lei. (Resolução Conanda nº 231/2022, art. 38)

3.9. Aprovação em processo avaliativo de conhecimentos sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo considerado apto o candidato que atingir, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos;

. Submeter-se a avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral, pelo período de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min às 12h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Fotografia padrão em 3 x 4, atualizada à pelo menos 2 anos;

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha de, no mínimo, 2 anos;

f) Certidão negativa de antecedentes cível e criminal expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

g) Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvando os casos previstos em Lei, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5 Data limite para o município informar ao TRE como será feita as agregações dos locais de votação: 31/05/2023

5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2023;

5.8. Apresentação de recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: até 15/06/2023;

. Data limite para os eleitores estarem regularmente inscritos, junto à justiça eleitoral, no município: 25/06/2023;

. Disponibilização das listas de eleitores/cadernos de votação pelo Cartório Eleitoral às Comissão Especial Eleitoral (CEE): 15/07/2023;

. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: 23/07/2023;

. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 26/07/2023;

. Prazo para recurso sobre o resultado da prova: 27/07/2023 a 02/08/2023;

. Prazo para a Comissão Especial Eleitoral validar as listas de eleitores/cadernos de votação junto ao Cartório Eleitoral: 31/07/2023;

. Publicação da relação dos candidatos aprovados no exame e do resultado dos recursos: até 10/08/2023;

. Avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, a ser realizada por profissional vinculado ao município: 14/08/2023;

. Resultado da avaliação psicológica: 16/08/2023;

. Prazo para recurso sobre o resultado da avaliação psicológica: até 19/08/2023;

. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 21/08/2023;

. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha e campanha eleitoral e sorteio dos números dos candidatos: 23/08/2023;

. Reunião para seleção dos locais de votação: até 23/08/2023;

. Período da campanha eleitoral: 24/08/2023 a 29/09/2023;

. Divulgação dos locais do processo de escolha: até 24/08/2023;

. Reunião de treinamento com mesários, escrutinadores e pessoal de apoio técnico: até 27/09/2023;

. Data do processo de escolha unificado: 01/10/2023;

. Divulgação do resultado: até 02/10/2023;

. Prazo para recurso: 04/10/2023 a 10/10/2023;

. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 13/10/2023;

. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Especial no local de inscrição, poderá qualquer cidadão, com 18 (dezoito) anos ou mais, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado neste edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas pelo CMDCA, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá em data definida pelo CONSEC/RN.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 28/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo definido no calendário do processo de escolha.

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

9.1. A avaliação psicológica definirá a aptidão necessária para que o candidato possa ser habilitado no processo de escolha e, por conseguinte, venha a assumir a função de conselheiro tutelar.

9.2. A avaliação será realizada por profissional psicólogo, servidor municipal.

. Havendo recusa dos profissionais municipais, a Administração Municipal deverá providenciar contratação de profissional devidamente habilitado para realizar a avaliação.

9.3. Será de livre escolha do profissional de psicologia, a metodologia empregada na avaliação que será realizada com todos os candidatos aprovados no exame de conhecimentos específicos.

10. DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

10.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas.

10.2. O voto será facultativo e secreto.

10.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Lajes/RN até 25 de junho de 2023.

10.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

10.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

b) documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

10.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

10.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

10.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

11. DAS CONDUTAS VEDADAS

11.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors cartazes, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores, perfil em redes sociais e a propaganda igualitária e limitada;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e afins;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

k) organizações da sociedade civil de interesse público.

12. DO RESULTADO FINAL

apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

12.2. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Lajes/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

12.3. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

12.4. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

13. EMPATE

13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato mais idoso.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

14.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

14.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

15. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

15.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

15.2. A Comissão divulgará até o dia 23/10/2023, o local, data e horário de realização da formação.

15.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC/RN.

16. DA POSSE

16.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº , na Resolução n° 231/2022 do CONANDA , na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Legislação Municipal.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.4. Os anexos constantes deste Edital ficarão à disposição de qualquer cidadão a partir da data de publicação do presente Edital, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral das 8h00min às 12h00min.

Lajes/RN, 27 de março de 2023.

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 005/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 10/04/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 10:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA-JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PERMITINDO AINDA A REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), CONFORME TERMOS DESTE PROJETO BÁSICO

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 005/2023 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

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RESOLUÇÃO Nº 001/2023 – Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LAJES/RN – RESOLUÇÃO Nº 001 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Lajes/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações, e

Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº , de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X, XI, XV, XVI, XVII e XX, da Lei nº , de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 231/2022, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei ;

Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

Considerando que de acordo com a nova redação dada pela Lei n° que deu nova redação ao art. 132 da Lei n° , prevendo que o mandato do conselheiro tutelar será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, a partir do primeiro processo de escolha com data unificada;

Considerando que, por força do art. 139, da Lei , compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares,

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou a Resolução nº 134/2023, regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

 

Art. 1º. Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028, e instituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

Art. 2º. A Comissão Especial Eleitoral terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei , da Lei Municipal correspondente, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e da Resolução nº 134/2023 do CONSEC/RN.

Parágrafo único. A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, entre titulares e suplentes do CMDCA, pelos seguintes membros:

I – AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS (Presidente)

II – RENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS (Membro)

III – MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MARQUES (Membro)

IV – MARIA DAS VITORIAS SALVIANO DE OLIVEIRA (Membro)

Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral, na condução do processo de escolha:

I) Publicar o edital, para abertura do processo de escolha, até o dia 18/04/2023, receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos nas datas previstas no edital;

II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

III) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações, em primeira instância administrativa;

V) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal aos candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha, tomando-lhes o compromisso de respeito e observância;

VI) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;

VII) Notificar os candidatos sobre notícias de fatos que constituam violação às regras de propaganda eleitoral;

VIII) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de votação manual;

IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos votos e os escrutinadores dentre membros do CMDCA e servidores públicos municipais;

X) Providenciar as credenciais para os fiscais;

XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

XII) Escolher e divulgar os locais de votação, preferencialmente, dentre aqueles de fácil acesso à população;

XIII) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantia da segurança e da ordem dos locais de eleição e apuração;

XIV) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XV) Solicitar, junto à Administração Pública Municipal, veículos para o transporte oficial de eleitores aos locais de votação, com definição e aprovação prévia das rotas;

XVI) Decidir os casos omissos no edital;

XVII) Notificar o Ministério Público, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas sobre o processo de escolha, das decisões proferidas e dos incidentes suscitados;

Art. 4º. São impedidos de servir na comissão especial eleitoral os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato inscrito no processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar.

Art. 5º. A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

Parágrafo único. A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº , de 1990.

Art. 6º. O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de conselheiros tutelares do município de Lajes/RN para o exercício do mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.

§ 1º. A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual, não sendo admitida a composição de chapas e a vinculação político-partidária;

§ 2º. É permitida a recondução de candidato, mediante eleição em novo processo de escolha;

Art. 7º. Os conselheiros tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a condução da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público, sendo que cada eleitor terá direito a votar em um único candidato.

§ 1º. A eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

§ 2º. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão declarados pela Comissão Especial Eleitoral como conselheiros tutelares seguindo-se a ordem decrescente de votos, e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, vindo estes a assumir a função em caso de vacância do cargo ou de afastamentos dos titulares.

Art. 8º. São requisitos para candidatura no processo de escolha para Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN:

I – reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco e, ainda, ratificada por certidão negativa de antecedentes de varas cível e criminal;

II – idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição da candidatura;

III – residência e domicílio eleitoral no município de Lajes/RN de, no mínimo, 2 anos;

IV – possuir escolaridade de ensino médio concluído até a data da inscrição;

V – estar em pleno gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função em agremiação político-partidária;

VI – ser aprovado em prova de conhecimentos específicos;

VII – submeter-se a avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função;

VIII – disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra função pública ou privada, ressalvado os casos previstos em Lei;

Art. 9º. Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura para Conselheiro Tutelar do Município de Lajes/RN:

I – Documento de identificação pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;

II – Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

III – Comprovante de residência que evidencie domicílio no município de, no mínimo, 2 anos;

IV – Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

V – Título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha de, no mínimo, 2 anos;

VI – Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, em modelo a ser fornecido pelo CMDCA;

VII – Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, exceto nas condições previstas em Lei, em modelo a ser fornecido pelo CMDCA;

VIII – Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

Art. 10. Não poderá se candidatar ao Conselho Tutelar, por impedimento, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. (Lei nº , art. 140, e Resolução CONANDA nº 231, art. 15).

Art. 11. O processo de escolha obedecerá ao calendário com as datas e os prazos para o registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, definidos no Edital de Convocação.

Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizados em 4 (quatro) etapas:

a) Registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos exigidos;

b) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função;

d) Eleição dos candidatos por meio do voto popular.

Art. 12. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguirá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.

Parágrafo único. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Art. 13. A relação de condutas ilícitas e vedadas, além das prevista na legislação federal e municipal, deverão evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.

§ 1º. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores.

§ 2º. A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos, bandeiras, broches e adesivos, constando número, nome, foto e dístico que identifique apenas o candidato;

§ 3º. A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

§ 4º. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

§ 5º. A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

§ 6º. É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.

§ 7º. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal no e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I – abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II – doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III – propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV – participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V – abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI – abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal no e alterações posteriores;

VII – favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII – distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX – propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais;

XII – realização de eventos privados com o objetivo de arregimentar eleitores, com a oferta de benesses diversas.

§ 8º. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

§ 9º. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

§ 10. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I – utilização de espaço na mídia;

II – transporte aos eleitores;

III – uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV – distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V – qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

§ 11. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 12. Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

§ 13. Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 14. O candidato que incorrer em qualquer das condutas vedadas estará sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à sanção de cassação do registro de candidatura.

Art. 14. A eleição dos candidatos dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Lajes/RN, no dia 01 de outubro de 2023, das 8 às 17 horas.

§ 1º. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Lajes/RN até a data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral e divulgada por este CMDCA.

§ 2º. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

b) documento oficial com foto, desde que possível comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

§ 3º. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

Art. 15. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN solicitar junto ao Juízo da respectiva Zona Eleitoral, em caso de votação manual, as urnas de lona, cabinas de votação e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais de votação definidos pela Comissão Especial Eleitoral.

Parágrafo único. A cédula de votação seguirá modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.

Art. 16. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

Art. 17. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 18. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 19. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

Art. 20. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Lajes/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual devem constar todos os incidentes suscitados.

§ 3º. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver a maior idade.

Art. 21. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser providenciada a sua divulgação nos meios oficiais e a comunicação ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomeação.

Art. 22. A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024 em local e horário a ser definido e divulgado à comunidade local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 23. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 27 de março de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA