INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2026 -COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2026 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

VALOR: R$ ,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Energia Elétrica.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

LAJES/RN, 09/01/2026 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:E0F44E9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
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PORTARIA N° 003.2026 – Dispõe sobre a exoneração do servidor Rodrigo Carvalho da Silva, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a exoneração do servidor Rodrigo Carvalho da Silva, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 06 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Rodrigo Carvalho da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, do cargo em comissão de Assistente Executivo do Gabinete Civil, lotado no Gabinete Civil município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:085717EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
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PORTARIA N° 004.2026 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Rodrigo Carvalho da Silva, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor Rodrigo Carvalho da Silva, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 06 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Rodrigo Carvalho da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:5D5DC683

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
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PORTARIA N° 002.2026 – Dispõe sobre a nomeação dos servidores abaixo supracitados, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação dos servidores abaixo supracitados, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 06 de janeiro de 2025, conforme Art. 27, paragrafo § 2º.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o(as) servidores(as) abaixo citados, para responder interinamente pelos cargos de Secretários Municipais no período de 05 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2026, durante o afastamento do(a) titular, por motivo de férias.

FRANCISCO GUILHERME DA SILVA JUNIOR GABINETE CIVIL
AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO
ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CRISTIANO DE SOUZA MOURA SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
JULIANA REBOUCAS NOBRE BARBALHO SEC. MUNICIPAL DA FAZENDA
RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA SEC. MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO
BOAVENTURA MANUEL DO NASCIMENTO SEC MUNIC INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
MARCOS ANTONIO NUNES SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTECAO ANIMAL
LAILSON NASCIMENTO DA SILVA SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANA PAULA RODRIGUES DE ANDRADE DA NOBREGA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
WILTON DAVYD LOPES AVELINO DE LIMA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR
FRANCISCO JUNIOR DA SILVA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLITICAS PARA AS MULHERES E HABITACAO
EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CLAUGEAN RAFAEL MARQUES PREVLAJES

 

Art. 2º A presente designação não implica, salvo disposição legal em contrário, em alteração definitiva do cargo de origem, limitando-se ao período acima mencionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:5DCCFAFF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 63/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 63/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3412/2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM COMPETIÇÕES OFICIAIS, PARA ATUAR NA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ARBITRAGEM DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS “TAÇA VELHOS FOLIÕES” – EDIÇÃO 2026, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Rogério Torquato, 258, Bairro Bela Vista – João Câmara/RN, CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte e três mil trezentos e sessenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 3412/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 63/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 07 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:CA66BBFF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2026. Edição 3704
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PORTARIA Nº 001/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) GABRIEL DA CUNHA PIMENTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o senhor GABRIEL DA CUNHA PIMENTA inscrito no CPF nº **-**, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO do Município de LAJES/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:69219229

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/01/2026. Edição 3703a
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EDITAL Nº 02/2026 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 02/ 2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES – EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – CEMEI.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de sua Secretária Municipal de Educação, Sr.ª FABIANA TEXEIRA DA SILVA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº , Lei nº , que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo de 2026, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas de berçário no ano letivo de 2026, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário;

1.2 O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;

1.3 3 Serão disponibilizados o total de 15 (Quinze) vagas para a criança em etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI. Do total de 15 vagas, 15 destinadas ao turno matutino;

1.4 Para o ingresso na Etapa de berçário a criança deverá:

a) Ter idade mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos (até 31 de março de 2026) no ato da inscrição;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2026, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição, conforme o disposto neste edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 02/02 a 04/02 do corrente ano, no período matutino nos horários de 7h às 11h.

2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição com informações abaixo e trazer a cópia da documentação quando exigida para comprovação:

 

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação de deficiência ou altas habilidades (cópia do laudo médico)

d) O estudante possui alguma restrição alimentar? (cópia do laudo ou orientação médica)

e) Tem outros filhos que estudam na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco do responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato do responsável;

j) Número do NIS de todos os membros da família (cópia da Folha V7 do Cadastro Único);

k) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício; (conforme o anexo II)

l) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral? (conforme o anexo I, se for o caso)

m) Endereço, bairro, número e CEP

2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional por parte dos pais ou responsáveis, que deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

 

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Serão destinadas 02 (duas) vagas no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola.

3.2 Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em que a interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

3.3 De acordo com a Lei – Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte:

 

a) Crianças em situação de vulnerabilidade social, e que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, será necessário apresentar a comprovação;

b) Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício com renda mensal de até um salário-mínimo, sendo necessário apresentar a comprovação;

c) Crianças com residência próxima a Instituição CEMEI.

 

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.

 

7. DO RECURSO

 

7.1 Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semed@ das 8h às 12h do dia 09/02/2026.

7.2 Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do semed@ das 14h às 17h do dia 09/02/2026.

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas nas datas 12/02/2026 a 13/02/2026, conforme cronograma disposto no item 9 deste Edital, de forma presencial no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, iniciando às 7h às 11h – atendimento por ordem de chegada.

8.2 A matrícula da criança selecionada deverá ser efetuada pelos pais e/ou responsável legal do estudante.

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentados, original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada a Certidão de Nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de Nascimento da criança;

e) Carteira de Vacinação devidamente atualizada (página e identificação, folhas dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

f) Cartão do SUS da criança;

g) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

h) Comprovante de residência (fatura de água ou luz em nome dos responsáveis legais atualizado de até 2 (dois) meses anteriores ao ato de matrícula;

i) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento quando for o caso;

j) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso;

k) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do grupo familiar;

l) Folha do pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

m) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico;

n) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura (conforme o anexo I)

8.4 O não comparecimento do representante legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.

 

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor(a);

b) 1 (um) membro(a) do Conselho Municipal de Educação;

c) 1 (um) professor(a) da Educação Infantil;

d) 1 (um) membro(a) do Conselho Escolar da Escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (um) Assistente Social.

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;

b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Lavrar em livro de ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.

 

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação da criança, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;

10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para as crianças que se encontram em cadastro reserva, devendo ser obedecido a ordem de classificação da criança.

 

11. DO CRONOGRAMA

DATAS AÇÕES LOCAL
 

04/02 e 05/02

Inscrições  

Escola CEMEI

 

06/02/2026

 

Análise da documentação pela Comissão de Matrícula  

Escola CEMEI

 

09/02/2026

 

Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro reserva Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
 

10/02/2026

 

Interposição de Recursos

 

E-mail da SME

 

11/02/2026

Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas após a interposição de recursos Redes Sociais da Prefeitura, Diário Oficial dos Municípios do RN
 

12/02 a 13/02/2026

 

 

Matrículas dos Aprovados

 

Escola CEMEI

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves do Município de Lajes/RN – CEMEI.

12.2 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

Lajes/RN 03 de janeiro de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTO INFORMAIS

 

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG Nº ____________________ Órgão Expedidor/UF ___________, e do CPF Nº ____________________________, declaro para fins de comprovação de rendimentos que recebo R$ _____________________ com renda bruta média mensal, proveniente de:

 

( ) Trabalho informal, autônomo, eventual (“bicos”)

Especificar a atividade: _________________________________________

( ) Agricultura

( ) Aluguel de imóveis e/ou móveis

( ) Arrendamento de imóveis e/ou móveis

( ) Pensão Alimentícia não judicializada

( ) Contribuição financeira de terceiros

Especificar a fonte: ________________________________________________

( ) Outro. Especificar: ____________________________________________

 

A atividade laboral de efetivo trabalho é exercida durante ______________ dias semanais no(s) turno(s) __________________________

 

Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimento possível. Assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

Lajes/RN, ______ de _________________ de 2026.

 

_________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais.

 

ANEXO II

 

LISTA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA CONFORME CATEGORIA DO RENDIMENTO

 

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS

1. 1. Contracheque dos últimos 3 meses;

1.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, com anotação de vínculo empregatício dos últimos 3 meses;

1.4. Comprovante de reconhecimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, no caso de empregado doméstico;

1.5. Extrato atualizado da conta vinculado do trabalho no FGTS dos últimos 3 meses;

1.6. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

2. ATIVIDADE RURAL

2. 1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ 2025 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2026 (ano base 2025) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

2.5. Notas fiscais de vendas dos últimos 3 meses.

 

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.1. Extrato do pagamento de benefício dos últimos 3 meses;

3.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ou

3.3. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

4.2. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2026 (ano base 2025) referentes à pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

 

4.3. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos últimos 3 meses, compatíveis com a renda declarada; ou

4.4. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

 

5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

5.1. Declaração de Imposto de Renda da pessoa Física 2026 (ano base 2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

5.2. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

5.3. Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou

5.4. Recibos ou comprovantes de recebimento dos últimos 3 meses.

 

6. DOAÇÕES

6.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

6.2. Declaração assinada pelo benfeitor do candidato com o valor da doação dos últimos 3 meses.

 

7. RENDIMENTOS INFORMAIS

7.1. Extrato bancário dos últimos 3 meses, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;

7.2. Declaração assinada pelo contratante como valor da remuneração dos últimos 3 meses; ou

7.3. Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos últimos 3 meses, assinada pelo responsável. Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6802F91B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723a
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QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na rua Meira Brandão, nº 630 – Bairro: Barro Vermelho, NATAL/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de janeiro de 2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2026/2027, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de janeiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

AJ Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

AVELINO JOSÉ CAVALCANTI BISNETO

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:CCFF8FFA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
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PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – CMC – CLINICA MÉDICA E CIRÚRGICA LTDA-ME INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CMC – CLINICA MÉDICA E CIRÚRGICA LTDA-ME inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na Avenida Norton Chaves, 01 – Bairro: Lagoa Nova, NATAL/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de janeiro de 2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2026/2027, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de janeiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

CMC – Clinica Médica e Cirúrgica LTDA-ME

CNPJ:

 

RONALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:BE17B66D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2026 -KLEIBER MARQUES, CPF: .

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 006/2026

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADO: KLEIBER MARQUES, CPF: .

VALOR MENSAL: R$ 810,50 (Oitocentos e Dez Reais e Cinquenta Centavos) equivalente a meio salário mínimo vigente no país.

OBJETIVO: Prestação de serviços na instalação de programas e geração de folhas de pagamento, contra cheques, guias de INSS, FGTS e IRRF dos funcionários e contratados deste Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

KLEIBER MARQUES

 

Contratado

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:BADCE812

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
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