LEI MUNICIPAL N° 952/2023 – Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 952, DE 05 DE JUNHO DE 2023

“Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O valor do salário-mínimo será de R$ ,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 027/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 234/2023

Licitação nº 086/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 09h29min do dia 19/06/2023. Data e horário do início da disputa: 09h30min do dia 19 de junho de 2023, através do Portal de Compras Públicas Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas  ou por e-mail cpl@ ou através do site institucional .

 

Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial




PORTARIA Nº 343/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 491, de 29 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Maria da Conceição Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 2434-2, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 019/2023 – Convoca a 12ª Conferência Municipal da Assistência Social no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 019, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Convoca a 12ª Conferência Municipal da Assistência Social no município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Assistência Social no Município:

 

DECRETA:

 

Art. 01º. – Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 05 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 02º. – As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 03º. – Este Decreto/Portaria/Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes.




PORTARIA Nº 346/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 578/2023/OFÍCIOS/DETRAN – GADIR/DETRAN – GADIR-DETRAN.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº /2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal (a); Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira -, matrícula n° 4987, ocupante do cargo efetivo de Digitadora, lotado na Secretaria Municipal Administração, Comunicação e Segurança Pública deste município, para a Departamento Estadual de Transito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, junto a Coordenadoria de Regsitro de Condutores, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 1 (um) ano de 01 de junho de 2023 até o dia 01 de junho de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cessionário

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de junho de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

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AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 217/2023

Licitação nº 94/2023

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 23 de junho de 2023, às 09h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, a sessão para o recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços referentes a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA, AMPLIAÇÃO, E MODERNIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE LAJES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail

 

Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Presidente da CPL

 




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de JUNHO/2023

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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 DO CONTRATO Nº 002/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 DO CONTRATO Nº 002/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Doutor Teodulo Avelino, nº 90, Centro, no município de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA, inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 002/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº 002/2023 originário do processo de Tomada de Preços 008/2022, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIANA GOMES, NA RUA INÊS ALBUQUERQUE, NO BAIRRO ANTÔNIO DE MELO, N° 80, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento nº. 001/2023 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº 002/2023, proveniente do processo de Tomada de Preços Nº 008/2022, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Tomada de Preços Nº 008/2022, Contrato Administrativo Nº 002/2023,serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0109 SAÚDE PARA TODOS
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIÃO
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante




TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ATOS PROVENIENTES DO TERMO DE CONTRATO Nº 048/2023 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ATOS PROVENIENTES DO TERMO DE CONTRATO Nº 048/2023 – PML

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que decidiu TORNAR SEM EFEITO a PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 048/2023 – PMLdevidamente circulada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN no dia 22 de maio de 2023, na edição 3036 com código identificador nº D53C5D2A, conforme publicação que se trata do termo de contrato objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CATA VENTOS, INSTALADOS EM POÇOS ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO E TRANSPORTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

 

Lajes/RN, em 02 de junho de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional