HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

Processo administrativo nº 032/2023

Licitação nº 080/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da empresa: MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Vista Bela, Assú/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 007/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 007/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 179/2023

Licitação nº 084/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 29 de maio de 2023, às 09h00min na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser solicitado através do e-mail: cpl@ e através do site  sendo condicionado ao preenchimento do recibo de retirada e apresentação de arquivo digital da proposta sendo disponibilizado no e-mail juntamente aos envelopes.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2023. Processo Administrativo nº 032/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2023. Processo Administrativo nº 032/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 262/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS e-CPF E/OU e-CNPJ DO TIPO A1 COMPATÍVEIS COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, PARA ATENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO MANTENDO A EFICÁCIA DO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES, em favor da Empresa M F DANTAS E A L DA S MAGALHAES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Amintas Barros, 2183, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil e seiscentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 262/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 16 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 594/2023

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 048/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVO COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 048/2022.

 

FAVORECIDO: TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Avenida Euzébio Rocha, nº 445 – Cidade da Esperança, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor LUAN DOS SANTOS LAURINDO, portador do CPF nº e RG: 2002010082446 – SSP/CE.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 02 de agosto de 2023 até 01 de agosto de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI – EPP

CNPJ sob n°

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF nº e RG: 2002010082446

Contratada

 




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009, DE 15 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Maria de Lourdes Silva Targino 041 Professor (a) de Matemática
Dandara Yasmim da Silva Ferreira 178 Professor (a) de Matemática

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 320/2023 – Concede ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 320, DE 15 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com inciso III, Art. 2º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da capacitação presencial de treinamento da prestação de contas da saúde,, com saída prevista para às 07h00mim (sete horas) do dia 17 de maio de 2023, e chegada prevista para 13h00mim (treze horas) do dia 17 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 319/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Gledson Freire Cavalcante.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 319, DE 15 DE MAIO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Gledson Freire Cavalcante.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Gledson Freire Cavalcanteinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo efetivo de Professor de Educação Especial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 03/2023 – Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei Municipal nº 662/2015

 

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 03/2023

 

Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Angicos/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, torna público a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024 – 2028.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

NOME COMPLETO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
01 ANA MARIA BARBOSA DE MOURA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
02 BRUNO RICHEL DE ARAUJO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
03 ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA DOCUMETAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
04 GENILDA PEREIRA DA COSTA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
05 JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO  
06 JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
07 JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA DOCUMENAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
08 KATIANA FERNANDES DOCUMENTAÇÃO ICOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
09 Mª DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
10 Mª DO SOCORRO SALVIANO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA PELO ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
11 MARIA TERESA NUNES DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRAS f. E i. DO EDITAL 001/2023.
12 MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
13 MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
14 PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA DEFERIDO  

 

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 16 a 22 de maio do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Centro de Referência da Assistência Social- CRAS I, situada na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 36 ,Centro, no horário das 08h00 às 12h00.

 

A impugnação pode ser realizada para qualquer um dos inscritos listados acima, mesmo os que estão em situação de documentação incompleta.

Os inscritos que possuem ausência de documentação poderão apresentar justificativa seguida da documentação ausente, durante o prazo de impugnação, no mesmo local e horário indicados acima.

 

LAJES/RN, 15 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SATOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




DECRETO MUNICIPAL N° 018/2023 – Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 018, DE 15 DE MAIO DE 2023

Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Estiagem), e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o período de estiagem pelo qual vem passando o Município culminou com a baixa considerável do nível dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local, uma vez que não há captação de nenhum rio no território municipal;

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Lajes/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas.

CONSIDERANDO que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário local é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

CONSIDERANDO que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário catastrófico, agudizado a cada ano de estiagem,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/ – Estiagem) conforme IN/MI nº 36/2020.

Parágrafo único. Parágrafo único. Nos termos do Parecer Técnico n º 001/2023 expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, o desastre climatológico que acomete o Município é classificado como de média intensidade (nível II).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que integra o Ministério do Desenvolvimento Regional, o reconhecimento federal de estado da emergência.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº , de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº de , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 8º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal