EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA.

 

Processo Administrativo n° 06/01-2026

Licitação nº 06/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAGRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Antônio China, 596, Lagoa Seca – Natal/RN, CEP: , neste ato representado por JANINE SANTOS DE MELO LAGO, que exerce a função de Representante.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA CAVALEIROS DO FORRÓ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 17/02/2026 (TERÇA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 6/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 15 de janeiro de 2026 a 14 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Grupo Musical Cavaleiros do Forró  LTDA

CNPJ:

 

JANINE SANTOS DE MELO LAGO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3E0C8054

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA 156264664.

 

Processo Administrativo n° 04/01-2026

Licitação nº 04/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAROBERTO TEIXEIRA DE LIMA 156264664inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Antônio China, 596, Lagoa Seca – Natal/RN, CEP: , neste ato representado por ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA, que exerce a função de ADMINISTRADOR.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ROBERTO CANTOR PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13/02/2026 (SEXTA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 4/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor global de R$ ,00 (treze mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função: 13 – CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Ação: 1210 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, HISTÓRICOS E

ARTÍSTICOS

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 15 de janeiro de 2026 a 14 de julho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Roberto Teixeira de Lima 156264664

CNPJ:

 

ROBERTO TEIXEIRA DE LIMA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:78D1F3CB

 


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PORTARIA N° 007/2026 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 007/2026 – GP

PORTARIA Nº 007, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto ao Oficio nº 07010001/2026-GAB/PMB/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALZAIR VICENTE DA SILVA, ocupante do cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula n° 0001478, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:84C08382

 


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PORTARIA N° 008/2026 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 008/2026 – GP

PORTARIA Nº 008, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto ao Oficio nº 07010002/2026-GAB/PMB/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO WAGHERDO NASCIMENTO, ocupante do cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula n° 0001478, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:8E7E4B1F

 


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PORTARIA N° 009/2026 – GP – “Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 009/2026 – GP

PORTARIA Nº 009, DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 038/2025-ZE017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica disposta a prorrogação da requisição do Servidor Público Municipal ANTONIO JOSENILSON SANTOS DA CRUZ, matrícula n° 0390, digitador, para o Tribunal de Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, Juízo Eleitoral da 17ª Zona, onde o mesmo continuará a prestar seus relevantes serviços, em Função Comissionada, nível FC1 – Assistente I;

Art. 2º. – A prorrogação da requisição será até o dia 04 de julho de 2026, com ônus para o órgão cedente, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:7B8F9DC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2026. Edição 3710
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PORTARIA 006/2026 – GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA 006/2026 – GP

PORTARIA Nº 006, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Oficio nº 938/2025-GP, Macaíba/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal FLÁVIA DE MEDEIROS FILGUEIRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°958, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:B6B17B5E

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026*

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA FORRÓ DE GRIFF PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa FORRO DE GRIFF LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Antônio Basílio, 1309, Sala 01, Dix-Sept Rosado – Natal/RN,CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 05/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:8B38E846

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2026. Edição 3711
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/01-2026

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO BANDA DOCE PECADO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/02/2026 (QUINTA-FEIRA), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa PRO SERVICE SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua das Hostências, 160, Cohab – Macau/RN, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 14/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:81CE6E73

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA FORRÓ DE GRIFF PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa FORRO DE GRIFF LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Antônio Basílio, 1309, Sala 01, Dix-Sept Rosado – Natal/RN,CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 05/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B5102C30

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/01-2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA PRISCILLA FREIRE PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 15/02/2026 (DOMINGO), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa PRISCILLA FREIRE PRODUCOES LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Nascimento Castro, 2017, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , que apresentou proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 10/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 13 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:47522232

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2026. Edição 3708
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