TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021

Processo Administrativopara aditivonº79/2024

 

TERMOADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, E A EMPRESA BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresaBEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,inscrita no CNPJ nº, com sede na Cidade deNatal, Estado do Rio Grande do Norte, naRua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: , sendo representada pelo Senhor IGOR BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF: e RG: SSP/RN,decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVONº 014/2021, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

aditivo é de prorrogação de prazo por mais12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃOPÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOARO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ECONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO,INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 014/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partirde 12defevereirode 2024  até 11 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR

prestação dos serviços ora contratados, será paga de acordo com as necessidades baseando-se nas ordens de serviços emitidas de acordo com o quadro a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA. MÊS 12 R$ ,40 R$ ,80
Valor total mensal: R$ ,40
Valor total para 12 (doze) meses: R$ ,80
(cento e cinquenta e nove mil, quatro reais e oitenta centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deLajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULAQUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULASEXTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULASÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN,12 de fevereiro de 2024.​

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C1F6E8C6

 


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PORTARIA Nº 025/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 025, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a regime jurídico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto Oficio nº 002/2024 – GP/PMA.

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0087, de 30 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) servidor (a) público (a) municipal Brena Jussara de Oliveira Souza, matrícula n° 1879, Professora do Ensino Fundamental I – 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, para Prefeitura Municipal do Assú/RN, onde a mesma prestará seus relevantes serviços;

Art. 2º. – A cessão será pelo período de 19 de fevereiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de fevereiro e 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:DD3CAD50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219a
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2023

Processo Administrativopara aditivonº1070/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº19/2022

 

TERMOADITIVO CONTRATUALQUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, E A EMPRESAS G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRADE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresaS G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ nº, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte naRua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RNdecidiramas partes contratantes assinarem o presenteTERMO ADITIVO DO CONTRATONº019/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando , §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado aoPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº19/2022,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

presente aditivo é deprorrogação de prazo,por igual período,DO CONTRATO Nº019/2023, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVOeforampreviamente definidos através do procedimento licitatório supracitadoquese vinculamaoContrato Administrativonº019/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOPRAZO

estabelecido, a que alude esteTERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado,a partir de 12defevereirode2024até11defevereirode2025.

 

CLÁUSULATERCEIRA– DO PAGAMENTOE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deLajes/RN, relacionados abaixo:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇAPÚBLICA

AÇÃO – 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇAPÚBLICA

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO – 01 – LAJES / RN

 

CLÁUSULAQUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contratooriginal, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULASEXTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1ºambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULASÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presenteTERMO ADITIVOem2(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

Lajes/RN,09defevereirode2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal 

Contratante

 

S g m Copiadoras Comercio e Serviços Ltda

CNPJ:

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: e RG: 1680306 – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EAC065BC

 


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LEI MUNICIPAL N° 981/2024 – “Estabelece o valor do salário mínimo no município de Lajes/RN em conformidade com o vigente no país e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 981, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece o valor do salário mínimo no município de Lajes/RN em conformidade com o vigente no país e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN será de R$ ,00 (mil quatrocentos e doze reais), de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a DECRETO Nº , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN autorizados a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais em conformidade com o que dispõe o Art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:31B226A6

 


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PORTARIA Nº 001/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023,

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 202/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo,ocupante do cargo de Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, 5 (cinco) diárias integrais no valor unitário de R$ ,00 (mil reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), o descolamento ocorrerá do dia 18 a 24 de fevereiro de 2024, com destino inicial nos dias 18 e 19 na cidade de São Paulo/SP, para cumprimento de agenda administrativa junto às empresas do seguimento das energias renováveis que atuam no município de Lajes/RN, em seguida se desloca ao Distrito Federal, Brasília/DF, permanecendo do dia 20 a 24 de fevereiro do corrente ano, com foco no cumprimento de agenda administrativa na esplanada dos ministério objetivando a viabilização de recursos e investimento por parte do governo federal para com o município de Lajes, com saída prevista para às 21h10mim (vinte e uma horas e dez minutos) do dia 18 de fevereiro de 2024, e retorno previsto para às 11h20mim (onze horas e vinte minutos) do dia 24 de fevereiro de 2024, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da SEMAD, Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

 

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D6CA861A

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024 – “Dispõe prorrogação do prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024 e dá outras providências,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe prorrogação do prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024 e dá outras providências,”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa à desburocratização dilatando o prazo para atendimento aos contribuintes no tocante a regularização mercantil, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

CONSIDERANDO a manutenção no sistema de administração tributária (SIAT), para fins da virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária IPCA, conforme determina a Lei complementar: 003/2014, no período de 29 de dezembro 2023 até o dia 04 Janeiro de 2024, suprimindo assim, o direito de 4 (quatro) dias de contagem para os contribuintes regularizarem sua licença de atividade econômica do exercício 2024.

CONSIDERANDO que, o mês de janeiro é um período de volume exaustivo de obrigações acessórias para as empresas, no tocante a regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de Tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme lei complementar 123/2006.

CONSIDERANDO que a base de cálculo para cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação por parte do contribuinte do faturamento ou receita bruta referente ao ano imediatamente anterior, sendo janeiro o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), inviabilizando a apresentação em tempo hábil do referido demonstrativo.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2024, o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do alvará de funcionamento 2024.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:02475BE4

 


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LEI MUNICIPAL N° 982/2024 – “Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 982, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN, para o ano de 2024, em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois décimos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos profissionais do magistério, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8D43B882

 


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LEI MUNICIPAL N° 980/2024 – “Autoriza o município de Lajes/RN a doar o imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer e dá outras providências e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 980, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o município de Lajes/RN a doar o imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer e dá outras providências e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Lajes/RN autorizado a doar à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Dona Izaura Rosado, 129 Abolição III, Mossoró/RN, o imóvel (terreno) situado na rua Rua José Militão Martins, Centro, Lajes/RN, com área total de 770,749 m² e perímetro de 118,209 m, conforme seguem especificações:

I – Limites e Confrontações:

Norte: 48,11 metros com o Fórum Municipal Dr. Caio Pereira.]

Sul: 26,04 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Ednvan Secundo Lopes – UPA.

Leste: metros com a Rua José Militão Martins,

Oeste: 17,71 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Ednvan Secundo Lopes – UPA

II – Descrição do Perímetro:

a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,16m e E ,13m; Cerca; deste, segue confrontando com Rua José Militão Martins, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°06’25” e 31,35 m até o vértice P2, de coordenadas N ,04m e E ,44m; Muro; deste, segue confrontando com Unidade Básica de Saúde, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°53’37” e 26,04 m até o vértice P3, de coordenadas N ,73m e E ,27m; 331°15’22” e 17,71 m até o vértice P4, de coordenadas N ,25m e E ,76m; 79°26’15” e 43,11 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A doação mencionada no artigo 1º destina-se a apoiar as atividades desenvolvidas pela Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, visando melhorias na infraestrutura para a prestação de serviços de assistência a pacientes com câncer.

Art. 3º A doação do imóvel é condicionada ao cumprimento pela entidade beneficiária de todas as normas e regulamentos pertinentes, bem como à utilização exclusiva para os fins especificados no artigo 2º.

Art. 4º A Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel, incluindo custos com escrituração, registros cartoriais e tributos incidentes.

Art. 5º A donatária terá um prazo de 2 (dois) anos para fazer edificação a que se destina no imóvel objeto desta doação, findo este prazo e não o fazendo, fica revogada a doação objeto desta Lei, com a consequente reversão do imóvel para o município de Lajes.

Art. 6º Fica reconhecido o interesse público na doação autorizada nesta lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2C5B00EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2024 – SOUZA & LOPES CONTABILIDADE LTDA-ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2024 – SOUZA & LOPES CONTABILIDADE LTDA-ME – SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: SOUZA & LOPES CONTABILIDADE LTDA-ME

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviços de elaboração do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referente ao exercício financeiro do ano de 2022, do setor Contábil, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

 

LAJES/RN, 08/02/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:AEB38770

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 08/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 23/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 28/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 28/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
    CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 003/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 003/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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