AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 021/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 021/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 055/2023

Licitação nº 073/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAData e horário do recebimento das propostas: até às 09h59min do dia 02/05/2023. Data e horário do início da disputa: 10h00min do dia 02 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PORTARIA Nº 296/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 296, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 326, de 04 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Herica Lourena de Lima, matrícula 343, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 295/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 295, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Espaços de Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 065/2023

Licitação nº 071/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO, A DEMANDA DA ESCOLAR MUNICIPAL CEMEI COM A ABERTURA DO BERÇÁRIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 02/05/2023. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 02 de maio de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro Oficial




APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL, E DE UNIVERSITÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

Assunto: Julgamento de Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise jurídica acerca de Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME, acerca, respectivamente, da habilitação da empresa TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP e da inabilitação da TERRA DOURADA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 009/2023.

Alega a recorrente PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME que a Comissão de Licitação julgou a TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP habilitada em que pese esta estivesse impedida de licitar por ocasião de sanção administrativa. Já a TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME, alega ter sido inabilitada por excesso de formalismo da comissão licitatória, uma vez que apresentou documentação exigida no edital de forma extemporânea.

Diante disso, vieram os autos a essa Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico.

É o breve relatório. Passo a opinar.

II – Fundamentação Jurídica

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas nos recursos apresentados pelas licitantes recorrentes, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

 

II.I – Quanto ao recurso apresentado pela PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Inicialmente, cabe esclarecer que a suspensão do direito de licitar é uma das sanções previstas na Lei nº para as empresas que descumprem as normas previstas nos editais de licitação ou os contratos firmados com a administração pública.

No presente caso, a empresa concorrente foi suspensa apenas em relação a um órgão sancionador específico, não tendo a suspensão se estendido a todos os órgãos da administração pública. Dessa forma, a questão a ser analisada é se essa suspensão parcial é motivo suficiente para a inabilitação da empresa concorrente em uma licitação conduzida por outro órgão público.

Sobre o assunto, cabe destacar que a Lei nº prevê a possibilidade de inabilitação de empresas em razão do descumprimento de deveres contratuais ou por terem sido punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em processo administrativo para apuração de falta grave, conforme previsto no artigo 87, inciso IV.

Nesse sentido, a suspensão parcial do direito de licitar em relação a um órgão específico não é motivo suficiente para a inabilitação da empresa concorrente em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública, desde que a suspensão não tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave.

Contudo, caso a suspensão parcial do direito de licitar tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave, a empresa concorrente poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº

Nesse sentido, importante compilarmos alguns julgados que vão corroboram o entendimento exposto, vejamos:

 

– Tribunal de Contas da União – Acórdão nº – Plenário: nesse acórdão, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a suspensão do direito de licitar em relação a um órgão específico não implica a inidoneidade da empresa para participar de licitações em outros órgãos da administração pública, salvo nos casos em que a suspensão decorreu de processo administrativo para apuração de falta grave.

– Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação nº : nessa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a suspensão do direito de licitar em relação a um órgão específico não pode ser motivo suficiente para a inabilitação da empresa em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública.

– Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Apelação Cível nº 20130110906299: nessa decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a suspensão do direito de licitar em relação a um órgão específico não implica a inidoneidade da empresa para licitar em outras esferas da administração pública, exceto se a suspensão decorreu de processo administrativo para apuração de falta grave.

 

Essas decisões jurisprudenciais corroboram com o entendimento apresentado, no sentido de que a suspensão parcial do direito de licitar em relação a um órgão específico não é motivo suficiente para a inabilitação de uma empresa em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública, desde que a suspensão não tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave.

Diante do exposto, conclui-se que a suspensão parcial do direito de licitar em relação a um órgão específico não é motivo suficiente para a inabilitação de uma empresa em licitações conduzidas por outros órgãos da administração pública, desde que a suspensão não tenha sido decorrente de processo administrativo para apuração de falta grave.

 

– Quanto ao recurso apresentado pela TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA-ME

Inicialmente, é importante destacar que a exigência de apresentação da certidão de inteiro teor atualizada é uma medida legal que tem como objetivo verificar a regularidade fiscal da empresa licitante. Portanto, a ausência ou apresentação de documento vencido pode implicar na inabilitação da empresa, em conformidade com o disposto no item do edital da licitação.

No caso em questão, a empresa TERRA DOURADA LOCACOES LTDA apresentou a certidão de inteiro teor vencida, correspondente ao exercício de 2019 e não ao último exercício financeiro. Mesmo após abertura de diligência para apresentação do documento atualizado, a empresa apresentou novamente a certidão vencida, o que configurou sua inabilitação.

Quanto ao recurso interposto pela empresa, é necessário verificar se o erro na apresentação da certidão de inteiro teor configura um erro substancial capaz de prejudicar o conteúdo essencial do certame, inviabilizando o andamento da licitação. Para tanto, é importante analisar o princípio da isonomia, previsto no art. 3º da Lei , que tem como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre os participantes da licitação.

No presente caso, a exigência da apresentação da certidão de inteiro teor atualizada constava do edital da licitação, sendo aplicada a todos os participantes. Dessa forma, não se verifica qualquer prejuízo ao princípio da isonomia, uma vez que todas as empresas foram submetidas à mesma exigência.

 

Diante do exposto, conclui-se que a inabilitação da empresa TERRA DOURADA LOCACOES LTDA foi devidamente fundamentada em razão da apresentação de certidão de inteiro teor vencida, em desacordo com o edital. Assim, recomenda-se que seja mantida a decisão de inabilitação da empresa e que o processo licitatório prossiga com as demais empresas habilitadas.

 

III – Conclusão

Frente ao exposto, opina essa Assessoria Jurídica pela manutenção da decisão da Comissão Permanente de Licitação, mantendo a habilitação da empresa TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP e a inabilitação da empresa TERRA DOURADA LOCAÇÕES LTDA, em atenção aos fundamentos legislativos e jurisprudenciais, bem como aos princípios administrativo-constitucionais que norteiam as contratações públicas, em especial o princípio da economicidade e da supremacia do interesse público.

 

É o parecer.

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar improcedência total sendo mantidas a habilitação da TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS EIRELI-EPP.

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




PORTARIA Nº 297/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 355, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Gilmar Gomes, matrícula 603, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006, DE 17 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Julieta Kaline de Melo Imperial 149 Professor (a) de Matemática

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – Aprova em reunião plenária do dia 14 de abril de 2023, a concessão do Benefício Eventual de Auxílio Reforma, para que seja pago em pecúnia no valor de R$ 4.712,76 à beneficiária Maria da Conceição Martins.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 004/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 14 de Abril 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 301 de 05 de junho de 1996.

 

Considerando a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que determina diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Lei Federal nº , de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei MUNICIPAL Nº 849/2019, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras providências;

Considerando a Ata nº 183 da 2ª Reunião Extraordinária do CMAS realizada no dia 14 de abril de 2023, que analisou sobre a concessão de benefício eventual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar em reunião plenária do dia 14 de abril de 2023, a concessão do Benefício Eventual de Auxílio Reforma, para que seja pago em pecúnia no valor de R$ ,76 à beneficiária Maria da Conceição Martins.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS




PORTARIA Nº 294/2023 – “Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Lajes, visando a emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação para cadastro ou atualização do imóvel rural junto ao instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 2º. – O órgão gestor da política municipal de agricultura receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos;

Requerimento;

Documentos da pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;

Comprovante de residência;

Declaração do Possuidor informando as delimitações do imóvel e a data do início da posse, conforme anexo I;

Declaração dos Confinantes.

Art. 3º. – O processo administrativo de emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação seguirá a seguinte sequência de documentos na ordem cronológica:

Capa;

Requerimento acompanhado dos documentos do art. 2º da presente Portaria;

Despacho do profissional responsável pela conferência dos documentos e encaminhamento para o titular do órgão gestor da política municipal de agricultura;

Decisão Administrativa e Ato Administrativo pelo órgão gestor de política municipal de agricultura;

Despacho de arquivamento do processo.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 293/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 293, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa do CRAS II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal