HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 045/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 045/2023

Processo administrativo nº 836/2023

Licitação nº 166/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1959537 – ITEP/RN, saiu vencedora no lote 01 com valor total global de R$ ,00 (um milhão, setenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), sendo o valor mensal de R$ ,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) para o item 01, o valor mensal de R$ ,00 (doze mil e quinhentos reais) para o item 02 e o valor mensal de R$ ,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para o item 03. Para o período de 12 (doze) meses. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9BA7D8B4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO MUNICIPAL N° 048/2023 – “Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

 

Considerando, a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2023, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, por meio de seu Setor de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

Considerando, as normas gerais contidas na Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando, que as normas contidas na Lei nº , impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

Considerando, que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

Considerando, as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando, a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo Municipal (autarquia e fundos), observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, dispostos no presente Decreto.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a data de 30 de dezembro de 2023, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades inerentes a Contabilidade, ao Setor de Controle Interno, à apuração orçamentária e financeira em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Município em 30 de dezembro de 2023, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 16 de fevereiro de 2024, em relatório próprio de cada Secretaria, conforme Modelos em Anexo (Modelos 01 e 2).

Parágrafo Único. A relação dos bens móveis e imóveis de que trata o caput desse artigo deverá ser entregue à Controladoria Geral, conferida e assinada pelos seus responsáveis.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2023 serão empenhadas por estimativas se pagas com recursos de transferências voluntárias e pelo valor máximo da disponibilidade financeira, se pago com recursos próprios.

§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios e os recursos vinculados a receber, e serão processados pelo gestor no novo exercício.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2023.

Parágrafo Único. Caso a Secretaria avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 27 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e Saúde essenciais à continuidade dos serviços.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e somente até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:

a) Recursos Vinculados: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e

b) Recursos do Tesouro Próprio: serão inscritos até o limite da estimativa de recebimento das transferências/projeção e o valor da despesa a ser paga decorrente da execução orçamentária do exercício de 2023.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2023.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

a) Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e

b) Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei de 17 de março de 1964.

Art. 9º. Ressalvado o disposto no art. 8º deste Decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processadas no exercício de 2023, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

Parágrafo Único. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (30 de dezembro de 2023).

Art. 10. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 15h do dia 29 de dezembro de 2023, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até o dia 22 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referente a convênios, inclusive contrapartidas.

Art. 11. Ficam os titulares das Secretarias Municipais e da Controladoria, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, até o dia 12 de janeiro de 2024, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os respectivos valores para os lançamentos contábeis no sistema de Contabilidade

Art. 13. Até o dia 16 de fevereiro de 2024, a Coordenação Geral de Tributação, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, às informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2023, de acordo com a Lei Federal nº

Art. 14. Fica proibida a solicitação de Fornecimento a partir do dia 20 de dezembro de 2023, cujo prazo de entrega seja superior a 30 de dezembro de 2023.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de dezembro de 2023..

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:40AABA48

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1023/2023

LICITAÇÃO: 173/2023

 

Ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 047/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 047/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 Serviço de publicação em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte CM 720 R$ 7,90
3 Serviço de publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE CM 720 R$ 32,40

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Sec Publicidade LTDA

CNPJ/MF:

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CBDB0CCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 045/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 045/2023

Processo administrativo nº 836/2023

Licitação nº 166/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 045/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentada, foi declarada vencedora a empresa: H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1959537 – ITEP/RN, saiu vencedora no lote 01 com valor total global de R$ ,00 (um milhão, setenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), sendo o valor mensal de R$ ,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) para o item 01, o valor mensal de R$ ,00 (doze mil e quinhentos reais) para o item 02 e o valor mensal de R$ ,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para o item 03. Para o período de 12 (doze) meses. Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4E849EBB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE ADESÃO Nº. 005/2023 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 005/2023 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 162/2022 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN em conformidade do Decreto Federal nº de 23 de Janeiro de 2013, da Lei nº

 

Processo Administrativo sob protocolo nº 3224/2023

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde

 

CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 4910, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59063-200, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 (ZERO) KM, ESPECIFICADO NO ITEM DO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 005/2023– Ata de Registro de Preço nº 162/2022 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 024/2022

 

VALOR: O valor unitário é de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme planilha a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO UND QUANT. VALOR UNIT.
03 Veículo tipo ambulância Flex (gasolina e/ou Álcool); Potência mínima de 116cv; Injeção eletrônica multiponto. 05 (cinco) marchas â frente e uma à ré, tração dianteira) tanque de combustível com capacidade para 55 litros, Bancos, Ar condicionado para motorista e paciente, direção hidráulica, vidros e travas elétricas originais de fábrica, Estrutura e assentos da cabine do motorista e acompanhante, com medidas e movimentos original de fábrica, assoalho de habitáculo em carpete, console parcial, desembaçador com ar quente, console parcial, hodômetro parcial, indicador gradual de temperatura da água do motor, implementado em Ambulância para transporte de pacientes em decúbito horizontal, ZERO KM, com modelo 2023, 2 portas na cabina com barras de proteção contra impactos laterais, porta objetos das portas, porta objetos no teto da cabine, retrovisor interno, tomada de corrente de corrente, volante espumado, retrovisores externos D/E com comando interno mecânico, vidros verdes, vidros traseiros, porta traseira em duas partes para acesso ao compartimento do paciente, revestida em material tipo “Eucatex” estofado. Cor: Branca sólida padrão original de fábrica, motor forração interna da cabina: Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável com tapete de borracha lavável, cintos de segurança dianteiros de 03 pontos, barras de proteção contra impactos laterais, conjunto sinalizador eletrônico acústico visual, dotado de sinalizador dianteiro e sirene com 4(quatro) tipos de companhias; Adaptação do compartimento traseiro em Ambulância de Transporte com: Capota em PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro), altura interna mínima de 1,2 m; Pintura externa da capota na cor branca; Vidros fixos traseiros com película opaca; Janelas laterais corrediças com película opaca; Divisão entre a cabina e o compartimento do paciente em PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro); com janela de comunicação, Revestimento do piso em PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro) em peça única revestindo também as laterais; Suporte para cilindro de oxigênio de 7(sete) litros com o cilindro, caixa plástica para medicamentos localizada sob o banco, fixado por cinta tipo “lev-fix”; Banco para 2 pessoas com assento estofado em courvin e cintos de segurança na esquerda do veículo com suporte para medicamentos, assentos, encosto e apoio de cabeça estofados, grafismo tipografia ambulância; Porta medicamentos; 1 luminária incandescente no teto com interruptor na coluna traseira esquerda; Suporte para soro e sangue; Ventilação interna com ao menos um ventilador; maca com estrutura em duralumínio retrátil e cabeceira articulada com m de comprimento, 4(quatro) rodízios giratórios, 3 cintos de segurança, sistema de travamento composto por trilho e conjunto de travas confeccionados em aço, colchonete estofado em courvin com cintos para fixação do paciente; Macaco, chave de rodas, triângulo, pneu de estepe e todos os itens exigidos pelo CONTRAN. O veículo deverá ser novo “ZERO QUILOMETRO”, antes do Seu registro e licenciamento vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio Fabricante, nos termos da deliberação CONTRAN N 64/ de 30 de maio de 2008, LEI federal N” 6729/1979 12 EMPLACAMENTO EM NOME DO MUNICIPIO. VOLKS-WAGEN

 

UND 01 R$ ,00

 

VIGÊNCIA: De 19 de dezembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Nacional Veículos E Serviços Ltda

Cnpj Sob Nº

 

CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA

 

Cpf Nº

Fornecedor

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:845ACDA8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 045/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 045/2023. Processo Administrativo nº 836/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS PESADOS PARA MANUTENÇÃO DA COLETA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL; E, DE UM CAMINHÃO LIMPA FOSSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

Lajes/RN, 19 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1A515F91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 047/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 047/2023*

Processo administrativo nº 1023/2023

Licitação nº 173/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 047/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentada, foram declaradas vencedoras as empresas: SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais) e no item 03 com valor unitário de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte e oito reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais). E a empresa: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Felix de Souza Brito, nº 38, Vila Anhanguera, Campinas/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARCIA CRISTINA ARAÚJO PENNA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 32096185 – SSP/SP, saiu vencedora no item 02 com valor unitário de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) perfazendo o valor total global de R$ ,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

Lajes/RN, 18 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A119DD91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 047/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 047/2023. Processo Administrativo nº 1023/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 18 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6F95D97C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2023. Edição 3183
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 047/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 047/2023

Processo administrativo nº 1023/2023

Licitação nº 173/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais) e no item 02 com valor unitário de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte e oito reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais). E a empresa: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Felix de Souza Brito, nº 38, Vila Anhanguera, Campinas/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARCIA CRISTINA ARAÚJO PENNA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 32096185 – SSP/SP, saiu vencedora no item 02 com valor unitário de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) perfazendo o valor total global de R$ ,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 18 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:21D95A8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2023. Edição 3183
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 047/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 047/2023

Processo administrativo nº 1023/2023

Licitação nº 173/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 047/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023, e a inexistência de intenções de recursos administrativos fundamentada, foram declaradas vencedoras as empresas: SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais) e no item 02 com valor unitário de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ ,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte e oito reais), perfazendo o valor total global de R$ ,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais). E a empresa: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Antônio Felix de Souza Brito, nº 38, Vila Anhanguera, Campinas/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARCIA CRISTINA ARAÚJO PENNA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 32096185 – SSP/SP, saiu vencedora no item 02 com valor unitário de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) perfazendo o valor total global de R$ ,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 18 de dezembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F6E8F96F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2023. Edição 3183
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: