EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2023 | CONTRATADA: RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 062/2023

Licitação nº 078/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Faz. Caraúbas, nº 07, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , sendo representada pela Senhora RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES, portadora do CPF nº e RG nº – SESPDS-RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de ,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 18 de maio de 2023 até 17 de maio de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Rafaela da Conceição Nunes 12042025402

CNPJ:

 

RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES

 

CPF Nº E RG Nº –SESPDS-RN

Contratada




LEI MUNICIPAL N° 950/2023 – “Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 950, DE 18 DE MAIO DE 2023

“Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano.

Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Semana Alzira Soriano, deve ser preservada.

Parágrafo único – É de competência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 323/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 884/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao colaborador eventual Ailton Amorim de Souza, portador do CPF: , Presidente do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 324/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao colaborador eventual José Junior de França, portador do CPF: , Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 325/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a colaboradora eventual Francisca Edileusa dos Reis Fernandes, portadora do CPF: , Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 322/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 885/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora da Atenção Básica, da Secretária Municipal de SaúdeTRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 949/2023 – “Dispõe sobre a denominação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passa a denominar-se Escola do Legislativo vereador CÉSAR MILITÃO.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 949, DE 18 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a denominação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passa a denominar-se Escola do Legislativo vereador CÉSAR MILITÃO.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica denominado o nome da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Lajes-RN de VEREADOR CESAR MILITÃO.

Parágrafo Único – Em caso de mudança da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, a denominação da Escola do Legislativo, constante no caput deste artigo permanecerá sendo a mesma.

Art. 2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem na referida escola, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.

Parágrafo Único – Igualmente, será afixado, em lugar visível, na entrada da Escola do Legislativo, uma placa com um breve histórico do homenageado CESAR AUGUSTO MEDEIROS MARTINS (CESAR MILITÃO).

Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005

(Direito Adquirido)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ZELIA MARIA MARTINS, portadora do RG nº , SSP/RN, CPF , titular do cargo de Merendeira, referência 40 horas, registrada sob a Matrícula Funcional nº 246-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO               

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Pontos Integral) em favor do servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 001/2023

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

(Regra de Transição – Pontos Integral)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Pontos Integral) em favor do servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSE FRANCISCO DE LIMA, portador do RG nº 651267, SSP/RN, CPF , titular do cargo de ASG, Classe B, Nível II, referência 40 horas, registrado sob a Matrícula Funcional nº 120, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 4º, incisos I, II, III, IV e V da EC 103/2019; c/c o art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 861, de 14 de outubro de 2020, e proventos nos termos do art. 4º, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, da EC nº 103/2019, acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO – MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 006/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 006/2023. Processo Administrativo nº 062/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a Empresa RAFAELA DA CONCEIÇÃO NUNES 12042025402, inscrita no CNPJ sob nº para assinar a Ata de Registro de Preços e termo de contrato, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal