ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025

Pregão Eletrônico nº 018/2025

Processo Administrativo nº 428/2025

Licitação nº 96/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2025, publicada na impressa oficial do Município em 24/07/2025, processo administrativo n.º 428/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 018/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Costa e Silva, nº 2382, Mondubim, Fortaleza/CE – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JOSE SALES SILVEIRA D’ ALMEIDA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/CE
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
6 – 0017779 – ÁCIDO FÓLICO 5mg HIPOLABOR CMP R$ 0,04 R$ ,00
40 – 0013216 – CARVEDILOL 3,125mg E M S CMP R$ 0,08 R$ ,00
46 – 0017787 – CETOCONAZOL 200MG PRATI COMP R$ 0,25 R$ ,00
110 – 0022318 – INSULINA REGULAR 100UI/ML NOVO NORDISK FRASCO 300 R$ 60,00 R$ ,00
111 – 0022319 – INSULINA NPH 100UI/ML NOVO NORDISK FRASCO 300 R$ 45,00 R$ ,00
124 – 0013307 – MEBENDAZOL SUSPENSÃO

ORAL 20mg/ml 30ml

BELFAR Fr 600 R$ 2,18 R$ ,00
132 – 0006286 – NIFEDIPINO 10MG NEOQUIMICA CMP R$ 0,11 R$ ,00
133 – 0017819 – NIFEDIPINO 20MG NEOQUIMICA CMP R$ 0,12 R$ ,00
161 – 0013352 – SULFATO DE SALBUTAMOL

0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml

NATULAB Fr 600 R$ 2,40 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

 

JOSE SALES SILVEIRA D’ ALMEIDA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:627891D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025

Pregão Eletrônico nº 018/2025

Processo Administrativo nº 428/2025

Licitação nº 96/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2025, publicada na impressa oficial do Município em 24/07/2025, processo administrativo n.º 428/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 018/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rodovia BR-101 Sul, KM 80, S/N – GP A, B, C, D, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/PE
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Diretor
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
9 – 0013181 – ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,24 R$ ,00
19 – 0013191 – ATENOLOL 50mg GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,04 R$ 0,04
41 – 0013217 – CARVEDILOL 6,25mg GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,06 R$ ,00
119 – 0013303 – LOSARTANA 100 MG GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,25 R$ ,00
123 – 0013306 – MALEATO DE TIMOLOL 0,5% UNIAO QUIMICA Fr 600 R$ 2,17 R$ ,00
160 – 0017828 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML GRUPO NC- EMS Fr 720 R$ 2,90 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e noventa reais.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

 

JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8133B539

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2025. Edição 3589
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025

Pregão Eletrônico nº 018/2025

Processo Administrativo nº 428/2025

Licitação nº 96/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2025, publicada na impressa oficial do Município em 24/07/2025, processo administrativo n.º 428/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 018/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: BR-101 Norte, S/N, Km 56.6, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO CPF:  DOC IDENTIDADE:  MT/PE – SDS/PE
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0013162 – ACICLOVIR 200mg CIMED (MG) CMP R$ 0,15 R$ ,00
10 – 0013182 – AMOXICILINA + CLAVULANATO

875+125MG

RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,91 R$ ,00
13 – 0013185 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,80 R$ ,00
28 – 0013203 – BROMETO DE IPATRÓPIO

0,25mg/ml GTS 20ml

HIPOLABOR-MG (MG Fr 600 R$ 1,18 R$ 708,00
34 – 0013209 – BUTILBROMETO DE

ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML

HIPOLABOR-MG (MG Fr R$ 5,71 R$ ,00
35 – 0013210 – CAPTOPRIL 25mg CIMED (MG) CMP R$ 0,02 R$ ,00
38 – 0013214 – CARVEDILOL 12,5mg CIMED (MG CMP R$ 0,07 R$ ,00
51 – 0013226 – CINARIZINA 25mg RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,34 R$ ,00
52 – 0013227 – CINARIZINA 75mg Ranbaxy CMP R$ 0,38 R$ ,00
67 – 0017796 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA

25MG

CRISTALIA-SP (SP) CMP R$ 0,13 R$ ,00
68 – 0017797 – COMPLEXO B IDEATON (SP) CMP R$ 0,03 R$ ,00
85 – 0013266 – ESPIRONOLACTONA 100mg HIPOLABOR-MG (MG) CMP R$ 0,61 R$ ,00
90 – 0013273 – FLUCONAZOL 150mg BELFAR (MG) CMP R$ 0,42 R$ ,00
113 – 0013296 – ITRACONAZOL 100mg GEOLAB-GO (GO) CMP R$ 0,80 R$ 960,00
121 – 0017813 – MALEATO DE

DEXCLORFENIRAMINA 2MG

GEOLAB-GO (GO) CMP R$ 0,04 R$ ,00
144 – 0013327 – PANTOPRAZOL 40mg CIMED (MG) CPS R$ 0,15 R$ ,00
151 – 0013334 – PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA-SP (SP) CMP R$ 0,13 R$ ,00
155 – 0006310 – SIMETICONA 40MG BELFAR (MG) CMP R$ 0,11 R$ ,00
157 – 0013338 – SINVASTANTINA 20 MG CIMED (MG) CMP R$ 0,06 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cento e noventa e nove mil, setecentos e dezesseis reais.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5D12084A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2025. Edição 3589
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EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2025

  • EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2025

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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 428/2025

Licitação nº 96/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025, foram declaradas vencedoras as empresas: ATIVA MÉDICA CIRÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Vereador Raymundo Hargreaves, nº 98, galpão 105 – Milho Branco – Juiz de Fora/MG – CEP: , sendo representada pela Sra. TAYLHA LARISSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e Documento de identidade nº SSP/MG saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
18 – 0013190 – ATENOLOL 25 MG PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA CMP R$ 0,03 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cinco mil e quatrocentos reais.)

 

A empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº o , estabelecida na Rua Coronel Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
2 – 0017778 – ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BG R$ 2,25 R$ ,00
3 – 0013170 – ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC CMP R$ 0,04 R$ ,00
4 – 0013173 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA Fr R$ 1,14 R$ ,00
5 – 0013174 – ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA CMP R$ 0,10 R$ ,00
7 – 0013179 – ALBENDAZOL 400mg PRATI CMP R$ 0,42 R$ ,00
8 – 0013180 – ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml PRATI Fr R$ 1,01 R$ ,00
12 – 0013184 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml EMS Fr R$ 12,53 R$ ,00
14 – 0013186 – AMOXICILINA 500mg UNICHEM CMP R$ 0,20 R$ ,00
16 – 0013188 – AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED Fr R$ 2,71 R$ ,00
20 – 0017782 – ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE Amp R$ 0,68 R$ ,00
21 – 0013192 – AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB Fr R$ 6,36 R$ ,00
22 – 0013193 – AZITROMICINA 500mg PHARLAB CMP R$ 0,70 R$ ,00
23 – 0013198 – BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS Fr 600 R$ 4,74 R$ ,00
24 – 0013199 – BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS Fr 600 R$ 4,74 R$ ,00
25 – 0022314 – ANLODIPINO 10mg VITAMEDIC CMP R$ 0,05 R$ ,00
26 – 0013201 – BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA Bolsa 600 R$ 15,82 R$ ,00
27 – 0013202 – BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg MULTILAB CMP R$ 0,18 R$ ,00
30 – 0013205 – BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML AIRELA Fr 600 R$ 2,08 R$ ,00
31 – 0013206 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml NATULAB Fr R$ 5,10 R$ ,00
32 – 0013207 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg PHARLAB CMP R$ 0,23 R$ ,00
36 – 0013212 – CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml PRATI Fr 600 R$ 3,55 R$ ,00
37 – 0013213 – CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml PRATI Fr 600 R$ 4,70 R$ ,00
39 – 0013215 – CARVEDILOL 25mg CIMED CMP R$ 0,12 R$ ,00
43 – 0013218 – CEFALEXINA 500mg TEUTO CMP R$ 0,56 R$ ,00
44 – 0013219 – CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML ABL Fr R$ 9,50 R$ ,00
45 – 0013220 – CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML TEUTO Fr R$ 6,50 R$ ,00
47 – 0013223 – CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO Fr 600 R$ 4,28 R$ ,00
48 – 0017788 – CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g HIPOLABOR BNG R$ 2,61 R$ ,00
53 – 0017789 – CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB COMP R$ 0,17 R$ ,00
54 – 0013229 – CLARITROMICINA 500mg PHARLAB CMP R$ 1,48 R$ ,00
55 – 0013235 – CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA Fr 240 R$ 14,46 R$ ,40
56 – 0013236 – CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,5 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1000 ML VICPHARMA Fr 240 R$ 10,32 R$ ,80
57 – 0017790 – CLORIDRATO DE AMBROXOL 15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB Fr R$ 2,09 R$ ,00
58 – 0017791 – CLORIDRATO DE AMBROXOL 30mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml AIRELA Fr R$ 2,47 R$ ,00
59 – 0006235 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB CMP R$ 0,33 R$ ,00
60 – 0013239 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB CMP R$ 0,17 R$ ,00
61 – 0013240 – CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg TEUTO CMP R$ 0,85 R$ ,00
62 – 0017793 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG R$ 4,28 R$ ,00
63 – 0013244 – CLORIDRATO DE METFORMINA 500mg VITAMEDIC CMP R$ 0,11 R$ ,00
65 – 0017795 – CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG HIPOLABOR CMP R$ 0,07 R$ 840,00
66 – 0013246 – CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml AIRELA Fr 600 R$ 1,36 R$ 816,00
69 – 0017798 – COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL 2ML HYPOFARMA Amp R$ 1,01 R$ ,00
70 – 0013249 – COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) BELFAR Fr 600 R$ 2,07 R$ ,00
71 – 0013250 – COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) BELFAR Fr 600 R$ 2,79 R$ ,00
72 – 0017799 – DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g HIPOLABOR BNG R$ 1,56 R$ ,00
73 – 0013252 – DEXAMETASONA 4mg TEUTO CMP R$ 0,16 R$ ,00
74 – 0013253 – DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml FARMACE Fr R$ 1,86 R$ ,00
75 – 0017800 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG GEOLAB CMP R$ 0,06 R$ ,00
76 – 0017801 – DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG GEOLAB CMP R$ 0,06 R$ ,00
78 – 0013257 – DIGOXINA 0,25mg PHARLAB CMP R$ 0,15 R$ ,00
79 – 0013259 – DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG EMS CMP R$ 0,27 R$ 972,00
80 – 0013260 – DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS CMP R$ 0,26 R$ 936,00
81 – 0013261 – DIPIRONA SÓDICA 500mg GREENPHARMA CMP R$ 0,11 R$ ,00
82 – 0013263 – DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA Fr R$ 1,05 R$ ,00
89 – 0017806 – ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g HIPOLABOR BNG R$ 9,20 R$ ,00
91 – 0013276 – FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml PRATI Fr R$ 4,48 R$ ,00
92 – 0013277 – FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR Fr R$ 4,25 R$ ,00
93 – 0013279 – FUROSEMIDA 40mg GEOLAB CMP R$ 0,05 R$ ,00
94 – 0013280 – GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB CMP R$ 0,03 R$ ,00
95 – 0013281 – GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML EQUIPLEX Bolsa 120 R$ 7,90 R$ 948,00
96 – 0013282 – GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml RIOQUIMICA Fr R$ 8,25 R$ ,00
97 – 0013286 – HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml AIRELA Fr 600 R$ 4,33 R$ ,00
99 – 0013291 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml NATULAB Fr 600 R$ 2,58 R$ ,00
101 – 0013293 – IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB Fr R$ 1,79 R$ ,00
102 – 0013294 – IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC CMP R$ 0,13 R$ ,00
103 – 0013295 – IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml CSL Amp 60 R$ 265,99 R$ ,40
104 – 0017807 – INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) ELI LILLY CANETA 360 R$ 36,73 R$ ,80
105 – 0017808 – INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NOVO NORDISK CANETA 360 R$ 54,80 R$ ,00
106 – 0017809 – INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI CANETA 360 R$ 100,66 R$ ,60
107 – 0017810 – INSULINA NOVORAPID 100UI/ML(NOVO NORDISK) NOVO NORDISK CANETA 360 R$ 54,80 R$ ,00
115 – 0013298 – LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml AIRELA Fr 600 R$ 3,88 R$ ,00
116 – 0013300 – LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB CMP R$ 0,75 R$ ,00
117 – 0013301 – LORATADINA 10mg VITAMEDIC CMP R$ 0,07 R$ ,00
118 – 0013302 – LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE AIRELA Fr R$ 2,88 R$ ,00
122 – 0013305 – MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB Fr R$ 1,58 R$ ,00
126 – 0013309 – METILDOPA 250mg HIPOLABOR CMP R$ 0,34 R$ ,00
127 – 0013310 – METILDOPA 500 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,70 R$ ,00
128 – 0017816 – METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g TEUTO BNG R$ 4,05 R$ ,00
129 – 0013312 – METRONIDAZOL 250mg MULTILAB CMP R$ 0,18 R$ ,00
130 – 0017817 – METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + (CREME VAGINAL) GEOLAB BNG R$ 8,75 R$ ,00
131 – 0017818 – NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g BELFAR BNG R$ 2,07 R$ ,00
134 – 0013315 – NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) MEDQUIMICA CMP R$ 0,14 R$ ,00
135 – 0006288 – NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC CMP R$ 0,06 R$ ,00
136 – 0013316 – NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML VITAMEDIC Fr R$ 1,41 R$ ,00
137 – 0013317 – NISTATINA UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI Fr 600 R$ 4,92 R$ ,00
138 – 0017820 – NISTATINA CREME VAGINAL UI/g 50g GREENPHARMA BNG R$ 5,55 R$ ,00
139 – 0017821 – NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g PRATI BNG R$ 7,29 R$ ,00
141 – 0013322 – ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINA E 100ml TROL Fr 360 R$ 2,70 R$ 972,00
143 – 0013324 – OMEPRAZOL 20mg HIPOLABOR CPS R$ 0,07 R$ ,00
146 – 0013329 – PARACETAMOL 500mg HIPOLABOR CMP R$ 0,06 R$ ,00
147 – 0013330 – PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml MULTILAB Fr 600 R$ 2,82 R$ ,00
149 – 0013333 – PREDNISONA 20mg HIPOLABOR CMP R$ 0,18 R$ ,00
150 – 0006302 – PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,06 R$ ,00
152 – 0017824 – PROPANOLOL 40MG HIPOLABOR CMP R$ 0,05 R$ ,00
153 – 0013335 – SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB Bolsa R$ 0,73 R$ ,00
154 – 0013336 – SECNIDAZOL 1g VITAMEDIC CMP R$ 0,83 R$ ,00
156 – 0013337 – SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB Fr R$ 1,17 R$ ,00
159 – 0017827 – SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG R$ 3,63 R$ ,00
163 – 0013354 – SULFATO FERROSO 40mg AIRELA CMP R$ 0,04 R$ ,00
165 – 0013355 – SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml BELFAR Fr 600 R$ 2,90 R$ ,00
166 – 0013357 – SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA Amp 600 R$ 24,80 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Um milhão, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais.)

 

A empresa BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Antônio Virgílio Busnello, nº 237, Bela Vista, Erechim/RS – CEP: , sendo representada pela Sra. CÁTIA MANOELA GASPARETTO, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade n.º – SJS/RS saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
142 – 0013323 – OMEPRAZOL 40 MG BELFAR CPS R$ 0,20 R$ ,00
VALOR TOTAL R$ ,00 (Trinta e seis mil reais.)

 

A empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Presidente Quaresma, nº 1105, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP. , sendo representada pela Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade Nº SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
11 – 0013183 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml Fr R$ 14,74 R$ ,00
49 – 0022316 – CETOPROFENO 150 MG CMP R$ 0,61 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais.)

 

A empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº o , estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, KM 80, S/N – GP A, B, C, D, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: , sendo representada pela Sr. JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº: – SSP/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
9 – 0013181 – ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,24 R$ ,00
19 – 0013191 – ATENOLOL 50mg GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,04 R$ 0,04
41 – 0013217 – CARVEDILOL 6,25mg GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,06 R$ ,00
119 – 0013303 – LOSARTANA 100 MG GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,25 R$ ,00
123 – 0013306 – MALEATO DE TIMOLOL 0,5% UNIAO QUIMICA Fr 600 R$ 2,17 R$ ,00
160 – 0017828 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML GRUPO NC- EMS Fr 720 R$ 2,90 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e noventa reais.)

 

A empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na BR-101 Norte, S/N, Km 56.6, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pela Sr. ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº : MT/PE – SDS/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0013162 – ACICLOVIR 200mg CIMED (MG) CMP R$ 0,15 R$ ,00
10 – 0013182 – AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,91 R$ ,00
13 – 0013185 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,80 R$ ,00
28 – 0013203 – BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml HIPOLABOR-MG (MG Fr 600 R$ 1,18 R$ 708,00
34 – 0013209 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML HIPOLABOR-MG (MG Fr R$ 5,71 R$ ,00
35 – 0013210 – CAPTOPRIL 25mg CIMED (MG) CMP R$ 0,02 R$ ,00
38 – 0013214 – CARVEDILOL 12,5mg CIMED (MG CMP R$ 0,07 R$ ,00
51 – 0013226 – CINARIZINA 25mg RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,34 R$ ,00
52 – 0013227 – CINARIZINA 75mg Ranbaxy CMP R$ 0,38 R$ ,00
67 – 0017796 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CRISTALIA-SP (SP) CMP R$ 0,13 R$ ,00
68 – 0017797 – COMPLEXO B IDEATON (SP) CMP R$ 0,03 R$ ,00
85 – 0013266 – ESPIRONOLACTONA 100mg HIPOLABOR-MG (MG) CMP R$ 0,61 R$ ,00
90 – 0013273 – FLUCONAZOL 150mg BELFAR (MG) CMP R$ 0,42 R$ ,00
113 – 0013296 – ITRACONAZOL 100mg GEOLAB-GO (GO) CMP R$ 0,80 R$ 960,00
121 – 0017813 – MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB-GO (GO) CMP R$ 0,04 R$ ,00
144 – 0013327 – PANTOPRAZOL 40mg CIMED (MG) CPS R$ 0,15 R$ ,00
151 – 0013334 – PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA-SP (SP) CMP R$ 0,13 R$ ,00
155 – 0006310 – SIMETICONA 40MG BELFAR (MG) CMP R$ 0,11 R$ ,00
157 – 0013338 – SINVASTANTINA 20 MG CIMED (MG) CMP R$ 0,06 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cento e noventa e nove mil, setecentos e dezesseis reais.)

 

A empresa F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
86 – 0013267 – ESPIRONOLACTONA 25mg EUROFARMA CMP R$ 0,16 R$ ,00
100 – 0013292 – IBUPROFENO 300mg GEOLAB CMP R$ 0,08 R$ ,00
120 – 0013304 – LOSARTANA POTÁSSICA 50mg EUROFARMA CMP R$ 0,04 R$ ,00
125 – 0017814 – MELOXICAM 15MG UNICHEM CMP R$ 0,17 R$ ,00
148 – 0013332 – PIROXICAM 20 MG CMP PHARLAB CMP R$ 0,22 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Oitenta e seis mil e quarenta reais.)

 

A empresa MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rod. RSC 287, KM 109+500, S/N, Industrial, Vera Cruz/RS – CEP: , sendo representada pelo Sr. AUGUSTO HENRIQUE WEIS, inscrito no CPF nº e RG nº – SJS/RS saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
17 – 0013189 – ANLODIPINO 5 MG GEOLAB CMP R$ 0,03 R$ ,00
42 – 0022315 – CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG LAPON CMP R$ 0,07 R$ ,00
64 – 0013245 – CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg PRATI CMP R$ 0,10 R$ ,00
83 – 0013264 – ENALAPRIL 10 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,03 R$ ,00
84 – 0013265 – ENALAPRIL 20 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,05 R$ ,00
98 – 0013290 – HIDROCLOROTIAZIDA 25mg CIMED CMP R$ 0,02 R$ ,00
114 – 0013297 – IVERMECTINA 6 MG VITAMEDIC CMP R$ 0,22 R$ ,00
140 – 0013321 – NORFLOXACINO 400mg PHARMASCIENCE CMP R$ 0,34 R$ ,00
158 – 0013339 – SINVASTATINA 4Omg GLOBO CMP R$ 0,11 R$ ,00
162 – 0013353 – SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml PHARMASCIENCE Fr 600 R$ 11,99 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cento e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais.)

 

A empresa NOVA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Genuino Piacentini, nº 59, Santa Terezinha, Pato Branco/PR – CEP: , sendo representada pelo Sr. FABIO EMANUEL REBONATTO, inscrito no CPF nº e RG nº – SESP/PR saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
50 – 0013225 – CICLOBENZAPRINA 10mg CIMED CMP R$ 0,10 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Costa e Silva, nº 2382, Mondubim, Fortaleza/CE – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSE SALES SILVEIRA D’ ALMEIDA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/CE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
6 – 0017779 – ÁCIDO FÓLICO 5mg HIPOLABOR CMP R$ 0,04 R$ ,00
40 – 0013216 – CARVEDILOL 3,125mg E M S CMP R$ 0,08 R$ ,00
46 – 0017787 – CETOCONAZOL 200MG PRATI COMP R$ 0,25 R$ ,00
110 – 0022318 – INSULINA REGULAR 100UI/ML NOVO NORDISK FRASCO 300 R$ 60,00 R$ ,00
111 – 0022319 – INSULINA NPH 100UI/ML NOVO NORDISK FRASCO 300 R$ 45,00 R$ ,00
124 – 0013307 – MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml BELFAR Fr 600 R$ 2,18 R$ ,00
132 – 0006286 – NIFEDIPINO 10MG NEOQUIMICA CMP R$ 0,11 R$ ,00
133 – 0017819 – NIFEDIPINO 20MG NEOQUIMICA CMP R$ 0,12 R$ ,00
161 – 0013352 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB Fr 600 R$ 2,40 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais.)

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 23 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E200D87D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 428/2025

Licitação nº 96/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2025 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: ATIVA MÉDICA CIRÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Vereador Raymundo Hargreaves, nº 98, galpão 105 – Milho Branco – Juiz de Fora/MG – CEP: , sendo representada pela Sra. TAYLHA LARISSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e Documento de identidade nº SSP/MG saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
18 – 0013190 – ATENOLOL 25 MG PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA CMP R$ 0,03 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cinco mil e quatrocentos reais.)

 

A empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº o , estabelecida na Rua Coronel Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
2 – 0017778 – ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BG R$ 2,25 R$ ,00
3 – 0013170 – ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC CMP R$ 0,04 R$ ,00
4 – 0013173 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA Fr R$ 1,14 R$ ,00
5 – 0013174 – ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA CMP R$ 0,10 R$ ,00
7 – 0013179 – ALBENDAZOL 400mg PRATI CMP R$ 0,42 R$ ,00
8 – 0013180 – ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml PRATI Fr R$ 1,01 R$ ,00
12 – 0013184 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml EMS Fr R$ 12,53 R$ ,00
14 – 0013186 – AMOXICILINA 500mg UNICHEM CMP R$ 0,20 R$ ,00
16 – 0013188 – AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED Fr R$ 2,71 R$ ,00
20 – 0017782 – ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE Amp R$ 0,68 R$ ,00
21 – 0013192 – AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB Fr R$ 6,36 R$ ,00
22 – 0013193 – AZITROMICINA 500mg PHARLAB CMP R$ 0,70 R$ ,00
23 – 0013198 – BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS Fr 600 R$ 4,74 R$ ,00
24 – 0013199 – BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS Fr 600 R$ 4,74 R$ ,00
25 – 0022314 – ANLODIPINO 10mg VITAMEDIC CMP R$ 0,05 R$ ,00
26 – 0013201 – BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA Bolsa 600 R$ 15,82 R$ ,00
27 – 0013202 – BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg MULTILAB CMP R$ 0,18 R$ ,00
30 – 0013205 – BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML AIRELA Fr 600 R$ 2,08 R$ ,00
31 – 0013206 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml NATULAB Fr R$ 5,10 R$ ,00
32 – 0013207 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg PHARLAB CMP R$ 0,23 R$ ,00
36 – 0013212 – CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml PRATI Fr 600 R$ 3,55 R$ ,00
37 – 0013213 – CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml PRATI Fr 600 R$ 4,70 R$ ,00
39 – 0013215 – CARVEDILOL 25mg CIMED CMP R$ 0,12 R$ ,00
43 – 0013218 – CEFALEXINA 500mg TEUTO CMP R$ 0,56 R$ ,00
44 – 0013219 – CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML ABL Fr R$ 9,50 R$ ,00
45 – 0013220 – CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML TEUTO Fr R$ 6,50 R$ ,00
47 – 0013223 – CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO Fr 600 R$ 4,28 R$ ,00
48 – 0017788 – CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g HIPOLABOR BNG R$ 2,61 R$ ,00
53 – 0017789 – CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB COMP R$ 0,17 R$ ,00
54 – 0013229 – CLARITROMICINA 500mg PHARLAB CMP R$ 1,48 R$ ,00
55 – 0013235 – CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA Fr 240 R$ 14,46 R$ ,40
56 – 0013236 – CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,5 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1000 ML VICPHARMA Fr 240 R$ 10,32 R$ ,80
57 – 0017790 – CLORIDRATO DE AMBROXOL 15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB Fr R$ 2,09 R$ ,00
58 – 0017791 – CLORIDRATO DE AMBROXOL 30mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml AIRELA Fr R$ 2,47 R$ ,00
59 – 0006235 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB CMP R$ 0,33 R$ ,00
60 – 0013239 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB CMP R$ 0,17 R$ ,00
61 – 0013240 – CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg TEUTO CMP R$ 0,85 R$ ,00
62 – 0017793 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG R$ 4,28 R$ ,00
63 – 0013244 – CLORIDRATO DE METFORMINA 500mg VITAMEDIC CMP R$ 0,11 R$ ,00
65 – 0017795 – CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG HIPOLABOR CMP R$ 0,07 R$ 840,00
66 – 0013246 – CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml AIRELA Fr 600 R$ 1,36 R$ 816,00
69 – 0017798 – COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL 2ML HYPOFARMA Amp R$ 1,01 R$ ,00
70 – 0013249 – COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) BELFAR Fr 600 R$ 2,07 R$ ,00
71 – 0013250 – COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) BELFAR Fr 600 R$ 2,79 R$ ,00
72 – 0017799 – DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g HIPOLABOR BNG R$ 1,56 R$ ,00
73 – 0013252 – DEXAMETASONA 4mg TEUTO CMP R$ 0,16 R$ ,00
74 – 0013253 – DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml FARMACE Fr R$ 1,86 R$ ,00
75 – 0017800 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG GEOLAB CMP R$ 0,06 R$ ,00
76 – 0017801 – DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG GEOLAB CMP R$ 0,06 R$ ,00
78 – 0013257 – DIGOXINA 0,25mg PHARLAB CMP R$ 0,15 R$ ,00
79 – 0013259 – DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG EMS CMP R$ 0,27 R$ 972,00
80 – 0013260 – DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS CMP R$ 0,26 R$ 936,00
81 – 0013261 – DIPIRONA SÓDICA 500mg GREENPHARMA CMP R$ 0,11 R$ ,00
82 – 0013263 – DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA Fr R$ 1,05 R$ ,00
89 – 0017806 – ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g HIPOLABOR BNG R$ 9,20 R$ ,00
91 – 0013276 – FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml PRATI Fr R$ 4,48 R$ ,00
92 – 0013277 – FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR Fr R$ 4,25 R$ ,00
93 – 0013279 – FUROSEMIDA 40mg GEOLAB CMP R$ 0,05 R$ ,00
94 – 0013280 – GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB CMP R$ 0,03 R$ ,00
95 – 0013281 – GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML EQUIPLEX Bolsa 120 R$ 7,90 R$ 948,00
96 – 0013282 – GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml RIOQUIMICA Fr R$ 8,25 R$ ,00
97 – 0013286 – HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml AIRELA Fr 600 R$ 4,33 R$ ,00
99 – 0013291 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml NATULAB Fr 600 R$ 2,58 R$ ,00
101 – 0013293 – IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB Fr R$ 1,79 R$ ,00
102 – 0013294 – IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC CMP R$ 0,13 R$ ,00
103 – 0013295 – IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml CSL Amp 60 R$ 265,99 R$ ,40
104 – 0017807 – INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) ELI LILLY CANETA 360 R$ 36,73 R$ ,80
105 – 0017808 – INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NOVO NORDISK CANETA 360 R$ 54,80 R$ ,00
106 – 0017809 – INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI CANETA 360 R$ 100,66 R$ ,60
107 – 0017810 – INSULINA NOVORAPID 100UI/ML(NOVO NORDISK) NOVO NORDISK CANETA 360 R$ 54,80 R$ ,00
115 – 0013298 – LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml AIRELA Fr 600 R$ 3,88 R$ ,00
116 – 0013300 – LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB CMP R$ 0,75 R$ ,00
117 – 0013301 – LORATADINA 10mg VITAMEDIC CMP R$ 0,07 R$ ,00
118 – 0013302 – LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE AIRELA Fr R$ 2,88 R$ ,00
122 – 0013305 – MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB Fr R$ 1,58 R$ ,00
126 – 0013309 – METILDOPA 250mg HIPOLABOR CMP R$ 0,34 R$ ,00
127 – 0013310 – METILDOPA 500 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,70 R$ ,00
128 – 0017816 – METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g TEUTO BNG R$ 4,05 R$ ,00
129 – 0013312 – METRONIDAZOL 250mg MULTILAB CMP R$ 0,18 R$ ,00
130 – 0017817 – METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + (CREME VAGINAL) GEOLAB BNG R$ 8,75 R$ ,00
131 – 0017818 – NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g BELFAR BNG R$ 2,07 R$ ,00
134 – 0013315 – NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) MEDQUIMICA CMP R$ 0,14 R$ ,00
135 – 0006288 – NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC CMP R$ 0,06 R$ ,00
136 – 0013316 – NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML VITAMEDIC Fr R$ 1,41 R$ ,00
137 – 0013317 – NISTATINA UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI Fr 600 R$ 4,92 R$ ,00
138 – 0017820 – NISTATINA CREME VAGINAL UI/g 50g GREENPHARMA BNG R$ 5,55 R$ ,00
139 – 0017821 – NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g PRATI BNG R$ 7,29 R$ ,00
141 – 0013322 – ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINA E 100ml TROL Fr 360 R$ 2,70 R$ 972,00
143 – 0013324 – OMEPRAZOL 20mg HIPOLABOR CPS R$ 0,07 R$ ,00
146 – 0013329 – PARACETAMOL 500mg HIPOLABOR CMP R$ 0,06 R$ ,00
147 – 0013330 – PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml MULTILAB Fr 600 R$ 2,82 R$ ,00
149 – 0013333 – PREDNISONA 20mg HIPOLABOR CMP R$ 0,18 R$ ,00
150 – 0006302 – PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,06 R$ ,00
152 – 0017824 – PROPANOLOL 40MG HIPOLABOR CMP R$ 0,05 R$ ,00
153 – 0013335 – SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB Bolsa R$ 0,73 R$ ,00
154 – 0013336 – SECNIDAZOL 1g VITAMEDIC CMP R$ 0,83 R$ ,00
156 – 0013337 – SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB Fr R$ 1,17 R$ ,00
159 – 0017827 – SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG R$ 3,63 R$ ,00
163 – 0013354 – SULFATO FERROSO 40mg AIRELA CMP R$ 0,04 R$ ,00
165 – 0013355 – SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml BELFAR Fr 600 R$ 2,90 R$ ,00
166 – 0013357 – SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA Amp 600 R$ 24,80 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Um milhão, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais.)

 

A empresa BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Antônio Virgílio Busnello, nº 237, Bela Vista, Erechim/RS – CEP: , sendo representada pela Sra. CÁTIA MANOELA GASPARETTO, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade n.º – SJS/RS saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
142 – 0013323 – OMEPRAZOL 40 MG BELFAR CPS R$ 0,20 R$ ,00
VALOR TOTAL R$ ,00 (Trinta e seis mil reais.)

 

A empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Presidente Quaresma, nº 1105, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP. , sendo representada pela Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade Nº SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
11 – 0013183 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml Fr R$ 14,74 R$ ,00
49 – 0022316 – CETOPROFENO 150 MG CMP R$ 0,61 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais.)

 

A empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº o , estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, KM 80, S/N – GP A, B, C, D, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: , sendo representada pela Sr. JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº e RG nº: – SSP/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
9 – 0013181 – ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,24 R$ ,00
19 – 0013191 – ATENOLOL 50mg GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,04 R$ 0,04
41 – 0013217 – CARVEDILOL 6,25mg GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,06 R$ ,00
119 – 0013303 – LOSARTANA 100 MG GRUPO NC- EMS CMP R$ 0,25 R$ ,00
123 – 0013306 – MALEATO DE TIMOLOL 0,5% UNIAO QUIMICA Fr 600 R$ 2,17 R$ ,00
160 – 0017828 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML GRUPO NC- EMS Fr 720 R$ 2,90 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e noventa reais.)

 

A empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na BR-101 Norte, S/N, Km 56.6, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pela Sr. ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO, inscrito no CPF nº e RG nº : MT/PE – SDS/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0013162 – ACICLOVIR 200mg CIMED (MG) CMP R$ 0,15 R$ ,00
10 – 0013182 – AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,91 R$ ,00
13 – 0013185 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,80 R$ ,00
28 – 0013203 – BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml HIPOLABOR-MG (MG Fr 600 R$ 1,18 R$ 708,00
34 – 0013209 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML HIPOLABOR-MG (MG Fr R$ 5,71 R$ ,00
35 – 0013210 – CAPTOPRIL 25mg CIMED (MG) CMP R$ 0,02 R$ ,00
38 – 0013214 – CARVEDILOL 12,5mg CIMED (MG CMP R$ 0,07 R$ ,00
51 – 0013226 – CINARIZINA 25mg RANBAXY FARMACEUTICA LTDA (RJ) CMP R$ 0,34 R$ ,00
52 – 0013227 – CINARIZINA 75mg Ranbaxy CMP R$ 0,38 R$ ,00
67 – 0017796 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CRISTALIA-SP (SP) CMP R$ 0,13 R$ ,00
68 – 0017797 – COMPLEXO B IDEATON (SP) CMP R$ 0,03 R$ ,00
85 – 0013266 – ESPIRONOLACTONA 100mg HIPOLABOR-MG (MG) CMP R$ 0,61 R$ ,00
90 – 0013273 – FLUCONAZOL 150mg BELFAR (MG) CMP R$ 0,42 R$ ,00
113 – 0013296 – ITRACONAZOL 100mg GEOLAB-GO (GO) CMP R$ 0,80 R$ 960,00
121 – 0017813 – MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB-GO (GO) CMP R$ 0,04 R$ ,00
144 – 0013327 – PANTOPRAZOL 40mg CIMED (MG) CPS R$ 0,15 R$ ,00
151 – 0013334 – PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA-SP (SP) CMP R$ 0,13 R$ ,00
155 – 0006310 – SIMETICONA 40MG BELFAR (MG) CMP R$ 0,11 R$ ,00
157 – 0013338 – SINVASTANTINA 20 MG CIMED (MG) CMP R$ 0,06 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cento e noventa e nove mil, setecentos e dezesseis reais.)

 

A empresa F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
86 – 0013267 – ESPIRONOLACTONA 25mg EUROFARMA CMP R$ 0,16 R$ ,00
100 – 0013292 – IBUPROFENO 300mg GEOLAB CMP R$ 0,08 R$ ,00
120 – 0013304 – LOSARTANA POTÁSSICA 50mg EUROFARMA CMP R$ 0,04 R$ ,00
125 – 0017814 – MELOXICAM 15MG UNICHEM CMP R$ 0,17 R$ ,00
148 – 0013332 – PIROXICAM 20 MG CMP PHARLAB CMP R$ 0,22 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Oitenta e seis mil e quarenta reais.)

 

A empresa MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rod. RSC 287, KM 109+500, S/N, Industrial, Vera Cruz/RS – CEP: , sendo representada pelo Sr. AUGUSTO HENRIQUE WEIS, inscrito no CPF nº e RG nº – SJS/RS saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
17 – 0013189 – ANLODIPINO 5 MG GEOLAB CMP R$ 0,03 R$ ,00
42 – 0022315 – CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG LAPON CMP R$ 0,07 R$ ,00
64 – 0013245 – CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg PRATI CMP R$ 0,10 R$ ,00
83 – 0013264 – ENALAPRIL 10 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,03 R$ ,00
84 – 0013265 – ENALAPRIL 20 MG HIPOLABOR CMP R$ 0,05 R$ ,00
98 – 0013290 – HIDROCLOROTIAZIDA 25mg CIMED CMP R$ 0,02 R$ ,00
114 – 0013297 – IVERMECTINA 6 MG VITAMEDIC CMP R$ 0,22 R$ ,00
140 – 0013321 – NORFLOXACINO 400mg PHARMASCIENCE CMP R$ 0,34 R$ ,00
158 – 0013339 – SINVASTATINA 4Omg GLOBO CMP R$ 0,11 R$ ,00
162 – 0013353 – SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml PHARMASCIENCE Fr 600 R$ 11,99 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cento e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais.)

 

A empresa NOVA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Genuino Piacentini, nº 59, Santa Terezinha, Pato Branco/PR – CEP: , sendo representada pelo Sr. FABIO EMANUEL REBONATTO, inscrito no CPF nº e RG nº – SESP/PR saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
50 – 0013225 – CICLOBENZAPRINA 10mg CIMED CMP R$ 0,10 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00

 

A empresa PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Costa e Silva, nº 2382, Mondubim, Fortaleza/CE – CEP: , sendo representada pelo Sr. JOSE SALES SILVEIRA D’ ALMEIDA, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/CE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
6 – 0017779 – ÁCIDO FÓLICO 5mg HIPOLABOR CMP R$ 0,04 R$ ,00
40 – 0013216 – CARVEDILOL 3,125mg E M S CMP R$ 0,08 R$ ,00
46 – 0017787 – CETOCONAZOL 200MG PRATI COMP R$ 0,25 R$ ,00
110 – 0022318 – INSULINA REGULAR 100UI/ML NOVO NORDISK FRASCO 300 R$ 60,00 R$ ,00
111 – 0022319 – INSULINA NPH 100UI/ML NOVO NORDISK FRASCO 300 R$ 45,00 R$ ,00
124 – 0013307 – MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml BELFAR Fr 600 R$ 2,18 R$ ,00
132 – 0006286 – NIFEDIPINO 10MG NEOQUIMICA CMP R$ 0,11 R$ ,00
133 – 0017819 – NIFEDIPINO 20MG NEOQUIMICA CMP R$ 0,12 R$ ,00
161 – 0013352 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB Fr 600 R$ 2,40 R$ ,00
VALOR TOTAL: R$ ,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais.)

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 23 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:787AAAD1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 451/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 451, DE 23 JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município e com base no Processo Administrativo nº 901/2025, de 17 de julho de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Maria Edilma de Araújo Cavalcante, CPF: ##-## residente na Rua Morada Nova, Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7DB912E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE FOMENTO N° 001/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE FOMENTO N° 001/2025.

TERMO DE FOMENTO MÚTUO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° , situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP , neste ato representado por seu titular FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° SSP/RN e CPF n° , residente neste Município, de ora em diante denominado CONVETENTE e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS – ANCOC, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ , com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 KM 13, Parnamirim/RN, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, portador do RG N° e CPF n° , residente na Rua Dona Maria Câmara, 1946, Capim Macio, Natal/RN, doravante denominada CONVENIADA, e tendo em vista o disposto na Lei n° e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadora da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente Termo de Fomento e Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: resolvem conveniar-se mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto este Fomento instituir uma cooperação financeira na organização e participação da 29ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAJES/RN (EXPOLAJES), que se realizará no período de 29 a 31 de agosto de 2025. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios.

O Termo de Fomento irá repassar o valor a ser utilizado com participantes, concursos e premiação aos ganhadores dos torneios de ovinos, caprinos e leiteiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONVETENTE

Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implementação do mesmo;

Repassar a CONVENIADA recursos financeira para a entidade, obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira de normais legais penitentes;

Dar ciência a CONVENIADA dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento;

Supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade em decorrência deste Termo de Fomento e fiscalizar os resultados;

Assinalar prazo para que a ANCOC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades ocorrentes:

Prorrogar “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente;

Comunicar ao órgão de controle da prefeitura, irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto a aplicação dos recursos financeiros transferidos para os fins previstos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

 

Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;

Comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem;

Propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONVENENTE, os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução da Associação objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;

Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Termo de Fomento;

Apresentar a CONVENENTE o relatório das atividades desenvolvidas na exposição contendo edital e inscritos nos concursos, a relação de premiados, relação de jurados e notas aplicadas e prova do pagamento dos prêmios aos participantes vencedores, assinada pelo representante da CONVENIADA.

Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;

Para igual propósito mencionado na Cláusula Primeira, a ASSOCIAÇÃO se compromete a aplicar os recursos na premiação da 29ª EXPOLAJES – Lajes/RN, conforme detalhamento:

 

Premiação Valor
Premiação pista de julgamento/ Caprinos e Ovinos R$ ,00
Premiação do Torneio Leiteiro de Caprinos R$ ,00
Premiação Etapa Soinga R$ ,00
Premiação Garota ExpoLajes R$ ,00
Premiação Peso Pesado R$ ,00
Premiação Pega de Bode R$ ,00
Premiação Festival Gastronômico R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00

 

Serviços Pessoa Jurídica Valor
Prestação de serviço R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00

 

Serviços Pessoa Física Valor
Prestação de Serviço R$ ,00
SUBTOTAL R$ ,00

 

TOTAL R$ ,00

 

Parágrafo Primeiro – Os recursos repassados por esta municipalidade devem ser aplicados em atividades descritas no plano de trabalho em anexo.

 

Parágrafo Segundo – A prestação de contas do recurso recebido deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2025. Sendo este parágrafo critério para a viabilidade de uma possível renovação do Termo de Fomento em caso de aprovação da prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MÚTUA COLABORAÇÃO

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS comprometem-se de forma coordenada.

 

CLÁSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

 

O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será contado de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado através do Termo Aditivo, desde que com a comunicação de uma das partes, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, podendo ainda ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por comunicação de quaisquer das partes convenentes por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARAGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

 

Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

Falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN responsabiliza-se pelas providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desse Termo de Fomento e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES E CAPRINOS E OVINOS, em fornecer todos os dados necessários para a liberação do repasse.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo com o MUNICÍPIO DE LAJES/RN e a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS

Para realização do objetivo acima citado, o MUNICÍPIO DE LAJES/RN se obriga a repassar o valor de R$ R$ ,00 (Duzentos e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais.) dividido em três partes.

 

UNIDADE GESTORA 02- Poder Executivo (Município de Lajes/RN)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
FUNÇÃO 20 – Agricultura
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 0011 – Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural
AÇÃO 0101 – Organização de Serviços Municipais
ELEMENTOS DE DESPESAS – 1364 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
FONTE 15000000 – Recursos não vinculado de Impostos
REGIÃO 001 – Lajes
TOTAL R$…………………………………………………….. R$ ,00
     

 

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA e os pagamentos através de cheque nominal ao fornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município com as atualizações do sistema de débito do TCU:

O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do instrumento;

O valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, conforme aqui pactuado, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto da avença;

Quando não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Convênio;

Quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos juros legais;

O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Convênio, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade prestará contas a convenente da seguinte forma:

Prestação de contas, até o dia 31/10/2025, mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como de declaração quantitativa da quantidade de vestimentas elaboradas, sua distribuição, utilização e arquivo junto a entidade, assinada pelo representante da conveniada.

Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicas assinada pelo representante da ENTIDADE; constituída de:

Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;

Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Convênio;

Cópia do Termo de Convênio e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;

Relatório do cumprimento do objeto;

Relatório de Execução Físico-Financeira;

Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

Relação de Pagamentos Efetuados;

Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;

Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;

Demonstrativo de Rendimentos (quando for o caso);

Fotografia dos eventos realizados ou que houve participação, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

Cópia das Notas Fiscais autenticados pelo CONVENENTE e quaisquer outros documentos comprobatórios da prestação de contas;

Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;

Guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);

Parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora;

Demais encargos a que a Instituição estiver sujeita;

Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Termo de Fomento. E, por assim estarem justos e acordados, para firmeza e como prova de assim haverem contraído as obrigações oriundas do presente Termo de Fomento.

Firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN, 22/de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal De Lajes/RN

 

CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS

Presidente Da Associação Norte-Riograndense De Criadores De Caprinos E Ovinos

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0D66C082

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
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PORTARIA Nº 448/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 448, DE 21 DE JULHO DE 2025*

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte técnico, logístico e institucional à delegação lajense na referida competição esportiva;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder diárias aos seguintes servidores municipais para que acompanhem e prestem apoio à delegação da Associação Cabugi Goats American Football – ACGAF, na Etapa Nordeste do Campeonato Brasileiro de Flag Football, a ser realizada nos dias 25 a 27 de julho de 2025, no Centro de Formação Olímpica, em Fortaleza/CE:

 

Ao servidor Robson Augusto Cosme de Souza, inscrito no CPF: ##-## ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, serão concedidas 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ ,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

 

Ao servidor Francisco Carlos de Lima Costa, inscrito no CPF: ##-## ocupante do cargo de gestor de Esportes e Lazer, serão concedidas 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

O valor total geral das diárias concedidas será de R$ ,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:66A0D7ED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2025. Edição 3587
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA.

 

Processo Administrativo n° 686/2025

Licitação nº 107/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por LUIZ CARLOS GUIMARÃES FILHO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma para dormitório do SAMU e construção de garagem da UPA do Município de Lajes/RN, conforme projeto básico.

 

MODALIDADE: Dispensa 44/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma para dormitório do SAMU e construção de garagem da UPA. med 01 ,88 ,88
Total do contrato em R$ ,88

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: 03 .001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA
Natureza da Despesa: – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de julho de 2025 a 20 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 21 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Construtora Guimarães

CNPJ:

LUIZ CARLOS GUIMARÃES FILHO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:33D96A15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2025. Edição 3585
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