TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3538/2023

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSARdlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR VISTORIA NA PARTE ESTRUTURAL E FÍSICA INTERNA E EXTERNA DA TORRE E SALA DE RETRANSMISSÃOem favor da Empresa WASHINGTON FERNANDES 03774353417, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Alzira Soriano, 689, Alto da Maternidade – Lajes/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 3538/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 19 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:708AC11E

 


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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 051/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 051/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1065/2023

Licitação nº 182/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, TENDO EM VISTA UM NÚMERO CONSIDERÁVEL DE FAMÍLIAS CARENTES NESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITAM DOS PROGRAMAIS SOCIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). ANDREIA TORRES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 345708301 – SSP/SP, saiu vencedora no LOTE 01 com valor global de R$ ,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:73480DF3

 


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PORTARIA Nº 029/2024 – “Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Gildevan Barboza da Souza e das outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 029, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Gildevan Barboza da Souza e das outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o (a) senhor (a) Gildevan Barboza da Souzainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Obras e Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN..

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2024.

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8EB226F3

 


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RESOLUÇÃO Nº 03/2024 – Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA RETIFICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA RETIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJES/RN

CNPJ: – Rua José Edson Martins, 08 – Centro CEP: – Lajes/RN – e-mail: semec@

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA -RETIFICAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO – PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN, SITUADA NA RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, Nº 17 – CENTRO – LAJES/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CADASTRO DE RESERVA, COM O OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 850/2019.

 

DA JUSTIFICATIVA

1.1 O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foi pensado para suprir NECESSIDADES TEMPORÁRIAS do município de Lajes/RN, no tocante ao afastamento de alguns servidores para tratamento de saúde, gozo de licença prêmio e outros motivos de interesse particular, que implica em imediata substituição, para não comprometer a qualidade da oferta do serviço público, considerando NÃO HAVER CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. Por se tratar de um CADASTRO DE RESERVA, as convocações serão realizadas de acordo com a necessidade do município.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

2.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este edital tem por finalidade selecionar profissionais de diversas áreas, através da análise de documentos, nas quais conste a COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO EXIGIDA ENTREVISTA, para a contratação, quando houver a necessidade e por tempo determinado.

2.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referente a este Edital terá prazo de validade de oito (08) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do interesse da administração.

2.4 O cronograma deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o constante no Anexo I deste edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

2.5 Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis, e quando exigido, coloridas dos documentos requisitados no ato da inscrição e, se selecionados dentro das vagas, deverão apresentar os documentos originais durante a etapa da entrevista.

2.6 Os pré-requisitos para contratação, carga horária e demais informações relevantes encontram-se descritos a seguir:

 

CARGO I: Psicopedagogo – REQUISITOS: Graduação em Psicopedagogia com Pós –

Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO II: Fonoaudiólogo – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA

+ CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Matemática – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Português – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Letras ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA +

CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IV: Professor de Inglês – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Língua Estrangeira – Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA +

CADASTRO RESERVA.

 

CARGO V: Professor de Ciências – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ciências da Natureza ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e

regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

– VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VI: Professor de Geografia – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Geografia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA +

CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VII: Professor de Educação Física – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA +

CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VIII: Professor de Ensino Religioso – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciência da Religião ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

– VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IX: Professor de Educação Especial / AEE – Atendimento Educacional Especializado – REQUISITOS: Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em AEE – Atendimento Educacional Especializado – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) –

VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

2.7 Todas as vagas acima descritas só serão devidamente preenchidas através de convocação dos aprovados e de acordo com a demanda/necessidade do município.

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Habilitação requerida para a área a qual está concorrendo:

Graduação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo de Ensino

Superior;

Formação na área a qual está concorrendo, quando concorrer a cargo de Ensino Médio,

Ensino Técnico ou Ensino Fundamental;

Ter nacionalidade brasileira;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Não ser funcionário público efetivo em exercício das funções.

Se for funcionário público por meio de contrato ou comissão ou funcionário de empresa privada, se selecionado dentro das vagas, deverá fazer opção por um dos empregos.

Cumprir as determinações deste Edital.

 

OBSERVAÇÕES: 1. Aos candidatos de outras cidades e aos candidatos para as vagas da Zona Rural, informamos que não será responsabilidade do município fornecer transporte para a condução desses funcionários/estagiários ao seu local de trabalho, caso aprovados no processo seletivo. 2. No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope, por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação NÃO É AVALIATIVA, é meramente para fins de checagem.

 

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 No presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão destinadas vagas para pessoas COM DEFICIÊNCIA, para cada cargo em que forem oferecidas a partir de 05 vagas, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a DEFICIÊNCIA alegadas. Dessa forma, um cargo que ofereça cinco vagas, terá quatro vagas para a ampla concorrência e 1 vaga para PNE (4+1 = 5);

4.2 O candidato com DEFICIÊNCIA participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste EDITAL.

4.3 Não serão considerados como DEFICIÊNCIAS as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.4 O tipo de DEFICIÊNCIA, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.5 O candidato com DEFICIÊNCIA deverá anexar cópia autenticada de laudo médico na sua FICHA DE INSCRIÇÃO.

4.6 O candidato com NECESSIDADES ESPECIAIS que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste EDITAL figurará na lista de ampla concorrência, com a observação da sigla PNE (Portador de Necessidade Especial) colocada à frente de seu nome.

4.7 Se o candidato portador de necessidade especial precisar de tratamento diferenciado para alguma etapa do processo, deve, no ato da inscrição, apresentar requerimento pessoal embasado por laudo médico anexado, solicitando o tratamento diferencial necessário para concorrer em igualdade de condições com os demais concorrentes.

 

DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste EDITAL certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

5.2 São condições para inscrição:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº

5.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF- Cadastro de Pessoa

Física – regularizado.

5.4 As inscrições deverão ser feitas PESSOALMENTE, pelo próprio candidato ou por procuração legalmente constituída, com firma reconhecida em cartório.

5.5 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

5.6 Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para todos os cargos. O recolhimento da taxa de inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Tributação, Rua João Militão Martins, 33, Centro, Lajes/RN, no horário das 7h às 13h.

5.7 Na conformidade da Lei Municipal nº 841/2019, os candidatos terão direito à isenção de taxa de inscrição caso sejam declarados financeiramente hipossuficientes, apresentando para comprovação um dos seguintes documentos:

I – Ficha de Cadastro Único atualizada cuja renda familiar mensal per capita seja, comprovadamente, inferior ou igual a meio salário mínimo nacional (Art. 4º, inciso I); II – Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Art. 4º, inciso I).

5.8 No ato da inscrição, cada candidato só poderá realizar UMA ÚNICA INSCRIÇÃO e deverá apresentar a ficha de inscrição impressa, juntamente com os documentos exigidos para a vaga que disputa.

5.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento. Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Cédula de Identidade;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo foto;

Deverá ser acondicionado, além dos documentos exigidos no Item 5.4, cópias legíveis dos respectivos documentos:

Cédula de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais Federal e Estadual;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE;

Cópia colorida de comprovação de formação acadêmica, quando exigido pelo cargo.

(Ex: documentos comprobatórios da conclusão dos cursos superiores)

Declaração ou cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino Médio

(histórico ou certificado de conclusão)

Declaração ou cópia de documento de comprovação de conclusão do Ensino

Fundamental (histórico ou certificado de conclusão)

Cópia de comprovação de vínculo com instituição de ensino, quando exigido pelo cargo. (Ex: documentos comprobatórios de matrícula e permanência na instituição, para os estagiários)

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

DA SELEÇÃO

 

6.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de ANÁLISE DOCUMENTAL e ENTREVISTA, sendo:

ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 40 pontos;

ENTREVISTA, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 60 pontos.

 

DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

7.1 Para a ANÁLISE DOCUMENTAL, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias legíveis e, quando exigido, coloridas dos documentos exigidos para a vaga que concorre neste PROCESSO SELETIVO, armazenadas em envelope de papel com o nome completo, telefone de contato e vaga pretendida pelo candidato, escritos com letra legível ou digitado, por fora do envelope.

7.2 A ANÁLISE DOCUMENTAL inicia e conclui o processo seletivo, pois inclui a sua devida confirmação, mediante apresentação dos documentos originais, na etapa da entrevista, contendo as informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição;

7.3 Serão considerados classificados para a fase seguinte os candidatos que cumprirem todas as exigências relacionadas à inscrição deste edital e apresentarem os documentos que estejam de acordo com os requisitos de sua vaga profissional, nas condições exigidas.

 

OBSERVAÇÃO: No ato da entrega da documentação será realizado um checklist na presença do candidato, para verificação dos documentos contidos no envelope por dois funcionários da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, essa verificação não é AVALIATIVA, é meramente para fins de checagem.

 

DA ENTREVISTA

 

8.1 A ENTREVISTA será a última etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Por ocasião da entrevista a que se refere o presente edital, a COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO MUNICÍPIO DE LAJES deverá avaliar os candidatos classificados quanto aos seguintes critérios:

Conhecimento das exigências da função a qual se candidatou.

Requisitos/Atribuições necessários para o cargo;

Características pessoais necessárias para o cargo;

Comportamento não verbal;

Conhecimento da cultura organizacional do local de trabalho para o qual se candidatou;

Pontualidade.

A COMISSÃO AVALIADORA DESTE PROCESSO SELETIVO avaliará cada candidato no limite de tempo máximo de 40 minutos por candidato, para realizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 9.1 deste EDITAL, reservando-se deste tempo, 10 ou 15 minutos para análise das respostas obtidas, antes de convocar o próximo candidato.

Serão considerados classificados nesta etapa os candidatos que apresentarem pontuação geral igual ou superior a 60 pontos.

O candidato que não entrar para o local da entrevista no horário marcado, após transcorridos os 15 minutos de tolerância, será considerado desistente do processo seletivo.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

9.1 A COMISSÃO AVALIADORA DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composta por três membros, sendo 01 (um) representante do Poder Executivo; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e, 01 (um) professor da rede municipal. 9.2 A COMISSÃO AVALIADORA procederá com a avaliação das etapas do processo seletivo, sendo que na segunda etapa, a ENTREVISTA de emprego. Após entrevistados os candidatos, a COMISSÃO AVALIADORA irá analisar as respostas obtidas na entrevista.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

 

Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

O candidato que obtiver maior pontuação na ENTREVISTA.

Permanecendo o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na

ANÁLISE DOCUMENTAL.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

 

O resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para cadastro de reserva será divulgado no Diário Oficial e nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Lajes, RN.

 

DOS RECURSOS

 

Serão admissíveis recursos contra as decisões da COMISSÃO AVALIADORA DESTE PROCESSO SELETIVO, quanto ao resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser dirigido à COMISSÃO AVALIADORA e protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Educação observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o instrumento de recurso no Anexo V deste EDITAL com as instruções nele constantes;

Entregar pessoalmente o recurso na recepção da Secretaria de Educação;

O resultado final do PROCESSO SELETIVO já implicará resposta definitiva aos recursos interpostos;

Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso contra as decisões do resultado final.

Os recursos serão julgados concomitantemente com o prazo estabelecido para serem interpostos, e o resultado final será divulgado no dia seguinte a este prazo, nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Serão classificados dentro das vagas os candidatos que atingirem o maior número de pontos, considerando 40 (quarenta) pontos para a ANÁLISE DE DOCUMENTOS e 60 (sessenta) pontos para a ENTREVISTA.

Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante do item 11.1.

 

DO RESULTADO FINAL

 

O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no site do Diário Oficial dos Municípios do RN nos dias e horários previstos pelo cronograma deste EDITAL (Anexo I).

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes, RN.

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nas redes sociais oficiais da

Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN

().

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado como desistente e será eliminado da lista de chamada do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA.

São condições para a contratação:

Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado para cadastro de reserva;

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação. (item 16)

Respeitar todas as condições de participação elencadas nos itens do presente Edital.

 

DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

 

Apresentar os seguintes documentos originais e cópias legíveis:

Certificado de conclusão de graduação (para os cargos de Ensino Superior. OBS: cópia colorida);

Declaração de vínculo emitida pela Instituição de Ensino ao qual se encontra vinculado, de estar cursando o Ensino Médio ou o Ensino Superior, desde que seja Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certificado de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais. Ex: Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE; Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares. Ex: Certificado de reservista, para candidatos de sexo masculino;

Cédula de Identidade;

Carteira de Trabalho – CTPS;

Cadastro de Pessoas Física – CPF;

Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

Uma foto 3×4 recente com fundo branco;

Certificado negativo criminal e estadual da comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

Declaração que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal conforme vedação constante das normas do artigo 37 XVI e XVII, e s 10 da constituição Federal;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

A contratação fica submetida às condições estabelecidas no Regime Jurídico Único do Município de Lajes/RN, e à Constituição Federal, nas demais cominações legais não contempladas pelo Regime Jurídico.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes, RN

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO ATIVIDADE LOCAL HORÁRIO
07/05 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO RN LIVRE
09, 10 e 13/05 PERÍODO DE INSCRIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 ÀS 11 HORAS

14 ÀS 17 HORAS

14 a 16/05 ANÁLISE DOCUMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 ÀS 11 HORAS

14 ÀS 17 HORAS

17/05 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DIÁRIO OFICIAL DOS

MUNICÍPIOS DO RN

LIVRE
21 a 23/05 ENTREVISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 ÀS 11 HORAS

14 ÀS 17 HORAS

24/05 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DIÁRIO OFICIAL DOS

MUNICÍPIOS DO RN

LIVRE
27 a 29/05 PRAZO PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 ÀS 11 HORAS

14 ÀS 17 HORAS

31/05 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO RN LIVRE

 

(A ser impressa e preenchida com letra de FORMA pelos candidatos)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:  
DATA DE NASCIMENTO / / SEXO: ( )Masculino

( )Feminino

FUNÇÃO PRETENDIDA:  
ESTADO

CIVIL:

 
RG:  
CPF:  
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:  
PORTADOR DE

NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico)

( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato:

 

PARTE A SER PREENCHIDA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Inscrição de Número: _

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição: Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Pagamento da taxa no valor de:

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): Data: / /

 

ANEXO III: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

 
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DA INSCRIÇÃO: / /  
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PRETENDIDA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria:  
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

 
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DA INSCRIÇÃO: / /  
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PRETENDIDA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

 
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DA INSCRIÇÃO: / /  
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PRETENDIDA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN

 
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DA INSCRIÇÃO: _ / /  
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PRETENDIDA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria:  

 

ANEXO IV – MODELO PARA INTERPOR RECURSO FORMULÁRIO DE RECURSOS – (parte a ser preenchida pelo candidato(a)) NOME

COMPLETO:

N° DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: / / FUNÇÃO PLEITEADA:

 

RG: CPF:

JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

PARTE A SER PREENCHIDA PELO(A) FUNCIONÁRIO(A) DA SECRETARIA

N° DO PROTOCOLO

DATA DO PROTOCOLO: / /_ HORA: _

ASSINATURA DO(A) FUNCIONÁRIO(A) :

ANEXO V – COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN  
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PLEITEADA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN  
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PLEITEADA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PROTOCOLO DE RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE LAJES, RN  
N° DA INSCRIÇÃO:  
DATA DO PROTOCOLO: / / HORA:
NOME DO CANDIDATO:  
FUNÇÃO PLEITEADA:  
Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: _
Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:59AF1808

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2024. Edição 3280
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 21/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 29/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 05/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 05/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXES, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA “SEMANA SANTA” ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 004/2024 – PML/RN

  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 – PML/RN
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

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RESOLUÇÃO Nº 03/2024 – Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
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RESOLUÇÃO Nº 03/2024 – Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 301 DE 05 DE JUNHO DE 1996

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

 

Aprova o Plano de Ação para o Co-financiamento Federal 2024 da Assistência Social no âmbito do Município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 16 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as metas definidas pela Gestão Municipal no Plano de Ação para o Co-financiamento Federal de Assistência Social do exercício 2024.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 16 de fevereiro 2024.

 

 

ANGELA NELIDA DANTAS DA SILVA

 

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:10103A05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2024. Edição 3225
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TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2022 | CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2022

TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tiradentes, nº 259, Sala 508, Centro, no município de Mossoró, Estado de Rio Grande do Norte, CEP , sendo representada pelo Senhor JONAS ALVES DA SILVA, portador do RG sob o nº – ITEP/RN e CPF sob o n° , resolvem celebrar o Termo de APOSTILAMENTO do Contrato nº 012/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 012/2022 originário do processo de Pregão Eletrônico 09/2021, que versa sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE CARÁTER ACESSÓRIO E NATUREZA CONTINUADA, NAS FUNÇÕES E QUANTITATIVOS ELENCADOS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), SENDO ESTE FUNDAMENTAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS, NAS DIVERSAS CATEGORIAS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 012/2022, proveniente do processo de Pregão Eletrônico Nº 09/2021, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. , de 21 de junho de 1993:

 

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Pregão Eletrônico Nº 09/2021, Contrato Administrativo Nº. 012/2022, serão consignadas com as seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2024.

 

SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0101 ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ação 2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Natureza LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

SEC MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Und. Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0100 ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
Ação 2204 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Natureza LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 15 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:57450711

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021

Processo Administrativopara aditivonº79/2024

 

TERMOADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DELAJES/RN, E A EMPRESA BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresaBEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,inscrita no CNPJ nº, com sede na Cidade deNatal, Estado do Rio Grande do Norte, naRua Romualdo Galvão nº 293 – Sala 1301, Tirol – CEP: , sendo representada pelo Senhor IGOR BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF: e RG: SSP/RN,decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVONº 014/2021, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

aditivo é de prorrogação de prazo por mais12 (doze) meses, visando à continuação da PRESTAÇÃO DESERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃOPÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOARO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ECONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO,INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 014/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partirde 12defevereirode 2024  até 11 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR

prestação dos serviços ora contratados, será paga de acordo com as necessidades baseando-se nas ordens de serviços emitidas de acordo com o quadro a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA ESPECIFICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO EM TODA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRIBUIR COM A EFICIÊNCIA NA GESTÃO, INCLUSIVE COM CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA E NA ELABORAÇÃO DE PARECERES DE NATUREZA COMPLEXA. MÊS 12 R$ ,40 R$ ,80
Valor total mensal: R$ ,40
Valor total para 12 (doze) meses: R$ ,80
(cento e cinquenta e nove mil, quatro reais e oitenta centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal deLajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Und. Orçamentária SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Ação 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA
Natureza OUTROS SERVIÇOSDE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Região 01 LAJES / RN

 

CLÁUSULAQUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

CLÁUSULASEXTA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULASÉTIMA– DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN,12 de fevereiro de 2024.​

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

BEZERRA, MENDONÇA, BARBOSA & ROSSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C1F6E8C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2024. Edição 3224
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