EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2023 | CONTRATADA: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS e o Município de Lajes/RN.

 

Contrato administrativo nº 047/2023

Ata de Registro de Preços nº 107/2022

Processo administrativo nº 422/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: AGILE LOCAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Avenida Doutor Atila Paiva, nº 100, Vale do Sol, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN.

OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, CAMIHÕES TIPO CAÇAMBA E COM OPERADOR/MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços de cada item será pago à CONTRATADA, o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para os respectivos itens, totalizando, no final, um montante de R$ ,00 (duzentos e oitenta mil cento e vinte reais). Conforme planilha abaixo:

 

ITEM DESCRIÇÃO MÁQUINA/VEÍCULO UND QTD V. UNIT. TOTAL
 

01

LOCAÇÃO EM HORAS DE SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA, MOTOR A DIESEL, COM LÂMINA REGULÁVEL DE AÇÃO HIDRÁULICA COM ANGULAÇÃO A DIREITA E A ESQUERDA, POTENCIA MÍNIMA DE 124 HP, COM PESO MÍNIMO DE 14,000KG, COM ESCARIFICADOR TRASEIRO, COM HORÍMETRO PARA CONTROLE DAS HORAS TRABALHADAS, COM OPERADOR/MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. TRATOR ESTEIRA KOMATSU MODELO: D41-A ANO 1998/1998 HORA 300 R$ 370,00 R$ ,00

 

02 LOCAÇÃO EM HORAS DE SERVIÇOS COM RETROESCAVADEIRA, MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 HP, 4X4 DOTADO DE CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,73M3 E PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6,00 TONELADAS, COM HORÍMETRO PARA CONTROLE DAS HORAS TRABALHADAS, COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. RETROESCAVADEIRA CASE 580 4X4 ANO 2004/2004 HORA 950 R$ 140,00 R$ ,00
03 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA MARCA BASCULANTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 15M³, COM MOTORISTA, E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA E COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE MERCEDES-BENZ 2635 6X4 ANO 1995/1995 CAÇAMBA BASCULANTE 15M3 DIÁRIA 86 R$ 420,00 R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 17/05/2023 até 31/12/2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Agile Locações E Serviços

CNPJ:

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JUNIOR

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Fornecedor Registrado




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 295/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À ATENDER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE DOCUMENTO, em favor da Empresa HORTOPHARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Emancipação, 3770, bloco K, box 4, Jardim do Bosque, Hortolândia/SP – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,50 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 295/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde




TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023

Processo administrativo nº 062/2023

Licitação nº 078/2023

Após efetuar a competente análise, HOMOLOGO todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2023 – PML com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. Adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da Empresa: RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EUDES DOS SANTOS, portador do CPF nº e RG nº 2836881 – ITEP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor mensal de R$ ,00 (três mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 321/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncio.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 321, DE 17 DE MAIO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncio.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Alexsandro Teixeira Amâncioinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo do Abatedouro Publico, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 006/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 15 de maio de 2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN.
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº. 006/2023 – PML/RN

  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023

  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO – MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 006/2023.

 

 

 

 

 

 

 

.

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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023

Processo administrativo nº 062/2023

Licitação nº 078/2023

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 006/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, a Empresa vencedora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ EUDES DOS SANTOS, portador do CPF nº e RG nº 2836881 – ITEP/RN, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) 01 no valor mensal de R$ ,00 (três mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) para o período de 12 (doze) meses. Em seguida,o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Logo, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML




RESOLUÇÃO N° 13/2023 – Estabelece Transposição de Recursos dos Saldos Remanescentes, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO N° 13/2023 “

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO N° 13/2023

 

“Estabelece Transposição de Recursos dos Saldos Remanescentes, e dá outras providências”.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as leis orgânicas da saúde de setembro de 1990, de acordo com a 221ª reunião ordinária do conselho, realizada ás 14:00 horas no dia 16 de maio de 2023, o Conselho Municipal de Saúde do município de Lajes/RN, se reuniu na sede da secretaria municipal de saúde para deliberar a seguinte pauta:

 

Considerando, A PORTARIA N° 096 GM/MS, de 07 de fevereiro de 2023, que adiante segue:

 

“ Art. 1º – que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, bem como, § 3º Após atendido ao disposto no § 2º, os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos:

 

I – Cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estabelecidos entre o gestor municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência;

II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos ou transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e

 

III- ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Art. 2º – O auxílio financeiro de que trata o § 2º do art. 1º desta Portaria é composto por: I – Saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018; e

II – Eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 197, de 2022.

I – A identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e

 

II – O valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica.

§ 1º A lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fins lucrativos:

I – Sob gestão de entes federados registradas como “ativas” no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES na competência de dezembro/2022; e

 

II – Com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.

 

§ 2º A listagem não considera a existência de saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou municipais.

 

§ 3º A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica considera a proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIH-SIA/SUS, no período de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 5º O auxílio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes deverá ser repassado às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no § 2º do art. 1º desta Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos.

 

Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de que trata o caput.

 

Art. 7º Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão dar ampla publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à razão social, aos números de CNES e à inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada uma.

 

Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados”.

 

Considerando, a Resolução N° 22, DE 27 DE JULHO DE 2017, que diz;

 

“Art. 2º A solicitação de aporte de recursos da União deve fundamentar-se em ação prevista em plano de saúde e programação anual destinada à estruturação de unidade de atenção básica ou especializada.

 

Art. 3º No caso de frustração do diagnóstico de necessidade que ensejou a definição de um ou mais equipamentos inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde, o ente beneficiário poderá utilizar os recursos disponíveis para aquisição de equipamento ou material permanente mais adequado à necessidade atual, observando as seguintes condições:

 

Art. 4º A alteração dos itens constantes na proposta habilitada não requer autorização prévia do Ministério da Saúde, devendo o ente executar dentro do prazo estabelecido pelo Art. 12 § 4º da Portaria GM/MS GM/MS , de 17 de dezembro de 2013, bem como observando a comprovação da execução no Relatório Anual de Gestão (RAG).

 

Art. 5º Nos termos do §4º do Art. 13 da Portaria GM/MS de 2013, a unidade beneficiada poderá ser alterada por meio de ato administrativo do Fundo de Saúde beneficiário em que conste a fundamentação normativa e a motivação da alteração, desde que mantido o mesmo componente estratégico e nível de atenção”

 

Resolve:

 

Art. 1° – Fica constituído a transposição de recursos dos saldos remanescentes reprogramado para ação detalhada da média complexidade – MAC. Podendo o referido recurso ser aplicado nas ações de atendimentos e procedimentos especializados do município de Lajes/RN, de acordo com demandas reprimidas, e pendências cadastradas na secretaria municipal de saúde, no setor de regulação, bem como: será conceituado o quadro clínico dos pacientes para determinar a período de realização. Os recursos terão aplicabilidade estritamente em serviços de saúde. Outro sim, devidamente inserido no Plano Anual de Saúde – PAS 2023, a instituição deverá apresentar no RQDD, em seguida, a prestação de contas na RAG 2023.

 

LAJES/RN, 16 DE MAIO DE 2023.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do Conselho Municipal De Saúde

CPF:

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO BANCO AGÊNCIA CONTA TIPO CONTA VALOR SALDO
LAJES 001 01088X 9996621 BLMAC R$ ,81
SALDO EM 31/12/2020.

 

Total: R$ ,81

 

ANEXO II

 

PLANO DE AÇÃO ANUAL

 

1º DADOS CADASTRAIS

 

Nome da Entidade Proponente

MUNICÍPIO DE LAJES/RN

CGC da Entidade

Endereço da Entidade    
RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 17 CENTRO
Cidade

LAJES

UF

RN

.

59535-000

DDD 84 Esfera Administrativa

Municipal

Conta Corrente

XXXX

Banco

Banco do Brasil

Agência

XXXX

Praça de Pagamento
Nome do Dirigente da Entidade Proponente

FELIPE FERERIRA MENEZES DE ARAÚJO

. do Dirigente
RG/Órgão Expedidor   Função

Prefeito

Matrícula

Endereço CEP

59535-000

 

2º DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

Título do Projeto Período de Execução
Plano de Ação Anual, através da Secretaria de Municipal de Saúde ABRIL 2023 ABRIL 2024
– SMS    
Identificação do Objeto
O presente instrumento tem por objeto formalizar a transferência de recursos financeiros em para custear despesas relativas a média complexidade visando o fortalecimento das ações e promoção à saúde.
Justificativa da Proposição

O presente plano será operacionalizado por meio deste documento descritivo, que consiste em um plano de trabalho, devendo ser renovado a cada 12 (doze) meses conforme documento descritivo deve conter quantitativos e valores dos serviços de saúde que serão prestados.

Esta proposição atende a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº e nº , e as Normas Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Portaria Nº 358/GM de 22 de fevereiro de 2006, a Lei nº , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, o Decreto Estadual n° de 23 de julho de 2003, as Leis Estaduais n° de 25 de janeiro de 2008,

de 2 de agosto de 2010 e de 24 de janeiro de 2011, Decreto Federal nº , de 28 de junho de 2011, bem como as demais legislações aplicáveis à espécie, resolvem de comum acordo estabelecer a execução das atividades acima mencionada.

Da justificativa:

Justifica-se realizar considerando a demanda reprimida em procedimentos especializados, não havendo recursos suficientes para esta finalidade. Assim, sendo possível melhorar a assistência a população, e teremos uma saúde mais resolutiva a partir da colaboração de todos ente federativo e corresponsabilidade.

 

3º CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Meta Especificação Indicador Físico Validade
% da população dos municípios Início Término
Procedimentos, para promoção e prevenção a saúde pelo partícipe, visando o fortalecimento

da atenção especializada à saúde.

Realização de consultas e procedimentos mês. Abril 2023 abril 2024

 

4º RELAÇÃO DO CUSTO OU CAPITAL PARA CELEBRAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DAS METAS COM RECURSO MAC

 

DESCRIÇÃO RECURSO MAC Ação detalhada Físico Município
Assistência ambulatorial procedimentos, para de promoção e prevenção a saúde da mulher como adiante se segue:

CIRURGIAS DE CATARATA ENDOSCOPIA, COLONOSCÓPIA, PITERÍGIO.

Atenção Especializada á Saúde

MAC

 

5º RELAÇÃO DO CUSTEIO OU CAPITAL PARA CELEBRAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DAS METAS COM RECURSO PAP.

 

DESCRIÇÃO EXECUÇÃO AÇÃO DETALHADA Físico Município
De acordo com demandas existentes reguladas na Secretaria municipal de saúde, bem como quadro clínico do paciente. Quantitativo mensal/bimestral

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 379/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE DE PESSOAL EM ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 029/2022.

 

FAVORECIDO: P G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Maria Lacerda, nº 210, loja 05, Nova Parnamirim, no município de Parnamirim, Estado de Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representado por PAULO RICARDO MARQUES GUEDES, inscrito no CPF nº e RG: 1990589 – SSP/RN.

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 16 de maio de 2023 até 15 de maio de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

P G Construções e Serviços EIRELI

CNPJ sob n°

 

PAULO RICARDO MARQUES GUEDES

 

CPF nº e RG: 1990589 – SSP/RN.

Contratada




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 025/2023 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 15/05/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 14h00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DO TIPO COMPUTADORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 025/2023 – PML/RN

  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2023. Processo Administrativo nº 032/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

 

 

 

 

 

 

 

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RESOLUÇÃO Nº 014/2023 – Aprova por unanimidade a Transposição de Recurso dos Saldos Remanescentes, e dá outras providencias

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 014, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2023 no uso de suas atribuições conferidas pela legislação do Conselho Municipal de Saúde, e considerando o estado democrático de direito em que a Constituição Brasileira faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos;

 

CONSIDERANDO a análise e apreciação da apresentação da Transposição de Recurso dos Saldos Remanescentes, e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

Art. 01º. – Aprovar por unanimidade a Transposição de Recurso dos Saldos Remanescentes, e dá outras providencias

Art. 02º. –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de maio de 2023.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde