EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2023 | CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 278/2023

Licitação nº 85/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, com sede na Rua Izabel a Redentora, nº 2356, Edif. Loewen, Sala 117, bairro Centro, no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representado por RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o n° .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 25 de maio de 2023 até 24 de maio de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RUDIMAR BARBOSA DOS REIS

 

CPF:

NP Tecnologia e Gestao de Dados Ltda

CNPJ:

Contratada




CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações do objeto
  • Seleção de grupo de quadrilha junina estilizada pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2023

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023

  • AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023 – REPUBLICAÇÃO

  • AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

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RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – Define data e cria Comissão para Organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 005/2023

Define data e cria Comissão para Organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, reunido no dia 25 de Maio de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

 

Considerando a Portaria Conjunta Mds/CNAS nº 23/2023 que dispõe sobre a convocação extraordinária da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social,

Considerando o inciso VI do artigo 18 da Lei Federal nº ,

Considerando que as conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir a data de 05 de Julho de 2023 para a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.

Art. 2º. Constituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social.

§1º A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes Conselheiros:

I –Ângela Nélida Dantas da Silva

II – Maria Catarina Isabele Araújo Felipe

III – . Taize Milena Andrade do Nascimento

 

§2º Caberá ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social designar, no mínimo, 02 (dois) técnicos para dar apoio logístico, operacional e administrativo às ações deste Colegiado.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LAJES/RN, 25 de Maio de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS




EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2023 | CONTRATADA: DEPOSÍTO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 051/2023

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa DEPOSÍTO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Ata de Registro de Preços nº 063/2022

Processo administrativo nº 418/2023

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através das demais secretarias;

 

CONTRATADA: DEPOSÍTO DE GÁS SÃO TOMÉ LTDA, inscrita no CNPJ , estabelecida na cidade de Lajes/RN, localizada na Rua Coronel Joaquim Teixeira, n° 235A – Centro, Lajes/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) JONAS DA SILVA, portador Carteira de Identidade RG n.º 97958 – MTE/RN e do CPF nº .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13KG) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,24 (vinte e dois mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)..

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 25 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Deposíto de Gás São Tomé LTDA

CNPJ

 

JONAS DA SILVA

 

CPF nº

Contratada




AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023 – *Republicado por incorreção.  

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023 – REPUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, para a Seleção de grupo de quadrilha junina estilizada pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2023, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico , ou ainda pelo email cpl@, até o dia 06 de junho de 2023, onde as 11h será realizada a sessão pública da referida chamada, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 12h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 12h, partir do dia 30 maio de 2023 até as 11 horas do dia 08 de junho de 2023, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 25/05/2023.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Sec Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

*Republicado por incorreção.




PORTARIA Nº 338/2023 – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 090, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 091, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas:

 

1. Portaria nº 326, de 19 de maio de 2023;

2. Portaria nº 327, de 19 de maio de 2023;

3. Portaria nº 328, de 19 de maio de 2023;

4. Portaria nº 329, de 19 de maio de 2023;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbi:

 

“Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAem favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen Sala 117, Centro, São José dos Pinhais/PR – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 278/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023

Processo Administrativo N° 394/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA CLPT CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 19,12%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2022, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPEAMENTO ASFÁLTICO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTADAS NO PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA.

 

FAVORECIDO: CLPT CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rod BR 304, nº 1519, Aeroporto, Galpão 1, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , neste ato, representada por MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO, (brasileiro), (solteiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN, residente na Rua Amaro Duarte, nº 1692, Apto 701, Nova Betânia, CEP: .

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,10 (cento e setenta e três mil oitocentos e vinte e três reais e dez centavos);

Fica alterado o contrato nº 024/2023, com seu valor global de R$ ,27 (novecentos e nove mil vinte e um reais e vinte sete centavos) para R$ ,37 (um milhão oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,27
VALOR ADITIVADO R$ ,10
PERCENTUAL ADITIVADO 19,12%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,37

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante




PORTARIA Nº 332/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 332, DE 24 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 918/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da Plenária Estadual do PPA Participativo do Governo Federal, com saída prevista para às 12h00mim (doze horas da manhã) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 15h00mim (quinze horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2022

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993, verbis:

“Art. 24 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 24, II, da Lei federal ,o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS ADAPTADA, PARA UM MUNÍCIPE DIAGNOSTICADO COM TETRAPLEGIA SECUNDÁRIA E TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR, REFERENTE AO PROCEDIMENTO N° , DO MINISTÉRIO PÚBLICOem favor de SERVIP COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua São João José do campestre, nº 2604, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,99 (três mil novecentos e noventa e nove reais e nove centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 197/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 23 de maio de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde