RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2023

Processo administrativo nº 190/2023

Licitação nº 061/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 005/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA-JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PERMITINDO AINDA A REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), CONFORME TERMOS DESTE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, a Empresa vencedora PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor CLAUDEMBERGH EMIDIO DANTAS, portador do CPF nº e RG nº 1631803 – ITEP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor global de R$ ,00 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida,o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após apresentação da regularidade fiscal, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro da PML




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO – Processo Administrativo nº 190/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 005/2023. Processo Administrativo nº 190/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA-JURÍDICA DESTINADA AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA CONTENDO LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING (NUVEM) EM AMBIENTE SEGURO E CRIPTOGRAFADO, COM BANCO DE DADOS ÚNICO, QUE POSSUA FUNCIONALIDADES, PARÂMETROS E RELATÓRIOS ESTRUTURADOS EM SUBSISTEMAS QUE PERMITA OPERACIONALIZAR A ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL, CONTEMPLANDO ROTINAS PRECÍPUAS DE CONTROLE INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO EFICAZ DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, NOS PROCEDIMENTOS E RELATÓRIOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PERMITINDO AINDA A REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE CICLO DE CONTROLE, AFERIÇÕES DE MATURIDADE E ACOMPANHAMENTO DA EFICÁCIA DO SISTEMA DE CONTROLE EM NÍVEL DE ENTIDADE, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 018/2022-TCE/RN, RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN (ART. 10, XXV; ART. 13, II E XVIII; ART. 22, CAPUT) E RESOLUÇÃO Nº 012/2016-TCE/RN (ANEXO IV – GRUPO 04 – ITENS 03 E 30 E ANEXOS II, ITEM 39) C/C O ART. 74 CF/1988 E ART. 59 LC Nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), CONFORME TERMOS DESTE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS.

O Gestor de Contrato do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa PROCESSO PÚBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registro de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos




PORTARIA Nº 283/2023 – Concede a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 283, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 624/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 11 de abril de 2023, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia 11 de abril de 2023, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 11 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 282/2023 – Concede a Servidora Valeria de Souza Pegado, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 282, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 624/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Valeria de Souza Pegado,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 11 de abril de 2023, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia 11 de abril de 2023, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 11 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 053/2023

Licitação nº 060/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 017/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declarara vencedora a empresa AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , saiu vencedor(a) no(s) no ITEM 1 com maior desconto de 1,00% (um por cento), no ITEM 2 com maior desconto de 1,00% (um por cento), no ITEM 3 com maior desconto de 1,00% (um por cento) e no ITEM 4 com maior desconto de 1,00% (um por cento). Considerando o valor unitário da ANP – Agência Nacional do Petróleo, o valor unitário do item 1 é de R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) com o quantitativo estimado de (trezentos e seis mil litros), no item 2 de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) com o quantitativo de (dezessete mil litros), no item 3 de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) com o quantitativo de (duzentos e dezoito mil litros) e no item 4 de R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) com o quantitativo de (duzentos e doze mil litros). Os valores constantes em reais não prevalecem, pois o faturamento mensal no decorrer do contrato/Ata de Registro de Preços, sofrerão variações, conforme as cotações da ANP, no decorrer das semanas, sendo controlado pela quantidade de litros e maior desconto registrado. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




DECRETO MUNICIPAL N° 014/2023 – Dispõe sobre a regularização do percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 014, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a regularização do percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos e dá outras providências.”

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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 947, de 10 de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO a legislação vigente de acordo com a Lei Municipal nº 947, de 10 de abril de 2023, sobretudo em conformidade com as prerrogativas legais consignadas da Lei Federal nº. ;

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Lajes/RN será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;

II – Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 947/2023 – Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras, visando a concessão de operações de empréstimo, financiamentos e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais, ativos, inativos e vereadores mediante consignação das prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 947, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras, visando a concessão de operações de empréstimo, financiamentos e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais, ativos, inativos e vereadores mediante consignação das prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as prerrogativas legais consignadas da Lei Federal nº. , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados a celebrar convênio com instituições bancárias ou de cooperativa de crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, de administração direta e indireta, ativos, inativos e vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização.

§ 1º. A consignação de prestações devidas pelo servidor a instituição financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedida e obedecida pelos órgãos responsáveis pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrado entre ele e a instituição financeira;

§ 2º. Fica o poder executivo legislativo autorizados a editar as normas de execução da presente lei podendo estabelecer limites a consignação e ainda estabelecer as regras procedimentais caso não venha a ser editado referido normativo Regis execução não consignado conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o poder público instituição financeira

§ 3º. Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor.

§ 4º. Os valores que não puderem ser descontados, deverão ser cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.

§ 5º. A escolha da instituição bancária ficará a cargo do servidor interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendo-lhe indicá-la a do servidor;

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 001/2023 – Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PORTARIA Nº 001/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

 

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu secretário municipal, Sr. Raimundo Manoel da Silva, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria Municipal 008/2023, de 01/01/2023, resolve:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Lajes/RN, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

 

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

 

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

 

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

 

Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

 

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

 

Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  DATA DA ABERTURA: 10/04/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 08:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES

 

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Arquivos disponíveis

  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2023 – PML/RN
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 017/2023 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2023 | CONTRATADA: SANTOS & ALVES AUTO SERVICE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa SANTOS & ALVES AUTO SERVICE e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 44/2023

Licitação nº 52/2022

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: SANTOS & ALVES AUTO SERVICE, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assu/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR, sócio administrador, portador do CPF nº e CNH nº 002354362 – ITCP/RN.

OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pelo fornecimento dos serviços e aquisição de peças ora contratados, será pago de acordo com as ordens de serviços emitidas, totalizando o valor global de R$ ,90 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e noventa centavos).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 06 de abril de 2023 até 05 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Santos & Alves Auto Service

CNPJ:

 

FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR

 

CPF Nº E CNH Nº 002354362 – ITCP/RN

Fornecedor Registrado