PORTARIA Nº 002/2024 – APAMI-LAJES/RN – NOMEAR a Senhora SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA Enfermeira, COREN/RN nº 374.481, Responsável Técnica pelos Serviços de Enfermagem do Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 002/2024 – APAMI-LAJES/RN

PORTARIA Nº 002/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando as orientações do Ministério da Saúde, que determina que as Comissões de Técnica dos Serviços de Enfermagem sejam compostas por um profissional de Enfermagem.

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão no âmbito desta Unidade de Saúde,

 

RESOLVE,

 

NOMEAR a Senhora SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA Enfermeira, COREN/RN nº , Responsável Técnica pelos Serviços de Enfermagem do Hospital Maternidade Aluízio Alves.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:E81AF2CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2024 – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ. 08.324.196/0001-81.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2024 – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO: – INEXIGIBILIDADE: Nº 001/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, CNPJ.

VALOR: R$ ,00 (Cento e Quarenta Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de Energia Elétrica.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso I.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:EF9E3BD1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ. 08.334.385/0001-35.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, CNPJ.

VALOR R$ ,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

OBJETIVO: Contratação de empresa prestadora de serviços no fornecimento de água potável.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso VIII.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:87324B78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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PORTARIA Nº 011/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Micael da Silva Pereira e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 011, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Micael da Silva Pereira e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Micael da Silva Pereirainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, lotado na Controladoria Geral, do município de Lajes/RN.

Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B4037139

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2024. Edição 3199
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PORTARIA Nº 009/2024 – “Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 009, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

“Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662/2015 que dispõe sobre a Política de Atendimento e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar ocorrida em 01 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o senhor (a) José Nazareno de Andrade, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para assumir as funções inerentes ao cargo eletivo de Conselheiro (a) Tutelar deste município de Lajes/RN, a partir desta data, com mandato findo em 09 de janeiro de 2028.

Art. 2º As funções desempenhadas serão gratificadas e terão todos os direitos trabalhistas na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2023, revogando disposição em sentido contrário.

.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:38780582

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2024. Edição 3198
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PORTARIA Nº 010/2024 – “Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 010, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

“Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662/2015 que dispõe sobre a Política de Atendimento e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar ocorrida em 01 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o senhor (a) Maria da Conceição Balbino Cassiano, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para assumir as funções inerentes ao cargo eletivo de Conselheiro (a) Tutelar deste município de Lajes/RN, a partir desta data, com mandato findo em 09 de janeiro de 2028.

Art. 2º As funções desempenhadas serão gratificadas e terão todos os direitos trabalhistas na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2023, revogando disposição em sentido contrário.

.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B1C980AC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2024. Edição 3198
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PORTARIA Nº 009/2024 – “Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 009, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

“Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662/2015 que dispõe sobre a Política de Atendimento e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar ocorrida em 01 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o senhor (a) José Nazareno de Andrade, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para assumir as funções inerentes ao cargo eletivo de Conselheiro (a) Tutelar deste município de Lajes/RN, a partir desta data, com mandato findo em 09 de janeiro de 2028.

Art. 2º As funções desempenhadas serão gratificadas e terão todos os direitos trabalhistas na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2023, revogando disposição em sentido contrário.

.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:38780582

 


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PORTARIA Nº 008/2024 – “Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 008, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

“Nomeia cargo eletivo para função de Conselheiro Tutelar do município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662/2015 que dispõe sobre a Política de Atendimento e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar ocorrida em 01 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o senhor (a) Katiana Fernandes, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para assumir as funções inerentes ao cargo eletivo de Conselheiro (a) Tutelar deste município de Lajes/RN, a partir desta data, com mandato findo em 09 de janeiro de 2028.

Art. 2º As funções desempenhadas serão gratificadas e terão todos os direitos trabalhistas na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2023, revogando disposição em sentido contrário.

.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:58CBE8F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2024. Edição 3198
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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 – LICITAÇÃO Nº 183/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 – LICITAÇÃO Nº 183/2023

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Julgamento da impugnação ao edital apresentada pela empresa MABELÊ VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada a esta Assessoria Jurídica pelo Pregoeiro do Município de Lajes/RN, quanto à possibilidade de acatar impugnação apresentada pela empresa MABELÊ VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA no edital do Pregão Eletrônico 183/2023, cujo objeto é o “Registro de preços para aquisição de veículo do tipo van para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos”.

 

A impugnante alega que a Prefeitura de Lajes/RN deflagrou processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico e que possui a seguinte exigência em seu Termo de Referência, anexo ao edital:

4.2. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

 

Argumenta que o item acima é uma exigência técnica desnecessária, e que a “carta de solidariedade” do fabricante ignora as particularidades do objeto licitado, configurando uma ausência de razoabilidade.

 

Continua sua argumentação dispondo que, o tipo de veículo, assim como todos os outros ditos especiais – tais como viaturas de bombeiros e de policiais, centro de comando – são frutos de transformações realizadas por empresas especializadas, e que a base veicular é produzida pelas montadoras, sendo o caso das “AMBULÂNCIAS”, serem veículos submetidos a processos de adaptação.

 

Desse modo, requer a retirada do item do Termo de Referência, por entender que para ambulâncias (que são transformadas pós-venda das montadoras), não seriam passíveis de exigência da carta de solidariedade, motivando a irresignação da empresa e a apresentação da peça.

 

A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal, estando dessa forma tempestiva.

 

É o breve relatório, passo a fundamentar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

A análise realizada pelo presente parecer jurídico abrangerá as exposições fáticas e jurídicas narradas na impugnação apresentada pela licitante, com base no entendimento prevalecente na legislação, jurisprudência e doutrina acerca do tema. Não se pode olvidar, ainda, que a apreciação ora realizada possui caráter recomendatório, não vinculando a decisão do Pregoeiro ou do Gestor Municipal.

 

A empresa MABELÊ VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA apresentou impugnação ao edital requerendo a exclusão do item 4.2 do Termo de Referência, por entender que a exigência da Carta de Solidariedade não deveria constar no edital, por se tratar de “AMBULÂNCIA”.

 

Dessa forma, em análise ao objeto do Pregão Eletrônico ora impugnado, nota-se que a contratação versa sobre “(..) aquisição do veículo tipo van para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação(..)”.

 

A descrição do item que vai ser adquirido pelo Município de Lajes/RN é a seguinte:

 

Veículo tipo van sem acessibilidade, zero quilômetro, ano e modelo não inferior à data da contratação; envidraçada, com capacidade mínima para 10 passageiros, incluindo o motorista; mínimo de 4 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; freio a disco nas 4 rodas; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete na cabine do motorista; cor branca com padronização visual do Ministério do Desenvolvimento Social; motor de, no mínimo, 120 CV, combustível diesel; ar condicionado (cabine e salão) de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. A identidade visual deve ser seguida de acordo com o ANEXO I.

 

Desse modo, é fácil identificar que houve um equívoco na argumentação trazida pela empresa impugnante, por não se falar em momento algum de “AMBULÂNCIA”, ao passo que faremos uma análise de mérito no presente caso, por se tratar de impugnação genérica.

 

É a fundamentação.

CONCLUSÃO

 

Portanto, reiterando o caráter recomendatório do presente parecer e destacando o poder discricionário conferido ao gestor público, opina a Assessoria Jurídica pelo indeferimento da impugnação apresentada, mantendo o edital do Pregão Eletrônico nos mesmos termos em que foi publicado.

 

É o parecer. S. M. J.

 

Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Setor Jurídico e órgão solicitante deste município, após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação da Assessoria Jurídica e do órgão solicitante, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROCEDÊNCIA total sendo mantidas as regras editalícias.

 

Lajes/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:17A79C89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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PORTARIA Nº 004/2024 – Nomeia diretor (a) de unidade escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia diretor (a) de unidade escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no item 6.4 do edital nº 020, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que não houveram candidatos habilitados ao cargo de Gestor(a)/Diretor(a) da Escola Municipal Dr. Eloy de Souza;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o (a) senhor (a) Raene Galvão Fariasinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar interinamente o cargo em comissão de Gestor(a)/Diretor(a) da Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN, para cumprir o mandato conferido de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B41E3496

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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