EDITAL Nº 001/2024 – RESULTADO – SELEÇÃO DE CRIANÇAS PARA A ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANECENTES DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 001, 25 DE JANEIRO DE 2024

SELEÇÃO DE CRIANÇAS PARA A ETAPA BERÇÁRIO, PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANECENTES DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2024 DA REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

RESULTADO

 

Divulgação dos estudantes classificados dentro das vagas remanescentes e cadastro de reserva:

 

NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
01 ADRYAN MANOEL VALENTIM BERNARDO CLASSIFICADO (A)
02 MATHIAS GABRIEL VALENTIM BERNARDO CLASSIFICADO (A)
03 LÍVIA MARIAH SILVA MIRANDA LOPES CLASSIFICADO (A)
04 THIFANNY JASMINNY AGOSTINHO DA CRUZ SILVA CLASSIFICADO (A)
05 MELINDA FERNANDES DE SOUZA CLASSIFICADO (A)
06 ZAEL LOPES PONTES CADASTRO DE RESERVA

 

Lajes/RN, 05 de fevereiro de 2024.

 

Comissão do processo de seleção de crianças para vagas remanescentes de ingresso para o ano de 2024 do berçário.

 

 

FRANCISCA AUXILIADORA FARIAS DA SILVA

 

EDILEUZA DA SILVA FERNANDES

 

ROSSELINE NUNES DE SOUZA

 

BRUNA THATIANE LIMA DOS SANTOS

 

LARISSA PESSOA DE OLIVEIRA

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8BA22902

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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Estagiários – Referente ao mês de FEVEREIRO/2024

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2024 | CONTRATADA: RF ENTRETENIMENTO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa RF ENTRETENIMENTO LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 12/2024

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: RF ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua João Niceras de Morais, 153, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por RENATA FALCÃO LEITE, empresária, inscrito no CPF sob o nº ###.-##.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA RENATA FALCÃO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela execução dos serviços ora contratados, será pago o valor global de R$ ,00 (vinte e seis mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

AÇÃO – 2065 – PROMOÇÃO DO TURSIMO E FESTA POPULARES

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 02 de fevereiro de 2024 até 03 de abril de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

CONTRATANTE

 

Rf Entretenimento Ltda

CNPJ:

 

RENATA FALCÃO LEITE

 

CPF nº ###.-##

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:517E107E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA RENATA FALCÃO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa RF ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua João Niceras de Morais, 153, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (vinte e seis mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4BDC1638

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA PRISCILLA FREIRE, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa PRISCILLA FREIRE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Nascimento de Castro, nº 2017, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 14/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6E121661

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO E IDENTIFICAÇÃO DE SEXOem favor da Empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, loja 02 – Centro, Macau/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 36/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6E5059D0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA DOCE PECADO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS – ME, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua das Hortências, 160, Cohab, Macau – RN CEP: – 000, com valor global de R$ ,00 (treze mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 29/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:75A6D2A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA BAKULEJO, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa 53128209 EWERTON DE PADUA LINHARES, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Vera Maria de Melo Freitas, nº 450, Santo Antônio, Mossoró/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 106/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:A10E3C0D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR DAN VENTURA, PARA APRESENTAÇÃO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, NO CARNAVAL 2024, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2024, em favor da empresa FAMA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua José Guilherme de Souza Caldas, S/N, Meus Amores, Assú/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (centro e trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 16/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F5D0F2D6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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EXTRATO DE CONTRATO – JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 53.694.608/0001-20 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano nº 18 – Alto da Maternidade

CONTRATADA: JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: , Sito à Rua Jacarandá nº 227, casa 02 – condomínio verdes campos – Bairro Nova Parnamirim – PARNAMIRIM/RN

VALOR ESTIMADO: R$ ,00(Dois Mil e Duzentos Reais), para o item 01 e R$ ,00(Três Mil e Trezentos Reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio: Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares/SESAP – Ação Civil Judicial nº

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PJ

ASSINATURA em: 01 de fevereiro de 2024.

VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2024 a 01 de fevereiro de 2025.

 

LAJES/RN, 01 de fevereiro de 2024

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami – Contratante

 

 

JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

 

CNPJ:

Contratada

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:46BCD651

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220
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