AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

Processo Administrativo nº 132/2023

Licitação nº 93/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 22 de junho de 2023, às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, SENDO ELAS PRAÇA DOS MINERIOS, FRANCISCA FELISBERTO DA SILVA BARROS, FRANCISCO VENÂNCIO E JUVENAL LAUREANO. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail em tela.

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL




EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

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TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
  •  DATA DA ABERTURA: 22/06/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, SENDO ELAS PRAÇA DOS MINERIOS, FRANCISCA FELISBERTO DA SILVA BARROS, FRANCISCO VENÂNCIO E JUVENAL LAUREANO.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023
  • EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

  • AVISO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023
  • AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023
  • AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023
  • RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023
  • AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CONCORRENCIA Nº 02/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
  •  DATA DA ABERTURA: 06/07/2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09:00
  •  LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do Poder Executivo Municipal, situado na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN,
Informações do objeto
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

  • EDITAL E PROJETOS CONCORRENCIA 02/2023

  • AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023
  • AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023
  • AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
  • AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 02/2023
  • RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 002/2023
  • AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EDITAL E PROJETOS CONCORRENCIA 02/2023

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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020

Processo administrativo nº 487/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI).

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, como forma complementar a rede própria dos serviços em saúde deste município foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 535/2020.

 

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)inscrita no CNPJ sob nº com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada pelo(a) Senhor(a) Aluízio Pedro da Silva, inscrito(a) no CPF de nº .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 01 de junho de 2023 até 31 de maio de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/rn (APAMI)

CNPJ: ,

 

ALUÍZIO PEDRO DA SILVA

 

CPF de nº

Contratada




TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020

Processo administrativo nº 487/2023

 

O Prefeito Municipal de LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, faz publicar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO, a seguir:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI).

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, como forma complementar a rede própria dos serviços em saúde deste município foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 535/2020.

 

FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada por sua Presidente, a Sra. SELMA MARIA DE PAIVA SILVA, CPF: .

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 01 de junho de 2023 até 31 de maio de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vincula-se ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/RN (APAMI)

CNPJ: ,

 

SELMA MARIA DE PAIVA SILVA

 

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  •  DATA DA ABERTURA: 05 de junho de 2023
  •  HORA DA ABERTURA: 09h00min
  •  LOCAL DA ABERTURA: Portal de Compras Públicas .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 027/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 027/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDETAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ANTIGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recursos Administrativos interposto pela INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP no edital do Pregão Eletrônico 027/2023, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDETAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ANTIGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.”

A impugnante alega que deve haver inclusão de exigência nos itens e , mais precisamente que seja inserido o seguinte item referente à capacidade técnico-profissional e técnico operacional:

‘’Fornecimento e instalação de cata-vento em forma piramidal de base triangular de ferro, com no mínimo 10 (dez) metros de altura’’.

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo parecer jurídico acostado aos autos abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão da Comissão Permanente de Licitação ou do Gestor Municipal.

A empresa INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP apresentou impugnação à Comissão Permanente de Licitação, tempestivamente, alegando omissão nos itens e , no que concerne às capacidades técnico-profissional e técnico-operacional, com a defesa de que deve haver também a exigência de comprovação, através de CAT (técnico-profissional) e Atestado de Capacidade Técnica (técnico-operacional), do ‘’Fornecimento e instalação de cata-vento em forma piramidal de base triangular de ferro, com no mínimo 10 (dez) metros de altura’’.

Dessa forma, o Artigo 30 da Lei 8666/93 dispõe o seguinte no tocante à documentação relativa à qualificação técnica, como vemos a seguir:

‘’ documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I-registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II-comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III-comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;’’

§1oA comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I-capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;‘’

 

Nesse sentido, deve o edital do certame prever quais os itens devem ser alvo de tais exigências, o que no caso em tela se configurou em dois pontos, ‘’instalação de bomba submersa em poço tubular’’; ‘’instalação de cata-vento que capte água e gere energia 220V’’.

Ora, ao analisarmos o Termo de Referência (anexo ao edital e parte do mesmo), vemos que existem 3 itens nas especificações e quantitativos, e que no edital não houve previsão em relação ao item 2, que consiste exatamente no questionamento feito pelo impugnante.

Nessa esteira, não seria razoável por parte da administração cobrar apenas a qualificação técnica referente a dois itens previstos no Termo de Referência, com o agravante do órgão licitante correr o risco de contratar empresa que não possua requisitos mínimos para fornecimento e instalação do cata-vento em forma piramidal.

Por último, recomenda-se que sejam cobrados os atestados no que se referir a qualificação técnico-operacional apenas, e CAT apenas para os casos que caibam indicação de profissional registrado no CREA para a comprovação.

Posto isso, opina essa Assessoria Jurídica pela alteração do edital em questão, incluindo a exigência de qualificação técnica-profissional e técnica operacional referente ao item 2, constante nas especificações e quantitativos do Termo de Referência, de modo a observar o disposto no parágrafo acima.

 

CONCLUSÃO

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do parecer jurídico e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, reconheço ambas as impugnações, opinando pela PROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pela empresa INDÚSTRIA YVEL LTDA – EPP. Com isto, o certame fica suspenso para retificações na minuta do edital.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar procedência total sendo retificadas as informações elencadas pelo instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN




AVISO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2023

Processo Administrativo nº 389/2023

Licitação nº 90/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 06 DE JULHO DE 2023às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a CONCORRÊNCIA Nº 002/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail.

 

Lajes/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL