PORTARIA Nº 014/2024 – Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 014, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a regime jurídico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto Oficio nº 026/2024 – GAC.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0046, de 19 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ceder a servidora abaixo relacionada, para desempenhar suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN:

 

NOME CARGO CPF MATRICULA
Liane Raiane Barbosa Moreira da Silva Porteiro (a) ##-## 1026

 

Art. 2º. A cessão será concedida por período indeterminadoe poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN ou Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C45FE948

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2024. Edição 3205a
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PORTARIA Nº 012/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 012, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 0005/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Vitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 9 (nove) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a Natal/RN, para acompanhar o grupo de artesãs lajenses na 29º FIART/RN, que acontecerá de 19 a 29 de janeiro de 2024, no Centro de Convenções de Natal/RN, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 19 de janeiro de 2024, e retorno previsto para às 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 28 de janeiro de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B93DF5CE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
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PORTARIA Nº 013/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 013, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 0005/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Edilene Victor de Lima Lemos, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 9 (nove) diárias integrais no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (três mil cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a Natal/RN, para acompanhar o grupo de artesãs lajenses na 29º FIART/RN, que acontecerá de 19 a 29 de janeiro de 2024, no Centro de Convenções de Natal/RN, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 19 de janeiro de 2024, e retorno previsto para às 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 28 de janeiro de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E8D57F32

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2024. Edição 3204
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DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2024 – “Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara Municipal e Ex-Secretário Municipal, o Sr. Manoel Quirino da Costa, ocorrido aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2024, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8C04BF1C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2024. Edição 3203
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 001/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1012/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, DE ACORDO COM A LEI , É FORNECER FORNECIMENTO PADRONIZADO DE QUALIDADE PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO A IDENTIFICAÇÃO E PERTENCIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES NO AMBIENTE EDUCACIONAL, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DO DESEMPENHO EDUCACIONAL E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 30/01/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 30 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B0BBF1BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2024. Edição 3202
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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 050/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 050/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1064/2023

Licitação nº 181/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 30/01/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 30 de janeiro de 2024, através do Portal de Compras Públicas Conforme Lei nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PML, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3532-2627. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas , através do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP  e através do site institucional .

 

Lajes/RN, 15 de janeiro de 2024.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1C415F61

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2024. Edição 3201
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DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2024 – “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

“Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº , de 1º de abril de 2021;

 

DECRETA:

 

Art.1ºFicam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº , de 1º de abril de 2021,na forma doAnexo I.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, conforme o disposto noart. 182 da Lei nº , de 2021.

Art. 3º Fica atualizado os valores estabelecidos na Lei nº e do Decreto Municipal nº 011 de 03 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº .

 

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 6º,caput, inciso XXII R$ ,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 37, § 2º R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 70,caput, inciso III R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75,caput, inciso I R$ ,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso II R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Art. 75,caput, inciso IV, alínea “c” R$ ,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)
Art. 75, § 7º R$ ,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)
Art. 95, § 2º R$ ,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E24E0010

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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DECRETO MUNICIPAL N° 002/2024 – “Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2024.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento da legislação vigente;

 

CONSIDERANDO, que o art. 9º, parágrafo Único da Lei 003 de 24 de dezembro de 2014, Código Tributário e Fiscal do Município de Lajes/RN, autoriza a atualização monetária do valor venal do imóvel por meio de Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO, que o §2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional, Lei nº , de 25 de outubro de 1966, prevê que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo e, portanto, essa atualização pode ocorrer via Decreto Municipal, não necessitando de lei para tanto;

CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: “É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”;

CONSIDERANDO, que o percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE dos últimos 12 meses é de 4,72% ();

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento), com base no IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos na Lei 003/2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5E605D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2024. Edição 3200
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RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 048/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 048/2023

Processo administrativo nº 886/2023

Licitação nº 174/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 048/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 048/2023, o processo foi declarado SUSPENSO e encaminhado para o órgão solicitante para retificação do termo de referência e pesquisa mercadológica. Portanto, novo edital será republicado, tendo em vista inconsistência na descrição de alguns itens.

 

Lajes/RN, 10 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:55633B57

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2024. Edição 3198
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. 18.275.802/0001-70

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA – ME, CNPJ. ,

VALOR: R$ ,00 (Dezenove Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais).

OBJETIVO: Aquisição de Gás GLP 13kg (Gás de cozinha) e Água Mineral em garrafões de 20L, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 09/01/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:1EEB5593

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2024. Edição 3207
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