PORTARIA Nº 005/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Gilberto Pereira de Lima e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Gilberto Pereira de Lima e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o (a) senhor (a) Gilberto Pereira de Limainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C33B8F24

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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PORTARIA Nº 003/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Francisco Canindé da Cruz e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Francisco Canindé da Cruz e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº , de 29, de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Francisco Canindé da Cruz, inscrito (a) no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Imprensa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C60F0E52

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024 – ISA C. DOS S. COSTA, – CARTEC – CNPJ. 06.047.174/0001-96 – SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERS PARA IMPRESSORAS E CONFECÇÃO DE CARIMBOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024 – ISA C. DOS S. COSTA, – CARTEC – CNPJ. – SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERS PARA IMPRESSORAS E CONFECÇÃO DE CARIMBOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ISA C. DOS S. COSTA, – CARTEC – CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Vinte e Três Mil, Quinhentos e Oitenta Reais).

OBJETIVO: Serviços de Recargas de Toners para impressoras e confecção de carimbos, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da APAMI

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:3D5D0205

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024 – ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. 06.047.174/0001-96 – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA IMPRESSORAS HP E EPSON L3150

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024 – ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS ORIGINAIS PARA IMPRESSORAS HP E EPSON L3150

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ISA C. DOS S. COSTA – CARTEC, CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Sete Mil e Cinquenta e Seis Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Cartuchos originais para impressoras HP e Epson L3150, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:899488EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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REGULAMENTO N° 001/2024 – SEMJEL – CAMPEONATO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – EDIÇÃO 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO N° 001/2024 – SEMJEL

CAMPEONATO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – EDIÇÃO 2024

 

“TAÇA VELHOS FOLIÕES”

 

APRESENTAÇÃO

Taça Velhos Foliões

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.

 

JUSTIFICATIVA

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

OBJETIVO

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

PÚBLICO ALVO

Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.

 

DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

Art. 1º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL). Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.

Art. 2º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 4º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, pelos meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

Art. 5º – O início do Campeonato está previsto para o dia 10° Janeiro de 2024, a partir das 19h00min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 6º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

§ 1°  Ter realizado a inscrição de, no mínimo 3 (três) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) antes do início de cada partida apresentando documento oficial com foto (RG, CNH – PPD entre outros).

§ 2°  Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.

§ 3°  Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.

§ 4°  Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por jogo, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

§ 5°  Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.

§ 6°  As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

§ 7°  O atleta registrado em súmula em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.

§ 8°  Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 9°  Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10°  Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.

 

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

Art. 7º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 18 (dezoito) equipes na categoria Aberto Masculino e 07 (sete) na categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastraram no prazo de 20/12/2023 a 26/12/2023, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

 

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.

 

Art. 8º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.

Art. 9º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO III

DA DISCIPLINA

 

Art. 10º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1°  O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes, técnico e auxiliares e atletas.

§ 2°  O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

 

Art. 11º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 12º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 13º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.

Art. 14º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 17º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 03 (três) atletas em quadra. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 18º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.

 

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 19º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

Art. 20º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 12 horas sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:

1º) – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

2º) – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

3º) – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

4º) – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

5º) – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

São deveres dos conselheiros:

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

Não exceder prazos.

São direitos dos conselheiros:

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

Apreciar livremente as provas dos autos;

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 21º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 22º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

Art. 23º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 pontos.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 24º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:

Em seis grupos, sendo estes denominados A, B, C, D, E e F com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as quartas de finais e os dois segundos blocos com o melhor desempenho de acordo com os critérios presentes no inciso I do Art. 23º.

As quartas de finais serão disputadas seguindo os critérios presentes no inciso I do Art. 23º em que definirá a classificação geral do 1º ao 8º classificado, mediante esta definição seguem os confrontos: 1º colocado contra o 8º, o 2º colocado contra o 7º, o 3º colocado contra o 6º, o 4º colocado contra o 5º colocado. Os vencedores destes confrontos seguirão para a disputa da semifinal.

Para as semifinais, os confrontos seguirão com a seguinte definição: Vencedor do jogo 1 contra o vencedor do jogo 2, e vencedor do jogo 3 contra o vencedor do jogo 4. Seguindo os dois vencedores para a final.

Havendo empate nas quartas de final, semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

Art. 25 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:

Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos no grupo A e 04 (quatro) grupo B, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.

As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Premiação Geral

Categoria Aberto Masculino:

1° Lugar: ,00 R$ (sete mil reais)

2° Lugar: ,00 R$ (três mil reais)

 

Categoria Aberto Feminino:

1° Lugar: ,00 R$ (três mil reais)

2° Lugar: ,00 R$ (dois mil reais)

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 08 de Janeiro de 2024.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CA98622F

 


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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023 – PARECER DA COMISSÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/2023

OBJETO: O objetivo do presente edital é pré-qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o título de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Lajes/RN, com a finalidade de, oportunamente, celebrar pactuações a Administração Pública Municipal, procedimentos que serão precedidos de processo de chamamento público, nos termos da Lei Municipal nº 970/2023.

 

PARECER DA COMISSÃO

DO INTROITO

Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização Social de Saúde, nomeada pela portaria nº 434/2023, conforme previsto no item 4.1 do edital epigrafado, e após a análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE, CNPJ nº , manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de qualificação do pedido qualificação como Organização Social de Saúde da entidade acima citada, conforme fundamentado a seguir:

DA FUNDAMENTAÇÃO

O indeferimento do pedido fundamenta-se na verificação da não apresentação dos seguintes documentos, conforme as especificações do edital:

 

• Balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros do exercício anterior: Conforme previsto na alínea “c” do inciso II, do item 2.2 do edital.

• Cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda: Conforme previsto na alínea “d” do inciso II, do item 2.2 do edital.

• Declaração sobre a Composição do Conselho: O Instituto deixou de apresentar a declaração exigida sobre a composição do conselho, especificamente no que se refere à inexistência de parentesco até o 3º grau com o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a ausência de membros que sejam servidores públicos detentores de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público municipal, exigida na alínea K do Inciso II, do item 2.2. do edital.

 

CONCESSÃO DE PRAZO

Em observância ao disposto no item 4.6 do edital, a Comissão deliberou conceder ao INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do aviso de indeferimento do pedido, para a complementação dos documentos faltantes. Tal medida visa proporcionar à interessada a oportunidade de regularizar a pendência e dar continuidade ao processo de qualificação como Organização Social de Saúde.

 

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão ratifica o indeferimento do pedido de qualificação do INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE, CNPJ nº , ressaltando que tal decisão está em estrita consonância com as disposições do edital. Contudo, concede-se ao instituto a oportunidade de correção da irregularidade no prazo estipulado, salvaguardando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Este parecer é emitido com base nas informações disponíveis até a presente data e poderá ser atualizado em decorrência de novas circunstâncias ou informações adicionais.

 

Lajes/RN, 08/01/2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F80DEB2D

 


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PORTARIA Nº 002/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 414 de 14 de dezembro de 2023, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Especial e Chamamento Público, conforme segue Anexo I.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME MATRICULA FUNÇÃO
Rafael Anderson de Araújo Silva 1533 Agente De Contratação
Renata Farrure Bezerra Barbosa 2550 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Renata MIcaele de Oliveira Cunha 4081 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F8ED7C7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2024. Edição 3196
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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  Período para apresentação da documentação: 11 de dezembro de 2023 e encerrará em 31 de dezembro de 2023.
Informações do objeto
  • objetiva pré-qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o título de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Lajes/RN, com a finalidade de, oportunamente, celebrar pactuações a Administração Pública Municipal, procedimentos que serão precedidos de processo de chamamento público, nos termos da Lei Municipal nº 970/2023.

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Arquivos disponíveis

  • AVISO E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº
  • CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023
  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023 – PARECER DA COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº 43.915.319/0001-50

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na rua Meira Brandão, nº 630 – Bairro: Barro Vermelho, NATAL/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2024/2025, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/01/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 05 de janeiro de 2024

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

AJ Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

AVELINO JOSÉ CAVALCANTI BISNETO

 

CPF:

Contratado(a)

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:696405AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1163/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: FORNECIMENTO DE ÁGUA POR MEIO DE TUBULAÇÕES E ENCANAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1163/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E4567E9B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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