ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 796/2023

LICITAÇÃO: 164/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Oeste, nº S/N, Parque Ind. Vice-Presidente José Alencar – Etapa II, Aparecida de Goiania/GO – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERMILTON ARAÚJO DE JESUS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 3950366 – PC/GO, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 044/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
33 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZIL-PENICILINA BENZATINA U FR R$ 5,49
78 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP R$ 0,26

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Hospdrogas Comercial LTDA

CNPJ/MF:

HERMILTON ARAÚJO DE JESUS

CPF nº e RG nº 3950366 – PC/GO

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:48288788

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 796/2023

LICITAÇÃO: 164/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Oeste, nº S/N, Parque Ind. Vice-Presidente José Alencar – Etapa II, Aparecida de Goiania/GO – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERMILTON ARAÚJO DE JESUS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 3950366 – PC/GO, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 044/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
33 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZIL-PENICILINA BENZATINA U FR R$ 5,49
78 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP R$ 0,26

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Hospdrogas Comercial LTDA

CNPJ/MF:

HERMILTON ARAÚJO DE JESUS

CPF nº e RG nº 3950366 – PC/GO

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:48288788

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 796/2023

LICITAÇÃO: 164/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1134640 – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 044/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
18 ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG EMS UN R$ 0,25
21 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml EMS FR R$ 17,70
22 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg EMS UN R$ 1,50
32 AZITROMICINA DI-HIDRATADA 500MG IV PÓ LIOFILIZADO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL CRISTÁLIA 240 FR R$ 19,90
36 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS 600 FR R$ 5,80
82 CLORIDRATO DE AMBROXOL 30mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml FARMACE FR R$ 2,50
96 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG TEUTO UN R$ 0,17
101 COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 2,84
104 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml FARMACE FR R$ 2,16
106 DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG GEOLAB UN R$ 0,08
112 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG EMS UN R$ 0,29
113 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS UN R$ 0,27
122 EPINEFRINA 1MG/ML 1ML HIPOLABOR AMP R$ 1,38
131 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL FARMACE AMP R$ 0,75
140 GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML FARMACE AMP R$ 0,53
160 IVERMECTINA 6 MG EMS UN R$ 0,32
193 ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINA E 100ml FRANCEFARMA 360 FR R$ 3,69
231 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML 30ML NATULAB 600 FR R$ 1,44

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA

CNPJ/MF:

 

FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO

 

CPF nº e RG nº 1134640 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1422C60B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 796/2023

LICITAÇÃO: 164/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 044/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3+3mg/ml SOL. INJETÁVEL 1ml UNIÃO QUIMICA 600 AMP R$ 4,99
4 ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BNG R$ 2,39
5 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC UN R$ 0,04
6 ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML NIKKHO 600 AMP R$ 28,74
7 ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ml FARMACE AMP R$ 1,06
8 ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA FR R$ 1,27
9 ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA UN R$ 0,11
10 ÁCIDO FÓLICO 5mg NATULAB UN R$ 0,04
11 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML BLAU AMP R$ 3,85
12 ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 10,89
13 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 3,90
14 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 4,19
15 ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 10 ML FARMACE AMP R$ 0,25
16 ALBENDAZOL 400mg GREENPHARMA UN R$ 0,39
17 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml GEOLAB FR R$ 1,31
19 AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG EMS UN R$ 3,65
20 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml EMS FR R$ 33,55
23 AMOXICILINA 500mg UNICHEM UN R$ 0,22
24 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 125 CIMED FR R$ 6,32
25 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED FR R$ 2,99
27 ATENOLOL 25 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
28 ATENOLOL 50mg VITAMEDIC UN R$ 0,05
29 ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,86
30 AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB FR R$ 6,79
31 AZITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 0,64
34 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL TEUTO FR R$ 6,40
37 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS 600 FR R$ 5,45
38 BESILATO DE ANLODIPINO 10mg GEOLAB UN R$ 0,05
39 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA 600 BSA R$ 22,19
40 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg NOVAQUIMICA UN R$ 0,35
43 BROMOPRIDA 10MG/2ML 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,19
44 BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML HIPOLABOR 600 FR R$ 2,10
45 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/ML + 500MG/ML 5ML FARMACE AMP R$ 1,50
46 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml HIPOLABOR FR R$ 5,85
47 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg PHARLAB UN R$ 0,34
48 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg HIPOLABOR UN R$ 0,64
49 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,83
50 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
51 CAPTOPRIL 25mg GEOLAB UN R$ 0,03
52 CAPTOPRIL 50mg PHARLAB UN R$ 0,06
53 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 3,97
54 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 4,59
55 CARVEDILOL 12,5mg EMS UN R$ 0,08
56 CARVEDILOL 25mg EMS UN R$ 0,13
57 CARVEDILOL 3,125mg EMS UN R$ 0,08
58 CARVEDILOL 6,25mg EMS UN R$ 0,08
59 CEFALEXINA 500mg ABL UN R$ 0,52
60 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML ABL FR R$ 9,40
61 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML TEUTO FR R$ 5,59
62 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU 600 FR R$ 16,30
63 CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,65
64 CETOPROFENO 100MG HIPOLABOR AMP R$ 1,89
65 CETOCONAZOL 200MG PHARLAB UN R$ 0,39
66 CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO 600 FR R$ 5,85
67 CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g HIPOLABOR BNG R$ 2,85
68 CICLOBENZAPRINA 10mg GLOBO UN R$ 0,18
69 CINARIZINA 25mg RANBAXXY UN R$ 0,25
70 CINARIZINA 75mg RANBAXXY UN R$ 0,28
71 CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB UN R$ 0,19
72 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML ISOFARMA 600 BSA R$ 24,20
73 CLARITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 1,75
75 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML FARMACE BSA R$ 3,75
76 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 4,13
77 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 5,59
79 CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA 240 FR R$ 16,89
81 CLORIDRATO DE AMBROXOL 15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml AIRELA FR R$ 2,25
83 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML 3ML HIPOLABOR AMP R$ 2,40
84 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB UN R$ 0,49
85 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB UN R$ 0,19
86 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg TEUTO UN R$ 1,07
88 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG R$ 3,25
89 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
90 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 4,95
91 CLORIDRATO DE METFORMINA 500mg VITAMEDIC UN R$ 0,12
92 CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg GEOLAB UN R$ 0,11
94 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml BELFAR 600 FR R$ 1,59
97 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml HIPOLABOR AMP R$ 1,79
98 COMPLEXO B NATULAB UN R$ 0,04
99 COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL 2ML HYPOFARMA AMP R$ 1,29
100 COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 3,07
102 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g HIPOLABOR BNG R$ 1,59
103 DEXAMETASONA 4mg TEUTO UN R$ 0,18
107 DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml TEUTO AMP R$ 2,75
108 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO ORAL 15ml EMS 600 FR R$ 3,99
109 DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml FARMACE AMP R$ 0,82
110 DIGOXINA 0,25mg PHARLAB UN R$ 0,19
111 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML UNIAO QUIMICA AMP R$ 5,30
114 DIPIRONA SÓDICA 500mg EMS UN R$ 0,13
115 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML FARMACE AMP R$ 0,89
116 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA FR R$ 1,07
117 ENALAPRIL 10 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
118 ENALAPRIL 20 MG VITAMEDIC UN R$ 0,05
119 ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2ML MYLAN 600 AMP R$ 16,99
120 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML MYLAN 600 AMP R$ 17,17
121 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML MYLAN 600 AMP R$ 19,99
124 ESPIRONOLACTONA 25mg EMS UN R$ 0,17
126 ESTROGENOS CONJUGADOS CIFARMA UN R$ 1,56
127 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g HIPOLABOR BNG R$ 10,19
128 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML EV HIPOLABOR AMP R$ 2,19
132 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML HIPOLABOR AMP R$ 1,42
133 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 6,20
134 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 4,15
135 FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML SANTISA AMP R$ 0,98
136 FUROSEMIDA 40mg GEOLAB UN R$ 0,06
137 GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB UN R$ 0,03
138 GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML JP FARMA 120 BSA R$ 11,35
141 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 5,72
143 HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml MULTILAB 600 FR R$ 5,59
146 HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML CRISTALIA AMP R$ 5,69
147 HIDROCLOROTIAZIDA 25mg MEDQUIMICA UN R$ 0,03
148 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml AIRELA 600 FR R$ 2,69
149 IBUPROFENO 300mg GEOLAB UN R$ 0,13
150 IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB FR R$ 1,99
151 IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC UN R$ 0,17
152 IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml CSL 60 AMP R$ 315,64
153 INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) LILLY 240 UN R$ 46,10
154 INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 48,60
155 INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI 360 UN R$ 90,10
156 INSULINA NOVORAPID 100UI/ML(NOVO NORDISK) NORDISK 360 UN R$ 56,00
158 INSULINA TRESIBA 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 151,40
161 LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml AIRELA 600 FR R$ 4,79
163 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB UN R$ 0,73
164 LORATADINA 10mg VITAMEDIC UN R$ 0,07
165 LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE AIRELA FR R$ 2,39
166 LOSARTANA 100 MG PRATI UN R$ 0,33
167 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg GEOLAB UN R$ 0,05
168 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB UN R$ 0,07
169 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml HIPOLABOR FR R$ 1,65
170 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% EMS 600 FR R$ 3,19
171 MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml GREENPHARMA 600 FR R$ 1,59
173 MEROPENÉM 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 15,69
174 METILDOPA 250mg EMS UN R$ 0,47
175 METILDOPA 500 MG EMS UN R$ 0,96
177 METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g PRATI BNG R$ 6,99
178 METRONIDAZOL 250mg PRATI UN R$ 0,20
179 METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + (CREME VAGINAL) PRATI BNG R$ 8,90
181 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g PRATI BNG R$ 2,16
182 NIFEDIPINO 10MG NEO QUIMICA UN R$ 0,08
183 NIFEDIPINO 20MG NEO QUIMICA UN R$ 0,11
184 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) MEDQUIMICA UN R$ 0,14
185 NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC UN R$ 0,08
187 NISTATINA UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI 600 FR R$ 4,90
188 NISTATINA CREME VAGINAL UI/g 50g PRATI BNG R$ 5,58
189 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g HIPOLABOR BNG R$ 7,25
190 NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML CRISTALIA AMP R$ 34,50
191 NORFLOXACINO 400mg GLOBO UN R$ 0,39
192 NORIPURUM EV 100MG/5ML BLAU 60 AMP R$ 11,30
194 OMEPRAZOL 40 MG BELFAR UN R$ 0,17
195 OMEPRAZOL 20mg GEOLAB UN R$ 0,06
196 OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE BLAU FR R$ 5,85
197 ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,30
198 PANTOPRAZOL 40mg MEDQUIMICA UN R$ 0,19
199 PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15ml AIRELA FR R$ 1,21
200 PARACETAMOL 500mg AIRELA UN R$ 0,09
203 PIROXICAM 20 MG CMP GERMED UN R$ 0,21
204 PREDNISONA 20mg HIPOLABOR UN R$ 0,15
205 PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR UN R$ 0,06
206 PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA UN R$ 0,14
208 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB BSA R$ 0,93
209 SECNIDAZOL 1g PHARLAB UN R$ 1,01
210 SIMETICONA 40MG PHARMASCIENCE UN R$ 0,12
211 SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB FR R$ 1,55
212 SINVASTANTINA 20 MG PHARLAB UN R$ 0,07
213 SINVASTATINA 4Omg PHARLAB UN R$ 0,13
214 SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500 ML FRESENIUS BSA R$ 6,96
215 SOLUÇÃO RINGER SIMPLES SISTEMA FECHADO 500ml FRESENIUS BSA R$ 7,19
216 SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 125MG BLAU AMP R$ 7,99
217 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,20
218 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 5,09
219 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG R$ 4,35
220 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg VITAMEDIC AMP R$ 0,19
221 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML EMS 720 FR R$ 3,59
222 SULFATO DE AMICACINA 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML TEUTO AMP R$ 4,25
224 SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml FRESENIUS AMP R$ 1,44
227 SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML ISOFARMA AMP R$ 13,62
228 SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB 600 FR R$ 1,48
229 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml TEUTO 600 FR R$ 11,85
230 SULFATO FERROSO 40mg AIRELA UN R$ 0,04
232 SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml NATULAB 600 FR R$ 3,99
233 SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 AMP R$ 23,50
234 TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 FR R$ 8,36
235 TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA FR R$ 7,99
236 VANCOMICINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRESENIUS 60 FR R$ 12,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos E Hospitalares LTDA

CNPJ/MF:

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AFB93478

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 942/2023

LICITAÇÃO Nº 175/2023

 

O Município de Lajes/RN, torna público o Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2023, do tipo menor preço por lote, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS LUIZ TOMAZ CAVALCANTE, BAIRRO CENTRO; JUAZEIRO E VICENTE ACIOLE BARBOSA, BAIRRO SÃO JUDAS TADEU; SERRA DO FEITICEIRO, NO BAIRRO ALTO DA BELEZA; E, JOSÉ DA SILVA, COHAB, MUNICIPIO DE LAJES/RN. A ser realizada na plataforma , às 08h30min do dia 29/12/2023. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico acima mencionado e no portal .

 

Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

 

RAFAEL ARAÚJO DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:85EA1E2F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/12/2023. Edição 3179
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo Administrativo nº 116/2023

 

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contado a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da PRORROGAÇÃO COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 006/2021, da EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. , estabelecida a Av. Santos Dumont, 3060 – 719/721, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP .

 

VALOR: Fica estabelecido o valor total de R$ ,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO que será prorrogado, contado a partir de 11 de novembro de 2023 até 10 de novembro de 2024.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços discriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2023.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:493BE0E2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 044/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 044/2023. Processo Administrativo nº 796/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7FF19C5F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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LEI MUNICIPAL N° 974/2023 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Lajes, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2024, compreendendo:

I- As prioridades e as metas da administração pública municipal;

II- A estrutura e organização dos orçamentos;

III- As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV- As disposições relativas à dívida pública municipal;

V- As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI- As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VII- As disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2° As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2024, especificadas de acordo com os macros objetivos estabelecidos na Lei Municipal nº 898/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município de Lajes para o quadriênio 2022-2025, encontram-se detalhadas em anexo a lei.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3° Para efeito desta lei, entende-se por:

I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

IV- Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§2° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamentos de Gestão.

§3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projeto ou operações especiais.

Art. 4° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais e fundações.

Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária de 2024, será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n° , de 17 de março de 1964 e a respectiva Lei serão constituídos de:

I- Texto da lei;

II- Consolidação dos quadros orçamentários;

III- Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV- Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei n° , os seguintes demonstrativos:

I- Do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

II- Do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

III- da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos

recursos;

IV- Da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

V- Da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;

VI- Da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

VII- da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

VIII- da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

IX- Da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

X- Da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

XI- da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

XII- do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

XIII- das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

XIV- da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

XV- Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n° , por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;

XVI- de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

XVII- do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

XVIII- da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais

finalidades com a respectiva legislação.

XIX- da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n° 25;

XX- Da receita corrente liquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, inciso IV da Lei

Complementar n° 101/2000;

XXI- da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda

Constitucional n° 29;

Art. 6° Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

I- O orçamento a que pertence;

II- O grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes.

b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNÍCIPIO

 

Art. 7° O projeto de lei orçamentária do Município de Lajes, relativo ao exercício de 2024, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

I- O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

II- O princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 8° Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.

Art. 9° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.

Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

Art. 11. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no inciso II do §1° do artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

§1° Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§2° No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

I- Com pessoal e encargos patronais;

II- Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;

§3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 12. Fica o Poder Executivo, após autorização do Legislativo a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, e que não tenha aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Art. 13. A abertura de créditos suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º , até 11% (onze por cento) das receitas previstas na proposta orçamentaria anual.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, desde que dentro do mesmo órgão e da mesma ação.

Art. 15. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 16. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2° desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:

I- Houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;

II- Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III- Estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV- Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

Art. 17. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

Art. 20. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, de no máximo 10% (dez por cento) da receita corrente líquida, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:

I- À conta de receitas próprias e vinculadas; e

II- Para atender programação ou necessidade específica.

 

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO

 

Art. 21. O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual a destinação de Subvenções Sociais para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme definido pela Lei Federal nº e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

§1º Compete também ao Poder Legislativo a inclusão de emendas parlamentares que tratem de Subvenções Sociais para as entidades que atendam aos requisitos descritos no caput, observando-se a legislação acima citada.

§2º Constituem no âmbito municipal passíveis do recebimento da Subvenção Social que trata o caput do presente artigo as instituições em funcionamento pleno no âmbito municipal, desenvolvendo atividades continuadas em atendimento aos interesses sociais e reconhecidas como de utilidade pública, consoante Leis Municipais de declaração de utilidade pública.

Art. 22. O Poder Executivo poderá destinar no máximo 1,0 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para Subvenções Sociais, dando pleno conhecimento das entidades beneficiadas, consoante art. 21º da presente Lei.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 23. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

Art. 24. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, após a devida aprovação pelo Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

Art. 25. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, após autorização do Poder Legislativo e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS

 

Art. 26. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 28. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art. 30. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I- Combater a sonegação e a elisão fiscal;

II- Combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes

contrapartidas;

III- Incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal;

IV- Adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à

promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal;

V- Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

VI- Revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município;

VII- Atualização da planta genérica de valores do município;

VIII- Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e

Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

IX- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal.

X- Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

XI- revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

XII- instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos

específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

XIII- revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

XIV- revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

§1° Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do

município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

§2° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 31. A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2024 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo- se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo Único. Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:

I- As estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II- O Projeto de Lei Orçamentária de 2024, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as Informações complementares;

III- A Lei Orçamentária de 2024 e seus anexos;

IV- Os créditos adicionais e seus anexos;

V- A execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, identificando a programação financeira, por unidade orçamentária, função e subfunção;

VI- Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000.

VII- Até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório comparando a receita realizada, mensal e acumulada, com a prevista na Lei Orçamentária de 2024 e no cronograma de arrecadação, discriminando as parcelas primária e financeira;

VIII- Até o sexagésimo dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, cadastro

de ações contendo, no mínimo, o código, o título e a descrição de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que poderão ser atualizados, quando necessário, desde que as alterações não ampliem ou restrinjam a finalidade da ação, consubstanciada no seu título constante da referida Lei;

IX- Posição atualizada mensalmente dos limites para empenho e movimentação

financeira por órgão do Poder Executivo;

Art. 32. Para fins de realização da audiência pública prevista no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até três dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de agosto e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.

Art. 33. Os Poderes deverão divulgar, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza de despesa.

§ 1º Os Poderes divulgarão também seus orçamentos de 2023 na internet.

§ 2º Os Poderes divulgarão e manterão atualizados nos respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.

Art. 34. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SINCONFI, os respectivos Relatório Resumido da Execução

Orçamentaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada bimestre.

Art. 35. Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SINCONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.

 

CAPÍTULO IX

DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 36. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as próprias da Administração Indireta.

§1° Sendo constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustação na arrecadação de receitas, capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo II – Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, será determinada a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

§2° A limitação a que se refere o § 1° adotará critérios que produzam o menor impacto possível nas macros prioridades da Administração Públicas Municipais definidas no art. 2° desta Lei.

§3° Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais;

§4° A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo II – Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

§5° Na ocorrência de calamidade pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 37. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 10 desta Lei poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38. A Lei Orçamentaria Anual, deverá reservar 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, para atender as emendas dos parlamentares, nos termos da Emenda Constitucional n° 86 de 17 de março de 2015, e da Lei Municipal nº 696/2015.

Art. 39. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2024 e a remeterá ao Poder Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual aquele Poder.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual aquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2024, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memorias de cálculo.

Art. 40. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 41. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Art. 42. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei

Art. 43. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

Art. 44. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:077E4E5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 044/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 044/2023

Processo administrativo nº 796/2023

Licitação nº 164/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 044/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentada, foram declaradas vencedoras as empresas: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3+3mg/ml SOL. INJETÁVEL 1ml UNIÃO QUIMICA 600 AMP R$ 4,99
4 ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BNG R$ 2,39
5 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC UN R$ 0,04
6 ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML NIKKHO 600 AMP R$ 28,74
7 ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ml FARMACE AMP R$ 1,06
8 ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA FR R$ 1,27
9 ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA UN R$ 0,11
10 ÁCIDO FÓLICO 5mg NATULAB UN R$ 0,04
11 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML BLAU AMP R$ 3,85
12 ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 10,89
13 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 3,90
14 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 4,19
15 ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 10 ML FARMACE AMP R$ 0,25
16 ALBENDAZOL 400mg GREENPHARMA UN R$ 0,39
17 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml GEOLAB FR R$ 1,31
19 AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG EMS UN R$ 3,65
20 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml EMS FR R$ 33,55
23 AMOXICILINA 500mg UNICHEM UN R$ 0,22
24 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 125 CIMED FR R$ 6,32
25 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED FR R$ 2,99
27 ATENOLOL 25 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
28 ATENOLOL 50mg VITAMEDIC UN R$ 0,05
29 ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,86
30 AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB FR R$ 6,79
31 AZITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 0,64
34 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL TEUTO FR R$ 6,40
37 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS 600 FR R$ 5,45
38 BESILATO DE ANLODIPINO 10mg GEOLAB UN R$ 0,05
39 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA 600 BSA R$ 22,19
40 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg NOVAQUIMICA UN R$ 0,35
43 BROMOPRIDA 10MG/2ML 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,19
44 BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML HIPOLABOR 600 FR R$ 2,10
45 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/ML + 500MG/ML 5ML FARMACE AMP R$ 1,50
46 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml HIPOLABOR FR R$ 5,85
47 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg PHARLAB UN R$ 0,34
48 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg HIPOLABOR UN R$ 0,64
49 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,83
50 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
51 CAPTOPRIL 25mg GEOLAB UN R$ 0,03
52 CAPTOPRIL 50mg PHARLAB UN R$ 0,06
53 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 3,97
54 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 4,59
55 CARVEDILOL 12,5mg EMS UN R$ 0,08
56 CARVEDILOL 25mg EMS UN R$ 0,13
57 CARVEDILOL 3,125mg EMS UN R$ 0,08
58 CARVEDILOL 6,25mg EMS UN R$ 0,08
59 CEFALEXINA 500mg ABL UN R$ 0,52
60 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML ABL FR R$ 9,40
61 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML TEUTO FR R$ 5,59
62 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU 600 FR R$ 16,30
63 CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,65
64 CETOPROFENO 100MG HIPOLABOR AMP R$ 1,89
65 CETOCONAZOL 200MG PHARLAB UN R$ 0,39
66 CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO 600 FR R$ 5,85
67 CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g HIPOLABOR BNG R$ 2,85
68 CICLOBENZAPRINA 10mg GLOBO UN R$ 0,18
69 CINARIZINA 25mg RANBAXXY UN R$ 0,25
70 CINARIZINA 75mg RANBAXXY UN R$ 0,28
71 CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB UN R$ 0,19
72 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML ISOFARMA 600 BSA R$ 24,20
73 CLARITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 1,75
75 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML FARMACE BSA R$ 3,75
76 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 4,13
77 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 5,59
79 CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA 240 FR R$ 16,89
81 CLORIDRATO DE AMBROXOL 15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml AIRELA FR R$ 2,25
83 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML 3ML HIPOLABOR AMP R$ 2,40
84 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB UN R$ 0,49
85 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB UN R$ 0,19
86 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg TEUTO UN R$ 1,07
88 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG R$ 3,25
89 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
90 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 4,95
91 CLORIDRATO DE METFORMINA 500mg VITAMEDIC UN R$ 0,12
92 CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg GEOLAB UN R$ 0,11
94 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml BELFAR 600 FR R$ 1,59
97 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml HIPOLABOR AMP R$ 1,79
98 COMPLEXO B NATULAB UN R$ 0,04
99 COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL 2ML HYPOFARMA AMP R$ 1,29
100 COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 3,07
102 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g HIPOLABOR BNG R$ 1,59
103 DEXAMETASONA 4mg TEUTO UN R$ 0,18
107 DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml TEUTO AMP R$ 2,75
108 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO ORAL 15ml EMS 600 FR R$ 3,99
109 DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml FARMACE AMP R$ 0,82
110 DIGOXINA 0,25mg PHARLAB UN R$ 0,19
111 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML UNIAO QUIMICA AMP R$ 5,30
114 DIPIRONA SÓDICA 500mg EMS UN R$ 0,13
115 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML FARMACE AMP R$ 0,89
116 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA FR R$ 1,07
117 ENALAPRIL 10 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
118 ENALAPRIL 20 MG VITAMEDIC UN R$ 0,05
119 ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2ML MYLAN 600 AMP R$ 16,99
120 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML MYLAN 600 AMP R$ 17,17
121 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML MYLAN 600 AMP R$ 19,99
124 ESPIRONOLACTONA 25mg EMS UN R$ 0,17
126 ESTROGENOS CONJUGADOS CIFARMA UN R$ 1,56
127 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g HIPOLABOR BNG R$ 10,19
128 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML EV HIPOLABOR AMP R$ 2,19
132 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML HIPOLABOR AMP R$ 1,42
133 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 6,20
134 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 4,15
135 FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML SANTISA AMP R$ 0,98
136 FUROSEMIDA 40mg GEOLAB UN R$ 0,06
137 GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB UN R$ 0,03
138 GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML JP FARMA 120 BSA R$ 11,35
141 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 5,72
143 HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml MULTILAB 600 FR R$ 5,59
146 HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML CRISTALIA AMP R$ 5,69
147 HIDROCLOROTIAZIDA 25mg MEDQUIMICA UN R$ 0,03
148 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml AIRELA 600 FR R$ 2,69
149 IBUPROFENO 300mg GEOLAB UN R$ 0,13
150 IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB FR R$ 1,99
151 IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC UN R$ 0,17
152 IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml CSL 60 AMP R$ 315,64
153 INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) LILLY 240 UN R$ 46,10
154 INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 48,60
155 INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI 360 UN R$ 90,10
156 INSULINA NOVORAPID 100UI/ML(NOVO NORDISK) NORDISK 360 UN R$ 56,00
158 INSULINA TRESIBA 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 151,40
161 LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml AIRELA 600 FR R$ 4,79
163 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB UN R$ 0,73
164 LORATADINA 10mg VITAMEDIC UN R$ 0,07
165 LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE AIRELA FR R$ 2,39
166 LOSARTANA 100 MG PRATI UN R$ 0,33
167 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg GEOLAB UN R$ 0,05
168 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB UN R$ 0,07
169 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml HIPOLABOR FR R$ 1,65
170 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% EMS 600 FR R$ 3,19
171 MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml GREENPHARMA 600 FR R$ 1,59
173 MEROPENÉM 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 15,69
174 METILDOPA 250mg EMS UN R$ 0,47
175 METILDOPA 500 MG EMS UN R$ 0,96
177 METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g PRATI BNG R$ 6,99
178 METRONIDAZOL 250mg PRATI UN R$ 0,20
179 METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + (CREME VAGINAL) PRATI BNG R$ 8,90
181 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g PRATI BNG R$ 2,16
182 NIFEDIPINO 10MG NEO QUIMICA UN R$ 0,08
183 NIFEDIPINO 20MG NEO QUIMICA UN R$ 0,11
184 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) MEDQUIMICA UN R$ 0,14
185 NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC UN R$ 0,08
187 NISTATINA UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI 600 FR R$ 4,90
188 NISTATINA CREME VAGINAL UI/g 50g PRATI BNG R$ 5,58
189 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g HIPOLABOR BNG R$ 7,25
190 NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML CRISTALIA AMP R$ 34,50
191 NORFLOXACINO 400mg GLOBO UN R$ 0,39
192 NORIPURUM EV 100MG/5ML BLAU 60 AMP R$ 11,30
194 OMEPRAZOL 40 MG BELFAR UN R$ 0,17
195 OMEPRAZOL 20mg GEOLAB UN R$ 0,06
196 OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE BLAU FR R$ 5,85
197 ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,30
198 PANTOPRAZOL 40mg MEDQUIMICA UN R$ 0,19
199 PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15ml AIRELA FR R$ 1,21
200 PARACETAMOL 500mg AIRELA UN R$ 0,09
203 PIROXICAM 20 MG CMP GERMED UN R$ 0,21
204 PREDNISONA 20mg HIPOLABOR UN R$ 0,15
205 PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR UN R$ 0,06
206 PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA UN R$ 0,14
208 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB BSA R$ 0,93
209 SECNIDAZOL 1g PHARLAB UN R$ 1,01
210 SIMETICONA 40MG PHARMASCIENCE UN R$ 0,12
211 SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB FR R$ 1,55
212 SINVASTANTINA 20 MG PHARLAB UN R$ 0,07
213 SINVASTATINA 4Omg PHARLAB UN R$ 0,13
214 SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500 ML FRESENIUS BSA R$ 6,96
215 SOLUÇÃO RINGER SIMPLES SISTEMA FECHADO 500ml FRESENIUS BSA R$ 7,19
216 SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 125MG BLAU AMP R$ 7,99
217 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,20
218 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 5,09
219 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG R$ 4,35
220 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg VITAMEDIC AMP R$ 0,19
221 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML EMS 720 FR R$ 3,59
222 SULFATO DE AMICACINA 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML TEUTO AMP R$ 4,25
224 SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml FRESENIUS AMP R$ 1,44
227 SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML ISOFARMA AMP R$ 13,62
228 SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB 600 FR R$ 1,48
229 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml TEUTO 600 FR R$ 11,85
230 SULFATO FERROSO 40mg AIRELA UN R$ 0,04
232 SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml NATULAB 600 FR R$ 3,99
233 SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 AMP R$ 23,50
234 TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 FR R$ 8,36
235 TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA FR R$ 7,99
236 VANCOMICINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRESENIUS 60 FR R$ 12,00

 

A empresa: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Arthur Bruno Schwambach, nº 710, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 4145398 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
176 METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML UNIAO QUIMICA AMP R$ 2,52
186 NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML GEOLAB FR R$ 1,97
207 PROPANOLOL 40MG OSORIO DE MORAES UN R$ 0,04

 

A empresa: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rodovia BR 101 Norte, S/N, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE FILHO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SDS/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
2 ACETILCISTEÍNA 100MG/ML 3ML AMP AMP R$ 3,42
3 ACICLOVIR 200mg COM UN R$ 0,17
26 ANLODIPINO 5 MG COM UN R$ 0,03
35 BENZILPENICILINA POTÁSSICA UI PO P/SUSPENSÃO INJETÁVEL F/A 360 FR R$ 9,25
41 BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml FR 600 FR R$ 1,40
74 CLINDAMICINA 150 mg/mL SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML AMP 600 FR R$ 3,21
80 CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,5 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1000 ML FR 240 FR R$ 11,02
87 CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml AMP 120 AMP R$ 1,46
93 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG COM UN R$ 0,06
95 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml AMP AMP R$ 0,69
105 DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG COM UN R$ 0,06
123 ESPIRONOLACTONA 100mg COM UN R$ 0,57
129 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml IM AMP AMP R$ 1,83
130 FLUCONAZOL 150mg CAP UN R$ 0,42
139 GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml FR FR R$ 9,97
142 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 500ML FR BSA R$ 5,64
144 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 8 mg/4 ML AMP AMP R$ 2,41
145 HEPARINA 5000 UI /0,25 ML SC – SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP AMP R$ 5,82
159 ITRACONAZOL 100mg CAP UN R$ 0,88
162 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML BOL AMP R$ 10,42
180 METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML FR AMP R$ 4,48
202 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICA 4 G + 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL F/A 120 FR R$ 15,04
225 SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml AMP AMP R$ 1,22
226 SULFATO DE MAGNÉSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML AMP AMP R$ 1,02

 

A empresa: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1134640 – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
18 ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG EMS UN R$ 0,25
21 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml EMS FR R$ 17,70
22 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg EMS UN R$ 1,50
32 AZITROMICINA DI-HIDRATADA 500MG IV PÓ LIOFILIZADO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL CRISTÁLIA 240 FR R$ 19,90
36 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS 600 FR R$ 5,80
82 CLORIDRATO DE AMBROXOL 30mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml FARMACE FR R$ 2,50
96 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG TEUTO UN R$ 0,17
101 COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 2,84
104 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml FARMACE FR R$ 2,16
106 DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG GEOLAB UN R$ 0,08
112 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG EMS UN R$ 0,29
113 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS UN R$ 0,27
122 EPINEFRINA 1MG/ML 1ML HIPOLABOR AMP R$ 1,38
131 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL FARMACE AMP R$ 0,75
140 GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML FARMACE AMP R$ 0,53
160 IVERMECTINA 6 MG EMS UN R$ 0,32
193 ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINA E 100ml FRANCEFARMA 360 FR R$ 3,69
231 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML 30ML NATULAB 600 FR R$ 1,44

 

A empresa: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Oeste, nº S/N, Parque Ind. Vice-Presidente José Alencar – Etapa II, Aparecida de Goiania/GO – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERMILTON ARAÚJO DE JESUS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 3950366 – PC/GO, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
33 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZIL-PENICILINA BENZATINA U FR R$ 5,49
78 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP R$ 0,26

 

A empresa: PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 717417 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

           
Processo administrativo nº 796/2023 Processo administrativo nº 796/2023 Processo administrativo nº 796/2023 Processo administrativo nº 796/2023 Processo administrativo nº 796/2023 Processo administrativo nº 796/2023
Licitação nº 164/2023 Licitação nº 164/2023 Licitação nº 164/2023 Licitação nº 164/2023 Licitação nº 164/2023 Licitação nº 164/2023
           

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:860FB76E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 044/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 044/2023

Processo administrativo nº 796/2023

Licitação nº 164/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3+3mg/ml SOL. INJETÁVEL 1ml UNIÃO QUIMICA 600 AMP R$ 4,99
4 ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BNG R$ 2,39
5 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC UN R$ 0,04
6 ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML NIKKHO 600 AMP R$ 28,74
7 ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ml FARMACE AMP R$ 1,06
8 ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA FR R$ 1,27
9 ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA UN R$ 0,11
10 ÁCIDO FÓLICO 5mg NATULAB UN R$ 0,04
11 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML BLAU AMP R$ 3,85
12 ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 10,89
13 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 3,90
14 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 4,19
15 ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 10 ML FARMACE AMP R$ 0,25
16 ALBENDAZOL 400mg GREENPHARMA UN R$ 0,39
17 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml GEOLAB FR R$ 1,31
19 AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG EMS UN R$ 3,65
20 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml EMS FR R$ 33,55
23 AMOXICILINA 500mg UNICHEM UN R$ 0,22
24 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 125 CIMED FR R$ 6,32
25 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED FR R$ 2,99
27 ATENOLOL 25 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
28 ATENOLOL 50mg VITAMEDIC UN R$ 0,05
29 ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,86
30 AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB FR R$ 6,79
31 AZITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 0,64
34 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL TEUTO FR R$ 6,40
37 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS 600 FR R$ 5,45
38 BESILATO DE ANLODIPINO 10mg GEOLAB UN R$ 0,05
39 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA 600 BSA R$ 22,19
40 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg NOVAQUIMICA UN R$ 0,35
43 BROMOPRIDA 10MG/2ML 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,19
44 BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML HIPOLABOR 600 FR R$ 2,10
45 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/ML + 500MG/ML 5ML FARMACE AMP R$ 1,50
46 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml HIPOLABOR FR R$ 5,85
47 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg PHARLAB UN R$ 0,34
48 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg HIPOLABOR UN R$ 0,64
49 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,83
50 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
51 CAPTOPRIL 25mg GEOLAB UN R$ 0,03
52 CAPTOPRIL 50mg PHARLAB UN R$ 0,06
53 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 3,97
54 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 4,59
55 CARVEDILOL 12,5mg EMS UN R$ 0,08
56 CARVEDILOL 25mg EMS UN R$ 0,13
57 CARVEDILOL 3,125mg EMS UN R$ 0,08
58 CARVEDILOL 6,25mg EMS UN R$ 0,08
59 CEFALEXINA 500mg ABL UN R$ 0,52
60 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML ABL FR R$ 9,40
61 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML TEUTO FR R$ 5,59
62 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU 600 FR R$ 16,30
63 CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,65
64 CETOPROFENO 100MG HIPOLABOR AMP R$ 1,89
65 CETOCONAZOL 200MG PHARLAB UN R$ 0,39
66 CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO 600 FR R$ 5,85
67 CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g HIPOLABOR BNG R$ 2,85
68 CICLOBENZAPRINA 10mg GLOBO UN R$ 0,18
69 CINARIZINA 25mg RANBAXXY UN R$ 0,25
70 CINARIZINA 75mg RANBAXXY UN R$ 0,28
71 CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB UN R$ 0,19
72 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML ISOFARMA 600 BSA R$ 24,20
73 CLARITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 1,75
75 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML FARMACE BSA R$ 3,75
76 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 4,13
77 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 5,59
79 CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA 240 FR R$ 16,89
81 CLORIDRATO DE AMBROXOL 15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml AIRELA FR R$ 2,25
83 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML 3ML HIPOLABOR AMP R$ 2,40
84 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB UN R$ 0,49
85 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB UN R$ 0,19
86 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg TEUTO UN R$ 1,07
88 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG R$ 3,25
89 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
90 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 4,95
91 CLORIDRATO DE METFORMINA 500mg VITAMEDIC UN R$ 0,12
92 CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg GEOLAB UN R$ 0,11
94 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml BELFAR 600 FR R$ 1,59
97 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml HIPOLABOR AMP R$ 1,79
98 COMPLEXO B NATULAB UN R$ 0,04
99 COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL 2ML HYPOFARMA AMP R$ 1,29
100 COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 3,07
102 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g HIPOLABOR BNG R$ 1,59
103 DEXAMETASONA 4mg TEUTO UN R$ 0,18
107 DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml TEUTO AMP R$ 2,75
108 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO ORAL 15ml EMS 600 FR R$ 3,99
109 DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml FARMACE AMP R$ 0,82
110 DIGOXINA 0,25mg PHARLAB UN R$ 0,19
111 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML UNIAO QUIMICA AMP R$ 5,30
114 DIPIRONA SÓDICA 500mg EMS UN R$ 0,13
115 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML FARMACE AMP R$ 0,89
116 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA FR R$ 1,07
117 ENALAPRIL 10 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
118 ENALAPRIL 20 MG VITAMEDIC UN R$ 0,05
119 ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2ML MYLAN 600 AMP R$ 16,99
120 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML MYLAN 600 AMP R$ 17,17
121 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML MYLAN 600 AMP R$ 19,99
124 ESPIRONOLACTONA 25mg EMS UN R$ 0,17
126 ESTROGENOS CONJUGADOS CIFARMA UN R$ 1,56
127 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g HIPOLABOR BNG R$ 10,19
128 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML EV HIPOLABOR AMP R$ 2,19
132 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML HIPOLABOR AMP R$ 1,42
133 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 6,20
134 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 4,15
135 FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML SANTISA AMP R$ 0,98
136 FUROSEMIDA 40mg GEOLAB UN R$ 0,06
137 GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB UN R$ 0,03
138 GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML JP FARMA 120 BSA R$ 11,35
141 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 5,72
143 HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml MULTILAB 600 FR R$ 5,59
146 HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML CRISTALIA AMP R$ 5,69
147 HIDROCLOROTIAZIDA 25mg MEDQUIMICA UN R$ 0,03
148 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml AIRELA 600 FR R$ 2,69
149 IBUPROFENO 300mg GEOLAB UN R$ 0,13
150 IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB FR R$ 1,99
151 IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC UN R$ 0,17
152 IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml CSL 60 AMP R$ 315,64
153 INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) LILLY 240 UN R$ 46,10
154 INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 48,60
155 INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI 360 UN R$ 90,10
156 INSULINA NOVORAPID 100UI/ML(NOVO NORDISK) NORDISK 360 UN R$ 56,00
158 INSULINA TRESIBA 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 151,40
161 LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml AIRELA 600 FR R$ 4,79
163 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB UN R$ 0,73
164 LORATADINA 10mg VITAMEDIC UN R$ 0,07
165 LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE AIRELA FR R$ 2,39
166 LOSARTANA 100 MG PRATI UN R$ 0,33
167 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg GEOLAB UN R$ 0,05
168 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB UN R$ 0,07
169 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml HIPOLABOR FR R$ 1,65
170 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% EMS 600 FR R$ 3,19
171 MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml GREENPHARMA 600 FR R$ 1,59
173 MEROPENÉM 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 15,69
174 METILDOPA 250mg EMS UN R$ 0,47
175 METILDOPA 500 MG EMS UN R$ 0,96
177 METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g PRATI BNG R$ 6,99
178 METRONIDAZOL 250mg PRATI UN R$ 0,20
179 METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + (CREME VAGINAL) PRATI BNG R$ 8,90
181 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g PRATI BNG R$ 2,16
182 NIFEDIPINO 10MG NEO QUIMICA UN R$ 0,08
183 NIFEDIPINO 20MG NEO QUIMICA UN R$ 0,11
184 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) MEDQUIMICA UN R$ 0,14
185 NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC UN R$ 0,08
187 NISTATINA UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI 600 FR R$ 4,90
188 NISTATINA CREME VAGINAL UI/g 50g PRATI BNG R$ 5,58
189 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g HIPOLABOR BNG R$ 7,25
190 NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML CRISTALIA AMP R$ 34,50
191 NORFLOXACINO 400mg GLOBO UN R$ 0,39
192 NORIPURUM EV 100MG/5ML BLAU 60 AMP R$ 11,30
194 OMEPRAZOL 40 MG BELFAR UN R$ 0,17
195 OMEPRAZOL 20mg GEOLAB UN R$ 0,06
196 OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE BLAU FR R$ 5,85
197 ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,30
198 PANTOPRAZOL 40mg MEDQUIMICA UN R$ 0,19
199 PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15ml AIRELA FR R$ 1,21
200 PARACETAMOL 500mg AIRELA UN R$ 0,09
203 PIROXICAM 20 MG CMP GERMED UN R$ 0,21
204 PREDNISONA 20mg HIPOLABOR UN R$ 0,15
205 PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR UN R$ 0,06
206 PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA UN R$ 0,14
208 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB BSA R$ 0,93
209 SECNIDAZOL 1g PHARLAB UN R$ 1,01
210 SIMETICONA 40MG PHARMASCIENCE UN R$ 0,12
211 SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB FR R$ 1,55
212 SINVASTANTINA 20 MG PHARLAB UN R$ 0,07
213 SINVASTATINA 4Omg PHARLAB UN R$ 0,13
214 SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500 ML FRESENIUS BSA R$ 6,96
215 SOLUÇÃO RINGER SIMPLES SISTEMA FECHADO 500ml FRESENIUS BSA R$ 7,19
216 SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 125MG BLAU AMP R$ 7,99
217 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,20
218 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 5,09
219 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG R$ 4,35
220 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg VITAMEDIC AMP R$ 0,19
221 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML EMS 720 FR R$ 3,59
222 SULFATO DE AMICACINA 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML TEUTO AMP R$ 4,25
224 SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml FRESENIUS AMP R$ 1,44
227 SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML ISOFARMA AMP R$ 13,62
228 SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB 600 FR R$ 1,48
229 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml TEUTO 600 FR R$ 11,85
230 SULFATO FERROSO 40mg AIRELA UN R$ 0,04
232 SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml NATULAB 600 FR R$ 3,99
233 SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 AMP R$ 23,50
234 TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 FR R$ 8,36
235 TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA FR R$ 7,99
236 VANCOMICINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRESENIUS 60 FR R$ 12,00

 

A empresa: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Arthur Bruno Schwambach, nº 710, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 4145398 – SSP/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
176 METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML UNIAO QUIMICA AMP R$ 2,52
186 NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML GEOLAB FR R$ 1,97
207 PROPANOLOL 40MG OSORIO DE MORAES UN R$ 0,04

 

A empresa: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rodovia BR 101 Norte, S/N, Jardim Paulista, Paulista/PE – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE FILHO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SDS/PE, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
2 ACETILCISTEÍNA 100MG/ML 3ML AMP AMP R$ 3,42
3 ACICLOVIR 200mg COM UN R$ 0,17
26 ANLODIPINO 5 MG COM UN R$ 0,03
35 BENZILPENICILINA POTÁSSICA UI PO P/SUSPENSÃO INJETÁVEL F/A 360 FR R$ 9,25
41 BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml FR 600 FR R$ 1,40
74 CLINDAMICINA 150 mg/mL SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML AMP 600 FR R$ 3,21
80 CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0,5 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1000 ML FR 240 FR R$ 11,02
87 CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml AMP 120 AMP R$ 1,46
93 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG COM UN R$ 0,06
95 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml AMP AMP R$ 0,69
105 DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG COM UN R$ 0,06
123 ESPIRONOLACTONA 100mg COM UN R$ 0,57
129 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml IM AMP AMP R$ 1,83
130 FLUCONAZOL 150mg CAP UN R$ 0,42
139 GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml FR FR R$ 9,97
142 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 500ML FR BSA R$ 5,64
144 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 8 mg/4 ML AMP AMP R$ 2,41
145 HEPARINA 5000 UI /0,25 ML SC – SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP AMP R$ 5,82
159 ITRACONAZOL 100mg CAP UN R$ 0,88
162 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML BOL AMP R$ 10,42
180 METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML FR AMP R$ 4,48
202 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICA 4 G + 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL F/A 120 FR R$ 15,04
225 SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml AMP AMP R$ 1,22
226 SULFATO DE MAGNÉSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML AMP AMP R$ 1,02

 

A empresa: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1134640 – SSP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
18 ALEDRONATO DE SÓDIO 70 MG EMS UN R$ 0,25
21 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml EMS FR R$ 17,70
22 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg EMS UN R$ 1,50
32 AZITROMICINA DI-HIDRATADA 500MG IV PÓ LIOFILIZADO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL CRISTÁLIA 240 FR R$ 19,90
36 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS 600 FR R$ 5,80
82 CLORIDRATO DE AMBROXOL 30mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml FARMACE FR R$ 2,50
96 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG TEUTO UN R$ 0,17
101 COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 2,84
104 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml FARMACE FR R$ 2,16
106 DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG GEOLAB UN R$ 0,08
112 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG EMS UN R$ 0,29
113 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS UN R$ 0,27
122 EPINEFRINA 1MG/ML 1ML HIPOLABOR AMP R$ 1,38
131 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL FARMACE AMP R$ 0,75
140 GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML FARMACE AMP R$ 0,53
160 IVERMECTINA 6 MG EMS UN R$ 0,32
193 ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINA E 100ml FRANCEFARMA 360 FR R$ 3,69
231 SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML 30ML NATULAB 600 FR R$ 1,44

 

A empresa: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Oeste, nº S/N, Parque Ind. Vice-Presidente José Alencar – Etapa II, Aparecida de Goiania/GO – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERMILTON ARAÚJO DE JESUS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 3950366 – PC/GO, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
33 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZIL-PENICILINA BENZATINA U FR R$ 5,49
78 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP R$ 0,26

 

A empresa: PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 717417 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
157 INSULINA REGULAR 100UI/ML ELI LILLY 360 UN R$ 25,90
172 MELOXICAM 15MG PHARLAB UN R$ 0,17
201 PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml NATIVITA 600 FR R$ 4,40

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 11 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9F6EB721

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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