EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2024 – CONTRATADA: YENISTEY MORALES TORRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2024 – CONTRATADA: YENISTEY MORALES TORRES – CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 011/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: YENISTEY MORALES TORRES – CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ ,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) por plantão 24hrs na semana (Segunda a Sexta), e R$ ,00 (Três Mil e Trezentos Reais), por plantão 24hrs em finais de semana (Sábado e Domingo), e Feriados Nacionais.,

OBJETIVO: Prestação de serviços de profissional Médico, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

Contratante

 

 

YENISTEY MORALES TORRES

 

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:9455A119

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2024 – CONTRATADA: LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2024 – CONTRATADA: LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA

 

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:994137A4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2024 – CONTRATADA: BÁRBARA SANTOS JOSUÁ, CPF: 096.913.764-82

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2024 – CONTRATADA: BÁRBARA SANTOS JOSUÁ, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 001/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: BÁRBARA SANTOS JOSUÁ, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

BÁRBARA SANTOS JOSUÁ

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:DD4C69CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2024 – CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF: 076.901.326-00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2024 – CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 004/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/01/2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI.

Contratante

 

 

JULIANA CAVALCANTE DO CARMO MAGESTE

 

Contratada

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:03BFA11E

 


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PORTARIA Nº 004 /2024 – APAMI-LAJES/RN – RESPONSÁVEL TÉCNICA PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 004 /2024 – APAMI-LAJES/RN – RESPONSÁVEL TÉCNICA PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

PORTARIA Nº 004 /2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando a necessidade da Entidade de nomear um responsável pela execução do Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde dessa unidade,

 

RESOLVE,

 

NOMEAR a senhorita IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES, CPF nº Enfermeira, como responsável Técnica pela execução e acompanhamento do Plano de Gerenciamento dos serviços de saúde dessa unidade hospitalar.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:86B96C67

 


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CONTRATO Nº 063/2024 – COPIRN – CONTRATO DE RATEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONTRATO Nº 063/2024 – COPIRN

CONTRATO DE RATEIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COPIRN.

 

I – PARTES CONTRATANTES

 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, do tipo associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, Nova Descoberta, Natal/RN, CNPJ n.º , neste ato representado pela Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF: , RG: 1715383, doravante denominado CONSÓRCIO e o Município de LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ramiro Pereira, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ n° , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araujo, brasileiro, CPF: , RG: , doravante denominado CONSORCIADO, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº ; art. 10, XV, da Lei Federal nº ; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº , bem como na Peça Orçamentária do CONSÓRCIO para o exercício de 2020, aprovada nos termos da Ata da Assembleia Geral de 09/06/2011, RESOLVEM celebrar o presente contrato de rateio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

II – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas com a manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do Consórcio, nos termos do art.8º da Lei nº , do art. 2º, inc. VII do Decreto nº e do art. 63, § 1º dos Estatutos Sociais deste Consórcio.

 

III – DA COTA DE RATEIO

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente ao CONSÓRCIO, até o dia 10 (dez), a título de cota de rateio, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução n.º 002/2017 – COPIRN.

Parágrafo Primeiro – O valor da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por Resolução do colegiado competente do CONSÓRCIO com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, para garantir o atendimento de despesas decorrentes de imprevistos fundados em caso fortuito, força maior ou excepcional interesse público.

 

Parágrafo Segundo – O valor da cota de rateio será repassado mediante débito automático, conforme deliberado em Assembleia Ordinária do dia 23/01/2017, para crédito na conta corrente nº , de titularidade do CONSÓRCIO, no Banco do Brasil – Agência 1588-1.

Parágrafo Terceiro – Após autorização do débito automático pelo CONSORCIADO, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir mensalmente, a cada dia 10 (dez), o valor estipulado no caput desta Cláusula, para a conta do CONSÓRCIO identificada no parágrafo anterior.

 

IV – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes do presente instrumento, no âmbito do CONSORCIADO, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0109 SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 2077 PROGRAMA SAÚDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE
NATUREZA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
FONTE 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
REGIÃO 001 LAJES/RN

 

UND. ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0109 SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 2023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
FONTE 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
REGIÃO 001 LAJES/RN

 

Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, XV, da Lei Federal n°(Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).

 

V – DA VIGÊNCIA

 

CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º

 

VI – DAS PENALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, Regimento do Consórcio e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º (Lei dos Consórcios Públicos).

 

VII – DO FORO

 

CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

 

Presidente

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8D21F55A

 


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PORTARIA Nº 005/2024 – APAMI-LAJES/RN – CARGO DE DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO DO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 005/2024 – APAMI-LAJES/RN – CARGO DE DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO DO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES

PORTARIA Nº 005/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

RESOLVE,

 

NOMEAR o Senhor RONALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CRM/RN Nº , inscrito no CPF/MF, sob nº , ao cargo de DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO do Hospital Maternidade Aluízio Alves, mantido por esta instituição.

Revoguem-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:676C8F70

 


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PORTARIA Nº 012/2024 – APAMI-LAJES/RN – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DESTA UNIDADE.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 012/2024 – APAMI-LAJES/RN – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DESTA UNIDADE.

PORTARIA Nº 012/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A Presidente da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, Maria José de Paiva Silva, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria do Ministério da Saúde 2616 em 12 de maio de 1998, anexo I, item IV, resolve designar: IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO NUNES representante de nível superior de Enfermagem; JACIONE ARCANJO DE PAIVA, representante de nível superior de Farmácia e Laboratório de Microbiologia; RONALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, representante de nível superior de serviço Médico; CARLA CRISTINA MONTEIRO, representante de nível superior dos Serviços de Nutrição e Dietética como Membro Consultores; MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO e SUZANA LÚCIA NUINES DA COSTA como membros Executores, para sob a Presidência de FLÁVIA DE MEDEIROS FILGUEIRA constituírem Comissão de Controle de Infecção Hospitalar desta Unidade.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0B18FB7C

 


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TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024 – TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN.

 

Processo Administrativo nº 3441/2023.

CONTRATANTE: Município de Lajes/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº , RG nº SSP/RN

 

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE”, BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN. DESTINADO À CONTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, SESSÕES, EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, VISANDO O ATENDIMENTO À PACIENTES DO MUNICÍPIO DE LAJES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO À DIAGNOSE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E CONSULTAS AMBULATORIAIS EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Leis n° , Lei Federal , Lei Complementar 101/00, Lei Federal e Decreto

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

Convenente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

Consórcio

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

 

Presidente

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:18D72476

 


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PORTARIA Nº 008/2024 – APAMI-LAJES/RN – TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 008/2024 – APAMI-LAJES/RN – TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM

PORTARIA Nº 008/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando as orientações do Ministério da Saúde, que determina que as Comissões de Técnica dos Serviços de Enfermagem sejam compostas por um profissional de Enfermagem.

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão no âmbito desta Unidade de Saúde,

 

RESOLVE,

 

NOMEAR a Senhora SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA Enfermeira, COREN/RN nº , Responsável pelo Centro Cirúrgico do Hospital Maternidade Aluízio Alves.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:54FCE902

 


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