PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 079/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 079/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 1034/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ:

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA (brasileira), inscrita no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 079/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 11 de dezembro de 2023 até 10 de dezembro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
     
Und. Orçamentária SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fontes 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
17010000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

A S P Servicos E Comercio – EIRELI

CNPJ nº

ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:855F7C5F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215a
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SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021

Processo Administrativo para aditivo nº 1100/2023

Tomada de Preços nº 04/2021

 

VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, e do outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), (empresário), inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN, resolvem, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 1100/2023, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021, nos termos do art. 57 caput e § 1° da Lei , 9, consoante cláusulas que seguem:

 

DO OBJETO

O Objeto deste termo aditivo, nos termos do art. 57, caput e § 1° da Lei 8666/93, é a prorrogação do prazo de execução do contrato n° 108/2021, decorrente da Tomada de Preços n° 04/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DO PRAZO

Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 08 de dezembro de 2023 até 07 de abril de 2024.

 

DA JUSTIFICATIVA

O presente termo justifica-se pelo fato de a obra demandar um tempo adicional.

 

DA ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

Em conformidade com a alteração do nome da razão social e endereço da empresa contratada, a denominação passa de H J DANTAS FILHO EIRELI sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, bairro Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP  para H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP .

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0121 LAJES MAIS EQUIPARADA
Ação 1021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Natureza OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Fonte 17000000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
Fonte 17010000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO
Fonte 17040000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Região 01 LAJES / RN

 

DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento

 

Lajes/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4219FB59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2023. Edição 3187
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 014/2023 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11, – SERVIÇOS DE IMPRESSÕES GRÁFICAS, NA CONFECÇÃO DE BLOCOS BOLETINS DE URGÊNCIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 014/2023 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. , – SERVIÇOS DE IMPRESSÕES GRÁFICAS, NA CONFECÇÃO DE BLOCOS BOLETINS DE URGÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 014/2023 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Hum Mil, Trezentos e Quarenta Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas, na confecção de blocos Boletins de Urgência, com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 09/11/2023 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:B611C863

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2023. Edição 3176
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022 | MC SOLUÇÕES EIRELI *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 585/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 30 de julho de 2023 até 29 de janeiro de 2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, será paga de acordo com as necessidades baseando-se nas ordens de serviços emitidas de acordo com o quadro a seguir:

 

LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. P/ 06 MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 0008157 – MÉDICO EMERGENCISTA – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO 360 R$ ,00 R$ ,00
2 0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO 360 R$ 780,00 R$ ,00
3 0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes SERVIÇO 360 R$ 249,50 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ ,00
 
LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. PARA 06 MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 0008160 – MÉDICO (A) – CLINICO GERAL, para atender no mínimo 4x (quatro vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 48 R$ ,00 R$ ,00
3 0008162 – MÉDICO (A) – GINECOLOGISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 12 R$ ,00 R$ ,00
5 0008164 – MÉDICO (A) – PSICOLOGO, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 6 R$ ,00 R$ ,00
8 0008167 – MÉDICO (A) – ORTOPEDISTA, para atender no mínimo 2x ( duas vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste Município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 12 R$ ,00 R$ ,00
11 0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x ( cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 48 R$ ,00 R$ ,00
12 0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x ( cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 60 R$ ,00 R$ ,00
13 0008172 – DENTISTA – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira SERVIÇO 36 R$ ,00 R$ ,00
14 0008173 – FONOAUDIÓLOGO – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Per SERVIÇO 12 R$ ,00 R$ ,00
15 0008174 – NUTRICIONISTA – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereir SERVIÇO 12 R$ ,00 R$ ,00
16 0008175 – FISIOTERAPEUTA – para atender nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Perei SERVIÇO 12 R$ ,00 R$ ,00
18 0008177 – FARMACÊUTICO – para atender no mínimo 3x (três vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – M SERVIÇO 6 R$ ,00 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ ,00
 
LOTE III – EXAMES E PEQUENAS CIRURGIAS
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. PARA 06 MESES VALOR UNITÁRIO MÉDIO ESTIMADO VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO
1 0008179 – RAIO-X – para atender conforme demanda nas unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereir SERVIÇO 1800 R$ 100,00 R$ ,00
2 0008180 – PEQUENAS CIRURGIAS COM BIOPSIA – para atender conforme demanda nas seguintes unidades básicas de saúde de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mar SERVIÇO 30 R$ 118,60 R$ ,00
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 06 MESES: R$ ,00
 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0109 SAUDE PARA TODOS
Ação 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Natureza 339037 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Fonte 16000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Região 01 Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Lajes/RN, 28 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções EIRELI

CNPJ/MF:

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8D4F4A79

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2023. Edição 3176
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 009/2021 | BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 009/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 616/2021

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo Senhor MEIREANE ALVES MIRANDA, (brasileira), (empresária), inscrito no CPF sob nº e RG – ITEP/RN, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 009/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 092/2021 originário do Pregão Presencial n° 09/2023, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 009/2021, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2025 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EEBBBEF5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2023. Edição 3174
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EDITAL Nº 021/2023 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RNATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº , Lei nº , que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

 

1. APRESENTAÇÃO

O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas do berçário no ano letivo de 2024, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário,

O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;

Serão disponibilizado o total de 12 (doze) vagas para a criança na etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

Para o ingresso, na Etapa de berçário a criança deverá:

a) Ter idade a mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2024, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição da criança, conforme o disposto neste edital.

2. DAS INCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 04 a 07/12 do corrente ano, nos horários de 7h às 11h e 13h às 17h.

2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição, com as seguintes informações:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação de deficiência ou alta habilidade;

d) O estudante possui alguma restrição alimentar?

e) Tem outros filhos (as) estudando na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco desse responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato;

j) Número do NIS de todos os membros da família;

l) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício;

m) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral?

n) Endereço da família, com rua, número e CEP;

2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.

2.4. Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Será destinada 01 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola;

3.2. Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº 3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3. De acordo com a Lei – Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.

3.4 Na hipótese de não haver inscritos para ocupar a vaga da criança com deficiência ou altas habilidades, a referida vaga será ocupada pela criança da ampla concorrência, conforme ordem de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte ordem de prioridade:

Crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo beneficiarias do Programa Mais Bolsa Família;

Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício, com renda mensal de até um salário-mínimo;

Crianças com residência próxima ao estabelecimento de ensino;

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.

7. DO RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semec@ das 8h do dia 14/12/2023 até as 12h do dia 15/12/2023.

7.2. Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do e-mail semec@, durante o dia 15/12/2023

8. DA MATRÍCULA

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas nas datas 05/02 a 09/02/2024, conforme cronograma disposto no item 9 deste edital, de forma presencial, no Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN – CEMEI, iniciando às 7h e encerrando às 11h – atendimento por ordem de chegada.

8.2. A matrícula da criança selecionada deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante;

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentando original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina devidamente atualizada (página e identificação, folha dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

6.2 O não comparecimento do represente legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor (a);

b) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

c) 1 (um) professor da Educação infantil;

d) 1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (uma) Assistente Social;

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;

b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Lavrar em livro a ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação do aluno, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;

10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para os alunos que se encontram em cadastro de reservas, devendo ser obedecido a ordem de classificação do aluno.

11. DO CRONOGRAMA

Datas Ações Local
04/12 a 07/12 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
11/12 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
13/12 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro de reserva. Escola CEMEI
14/12 a 15/12 Interposição de Recursos e-mail
18/12 Divulgação dos estudantes classificados após a interposição de recursos. e-mail
05/02 a 09/02/2024 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente a inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

12.2 Este edital será publicado em site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital

 

Lajes/RN 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:63729AA6

 


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TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 029/2023 | ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 029/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2023

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 029/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 029/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação 019/2023, que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 029/2023, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

 

SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
     
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2025 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
Região 1 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DDD1DA7C

 


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PORTARIA Nº 439/2023 – Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão do processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 439, DE 05T DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão do processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº , que consiste na norma que define toda a organização da educação brasileira, de acordo com os princípios da Constituição Federal, sobretudo o princípio do direito universal à educação;

CONSIDERANDO a Lei nº , conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída a comissão do processo de seleção de crianças, na etapa berçário, para preenchimento de vagas de ingresso para o ano letivo de 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI, ficando designados para sua composição os componentes elencados no anexo I desta portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME CPF REPRESENTAÇÃO
Liane Raiane Barbosa Moreira da Silva Diretores (as)
Edileuza da Silva Fernandes Conselho Municipal de Educação representante da Educação Infantil
Rosseline Nunes da Souza Professor da Educação Infantil
Bruna Thatiane Lima dos Santos Conselho Escolar
Larissa Pessoa de Oliveira Assistente Social da Educação

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:89933769

 


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RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 005/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO A CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 005/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO A CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO DE LAJES/RN

Comissão de Análise do Mérito Cultural da Chamada Pública de Análise e Mérito cultural da Lei Paulo Gustavo no Município de Lajes, designada pela Portaria nº 423, de 16/10/2023, realizou procedimento de análise do méritodo EDITAL n° 005 de 2023,que teve como objeto a premiação de apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Lajes/RN.

 

Considerando que após análise dos projetos, foi visto que os ARTISTAS INDIVIDUAIS, GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS E PESSOAS JURÍDICAS atenderam todos os requisitos do edital, o Presidente e os demais membros da Comissão de Análise do Mérito Cultural declarou SELECIONADOS os participantes abaixo citados:

 

NOME DO PROPONENTE CATEGORIA CPF/CNPJ PONT VALOR
DALVANIRA QUIRINO DA SILVA E SILVA  

ARTESANATO

 

 

468

 

R$,00

JOSÉ LEANDRO DE SOUZA  

ARTESANATO

 

 

449

 

R$,00

DAMIANA VICTOR DOS S. LIMA  

ARTESANATO

 

 

424

 

R$,00

REJANE DE OLIVEIRA ARTESANATO 419 R$,00
MARIA ROSIMAR DA SILVA  

ARTESANATO

 

 

412

 

R$,00

JOSEFA CASSIANE DA SILVA  

ARTESANATO

 

 

398

 

R$,00

EDIVANIA DE LIMA SILVA  

ARTESANATO

 

 

385

 

R$,00

PAULA RUTIMERI DE LIMA  

ARTESANATO

 

 

375

 

R$,00

JENILSON CARLOS DOS SANTOS  

ARTESANATO

 

 

370

 

R$,00

JANIKELE MIRRELLY SILVA DOS SANTOS  

ARTESANATO

 

 

350

 

R$,00

CELIA MARIA DO SANTOS  

ARTESANATO

 

 

329

 

R$,00

ANTÔNIA PEREIRA DE MEDEIROS  

ARTESANATO

 

 

328

 

R$,00

FRANCISCA ALENILDA DA SILVA  

ARTESANATO

 

 

326

 

R$,00

FRANCISCA IVONETE BARBALHO DE ANDRADE  

LITERATURA

 

03532425432

 

370

 

R$,00

JOÃO MARIA DA SILVA MÚSICA

 

566 R$,00
MICARLA ALMEIDA DA SILVA  

MÚSICA

 

 

520

 

R$,00

JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA  

MÚSICA

 

 

480

 

R$,00

ALYSSON SENA DE LIMA SILVA  

MÚSICA

 

491141950001-90

 

470

 

R$,00

JESSYAN PEREIRA F. DA SILVA  

MÚSICA

 

 

461

 

R$,00

FELIPE DEIVID F. DA SILVA  

MÚSICA

 

 

410

 

R$,00

LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA  

MÚSICA

 

 

366

 

R$,00

ALISON FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS  

MÚSICA

 

 

306

 

R$,00

FRANCISCO LENILSON DE FRANÇA  

MÚSICA

 

 

289

 

R$,00

PEDRO LUCAS DA SILVA PEGADO  

MUSICA/

GRUPO

 

 

580

 

R$,94

JEHNYFFER KAROLAY VARELA DE LIMA SILVA  

GRUPO DE DANÇA

 

107233984-61

 

530

 

R$,94

LUÍZ FELIPE DA SILVA LIMA GRUPO DE DANÇA  

127340444-04

 

450

 

R$,94

RUBENS ADRIANO FERNANDES SILVA  

TEATRO

 

129262874-02

 

550

 

R$,94

EVERTON LUÍZ DO NASCIMENTO FERNANDES  

ARTES VISUAIS

 

053369484-11

 

405

 

R$,00

MARIA ISABELI SILVA FERNANDES  

ARTES VISUAIS

 

141173594-36

 

375

 

R$,00

ANA LUÍZA CAVALCANTE DA SILVA ARTES VISUAIS  

706692884-97

 

250

 

R$,00

TOTAL R$ ,76

 

Desta forma o valor total do certame foi de R$ ,75 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

 

LAJES/RN, 01 de dezembro de 2023.

 

VÉRCIA NATALIA AVELINO DA SILVA

Presidente da Comissão de Análise e Mérito e Seleção

 

IGOR THALES SILVA CRUZ

Membro da comissão

 

EDILENE VICTOR DE LIMA

Membro da comissão

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:29FEA3EF

 


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PORTARIA Nº 438/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 438, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Caroline Meneses Salviano, inscrita no CPF sob nº ##-##, para desempenhar a função de responsável pela Coordenação Municipal do Programa do Leite Potiguar, no Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:335A6C6E

 


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