HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023

Processo administrativo nº 065/2023

Licitação nº 071/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO, A DEMANDA DA ESCOLAR MUNICIPAL CEMEI COM A ABERTURA DO BERÇÁRIO, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 POMADAS PARA ASSADURA 120G: COM ÓXIDO DE ZINCO, VITAMINAS A E D PARA PROTENGER A PELE DO BEBÊ CONTRA ASSADURAS. LONGA DURAÇÃO CONTRA AS SUBSTÂNCIAS PRESENTES NAS FEZES E URINA QUE CAUSAM ASSADURAS. INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE PELE./ GERIADERM 200 UN R$ 39,00
2 ÁGUA DE COLONIA PARA BEBÊ 100ML dermatologicamente testado e é livre de parabenos e ftalatos, Sem álcool etílico. HUGGIES 200 UN R$ 22,50
3 SHAMPOO PARA BEBÊS 200 ML: DELICADOS DE BEBÊS E RECÉM NASCIDOS DE MANEIRA SUAVE, EFICAZ E SEGURA. NÃO IRRITAR OLHOS NEM A PELE DOS BEBÊS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFOE DO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR, N° DO REGISTRO NA ANVISA, N° DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CODÍGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML HUGGIES 200 UN R$ 20,00
4 SABONETE LIQUIDO P/BEBES: 200ML SABONETE INFATIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO. TESRADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTA. CONTÉM CREME HIDRATANTE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATANÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDO DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFOE DO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR, N° DO REGISTRO NA ANVISA, N° DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CODÍGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML TRALALA 200 UN R$ 18,80
5 TOALHA DE BANHO INFANTIL COM CAPUZ E FORRO FRALDA. TAMANHO: 70 CM X 90 CM. 100% ALGODÃO. INCONFRAL 100 UN R$ 46,00
6 MAMADEIRA COM BICO TRADICIONAL E DE SILICONE: 240ML EM PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO, RESISTENTE A TEMPERATURA, COM GRADUAÇÃO INDICADA NO RÓTULO OU IMPRESSA NA MAMADEIRA EM ALTO RELEVO: CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO. FIONA 100 UN R$ 27,00
7 BICOS PARA MAMADEIRAS COM 25 PACOTES. DESENVOLVIDAS PARA GARANTIR O CONFORTO E PRATICIDADE NA HORA DE AMAMENTAR E ALIMENTAR O BEBÊ. MAMITA 100 UN R$ 122,00
8 TESOURAS PARA UNHAS PARA BEBÊS, DESENVOLVIDA PEQUENAS UNHAS. MUNDIAL 50 UN R$ 16,70
9 PENTE DE CABELO P/BEBES: COM PONTAS ARREDONDADAS, DENTES MÉDIOS, COM CABO: EM MATERIAL PLAÁSTICO, ATÓXICO. PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS E VÁRIAS CORES. BABY FASHION 50 UN R$ 14,30
10 CREME DENTAL: COM FLUOR, EMBALAGEM DE 90 GRAMA MICROPARTÍCULAS DE CÁLCIO, AÇÃO BACTERIANA, REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EMBALAGEM DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE, PESO LIQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADA PELA ABO – (ASSOCIAÇÃO BRASILHEIRA DE ODONTOLOGIA). TRALALA 100 UN R$ 9,00
11 LENÇOL DE BERÇO BORDADO, COM BARRINHA EM TODA SUA VOLTA, EM ACABAMENTO EM LASIE. SANRO 100 UN R$ 62,00
12 FRALDA DESCARTAVEL: INFANTIL, TAM. P, M, G, EG, ATOXÍCO EM CONTATO COM A PELE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 60 UND, ATÉ 12 HORAS DE ABSOÇÃO, CINTURA ELASTICA 360°, FRAGRANCIA, EXTRATO DE OLÉO BARBODENSIS LOÇÃO HIPOALERGÊNICA QUE AJUDA A PREVINIR IRRITAÇÕES. CONFORT BABY 300 PC R$ 98,00
13 COTONETE COM ARTIGEME E HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO 100% PURO. COTTON 100 CX R$ 5,50
14 LENÇO UMEDECIDO PACOTE (REFIL) COM 75 UNIDADES – MEDIDAS APROXIMADAS DE 20CM X 14CM, CONFECCIONADAS EM TECIDO DE FIBRAS, MACIOS, ´PORÉM RESISTENTE E PERFUMADOS. COTTON 200 UN R$ 15,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 05 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




EDITAL CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008, DE 04 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 383/2023 e 368/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III- Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
17º SAARA VIRGINEA RODRIGUES FERNANDES 142979-5

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
06º MARIA MILENA DE SOUZA MAURICIO 142731-5
07º ILANIA DANTAS TARGINO 143879-8

 

CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
05º GLEDSON FREIRE CAVALCANTE 143037-8
06º MARIA MARTA NEPOMUCENO RODRIGUES 144901-5

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 312/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 312, DE 04 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 342, de 12 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Joelma Miranda de Lima, matrícula 1464, ocupante do cargo efetivo de Tecnica de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal do Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 017/2023 – Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 017, DE 04 DE MAIO DE 2023

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”e como Eixos Temáticos:

I – Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

II – Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

III – Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

IV – Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

V – Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 05 de maio de 2023.

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 310/2023 – Concede a servidora Renata Micaella de Oliveira Cunha, ocupante do cargo de Gestora de Alta e Média Complexidade, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 310, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraRenata Micaella de Oliveira Cunha,ocupante do cargo de Gestora de Alta e Média Complexidade, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 309/2023 – Concede a servidora Ainda Gurgel, ocupante do cargo de Coordenadora Tecnica de Regulação, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 309, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraAinda Gurgel,ocupante do cargo de Coordenadora Tecnica de Regulação, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 311/2023 – Concede a servidora Dayane Justino Pereira da Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Regulação, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Dayane Justino Pereira da Silva,ocupante do cargo de Coordenadora de Regulação, da Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 308/2023 – Concede a servidora Lillyane Amália Ferreira de Menezes Cruz, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 308, DE 04 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Lillyane Amália Ferreira de Menezes Cruz,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, 2.5 (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para participar VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2023

 

Processo administrativo nº 065/2023

Licitação nº 071/2023

 

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 019/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO, A DEMANDA DA ESCOLAR MUNICIPAL CEMEI COM A ABERTURA DO BERÇÁRIO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS – ME (DHD MERCANTIL), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Dom Carlos, nº 017, centro, Extremoz/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme tabela a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 POMADAS PARA ASSADURA 120G: COM ÓXIDO DE ZINCO, VITAMINAS A E D PARA PROTENGER A PELE DO BEBÊ CONTRA ASSADURAS. LONGA DURAÇÃO CONTRA AS SUBSTÂNCIAS PRESENTES NAS FEZES E URINA QUE CAUSAM ASSADURAS. INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE PELE./ GERIADERM 200 UN R$ 39,00
2 ÁGUA DE COLONIA PARA BEBÊ 100ML dermatologicamente testado e é livre de parabenos e ftalatos, Sem álcool etílico. HUGGIES 200 UN R$ 22,50
3 SHAMPOO PARA BEBÊS 200 ML: DELICADOS DE BEBÊS E RECÉM NASCIDOS DE MANEIRA SUAVE, EFICAZ E SEGURA. NÃO IRRITAR OLHOS NEM A PELE DOS BEBÊS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFOE DO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR, N° DO REGISTRO NA ANVISA, N° DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CODÍGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML HUGGIES 200 UN R$ 20,00
4 SABONETE LIQUIDO P/BEBES: 200ML SABONETE INFATIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO. TESRADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTA. CONTÉM CREME HIDRATANTE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATANÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDO DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFOE DO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR, N° DO REGISTRO NA ANVISA, N° DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CODÍGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML TRALALA 200 UN R$ 18,80
5 TOALHA DE BANHO INFANTIL COM CAPUZ E FORRO FRALDA. TAMANHO: 70 CM X 90 CM. 100% ALGODÃO. INCONFRAL 100 UN R$ 46,00
6 MAMADEIRA COM BICO TRADICIONAL E DE SILICONE: 240ML EM PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO, RESISTENTE A TEMPERATURA, COM GRADUAÇÃO INDICADA NO RÓTULO OU IMPRESSA NA MAMADEIRA EM ALTO RELEVO: CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO. FIONA 100 UN R$ 27,00
7 BICOS PARA MAMADEIRAS COM 25 PACOTES. DESENVOLVIDAS PARA GARANTIR O CONFORTO E PRATICIDADE NA HORA DE AMAMENTAR E ALIMENTAR O BEBÊ. MAMITA 100 UN R$ 122,00
8 TESOURAS PARA UNHAS PARA BEBÊS, DESENVOLVIDA PEQUENAS UNHAS. MUNDIAL 50 UN R$ 16,70
9 PENTE DE CABELO P/BEBES: COM PONTAS ARREDONDADAS, DENTES MÉDIOS, COM CABO: EM MATERIAL PLAÁSTICO, ATÓXICO. PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS E VÁRIAS CORES. BABY FASHION 50 UN R$ 14,30
10 CREME DENTAL: COM FLUOR, EMBALAGEM DE 90 GRAMA MICROPARTÍCULAS DE CÁLCIO, AÇÃO BACTERIANA, REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EMBALAGEM DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE, PESO LIQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADA PELA ABO – (ASSOCIAÇÃO BRASILHEIRA DE ODONTOLOGIA). TRALALA 100 UN R$ 9,00
11 LENÇOL DE BERÇO BORDADO, COM BARRINHA EM TODA SUA VOLTA, EM ACABAMENTO EM LASIE. SANRO 100 UN R$ 62,00
12 FRALDA DESCARTAVEL: INFANTIL, TAM. P, M, G, EG, ATOXÍCO EM CONTATO COM A PELE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 60 UND, ATÉ 12 HORAS DE ABSOÇÃO, CINTURA ELASTICA 360°, FRAGRANCIA, EXTRATO DE OLÉO BARBODENSIS LOÇÃO HIPOALERGÊNICA QUE AJUDA A PREVINIR IRRITAÇÕES. CONFORT BABY 300 PC R$ 98,00
13 COTONETE COM ARTIGEME E HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO 100% PURO. COTTON 100 CX R$ 5,50
14 LENÇO UMEDECIDO PACOTE (REFIL) COM 75 UNIDADES – MEDIDAS APROXIMADAS DE 20CM X 14CM, CONFECCIONADAS EM TECIDO DE FIBRAS, MACIOS, ´PORÉM RESISTENTE E PERFUMADOS. COTTON 200 UN R$ 15,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresas vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por terem atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML