PORTARIA Nº 598/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 598, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de servidores públicos municipais a serviço da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO os Processos Administrativos de Despesa nº , e ;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, em razão de viagem oficial a serviço da Administração Municipal, conforme especificado:

 

I – THALLYTA RAYLHA PEREIRA DA SILVA, CPF nº ##-##, no valor total de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), referente à viagem a ser realizada no período de 25/12/2025 a 30/12/2025, com destino às cidades de Juazeiro do Norte/CE, Canindé/CE e Fortaleza/CE, conforme Processo de Despesa nº ;

 

II – RENATA HULIANA DE SOUZA ALVES DE MORAIS, CPF nº ##-##, no valor total de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), referente à viagem a ser realizada no período de 25/12/2025 a 30/12/2025, com destino às cidades de Juazeiro do Norte/CE, Canindé/CE e Fortaleza/CE, conforme Processo de Despesa nº ;

 

III – RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES, CPF nº ##-##, no valor total de R$ ,00 (mil e quinhentos reais), referente à viagem a ser realizada no período de 25/12/2025 a 30/12/2025, com destino às cidades de Juazeiro do Norte/CE, Canindé/CE e Fortaleza/CE, conforme Processo de Despesa nº

 

Art. 2º O valor global das diárias concedidas por meio desta Portaria corresponde ao montante de R$ ,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3F68BFBC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2025. Edição 3693
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DECRETO Nº 039/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 940.931,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (novecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº , observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16003110 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6222DE44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 040/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.094.500,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA ,00
  1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PRECATORIOS ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2080 REFORMA DO MERCADO PUBLICO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2086 MANUTENCAO DE PONTES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  1082 RECUPERACAO DE ESTRADAS VICINAIS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 17200000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
  2060 PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2C7B804A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 041/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 431.669,55, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,55, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,55 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,55
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A ,55
  2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL ,55
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,55
02 .012 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,00
  2074 MANUTENCAO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,55
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2173 OPORTUNIDADE, EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO A ,00
  2217 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,55
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES ,55
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 ,55
  1080 INSTALACAO E AMPLIACAO DA REDE DE ABAST. DAGUA ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURI ,00
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2039 MANUT DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E0416A25

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 037/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 941.000,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (novecentos e quarenta e um mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2216 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,93
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,07
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2107 NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:36E89CCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 036/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 476.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
  2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16650000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:473466A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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DECRETO Nº 034/2025 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de LAJES/RN para o encerramento do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 034/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de LAJES/RN para o encerramento do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõem o equilíbrio entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de consolidar as contas públicas para o fechamento do Balanço Geral do exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece os prazos limites e os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2025.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se, em caráter vinculante, a todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Fundos Especiais, Autarquias Fundações Públicas e ao Fundo Municipal, PREVLAJES – Instituto de Previdência do Município de Lajes.

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DA DESPESA E OS PRAZOS LIMITES

Art. 2º A emissão de Notas de Empenho referentes a despesas com fornecimento de materiais, execução de obras e prestação de serviços fica limitada, impreterivelmente, à data de 26 de dezembro de 2025.

§ 1º Excetuam-se do prazo fixado no caput, desde que haja saldo orçamentário e disponibilidade financeira:

I – Despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais;

II – Serviço da dívida pública (amortização e juros) e precatórios judiciais;

III – Despesas de caráter continuado e essenciais (água, energia, telecomunicações);

IV – Despesas decorrentes de mandados judiciais;

V – Despesas urgentes da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, mediante justificativa técnica do titular da pasta.

§ 2º As excepcionalidades não previstas no parágrafo anterior deverão ser submetidas à análise prévia da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 3º A liquidação da despesa, caracterizada pela entrega do bem ou prestação do serviço, bem como o recebimento de Notas Fiscais e Faturas pelos setores competentes, deverá ocorrer até o dia 26 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As Secretarias e Entidades deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Economia, imediatamente após o recebimento e atesto, todos os processos de pagamento para processamento contábil.

Art. 4º – O envio de remessas bancárias para pagamento de fornecedores e prestadores de serviço será realizado pela Tesouraria impreterivelmente até o dia 30 de dezembro de 2025, respeitando o expediente bancário de final de ano.

CAPÍTULO II

DO CANCELAMENTO DE SALDOS E RESTOS A PAGAR

Art. 5º Fica estritamente vedada a inscrição em Restos a Pagar de despesas que não possuam disponibilidade de caixa suficiente para seu pagamento no exercício seguinte, em estrita observância ao art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput sujeitará o ordenador da despesa às sanções previstas nos artigos 359-B e 359-F do Decreto-Lei nº (Código Penal).

Art. 6º Os empenhos emitidos no exercício de 2025 serão objeto de análise e cancelamento conforme os seguintes prazos e condições:

I – Até 26 de dezembro de 2025: Deverão ser anulados os empenhos ordinários, estimativos e globais referentes a bens não entregues ou serviços não prestados, bem como os saldos remanescentes de empenhos estimados (saldos contratuais não utilizados), excetuando-se apenas aqueles indispensáveis ao encerramento contábil e financeiro devidamente justificados.

II – Até 26 de dezembro de 2025: Deverão ser anulados todos os saldos de empenhos não liquidados (Restos a Pagar Não Processados) que não tiverem a respectiva despesa executada ou que, embora empenhados, não possuam disponibilidade financeira vinculada garantida para sua inscrição em Restos a Pagar.

§1º Para cumprimento do inciso I, as Unidades Administrativas deverão manifestar-se formalmente junto ao Departamento de Contabilidade indicando os empenhos inexequíveis.

§2º Decorridos os prazos estabelecidos neste artigo sem a manifestação da Unidade Administrativa, o Departamento de Contabilidade emitirá comunicado de alerta com prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Persistindo a inércia, fica autorizado a proceder às anulações de ofício necessárias ao ajuste fiscal, recaindo sobre cada gestor a responsabilidade pessoal por eventuais omissões, prejuízos ou irregularidades decorrentes da falta de informação.

Art. 7ºAs despesas devidamente empenhadasaté 31 de dezembro de 2025serão escrituradas em restos a pagar, se possuir saldo financeiro, conforme o artigo 36 da Lei Federal nº :

I –Como restos a pagar processados, quando liquidadasaté 31/12/2025;

II – Como restos a pagar não processados, quando empenhadas e não liquidadas até 31/12/2025, nas seguintes hipóteses:

a) Quando se referirem a recursos vinculados a convênios ou programas com ingresso financeiro posterior assegurado;

b) Quando custeadas com recursos próprios ou livres, desde que haja disponibilidade financeira suficiente depositada em caixa para cobrir a despesa, em estrita observância ao Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES COM PESSOAL E ENCARGOS

Art. 8º As unidades de Recursos Humanos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à Contabilidade Geral, até o dia 26 de dezembro de 2025:

I – As folhas de pagamento referentes ao mês de dezembro de 2025;

II – As folhas de pagamento de eventuais rescisões;

III – O fechamento da folha do 13º salário.

Art. 9º O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral (INSS) e ao PREVLAJES – Instituto de Previdência do Município de Lajes, tanto a parte patronal quanto a retida dos servidores, deverá ser priorizado e efetuado dentro dos prazos legais, visando a redução do déficit atuarial.

CAPÍTULO IV

DOS ADIANTAMENTOS E DIÁRIAS

Art. 10. Fica suspensa a concessão de adiantamentos e diárias a partir de 22 de dezembro de 2025, salvo casos de emergência em saúde ou situações expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. As prestações de contas de adiantamentos e diárias já concedidos deverão ser apresentadas até 26 de dezembro de 2025, com a devolução de eventuais saldos não utilizados.

 

CAPÍTULO V

DO INVENTÁRIO E CONCILIAÇÕES

Art. 11º A Comissão de Patrimônio ou setor equivalente deverá concluir e remeter à Contabilidade, até 29 de dezembro de 2025, o levantamento geral dos bens móveis e imóveis (Inventário Anual) existentes em cada órgão.

Art. 12º – O Setor de Almoxarifado deverá apresentar, até29 de dezembro de 2025, relatório resumido com o controle de entrada e saídas das mercadorias do almoxarifado, bem como apresentação do saldo em estoque, lembrando que o valor das entradas deve ser igual ao valor liquidada no elemento – Material de consumo.

Art. 13º As conciliações bancárias de todas as contas movimentadas pela Prefeitura e entidades da Administração Indireta deverão estar concluídas e enviadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças até 12 de janeiro de 2026, com os saldos devidamente ajustados à data de 31 de dezembro de 2025.

CAPÍTULO VI

DA CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

Art. 14. As entidades autônomas, Câmara Municipal e PREVLAJES – Instituto de Previdência do Município de Lajes deverão encaminhar à Contabilidade Municipal, até16 de janeiro de 2026, seus Balanços Gerais para consolidação das demonstrações contábeis.

I.O Balanço Consolidado do Município deverá ser finalizado até26 de janeiro de 2026.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá encaminhar à Contabilidade, até 12 de janeiro de 2026, um relatório sintético contendo a discriminação dos valores inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, detalhados por tributo, bem como deverá apresentar o resumo dos valores referentes aos impostos isentos e aos cancelamentos realizados na Dívida Ativa durante o ano de 2025.

Art. 17. Compete à Contabilidade assegurar o envio tempestivo de todas as informações e demonstrativos contábeis obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) e demais órgãos competentes, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no calendário da Corte de Contas, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Constituição Federal de 1988.

Art. 18. A Controladoria-Geral do Município acompanhará a execução deste Decreto, devendo reportar a Prefeita qualquer omissão injustificada, a qual poderá ensejar responsabilização administrativa.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Lajes /RN, 19 de dezembro de 2025.

 

204º da Independência e 137º da República.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

AÇÃO PRAZO
Anulação de empenhos 26 de dezembro de 2025
Encargos e obrigações com pessoal a serem encaminhados à contabilidade 26 de dezembro de 2025
Prestações de contas de adiantamentos e diárias já concedidos 26 de dezembro de 2025
Emissão de nota de empenho 26 de dezembro de 2025
Liquidação da despesa 29 de dezembro de 2025
Anulação de saldos de empenhos não liquidados 30 de dezembro de 2025
Relatório resumido com o controle de entrada e saídas das mercadorias do almoxarifado 29 de dezembro de 2025
Envio de remessas bancárias para pagamento 30 de dezembro de 2025
Conciliações bancárias de todas as contas movimentadas 12 de janeiro de 2026
Relatório sintético contendo a discriminação dos valores inscritos na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária 12 de janeiro de 2026
Balanços Gerais (Câmara Municipal e Prevlajes) para consolidação das demonstrações contábeis 16 de janeiro de 2026
Consolidação do BP do município 26 de janeiro de 2026

ANEXO I

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:ACE20E31

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2025. Edição 3694
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DECRETO MUNICIPAL N° 033/2025 – Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, com enfoque na avaliação e consolidação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, aprovação das propostas e realização da posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, com enfoque na avaliação e consolidação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, aprovação das propostas e realização da posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº , que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece a obrigatoriedade da realização das Conferências de Saúde e determina a eleição e posse dos Conselhos de Saúde;

 

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde tem como finalidade avaliar a situação de saúde do município, propor diretrizes e realizar controle social para subsidiar o planejamento e a execução das políticas públicas de saúde;

 

Considerando que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 já foi construído de forma participativa com as comunidades, devendo agora ser avaliado, consolidado e ter suas propostas apreciadas pela Conferência Municipal de Saúde;

 

Considerando a necessidade de realizar a posse dos Conselheiros Municipais de Saúde eleitos para o mandato 2025–2027, garantindo a continuidade e a legalidade do controle social no SUS municipal conforme a lei municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º

Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 14h no Auditório da Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes, com o tema: “Planejamento participativo para fortalecimento do SUS e do controle social: consolidando o Plano Municipal de Saúde 2026–2029.”

 

Art. 2º

A Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos:

Avaliar e consolidar as propostas do Plano Municipal de Saúde 2026–2029;

Apreciar e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão e das políticas públicas de saúde no município;

Promover o debate qualificado sobre controle social, participação popular e fortalecimento do SUS no território;

Realizar a posse oficial dos Conselheiros Municipais de Saúde eleitos para o mandato 2025–2027.

 

Art. 3º

A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora, composta por representantes:

da Secretaria Municipal de Saúde;

de instituições convidadas, quando pertinente.

§ 1º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno da Conferência, definir a metodologia, compor subcomissões e conduzir todas as etapas preparatórias e executivas.

§ 2º O Regimento deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde antes da realização da Conferência.

 

Art. 4º

A Conferência Municipal de Saúde contará com a participação de trabalhadores, gestores, prestadores, usuários, convidados e observadores, conforme normatização definida pela Comissão Organizadora e pelo Regimento Interno.

 

Art. 5º

posse dos novos Conselheiros Municipais de Saúde, referentes ao mandato 2025–2027, ocorrerá oficialmente no decorrer da programação da Conferência, mediante:

leitura da Resolução ou Portaria de nomeação;

chamamento dos conselheiros titulares e suplentes;

assinatura do Termo de Posse;

entrega dos certificados de posse.

Art. 6º

As deliberações, propostas e diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Saúde deverão constar no Relatório Final, que será submetido, ao Conselho Estadual de Saúde – CES, ao Conselho Municipal de Saúde- CMS para deliberação e posterior publicação e inserção no DigiSUS Gestor.

 

Art. 7º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.

 

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de dezembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DA65099C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1617/2025

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço (Maior Desconto), conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE DISPOSITIVOS DENOMINADOS TAG’S (ETIQUETA) COM TECNOLOGIA RFID, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA ATENDER A FROTA AUTOMOTIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN. TRATA-SE OBJETO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE ETIQUETA COM TECNOLOGIA RFID, DE GERENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA TODA A FROTA DE VEÍCULOS.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 18/12/2025.

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 05/01/2026.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 17 de dezembro de 2025.

 

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E0917DDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2025. Edição 3691
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REGULAMENTO N° 010/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Parágrafo único. A competição será intitulada “Taça Velhos Foliões”.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de janeiro a fevereiro de 2026, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões” terá início no dia 07 de janeiro de 2026, às 19h, e será realizado no Ginásio Poliesportivo Francisco Canindé Pereira, situado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, Lajes/RN, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

§ 1°A entrada do público para os jogos da fase de grupos será gratuita. Para as partidas das semifinais e finais, será exigida, como condição de acesso ao ginásio, a doação de 1 (um) quilograma de alimento não perecível por pessoa. Todo o material arrecadado será destinado à formação de cestas básicas, as quais serão distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Lajes/RN.

§ 2º Independentemente da fase da competição, a entrada de pessoas menores de 18 (dezoito) anos permanecerá gratuita, não sendo exigida a doação de alimento como condição de acesso ao ginásio.

§ 3° As partidas ocorrerão, inicialmente, em três dias da semana: quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, no horário das 20h às 22h, com a realização de dois jogos por noite.

§ 4° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 5° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, quartas de final, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado nas categorias Aberto Masculino, Aberto Master Masculino e Aberto Feminino, de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º O Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, terá o número máximo de participação de 18 (dezoito) equipes na categoria aberto masculino, 08 (oito) na categoria aberto máster e 08 (oito) na categoria aberto feminino.

Parágrafo Único. Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto nos artigo 30 deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:

I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, na qual serão apresentadas as disposições do presente regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião será realizada no dia 10 de dezembro de 2025, às 19h, no auditório do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), localizado no bairro Alto da Beleza, no município de Lajes/RN.

II – Segunda etapa: Será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, às 19h, no auditório do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Durante o evento, será feito o sorteio oficial dos grupos e confrontos.

Parágrafo Único. A equipe cujo representante, devidamente identificado na ficha de inscrição, não comparecer à segunda etapa do Congresso Técnico, não indicar previamente outro representante e não apresentar justificativa formal à Secretaria, será automaticamente desclassificada do processo organizacional da competição, ficando impedida de participar do sorteio oficial dos grupos e confrontos e, consequentemente, excluída do campeonato.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 24 novembro a 05 de dezembro de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 8h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Parágrafo Único. Nos termos do caput deste artigo e do art. 6º deste Regulamento, as inscrições serão processadas em ordem cronológica de solicitação, até o alcance do limite máximo de equipes admitidas. Será conferida prioridade de preenchimento das vagas às equipes que participaram da edição 2025 da competição.

Art. 10º Cada equipe deverá ser composta por no mínimo 6 (seis) atletas e no máximo 14 (quatorze) atletas, além de 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar).

Art. 11. Os(as) atletas inscritos (as) para categoria aberto masculino e aberto feminino deverão ser maiores de 16 anos, com a devida comprovação por meio de documento oficial com foto e Termo de Autorização para Menores assinado pelos pais ou responsáveis. (Vinculado ao Anexo II – Termo de Autorização para Menores).

 

Art. 12. A idade mínima para participação dos atletas inscritos na categoria Master é de 40 (quarenta) anos, sendo aptos aqueles nascidos em 1986, mediante comprovação por documento oficial com foto.

Parágrafo Único. Para a posição de goleiro, será permitida a inscrição de atletas com idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos, sendo aptos aqueles nascidos em 1991, devendo igualmente comprovar a idade por meio de documento oficial com foto.

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 13. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

§ 2° O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 3° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

§ 4° A equipe poderá inscrever atletas até o início da partida, após esse prazo não será permitido a inscrição de nenhum atleta.

§ 5° O atleta que tenha entrado em quadra para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe.

§ 6° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 7° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 8° As equipes terão o prazo de até às 24:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).

Art. 14. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 13, § 8°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 15. Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 16. Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 03 (três) anos.

§ 2°A penalidade prevista no §1º deste artigo não será aplicada aos atletas da equipe que estiverem presentes e registrados em súmula. Entretanto, o presidente ou responsável pela equipe estará sujeito à mesma sanção imposta ao grupo, ficando vedada a inscrição de equipes sob sua responsabilidade em competições de futebol organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 17. A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 01 (um) jogo.

Art. 18. A contagem de até 03 (três) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase, entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 19. Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 20. O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futsal, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será denunciado às autoridades competentes de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 21. O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 22. Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 23. A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 04 (quatro) atletas em quadra, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.

Parágrafo Único. O jogo somente será iniciado quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.

Art. 24. Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 25. A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 26. Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futsal, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito)horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 27. As partidas serão disputadas de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 28. Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 29. Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 30. O Campeonato irá acontecer da seguinte forma:

§ 1º Categoria Aberto Masculino:

I – A primeira fase será realizada em quatro grupos, denominados A, B, C e D, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

II- Serão classificados para as quartas de finais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo;

III – Nas quartas de finais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Primeiro do A x Segundo do C;

b) Primeiro do B x Segundo do D;

c) Primeiro do C x Segundo do A;

d) Primeiro do D x Segundo do B.

IV – Os vencedores das quartas de finais disputarão a semifinal;

V- Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02;

b) Vencedor do Jogo 03 x Vencedor do Jogo 04.

VI – Os vencedores das semifinais disputarão a final;

VII – Na final, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Vencedor do Jogo 05 x Vencedor do Jogo 06.

VIII – Em caso de empate nas fases mata-mata, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

a) Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

b) Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

§ 2º Categoria Aberto Master:

I- A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

II- Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo;

III – Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Primeiro da A x Segundo da B;

b) Primeiro da B x Segundo da A.

IV – Os vencedores das semifinais disputarão a final.

V – Em caso de empate na semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

a) Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

b) Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

§ 3º § 2º Categoria Aberto Femino:

I- A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

II- Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo;

III – Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Primeiro da A x Segundo da B;

b) Primeiro da B x Segundo da A.

IV – Os vencedores das semifinais disputarão a final.

V – Em caso de empate na semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

a) Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

b) Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

§ 4º Em caso de empate na final, a campeã será definida por disputa de pênaltis, conforme as regras estabelecidas no Art. 30, VIII deste regulamento.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 31. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 32. A premiação total do campeonato será de R$ ,00 (dezessete mil e quinhentos reais) e será concedida conforme as seguintes categorias e colocações:

§ 1º Categoria Aberto Masculino:

I – 1° Lugar: R$ ,00 (oito mil reais);

II – 2° Lugar: R$ ,00 (três mil e quinhentos reais);

III – Melhor Artilheiro: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Melhor jogador da final: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

§ 2º Categoria Aberto Master Masculino:

I – 1° Lugar: R$ ,00 (três mil reais);

II – 2° Lugar: R$ ,00 (mil e quinhentos reais);

III – Maior Artilheiro: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Melhor jogador da final: Trofé conforme as estatísticas gerais do campeonato;

§ 3º Categoria Aberto Feminino:

I – 1° Lugar: R$ ,00 (mil reais);

II – 2° Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – Melhor Artilheira: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Melhor jogadora da final: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

Art. 33. A escolha do melhor jogador de cada partida será definida por meio de votação popular, realizada imediatamente após o término da partida, na qual 5 (cinco) torcedores, selecionados de forma aleatória pela Comissão Organizadora do campeonato, manifestaram seus votos para eleger o atleta de melhor desempenho, sendo permitido votar em jogadores de qualquer equipe participante.

Art. 34. A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 30 (trinta) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 35. A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DO PATROCÍNIO E PUBLICIDADE NO EVENTO

 

Art. 36. É permitido o patrocínio ao Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões” por parte de comerciantes estabelecidos no município de Lajes/RN, devendo obedecer aos seguintes critérios:

I – Prazo de depósito dos brindes até 05 (cinco) dias antes da data de início do evento;

II – Estar regularmente estabelecido no município de Lajes/RN, com comprovação de endereço no município;

III – Limite de até 10 (dez) empresas patrocinadoras, justificado pela capacidade operacional de gestão e espaço disponível para divulgação publicitária;

IV – As empresas devem executar atividades legais e em conformidade com a legislação vigente;

V – Compete à Comissão Organizadora a responsabilidade pela coordenação das atividades de publicidade e promoção comercial dos patrocinadores.

Parágrafo único. Havendo mais de 10 (dez) empresas interessadas, a seleção observará rigorosamente a ordem cronológica de protocolo da documentação completa, sendo as demais incluídas em lista de espera para eventual substituição.

Art. 37. As empresas interessadas em patrocinar o evento deverão enviar seus dados até o dia 02 de janeiro de 2026, para o e-mail sejet@.

§ 1º Os dados a serem enviados compreendem: CNPJ, contato telefônico, endereço completo, logomarca em formato digital, nome do responsável legal e ramo de atividade.

§ 2º A SEJET confirmará o recebimento e aceitação do patrocínio em até 48 (quarenta e oito) horas, mediante análise da documentação apresentada.

Art. 38. O patrocínio deverá ser exclusivamente em forma de brindes destinados às equipes participantes, não sendo permitido patrocínio em dinheiro.

§ 1º Os brindes poderão ser destinados às equipes finalistas de cada categoria (aberto masculino, master masculino e feminino) ou a todas as equipes participantes da competição, vedada a destinação individualizada a apenas uma equipe específica.

§ 2º O valor mínimo de cada brinde ou kit de brindes oferecido por patrocinador não poderá ser inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo ser comprovado e apresentado à SEJET.

§ 3º A natureza, quantidade e qualidade dos brindes ficam sujeitas à aprovação prévia da Comissão Organizadora, que poderá recusar produtos inadequados ao evento esportivo.

Art. 39. O patrocínio individual e direto entre empresas e equipes não será divulgado oficialmente no evento pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, porém é permitido, desde que acordado entre as partes, sem qualquer envolvimento e responsabilização do Poder Público municipal em acordos particulares.

Parágrafo único. Os patrocínios individuais mencionados no caput não poderão contrariar as disposições deste regulamento nem veicular publicidade de produtos ou serviços vedados pela legislação ou incompatíveis com eventos esportivos.

Art. 40. A publicidade dos patrocinadores oficiais do evento compreenderá:

I – Inserção de logomarca nas artes oficiais de divulgação do campeonato, respeitando os padrões de identidade visual estabelecidos pela SEJET;

II – Divulgação em mídias audiovisuais utilizadas na cobertura e transmissão das partidas;

III – Publicidade interna dentro de quadra durante as partidas oficiais.

IV – Menção em redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e materiais de comunicação relacionados ao evento.

§ 1º A distribuição do espaço publicitário entre os patrocinadores será equitativa, observando a ordem de confirmação do patrocínio.

§ 2º Todo material publicitário deverá ser aprovado previamente pela SEJET, que poderá vetar conteúdo considerado inadequado, ofensivo ou contrário ao interesse público.

§ 3º Os custos de produção do material publicitário correrão por conta da Prefeitura Municipal de Lajes.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41. As equipes participantes, ao efetivarem sua inscrição no campeonato, declaram conhecer e concordar integralmente com as disposições deste regulamento comprometendo-se a cumpri-las fielmente.

Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 43. O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 16º deste regulamento.

Art. 44. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 45. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 17 de dezembro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 07 de novembro de 2025.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): ______________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: _________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: ______, CEP nº: ______________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe (nome da Equipe): ________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos 2026 – Taça Velhos Foliões, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato, me responsabilizo e informo tambem que para recebimento da premiação (caso minha equipe vença o campeonato) os dados bancarios de minha titularidade são esses, Conta: ______________ Agência: ___________, e a seguir listo abaixo componentes da Comissão Técnica:

 

COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Auxiliar:  

 

Em anexo segue documentação do Representante da equipe:

 

Documento com foto;

 

Comprovante de residência;

 

Comprovante de conta bancária (pode ser um print da conta).

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável

 

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 07 de novembro de 2025.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)

AVISO

A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) _____________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.

Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) ___________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, realisado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização,

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável legal.

 

ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 07 de novembro de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO • Preencha todos os campos corretamente.

• Anexe os documentos necessários.

• Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

 

TAXA DE RECURSO

 

Declaro que a taxa de recurso, no valor de 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

 

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome Completo: ________________________ Data de Nascimento: _____/_____/2025, CPF:

Endereço:_______________________ Bairro: ____________________________ CEP: 59535-000, Cidade: LAJES, UF: RN, Telefone: (84)

 

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

 

Data da Partida: _____/_____/2025

 

Equipe Protestante:________________________

 

Equipe Protestada:________________________

 

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

 

SOLICITAÇÃO

 

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025

 

________________

Assinatura do Requerente

 

 

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS – Documento anexado em 07 de novembro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

 

Eu, (nome completo): _______________________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________, nº: ______, bairro: ______________________, municipio: ___________________________ UF: ______, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ____________________, na qualidade de atleta, venho por meio deste, formalizar a minha inscrição como integrante da equipe: _______, para participação na categoria categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Feminino, do no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos “Taça Velhos Foliões”, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato.

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) Atleta

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:160FA8A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2025. Edição 3691
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