EDITAL Nº 02/ 2026
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de sua Secretária Municipal de Educação, Sr.ª FABIANA TEXEIRA DA SILVA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº , Lei nº , que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo de 2026, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.
1 APRESENTAÇÃO
1.1 O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas de berçário no ano letivo de 2026, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário;
1.2 O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;
1.3 3 Serão disponibilizados o total de 15 (Quinze) vagas para a criança em etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI. Do total de 15 vagas, 15 destinadas ao turno matutino;
1.4 Para o ingresso na Etapa de berçário a criança deverá:
a) Ter idade mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos (até 31 de março de 2026) no ato da inscrição;
b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.
1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2026, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição, conforme o disposto neste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 02/02 a 04/02 do corrente ano, no período matutino nos horários de 7h às 11h.
2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição com informações abaixo e trazer a cópia da documentação quando exigida para comprovação:
a) Nome completo do estudante;
b) Data de nascimento do estudante;
c) Indicação de deficiência ou altas habilidades (cópia do laudo médico)
d) O estudante possui alguma restrição alimentar? (cópia do laudo ou orientação médica)
e) Tem outros filhos que estudam na instituição?
f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;
g) Grau de parentesco do responsável;
h) CPF do responsável;
i) Telefone de contato do responsável;
j) Número do NIS de todos os membros da família (cópia da Folha V7 do Cadastro Único);
k) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício; (conforme o anexo II)
l) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral? (conforme o anexo I, se for o caso)
m) Endereço, bairro, número e CEP
2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional por parte dos pais ou responsáveis, que deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Serão destinadas 02 (duas) vagas no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola.
3.2 Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em que a interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
3.3 De acordo com a Lei – Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte:
a) Crianças em situação de vulnerabilidade social, e que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, será necessário apresentar a comprovação;
b) Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício com renda mensal de até um salário-mínimo, sendo necessário apresentar a comprovação;
c) Crianças com residência próxima a Instituição CEMEI.
5. DA FORMA DE SELEÇÃO
5.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.
7. DO RECURSO
7.1 Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semed@ das 8h às 12h do dia 09/02/2026.
7.2 Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do semed@ das 14h às 17h do dia 09/02/2026.
8. DA MATRÍCULA
8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas nas datas 12/02/2026 a 13/02/2026, conforme cronograma disposto no item 9 deste Edital, de forma presencial no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, iniciando às 7h às 11h – atendimento por ordem de chegada.
8.2 A matrícula da criança selecionada deverá ser efetuada pelos pais e/ou responsável legal do estudante.
8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentados, original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:
a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada a Certidão de Nascimento no caso dos menores de 18 anos;
b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;
c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;
d) Certidão de Nascimento da criança;
e) Carteira de Vacinação devidamente atualizada (página e identificação, folhas dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);
f) Cartão do SUS da criança;
g) Atestado médico das restrições de saúde da criança;
h) Comprovante de residência (fatura de água ou luz em nome dos responsáveis legais atualizado de até 2 (dois) meses anteriores ao ato de matrícula;
i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento quando for o caso;
j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso;
k) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do grupo familiar;
l) Folha do pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;
m) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico;
n) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura (conforme o anexo I)
8.4 O não comparecimento do representante legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.
9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:
a) 1 (um) diretor(a);
b) 1 (um) membro(a) do Conselho Municipal de Educação;
c) 1 (um) professor(a) da Educação Infantil;
d) 1 (um) membro(a) do Conselho Escolar da Escola (categoria pais ou responsáveis);
e) 1 (um) Assistente Social.
9.2 Compete exclusivamente à Comissão:
a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;
b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1;
c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;
d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;
e) Lavrar em livro de ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.
10. DAS VAGAS REMANESCENTES
10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação da criança, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;
10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para as crianças que se encontram em cadastro reserva, devendo ser obedecido a ordem de classificação da criança.
11. DO CRONOGRAMA
| DATAS |
AÇÕES |
LOCAL |
|
04/02 e 05/02 |
Inscrições |
Escola CEMEI |
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06/02/2026
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Análise da documentação pela Comissão de Matrícula |
Escola CEMEI |
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09/02/2026
|
Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro reserva |
Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN |
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10/02/2026 |
Interposição de Recursos |
E-mail da SME |
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11/02/2026 |
Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas após a interposição de recursos |
Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN |
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12/02 a 13/02/2026
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Matrículas dos Aprovados |
Escola CEMEI |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves do Município de Lajes/RN – CEMEI.
12.2 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;
12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
Lajes/RN 03 de janeiro de 2026
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTO INFORMAIS
Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG Nº ____________________ Órgão Expedidor/UF ___________, e do CPF Nº ____________________________, declaro para fins de comprovação de rendimentos que recebo R$ _____________________ com renda bruta média mensal, proveniente de:
( ) Trabalho informal, autônomo, eventual (“bicos”)
Especificar a atividade: _________________________________________
( ) Agricultura
( ) Aluguel de imóveis e/ou móveis
( ) Arrendamento de imóveis e/ou móveis
( ) Pensão Alimentícia não judicializada
( ) Contribuição financeira de terceiros
Especificar a fonte: ________________________________________________
( ) Outro. Especificar: ____________________________________________
A atividade laboral de efetivo trabalho é exercida durante ______________ dias semanais no(s) turno(s) __________________________
Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimento possível. Assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Lajes/RN, ______ de _________________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do(a) declarante
O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA CONFORME CATEGORIA DO RENDIMENTO
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1. 1. Contracheque dos últimos 3 meses;
1.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, com anotação de vínculo empregatício dos últimos 3 meses;
1.4. Comprovante de reconhecimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, no caso de empregado doméstico;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculado do trabalho no FGTS dos últimos 3 meses;
1.6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.
2. ATIVIDADE RURAL
2. 1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2026 (ano base 2025) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;
2.5. Notas fiscais de vendas dos últimos 3 meses.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1. Extrato do pagamento de benefício dos últimos 3 meses;
3.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ou
3.3. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
4.2. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2026 (ano base 2025) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
4.3. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, compatíveis com a renda declarada; ou
4.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
5.1. Declaração de Imposto de Renda da pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
5.2. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;
5.3. Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou
5.4. Recibos ou comprovantes de recebimento dos últimos 3 meses.
6. DOAÇÕES
6.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;
6.2. Declaração assinada pelo benfeitor do candidato com o valor da doação dos últimos 3 meses.
7. RENDIMENTOS INFORMAIS
7.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;
7.2. Declaração assinada pelo contratante como valor da remuneração dos últimos 3 meses; ou
7.3. Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 3 meses, assinada pelo responsável. Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6802F91B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723a
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