DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024 – “Dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre denominação de Ruas e Avenidas na área Urbana da Cidade de Lajes/RN e dá outras providências,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 341, de 30 de novembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0049, de 22 de janeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam de nominadas as ruas e avenidas que compõem o loteamento Viva Feliz localizado na área urbana no Município de Lajes/RN, conforme segue em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação de ruas e avenidas do loteamento Viva Feliz:

 

REF. AVENIDA/RUA INÍCIO TÉRMINO LOTEAMENTO
1 Av. Pereira Primo Av. Alzira Soriano Rua Manoel Tadeu Viva Feliz
2 Av. João Cortex Rua Cesár Militão Rua Manoel Tadeu Viva Feliz
3 Rua Cesár Militão Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
4 Rua Mael Quirino Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
5 Rua Netinha Cortez Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
6 Rua Duda Bacurau Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz
7 Rua Manoel Tadeu Av. Pereira Primo Av. João Cortez Viva Feliz

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:50FB92E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA CÉLIA MELLO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa AURICÉLIA DE MELO ESTEVÃO 06916220430, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Dois de Dezembro, nº 71, centro, Uiraúna/PB – CEP: , com valor global de R$ ,00 (quinze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 28/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de janeiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:69965B8A

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2024

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DOS CANTORES RAFA E PIPO MARQUES, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa RP PRODUÇÃO & EDIÇÃO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Joana Angélica, 251, Apt 01 – Nazaré, Salvador/BA – CEP: , com valor global de R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 47/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de janeiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CB83D0B2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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EDITAL Nº 001/2024 – DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS REMANECENTES PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001/2024

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CRIANÇAS, NA ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE INGRESSO DAS VAGAS REMANECENTES PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA ESCOLA PROFESSORA LINDALVA PEREIRA ALVES EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN- CEMEI.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio de seu Secretário Municipal de Educação Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº , Lei nº , que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes, torna público o período de inscrição para o preenchimento das vagas de crianças, na etapa do berçário para o ano letivo 2024, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN- CEMEI.

 

1. APRESENTAÇÃO

O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas do berçário no ano letivo de 2024, tem como objetivo democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário,

O presente Edital estabelece as diretrizes do processo de inscrições para intenção de matrícula para o atendimento às crianças no berçário;

Serão disponibilizados o total de 5 (cinco) vagas remanescentes para a criança na etapa de berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

Para o ingresso na Etapa de berçário, a criança deverá:

a) Ter idade a mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b) Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

1.5 Para concorrer às vagas para o berçário no ano letivo de 2024, o representante legal da criança deverá obrigatoriamente realizar a inscrição da criança, conforme o disposto neste edital.

2. DAS INCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – CEMEI, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 362, no período de 01 a 02/02 do corrente ano, nos horários de 7h às 11h e 13h às 17h.

2.2 O representante legal do menor deverá preencher a ficha de inscrição, com as seguintes informações:

a) Nome completo do estudante;

b) Data de nascimento do estudante;

c) Indicação de deficiência ou alta habilidade;

d) O estudante possui alguma restrição alimentar?

e) Tem outros filhos (as) estudando na instituição?

f) Nome completo do responsável legal pelo estudante;

g) Grau de parentesco desse responsável;

h) CPF do responsável;

i) Telefone de contato;

j) Número do NIS de todos os membros da família;

l) Exerce alguma atividade laboral? Se sim, apresentar comprovação de vínculo empregatício;

m) Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral?

n) Endereço da família, com rua, número e CEP;

2.3 A inscrição da criança implicará na aceitação total e incondicional, por parte dos pais ou responsáveis, das disposições, normas e instruções constantes deste Edital.

2.4. Os pais ou responsáveis deverão certificar-se de que a criança inscrita preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Será destinada 01 (uma) vaga no berçário da Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, para a criança com deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola;

3.2. Em conformidade com a Lei nº (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os decretos nº 3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3. De acordo com a Lei – Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Diante disso, candidato com TEA pode concorrer à vaga destinada à criança com deficiência presente neste edital.

3.4 Na hipótese de não haver inscritos para ocupar a vaga da criança com deficiência ou altas habilidades, a referida vaga será ocupada pela criança da ampla concorrência, conforme ordem de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios para classificação para ocupar a vaga ao berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI, devem atender a seguinte ordem de prioridade:

Crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo beneficiarias do Programa Mais Bolsa Família;

Crianças em que os pais comprovem vínculo empregatício, com renda mensal de até um salário-mínimo;

Crianças com residência próxima ao estabelecimento de ensino;

5. DA FORMA DE SELEÇÃO

5.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital se dará mediante o cumprimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.1, devendo ser usado como critério de desempate a ordem de inscrição.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Após análise dos documentos pela Comissão, a unidade escolar divulgará em mural, site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do RN a listagem das crianças classificadas aptas a realizarem a matrícula ao berçário.

7. DO RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado final para o preenchimento das vagas para o berçário, os inscritos, se desejarem, podem solicitar revisão enviando um recurso para o e-mail semec@ das 8h do dia 08/02/2024 até as 12h do corrente dia.

7.2. Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do e-mail semec@, durante o dia 08/02/2024 a partir das 13h.

8. DA MATRÍCULA

8.1 As matrículas de todas as crianças classificadas dentro do número de vagas serão realizadas na data 09/02/2024, conforme cronograma disposto no item 9 deste edital, de forma presencial, no Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN – CEMEI, iniciando às 7h e encerrando às 11h – atendimento por ordem de chegada.

8.2. A matrícula da criança selecionada deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante;

8.3 No ato da matrícula deverão ser apresentando original e cópia dos seguintes documentos do grupo familiar:

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina devidamente atualizada (página e identificação, folha dos dados do nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

6.2 O não comparecimento do represente legal da criança no período da matrícula será compreendido como desistência de vaga.

9. DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 A designação da comissão de análise de documentos e preenchimento das vagas para o berçário será publicada no Diário Oficial dos Municípios do RN, com a seguinte composição:

a) 1 (um) diretor (a);

b) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

c) 1 (um) professor da Educação infantil;

d) 1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

e) 1 (uma) Assistente Social;

9.2 Compete exclusivamente à Comissão:

a) Realizar análise de toda a documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos;

b) Classificar as crianças que estão “aptas à matrícula” ou “não aptas à matrícula”, conforme critérios estabelecidos no item 4.1;

c) Realizar o preenchimento das vagas dispostas neste Edital, obedecendo a ordem de classificação;

d) Apreciar os recursos interpostos pelos candidatos;

e) Lavrar em livro a ata de todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, devendo conter a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como a relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação.

10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 O não comparecimento à unidade escolar após a convocação para efetivar, ensejará na desclassificação do aluno, passando o mesmo a condição de não apto à matrícula/vaga;

10.2 A abertura de vagas por desistências/abandonos na unidade escolar será disponibilizada para os alunos que se encontram em cadastro de reservas, devendo ser obedecido a ordem de classificação do aluno na conformidade do item 4 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

11. DO CRONOGRAMA

Datas Ações Local
01/02 a 02/02 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
05/02 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
07/02 Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas e cadastro de reserva. Diário Oficial dos Municípios
08/02 Interposição de Recursos e-mail
08/12 Divulgação dos estudantes classificados após a interposição de recursos. e-mail
09/02/2024 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será cobrada qualquer taxa referente a inscrição e efetivação de matrícula para as crianças de Educação Infantil, etapa berçário na Escola Professora Lindalva Pereira Alves Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI.

12.2 Este edital será publicado em site da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do RN, nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, para amplo conhecimento de toda a comunidade;

12.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital

 

Lajes/RN 25 de janeiro de 2024.

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8C01D824

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

Processo administrativo nº 1052/2023

Licitação nº 183/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Poeta Livino Neto, nº 934, Nsa Sra Aparecida, Salgueiro/PE – CE: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCIANO JOSÉ LEMOS OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1749435 – SSP/PE, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (duzentos e vinte mil reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7B4D7699

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 052/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 052/2023. Processo Administrativo nº 1052/2023.

OBJETO: o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1B526310

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

Processo administrativo nº 1052/2023

Licitação nº 183/2023

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 052/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2023, e o julgamento de recursos administrativos, foi declarada vencedora a empresa: NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Poeta Livino Neto, nº 934, Nsa Sra Aparecida, Salgueiro/PE – CE: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUCIANO JOSÉ LEMOS OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1749435 – SSP/PE, saiu vencedora no item 01 com valor unitário de R$ ,00 (duzentos e vinte mil reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DA9142BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 29/12/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 09/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 12/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 12/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO VAN PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
    DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 052/2023 – PML/RN

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023 – LICITAÇÃO Nº 183/2023
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 052/2023.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024 – REPUBLICAÇÃO

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa WALYSON KEVIN ARMSTRONG DE MEDEIROS 70463669428 e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 15/2024

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: WALYSON KEVIN ARMSTRONG DE MEDEIROS 70463669428, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na 10 R Professor Zezinho Cardoso, nº 414, Maynard, Caicó/RN – CEP: doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por WALYSON KEVIN ARMSTRONG DE MEDEIROS, proprietário, inscrito no CPF sob o nº ###.-##.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO DJ KEVIN, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2024.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,00 (cinco mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURSIMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação 2065 PROMOÇÃO DO TURSIMO E FESTA POPULARES
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 24 de janeiro de 2024 até 23 de março de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Walyson Kevin Armstrong de Medeiros 70463669428

CNPJ:

 

WALYSON KEVIN ARMSTRONG DE MEDEIROS

 

CPF nº ###.-##

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:82942BF0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024 – REPUBLICAÇÃO

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa A NAZARENO DA SILVA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 27/2024

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: A NAZARENO DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Avenida Senador João Câmara, nº 916, Centro, Assú/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ALEXSANDRO NAZARENO DA SILVA, empresário, inscrito no CPF sob o nº ###.-##.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR TOTE BARRETO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NA MATINÊ DA ALEGRIA, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2024.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,00 (nove mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURSIMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
     
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação 2065 PROMOÇÃO DO TURSIMO E FESTA POPULARES
Natureza OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 25 de janeiro de 2024 até 24 de março de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 24 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A Nazareno da Silva

Cnpj:

 

ALEXSANDRO NAZARENO DA SILVA

 

CPF Nº ###.-##

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B57EBB12

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: