RREO 2º Bimestre 2023 – ANEXO 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º Bimestre de 2023
RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,01 ,26 12,06 ,79 26,90 ,22
Receitas Correntes ,00 ,01 ,26 12,20 ,79 27,21 ,22
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,00 ,00 ,46 30,73 ,48 68,67 ,52
Impostos ,00 ,00 ,19 33,41 ,25 72,11 ,75
Taxas ,00 ,00 ,27 2,92 ,23 32,91 ,77
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,22 18,31 ,42 34,35 ,58
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,23 26,65 ,42 49,15 ,58
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ,00 ,00 ,99 8,36 ,00 16,66 ,00
Receita Patrimonial ,00 ,00 ,49 5,26 ,61 11,88 ,39
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado ,00 ,00 0,00 0,00 4,23 0,00 ,77
Valores Mobiliários ,00 ,00 ,49 5,75 ,38 12,98 ,62
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 287,31 2,21 ,69
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 287,31 2,21 ,69
Transferências Correntes ,00 ,01 ,82 8,53 ,62 19,13 ,39
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,01 ,85 7,34 ,10 17,10 ,91
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades ,00 ,00 ,12 7,68 ,40 14,96 ,60
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Transferências de Outras Instituições Públicas ,00 ,00 ,85 14,12 ,12 30,62 ,88
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes ,00 ,00 ,27 6,23 ,35 18,29 ,65
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos ,00 ,00 ,32 5,05 ,19 33,36 ,81
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes ,00 ,00 ,95 6,65 ,16 13,00 ,84
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Móveis ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,90 21,84 ,50 40,93 ,50
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) ,00 ,01 ,16 12,43 ,29 27,42 ,72
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) ,00 ,01 ,16 12,43 ,29 27,42 ,72
DÉFICIT (VI)         ,39    

 

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) ,00 ,01 ,16 12,43 ,68 27,42 ,72
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00     0,00    
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00     0,00    
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais   0,00     0,00    

 

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) ,00 ,38 ,10 ,97 ,41 ,01 ,62 ,76 ,45 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,20 ,70 ,62 ,58 ,33 ,18 ,02 ,01 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,61 ,82 ,54 ,07 ,81 ,47 ,14 ,88 0,00
Juros e encargos da dívida ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes ,00 ,59 ,88 ,08 ,51 ,52 ,71 ,88 ,13 0,00
DESPESAS DE CAPITAL ,00 ,18 ,40 ,35 ,83 ,68 ,44 ,74 ,44 0,00
Investimentos ,00 ,80 ,18 ,75 ,05 ,85 ,24 ,56 ,24 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida ,00 ,38 ,22 ,60 ,78 ,83 ,20 ,18 ,20 0,00
Reserva de contingência ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,78 ,06 ,94 ,56 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) ,00 ,38 ,10 ,97 ,41 ,79 ,68 ,70 ,01 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) ,00 ,38 ,10 ,97 ,41 ,79 ,68 ,70 ,01 0,00
SUPERÁVIT (XIII)       0,00     0,00   0,00  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) ,00 ,38 ,10 0,00 ,41 ,79 0,00 ,70 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00     0,00     0,00    

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,90 21,84 ,50 40,93 ,50
Receitas Intraorçamentárias Correntes ,00 ,00 ,90 21,84 ,50 40,93 ,50
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,90 21,84 ,50 40,93 ,50
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,90 21,84 ,50 40,93 ,50
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,78 ,06 ,94 ,56 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,78 ,06 ,94 ,56 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,78 ,06 ,94 ,56 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Nota Explicativa:




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 409/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2022, POR 04 (QUATRO) MESES, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo Pregão Presencial nº 008/2021.

 

FAVORECIDO: WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida no Sítio Mãe D’água, s/n, Zona Rural, Sousa/PB – CEP: , neste ato representado pelo Senhor RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, portador do CPF: .

 

DA VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 29 de maio de 2023 até 28 de setembro de 2023.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA

Cnpj:

 

RICARDO DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO




PORTARIA Nº 339/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 937/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vitoria Edvania Valentim,ocupante do cargo de Gestora de Tributos,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais),, em virtude do deslocamento da mesma até capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 340/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 938/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 341/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 939/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 337/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 482, de 24 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Carlos Alberto de Souza, matrícula 00017, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 07 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 336/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 336, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 471, de 19 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria José Miranda, matrícula 195, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 335/2023 – Realizar a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO o disposto no oficio nº 001/2023 – CMAS, protocolo nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Realizar a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

 

CONSELHEIRO A SER NOMEADO CONSELHEIRO SUBSTITUIDO ENTIDADE REPRESENTADA
Raene Galvão Farias (Titular) Rafaela Juliana de Souza Alves (Titular) Secretaria Municipal de Educação
Taize Milena Andrade do Nascimento (Suplente) Igor Thales Silva (Suplente) Secretaria Municipal de Educação
Maria da Conceição Fernandes Neco (Titular) Raimundo Denílson Barbosa (Titular) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Cleber Vitorino de Lima (Suplente) Maria Lidiane Alves (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Maria Catarina Isabele Araújo Felipe (Titular) Maria da Conceição de Lima Cruz (Titular) Trabalhadores (as) do SUAS
Jailson da Silva Rocha (Suplente) Lucineide Inacio Saldanha (Suplente) Trabalhadores (as) do SUAS

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, para a Seleção de grupo de quadrilha junina estilizada pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2023, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico , ou ainda pelo email cpl@, até o dia 06 de junho de 2023, onde as 11h será realizada a sessão pública da referida chamada, maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, sito a Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 08h as 12h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas, no horário de 08h as 12h, partir do dia 26 maio de 2023 até as 11 horas do dia 06 de junho de 2023, na sala de licitações, situada no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 25/05/2023.

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Sec Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente




PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022

Processo Administrativo N° 387/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aditamento, em 24,32%, ao valor inicialmente contratado no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE I NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

FAVORECIDO: H J DANTAS FILHO EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemetério Fernandes, nº 1056, Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), inscrito no CPF sob o n° .

 

DO VALOR: Em virtude dos acréscimos ocorridos, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,93 (duzentos e quinze mil cento e um reais e noventa e três centavos);

Fica alterado o contrato nº 065/2022, com seu valor inicial global de R$ ,07 (oitocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e sete centavos) para R$ ,00 (um milhão noventa e nove mil seiscentos e vinte quatro reais), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,07
VALOR ADITIVADO R$ ,93
PERCENTUAL ADITIVADO 24,32%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,00

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 65 da Lei nº , bem como, a fundamentação que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal