PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA MSK CONSTRUÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa MSK CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua João Xavier Pereira Sobral, Nº 433, Planalto, Ceará-Mirim/RN – CEP: , neste ato representado por ULISSIA KARLENY DA CUNHA, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 102/2025, proveniente da Pregão/Adesão n° 11/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 102/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Função – 20 – AGRICULTURA

Subfunção – 606 – EXTENSÃO RURAL

Programa – 0102 – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Ação – 2063 – PROGRAMA CARRO PIPA

Natureza da despesa: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 17200000 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP-LEI

Fonte: 17040000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 16 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BD50588C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2025. Edição 3690
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2025

Pregão Eletrônico nº 033/2025

Processo Administrativo nº 525/2025

Licitação nº 151/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2025, publicada na impressa oficial do Município em 15/12/2025, processo administrativo n.º 525/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DURANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 033/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: RAMON F. DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Amintas Barros, nº 1049, Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX

 

LOTE ÚNICO
Item Objeto/Especificação Técnica Marca/

Fabricante

Un. de medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 36 Fabricação Própria UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00
2 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 38 Fabricação Própria UND 12 R$ 30,00 R$ 360,00
3 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 40 Fabricação Própria UND 12 R$ 30,00 R$ 360,00
4 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 42 Fabricação Própria UND 4 R$ 30,00 R$ 120,00
5 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 44 Fabricação Própria UND 16 R$ 30,00 R$ 480,00
6 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 46 Fabricação Própria UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00
7 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 48 Fabricação Própria UND 2 R$ 30,00 R$ 60,00
8 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 50 Fabricação Própria UND 3 R$ 30,00 R$ 90,00
9 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho P Fabricação Própria UND 13 R$ 53,80 R$ 699,40
10 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho M Fabricação Própria UND 4 R$ 55,00 R$ 220,00
11 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho GG Fabricação Própria UND 19 R$ 55,00 R$ ,00
12 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho EX2 Fabricação Própria UND 3 R$ 55,20 R$ 165,60
Valor total do Lote: R$ ,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 15 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C9CD3463

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2025. Edição 3690
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1257/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1257/2025

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por Lote, conforme adiante:

 

OBJETO: ​REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2026.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Apartirdas09h00min do dia12/12/2025.

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia24/12/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: ,,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS:licitacao@.

 

Lajes/RN,11dedezembrode2025.

 

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B0010563

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2025. Edição 3688
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 525/2025

Licitação nº 151/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 033/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DURANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, foram declaradas vencedoras as empresas: RAMON F. DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Amintas Barros, nº 1049, Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

             
Item Objeto/Especificação Técnica Marca/

Fabricante

Un. de medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 36 Fabricação Própria UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00
2 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 38 Fabricação Própria UND 12 R$ 30,00 R$ 360,00
3 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 40 Fabricação Própria UND 12 R$ 30,00 R$ 360,00
4 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 42 Fabricação Própria UND 4 R$ 30,00 R$ 120,00
5 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 44 Fabricação Própria UND 16 R$ 30,00 R$ 480,00
6 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 46 Fabricação Própria UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00
7 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 48 Fabricação Própria UND 2 R$ 30,00 R$ 60,00
8 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 50 Fabricação Própria UND 3 R$ 30,00 R$ 90,00
9 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho P Fabricação Própria UND 13 R$ 53,80 R$ 699,40
10 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho M Fabricação Própria UND 4 R$ 55,00 R$ 220,00
11 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho GG Fabricação Própria UND 19 R$ 55,00 R$ ,00
12 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho EX2 Fabricação Própria UND 3 R$ 55,20 R$ 165,60
Valor total do Lote: R$ ,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0CA98822

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2025. Edição 3688
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 525/2025

Licitação nº 151/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2025 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A IDENTIFICAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DURANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES COTIDIANAS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: RAMON F. DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Amintas Barros, nº 1049, Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

             
Item Objeto/Especificação Técnica Marca/

Fabricante

Un. de medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 36 Fabricação Própria UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00
2 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 38 Fabricação Própria UND 12 R$ 30,00 R$ 360,00
3 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 40 Fabricação Própria UND 12 R$ 30,00 R$ 360,00
4 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 42 Fabricação Própria UND 4 R$ 30,00 R$ 120,00
5 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 44 Fabricação Própria UND 16 R$ 30,00 R$ 480,00
6 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 46 Fabricação Própria UND 15 R$ 30,00 R$ 450,00
7 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 48 Fabricação Própria UND 2 R$ 30,00 R$ 60,00
8 Calça confeccionada em tecido Helanca, com faixa Refletiva nas pernas e Elástico Total na cintura e cordão, contendo 4 bolsos, sendo 2 dianteiros e 2 traseiros, na cor Azul e com logo da Secretaria de Obras, Tamanho 50 Fabricação Própria UND 3 R$ 30,00 R$ 90,00
9 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho P Fabricação Própria UND 13 R$ 53,80 R$ 699,40
10 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho M Fabricação Própria UND 4 R$ 55,00 R$ 220,00
11 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho GG Fabricação Própria UND 19 R$ 55,00 R$ ,00
12 Camisa com proteção UV, faixa Refletiva e manga Longa, confeccionada em poliéster, com elástico no punho na Cor Azul e com o logo da Secretaria de Obras, Tamanho EX2 Fabricação Própria UND 3 R$ 55,20 R$ 165,60
Valor total do Lote: R$ ,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:17D7E466

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2025. Edição 3688
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PORTARIA Nº 596/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) CRISTIANA COSME DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 596, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) CRISTIANA COSME DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) CRISTIANA COSME DA SILVA, inscrita no CPF sob nº ###.-## ocupante do Cargo de PROFESSOR (A) 30 HS – II lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de dezembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:77B08A3E

 


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PORTARIA Nº 597/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor RAIMUNDO FERNANDES, matrícula 0225, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos,lotado na Secretaria Municipal de Governo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 30 de novembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4A93716A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2025. Edição 3688
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PORTARIA Nº 593/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 593, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representação institucional do Município de Lajes nos espaços deliberativos estaduais relacionados ao turismo, assegurando a participação efetiva nas decisões que impactam o desenvolvimento local;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA, Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, recebendo 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA, servidor da SEJET, recebendo 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O valor global das diárias concedidas totaliza R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Turismo do RN (CONETUR), que ocorrerá em 15 de dezembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal/RN, conforme solicitação da SEJET.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AAE1B16F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 59/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 59/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25-12/2025

 

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Aquisição de brinquedos diversos destinados à execução do Projeto Natal Feliz, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação do Município de Lajes/RN, visando à distribuição às crianças atendidas pelos programas socioassistenciais, unidades do CRAS e demais comunidades em situação de vulnerabilidade social, nos termos do Lei , Art. 75, II, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25-12/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II; Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 16/12/2025, às 23:59h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:246AD6FB

 


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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.143/2025 LICITAÇÃO Nº 168/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº LICITAÇÃO Nº 168/2025

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por Lote, conforme adiante:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 12/12/2025

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 29/12/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

Pregoeiro Oficial

Portaria Nº 150/2025

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D61EB670

 


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