PORTARIA Nº 449/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 449, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor Gilson Damasceno Nunes, inscrito no CPF: ##-## ocupante do cargo se Secretário Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e outra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao Servidor Marcos Antônio Nunes, inscrito no CPF: ##-## Gestor de Meio Ambiente, totalizando o valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais). Para custear as despesas dos servidores em viagem que ocorrerá nos dias 24 e 25 de julho para o Curso de Educação Ambiental sobre Abelhas Nativas, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4C375806

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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PORTARIA Nº 448/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 448, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte técnico, logístico e institucional à delegação lajense na referida competição esportiva;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder diárias aos seguintes servidores municipais para que acompanhem e prestem apoio à delegação da Associação Cabugi Goats American Football – ACGAF, na Etapa Nordeste do Campeonato Brasileiro de Flag Football, a ser realizada nos dias 25 a 27 de julho de 2025, no Centro de Formação Olímpica, em Fortaleza/CE:

 

Ao servidor Robson Augusto Cosme de Souza, inscrito no CPF: ##-## ocupante do cargo se Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, serão concedidas 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

 

Ao servidor Francisco Carlos de Lima Costa, inscrito no CPF: ##-## ocupante do gestor de Esportes e Lazer, serão concedidas 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

O valor total geral das diárias concedidas será de R$ ,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F92A1C4F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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PORTARIA Nº 450/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Rosângela Maria Dantas de Lima, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 450, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor Rosângela Maria Dantas de Lima, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ROSANGELA MARIA DANTAS DE LIMA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE PLANEJAMENTOlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:935FE358

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 686/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

I – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, I, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma para dormitório do SAMU e construção de garagem da UPA do Município de Lajes/RN, conforme projeto basico, em favor da empresa CONSTRUTORA GUIMARÃES, CNPJ nº , estabelecida à Avenida João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,88 (cento e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 686/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1105B7BB

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA KS TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 791/2025

Licitação nº 106/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAKS TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Rua João Xavier Pereira Sobral, nº 433, Sala 105, Planalto, Ceara-Mirim/RN – CEP: , neste ato representado pelo Sr. KALEANDRO DA SILVA MOREIRA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a locação de veículos do tipo ônibus, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal de ensino, bem como de estudantes universitários que se deslocam para outros municípios.

 

MODALIDADE: Dispensa 43/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Locação mensal de veículo tipo Ônibus Rodoviário, com quilometragem livre, fabricação/modelo 2010 ou superior. Especificações mínimas: Capacidade mínima: 45 (quarenta e cinco passageiros) passageiros. Com os acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN. Incluso por conta da contratada: Seguro de terceiros; Serviço de reboque 24h. Manutenção preventiva e corretiva; Taxas anuais de licenciamento junto aos órgãos competentes. O Todo os equipamentos e itens de segurança dentro da garantia, tacógrafo aferido Plano de manutenção com ART. ANTT. Mês 12 R$ ,00 R$ ,00
2 Locação mensal de veículo tipo Ônibus Urbano, com quilometragem livre, fabricação/modelo 2010 ou superior. Especificações mínimas: locação ônibus tipo urbano, com capacidade mínima para 44 passageiros, motor a diesel, o veículo deverá está em perfeitas condições de uso e manuseio, qualquer defeito que o veículo apresente deverá ser imediatamente substituído. Incluso por conta da contratada: Seguro de terceiros; Serviço de reboque 24h. Manutenção preventiva e corretiva; Taxas anuais de licenciamento junto aos órgãos competentes. Para o recebimento dos pneus 0km Todo os equipamentos e itens de segurança dentro da garantia, tacógrafo aferido Plano de manutenção com ART. ANTT. Mês 24 R$ ,00 R$ ,00

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL
Ação: 2093 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL
Natureza da Despesa: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Fonte de Recurso: 15530000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
Fonte de Recurso: 15500000 – TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 18 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 18 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

KS Transportes E Locações De Maquinas LTDA

CNPJ:

KALEANDRO DA SILVA MOREIRA

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5D1E2577

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 791/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, VIII, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a locação de veículos do tipo ônibus, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal de ensino, bem como de estudantes universitários que se deslocam para outros municípios, em favor da empresa KS TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE MAQUINAS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua João Xavier Pereira Sobral, nº 433, Sala 105, Planalto, Ceara-Mirim/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 791/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 18 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8427C1CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584
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PORTARIA Nº 447/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) LUIS ANTÔNIO DANTAS DE FRANÇA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 447, DE 18 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) LUIS ANTÔNIO DANTAS DE FRANÇA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) LUIS ANTÔNIO DANTAS DE FRANÇA, inscrito (a) no CPF sob o nº ###.-##, ocupante do cargo em comissão de MAESTRO DA FILARMÔNICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 17 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9ED8AB6D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584
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DECRETO Nº 019/2025 – Dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office” no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, nos termos da Lei Municipal nº 1.007, de 06 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 019 DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office” no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, nos termos da Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nos artigos 12, inciso V, e 18 a 26 da Lei Municipal nº ,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta, de forma pormenorizada, o regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office” no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 18, §2º, da Lei Municipal nº

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se trabalho remoto a execução de atividades funcionais, parcial ou integralmente, fora das dependências físicas da Prefeitura Municipal de Lajes, mediante o uso de recursos de tecnologia da informação, em caráter permanente, periódico ou escalonado, desde que observadas as disposições deste regulamento e da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS

 

Art. 3º A adoção do regime de trabalho remoto observará os seguintes objetivos:

I – Modernizar a prestação dos serviços públicos com foco em resultados;

II – Promover o comprometimento dos servidores com os objetivos institucionais;

III – Estimular a inovação, a criatividade e o uso de soluções tecnológicas;

IV – Incrementar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

V – Reduzir custos operacionais e impactos ambientais;

VI – Assegurar maior flexibilidade ao servidor sem comprometer a continuidade do serviço público.

 

CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES

 

Art. 4º A designação de servidor para execução de suas atividades em regime de trabalho remoto será formalizada por ato administrativo autorizativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação justificada do titular do órgão de lotação (Secretário(a) Municipal, Procurador(a) Geral ou Controlador(a) Geral), desde que observadas as seguintes condições:

I – Compatibilidade das atribuições do cargo com o regime remoto;

II – Interesse público devidamente fundamentado;

III – Disponibilidade, por parte do servidor, de infraestrutura física e tecnológica adequada, conforme art. 25 da Lei Municipal nº ;

IV – Manifestação formal do servidor por meio do Termo de Adesão e Responsabilidade.

Art. 5º O regime de trabalho remoto não constitui direito subjetivo do servidor e poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, por conveniência da Administração, mediante ato motivado.

Parágrafo único. O retorno ao regime presencial será assegurado ao servidor com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 26 da Lei nº

 

CAPÍTULO IV – DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO

 

Art. 6º A aferição da produtividade do servidor em trabalho remoto será realizada periodicamente pelo(a) Secretário(a) Municipal, Procurador(a) Geral ou Controlador(a) Geral, conforme a respectiva lotação, devendo ser adotados mecanismos objetivos de controle de metas e entrega de resultados.

Art. 7º O servidor designado para o regime de trabalho remoto deverá:

I – Cumprir integralmente as atribuições do cargo;

II – Prestar atendimento ao público, inclusive presencialmente quando demandado;

III – Estar acessível durante o horário de expediente por meios eletrônicos oficiais;

IV – Comparecer à unidade física sempre que convocado;

V – Manter a chefia imediata informada quanto ao andamento das atividades;

VI – Participar de reuniões presenciais periódicas para prestação de contas e alinhamentos de gestão;

VII – Zelar pelo sigilo das informações acessadas remotamente;

VIII – Utilizar equipamentos com sistemas atualizados e compatíveis com as ferramentas institucionais.

 

CAPÍTULO V – DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

 

Art. 8º A autorização para o trabalho remoto será suspensa nos seguintes casos:

I – Descumprimento de tarefas sem justificativa;

II – Não comparecimento à unidade física quando convocado;

III – Incomunicabilidade durante o expediente por meios designados;

IV – Descumprimento de deveres funcionais;

V – Desempenho insatisfatório ou improdutividade;

VI – Envolvimento em sindicância ou processo disciplinar.

Parágrafo único. A suspensão será formalizada por ato da chefia imediata, com ciência do servidor, podendo ensejar a revogação definitiva do regime remoto.

 

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS

 

Art. 9º Compete aos titulares das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral:

I – Zelar pelo cumprimento das regras previstas neste Decreto;

II – Controlar o número de servidores em trabalho remoto, assegurando a manutenção do atendimento presencial;

III – Estabelecer, por Instrução Normativa interna, os critérios complementares de operacionalização da modalidade no âmbito de sua pasta;

IV – Determinar o retorno ao regime presencial sempre que necessário;

V – Encaminhar à Chefia do Executivo os pedidos de adesão acompanhados de justificativa.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. A autorização para o trabalho remoto será condicionada à assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade pelo servidor, conforme modelo anexo.

Art. 11. Este Decreto poderá ser complementado por Instruções Normativas de cada órgão, desde que respeitado o disposto na Lei Municipal nº e neste regulamento.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

MODELO DE TERMO DE ADESÃO

 

TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE AO REGIME DE TRABALHO REMOTO

(Decreto Municipal nº 019/2025)

 

Servidor(a): _____________________

Matrícula: ________________

Cargo: _____________________________

Secretaria/Órgão de Lotação: _______________________

Período inicial da designação: ______________________

 

Pelo presente Termo, declaro que recebi, li e compreendi integralmente as disposições da Lei Municipal nº e do Decreto Municipal nº 019/2025, que regulamentam o regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office” no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN.

 

Na qualidade de servidor(a) público(a) designado(a) para desempenhar atividades em regime remoto, assumo, de forma expressa, os seguintes compromissos:

 

CUMPRIR integralmente as atribuições legais do meu cargo, com o mesmo padrão de qualidade e produtividade exigido para o trabalho presencial, respeitando os prazos estabelecidos;

 

MANTER atualizados e ativos os meios de contato e comunicação institucional, durante todos os dias úteis e no horário de expediente estabelecido pelo órgão de lotação;

 

COMPARECER à sede da Secretaria ou unidade de lotação sempre que convocado, respeitando o disposto no art. 23, inciso III, da Lei nº ;

 

PROVIDENCIAR, às minhas expensas, a estrutura física e tecnológica adequada para a realização das atividades remotamente, assumindo integral responsabilidade pela segurança, ergonomia e manutenção dos equipamentos utilizados;

 

MANTER sigilo absoluto sobre todas as informações acessadas remotamente, nos termos da legislação vigente e das normas internas da Administração Pública Municipal;

 

PARTICIPAR de reuniões presenciais, sempre que agendadas, para acompanhamento de metas, avaliação de desempenho e orientações da chefia imediata;

 

OBSERVAR todas as diretrizes operacionais e técnicas instituídas pelo Decreto Regulamentar e pelas Instruções Normativas do órgão de lotação;

 

Ciente de que o não cumprimento das regras estabelecidas poderá ensejar a suspensão ou revogação imediata do regime remoto, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação aplicável.

 

Por estar de pleno acordo com os termos ora firmados, assino o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para os devidos fins legais.

 

Lajes/RN, ____ de _______________ de 2025.

 

Servidor(a)

Nome: ____________________

Matrícula: _______________

 

Chefia Imediata / Secretário(a)

Nome: ______________________

Cargo: _______________________

 

MODELO DE MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

 

MEMORANDO Nº ___/2025 – [SIGLA DA SECRETARIA]

 

Lajes/RN, ___ de ____________ de 2025.

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Gabinete Civil

 

Assunto: Solicitação de autorização para designação de servidor em regime de trabalho remoto

 

Senhor Prefeito,

 

Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência a autorização para designação do(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], matrícula nº [XXXXX], ocupante do cargo de [DENOMINAÇÃO DO CARGO], lotado(a) nesta [Secretaria Municipal de _____], para desempenhar suas atividades laborais em regime de trabalho remoto, nos termos do Decreto Municipal nº 019/2025, que regulamenta os artigos 12, inciso V, e 18 a 26 da Lei Municipal nº

O pleito está fundamentado em justificativa técnica e administrativa que evidencia a compatibilidade das atribuições do cargo com a modalidade de trabalho remoto, a viabilidade de aferição de produtividade e o atendimento ao interesse público. O servidor declarou possuir infraestrutura adequada e firmou o respectivo Termo de Adesão e Responsabilidade, conforme exigência legal.

A adoção da modalidade se dará sem prejuízo ao atendimento presencial do órgão e será monitorada por esta Secretaria, com controle de metas, entregas e avaliações periódicas, conforme previsto no Decreto regulamentador.

Assim, encaminho os documentos necessários à formalização da designação e aguardo manifestação favorável de Vossa Excelência para a emissão do ato autorizativo.

 

Atenciosamente,

 

[NOME DO SECRETÁRIO(A)]

Secretário(a) Municipal de [Nome da Secretaria]

 

MODELO DE ATO ADMINISTRATIVO AUTORIZATIVO

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2025 – GPML

(Processo Administrativo nº [número])

 

ASSUNTO: Autorização para execução de atividades funcionais em regime de trabalho remoto.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 12, inciso V, e 18 a 26 da Lei Municipal nº , regulamentados pelo Decreto Municipal nº 019/2025,

 

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo(a) Secretário(a) Municipal de [nome da Secretaria], devidamente justificada, quanto à conveniência e oportunidade da adoção do regime de trabalho remoto por servidor de seu quadro funcional;

 

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais, especialmente quanto à compatibilidade das funções desempenhadas com a execução remota, à demonstração de interesse público, e à estrutura tecnológica disponível;

 

CONSIDERANDO a assinatura do competente Termo de Adesão e Responsabilidade por parte do servidor interessado;

 

RESOLVE:

 

Autorizar o(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], matrícula funcional nº [XXXXXX], ocupante do cargo de [denominação do cargo], lotado(a) na Secretaria Municipal de [nome da secretaria], a desempenhar suas funções em regime de trabalho remoto, com observância integral às disposições da Lei Municipal nº , do Decreto Municipal nº 019/2025 e demais normativos aplicáveis.

 

O regime autorizado não configura direito subjetivo do servidor, sendo passível de revogação a qualquer tempo por conveniência da Administração Pública.

 

Registre-se nos autos, dê-se ciência à Secretaria de origem e ao servidor autorizado.

 

Lajes/RN, ___ de __________ de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

MODELO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº ___/2025 – [SIGLA DA SECRETARIA]

 

Dispõe sobre os procedimentos internos para a execução do regime de trabalho remoto no âmbito da [Secretaria Municipal de ________], em conformidade com a Lei Municipal nº e o Decreto Municipal nº 019/2025.

 

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE [NOME DA SECRETARIA], no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 12, inciso V, e 18 a 26 da Lei Municipal nº , regulamentados pelo Decreto Municipal nº 019/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da [Secretaria Municipal de ________], a jornada de trabalho deste órgão, bem como as normas complementares para a implementação e gestão do regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office”, observadas as diretrizes previstas na legislação vigente.

 

Art. 2º A adoção do regime de trabalho remoto observará os princípios da eficiência, economicidade, foco em resultados, inovação, responsabilidade funcional e interesse público.

 

Art. 3º A jornada de trabalho da Secretaria Municipal de [nome da Secretaria] será de ______ (________) horas semanais, cumpridas preferencialmente em _______ (________) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente fixado pela Administração Municipal.

Parágrafo único. A jornada poderá ser adaptada em razão da natureza das atividades exercidas pelo servidor, mediante autorização da chefia imediata e desde que mantida a carga horária semanal prevista.

Art. 4º O servidor interessado deverá apresentar requerimento à chefia imediata, acompanhado de justificativa técnica que demonstre:

I – A compatibilidade das atribuições com o desempenho remoto;

II – A conveniência e oportunidade da medida para o serviço público;

III – A existência de estrutura física e tecnológica mínima necessária.

Parágrafo único. A chefia imediata deverá manifestar-se expressamente sobre o pedido e encaminhá-lo ao Secretário Municipal para deliberação final e posterior submissão à Chefia do Poder Executivo.

 

Art. 5º O regime de trabalho remoto será formalizado mediante:

I – Assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade pelo servidor.

II – Ato administrativo autorizativo do Chefe do Poder Executivo;

 

Art. 6º Durante a vigência da autorização, o servidor deverá:

I – Cumprir a carga horária semanal do cargo;

II – Permanecer acessível nos meios oficiais de comunicação durante o expediente;

III – Comparecer presencialmente sempre que convocado;

IV – Entregar relatórios de produtividade e desempenho;

V – Garantir a proteção de dados e informações acessadas remotamente.

 

Art. 7º O acompanhamento e monitoramento do desempenho dos servidores em regime remoto será realizado por meio de:

I – Relatórios periódicos de atividades, apresentados mensalmente à chefia imediata;

II – Reuniões de alinhamento e prestação de contas, realizadas de forma presencial ou virtual, no mínimo uma vez por mês;

III – Ferramentas de controle de tarefas ou plataformas institucionais definidas pela Secretaria;

IV – Registro de metas, entregas e prazos acordados previamente;

V – Avaliação de resultados e cumprimento de indicadores de desempenho estabelecidos pela unidade.

 

Art. 8º A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, por conveniência administrativa, desempenho insatisfatório, quebra de confiança funcional, descumprimento das obrigações pactuadas ou necessidade de retorno ao atendimento presencial.

 

Art. 9º Fica vedado ao servidor, durante a jornada de trabalho remoto:

I – Realizar atividades estranhas à função pública;

II – Ficar incomunicável sem justificativa;

III – Compartilhar equipamentos com terceiros para fins não institucionais;

IV – Recusar convocação para comparecimento presencial.

 

Art. 10. Compete à chefia imediata:

I – Acompanhar a produtividade dos servidores em regime remoto;

II – Propor, quando necessário, a suspensão da autorização;

III – Zelar pela continuidade e qualidade do serviço público;

IV – Garantir a manutenção do atendimento ao público e funcionamento da unidade.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal, com base nos princípios da Administração Pública e nos normativos superiores.

 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lajes/RN, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________

[Nome do(a) Secretário(a)]

Secretário(a) Municipal de [Nome da Secretaria]

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3F921A4D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
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PORTARIA Nº 446/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 446, DE 16 DE JULHO DE 2025*

Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Tarcio Araujo Pereira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCO TARCIO ARAUJO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR (A) TÉCNICO DE IMPRENSAlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 15 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7C5DF7FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
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PORTARIA Nº 443/2025 – Dispõe sobre cessão de servidores que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 443, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidores que especifica, e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 736/2025 – GAC, que trata da cessão de pessoal para Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, as servidoras relacionadas abaixo, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN, com ônus para o Município de Lajes/RN:

Nome Matrícula
Neide Fernandes 544
Maria Adriana da Silva Reis Faustino 1047
Ivanilda da Silva Pereira 469

 

Art. 2º. A cessão será concedida por período indeterminadoe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2F1753DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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