TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE CAPACITADO E QUALIFICADO PARA MINISTRAR 03 PALESTRAS DURANTE A SEMANA PEDAGÓGICA, COM O INTUITO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO CONTÍNUO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME A LEI , AS PALESTRAS TERÃO DURAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS CADA, AO LONGO DOS DIAS 26, 27 E 28 DE FEVEREIRO DE 2024, ABORDANDO TEMAS RELEVANTES E ALINHADOS AOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS ESTABELECIDOS PELA GESTÃO MUNICIPAL, VISANDO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO NO ÂMBITO ESCOLARem favor da Empresa DOMUS CENTRO DE AVALIAÇÃO, ESTIMULAÇÃO E FORMAÇÃO E NEUROCOGNITIVO LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Tenente Brandão, nº 453 – Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,45 (cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 136/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 23 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0C5E494E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2024. Edição 3229
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024 – “Dispõe prorrogação do prazo de adesão ao REFIS 2023, de que trata O decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023 que instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe prorrogação do prazo de adesão ao REFIS 2023, de que trata O decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023 que instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa relativa ao REFIS 2023, que permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos que julgar necessários para sua regulamentação;

CONSIDERANDO a logística necessária para implementar todas as rotinas de autoatendimento do Refis no sistema de arrecadação;

CONSIDERANDO os bons resultados experimentados pelo REFIS 2023.

CONSIDERANDO Seguir com o bom desempenho do trabalho de educação fiscal com os contribuintes mediante a autodeclaração/regularização tributária perante o fisco municipal.

CONSIDERANDO a permissiva legal que possibilita e oportuniza a continuidade por meio da prorrogação, ampliando a adesão dos contribuintes e das receitas possibilitando a inclusão do exercício 2023 do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Lajes – REFIS, estabelecido pelo Decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.

Art. 2º Ficam passível de inclusão no programa de recuperação fiscal o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2023 ainda não quitados.

Art. 3º A adesão ao REFIS 2023 mediante sua prorrogação, deverá ser realizada utilizando os procedimentos clausulados no decreto n° 044, de 16 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:556C95B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2024. Edição 3229
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 005/2024 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 21/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 29/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08H:59M DO DIA 05/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09H:00M DO DIA 05/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS,

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 005/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024
  • RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN
  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 005/2024 – PML/RN
  • NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024
  • APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 005/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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PEDIDO DE COTAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PEDIDO DE COTAÇÃO

Vimos por meio deste solicitar orçamento para consecução das metas a seguir as metas elencas a seguir

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNIT. VR TOTAL
1 Contratação, por meio de chamamento público, de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para estabelecer uma parceria visando à execução de serviços, ações, procedimentos e atividades na Atenção Básica em Saúde do município de Lajes/RN Serviço/Mês 12    
2 Contratação, por meio de chamamento público, de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para estabelecer uma parceria visando à execução de serviços, ações, procedimentos e atividades na Atenção Especializada em Saúde do município de Lajes/RN Serviço/Mês 12    
VALOR TOTAL: R$

 

CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO

ATENÇÃO BÁSICA

Meta(s) do Plano:

Objetivo1: Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade ao atendimento das necessidades de saúde, com aprimoramento da política de atenção primária. Articular ações entre as escolas públicas e a atenção básica.

Diretriz – Ampliar a Atenção Básica, organizada em redes, visando à qualificação das práticas e da gestão do cuidado, de forma a assegurar a resolubilidade dos serviços prestados.

 

Meta do Plano: Manter a cobertura populacional pelas Equipes de Saúde da Família
Ações Manter em funcionamento quatro equipes de saúde da família;

Manter atualizado o cadastro do CNES.

Manter o cadastro das famílias atualizado (Sistema Próprio / e-SUS)

Metas 100%
Recursos/Fonte
Indicador Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica. (Indicador do Pacto – SISPACTO) forma de cálculo segundo documento técnico Ficha de Qualificação de Indicadores 2022 – 2025- Ministério da

Saúde.

Área(s) Responsável(eis) Gestor Municipal

Atenção Básica – Coordenador Municipal da Estratégia Saúde da Família

 

Meta do Plano: Realizar ações para a Atenção à Saúde Bucal nos ciclos de vida e em indivíduos portadores de condições crônicas, visando educar/orientar e prevenir, bem como prestar atendimento clínico a estes com o objetivo de diminuir os agravos em saúde bucal e reabilitar no âmbito da atenção básica.
Ação(es) Prevenir problemas odontológicos, prioritariamente, na população de 0 a 14 anos e gestantes, mas com assistência aos demais ciclos de vida.

Realizar procedimentos individuais preventivos;

Sensibilização de usuários quanto a cuidados preventivos;

Realizar procedimentos coletivos: levantamento epidemiológico, escovação supervisionada e evidenciação de placa; bochechos com flúor;

Promover educação em Saúde Bucal;

Cadastrar usuários, alimentar e analisar os sistemas de informação;

Tratar os problemas odontológicos, prioritariamente, na população de 0 a 14 anos e gestantes, mas com assistência aos demais ciclos de vida;

Realizar consulta e outros procedimentos individuais: curativos, atendimento a urgências odontológicas e consulta não agendada.

Metas 60% Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; Referência: Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Equipe Saúde Bucal.

 

Meta do Plano: Realizar ações para a Atenção à Saúde dos Adultos e Idosos para prevenção, identificação de riscos, aconselhamento e tratamento de agravos.
Ação(es) Alimentar e analisar dados dos Sistemas de Informação em Saúde e outros para planejar, programar e avaliar as ações relativas à saúde da pessoa adulta e idosa;

Identificar e acompanhar pessoas idosas frágeis ou em processo de fragilização;

Conhecer os hábitos de vida, valores culturais, éticos e religiosos das pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade;

Acolher a pessoas idosas de forma humanizada, na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos com ética, compromisso e respeito;

Prestar atenção contínua às necessidades de saúde da pessoa idosa, articulada com os demais níveis de atenção;

Realiza acompanhamento de hipertensão arterial e diabetes.

Metas 50% Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre.

50% Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. Referência: Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil

Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica

 

Meta do Plano: Realizar diagnóstico situacional anual da APS no município a partir das necessidades de saúde da população através da articulação com a vigilância em saúde e outros níveis de atenção.
Ação(es) Realizar levantamento de informações de saúde de cunho epidemiológico, cultural e socioeconômico.

Elaborar o diagnóstico situacional da APS em conjunto com as Equipes de APS.

Metas – Elaborar 01 diagnóstico situacional da APS de 2024.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica

 

Objetivo2: Organizar a rede de saúde mental e atenção aos dependentes de álcool e outras drogas.

Diretriz – Garantir acesso humanizado e efetivo aos portadores de transtornos mentais e dependência química preservando sua integralidade e autonomia.

 

Meta do Plano: Organizar a Rede de Atenção Psicossocial em parceria com o Estado.
Ação(es) Participar das discussões da RAPS – Rede de Atenção Psicossocial da Região Central;

Garantir o atendimento à Saúde Mental no território Municipal.

Metas – Elaborar 01 plano de trabalho para atendimento aos casos que se fizerem necessários no município.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica / Equipe Multidisciplinar

 

Objetivo 3: Implementar a atenção integral à saúde da mulher e da criança com ênfase na implantação da rede de atenção ao pré-natal, parto e puerpério. Implementar as ações preconizadas pelo programa nacional de controle do câncer de colo do útero e de mama. Alimentar o sistema de informação do câncer em mulheres (SISCAM) e o SisPrénatal.

Diretriz – Qualificar a atenção à gravidez, parto/nascimento e puerpério e suas intercorrências, de acordo com a organização das práticas de saúde recomendadas pelo Ministério da Saúde e o Programa Bem Nascer na perspectiva da promoção da saúde, prevenção e assistência às mulheres e crianças, amparados nos princípios da humanização e inclusão de mulheres, crianças e adolescentes vulneráveis.

 

Meta do Plano: Manter a cobertura de Exames Papanicolau em mulheres de 25 a 64 anos, bem como garantir a oferta de exames em outras faixas etárias, de modo descentralizado funcionando nas UBS e ESF e também exames de mamografias para rastreamento do câncer de mama nas mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos ou quando necessário a partir dos 35 anos de idade para diagnóstico precoce.
Ação(es) Ofertar a coleta do Exame Papanicolau em todas as Unidades de Saúde;

Ofertar o exame de mamografia para rastreamento do câncer de mama;

Realizar busca ativa a mulheres que não realizaram os exames em tempo oportuno;

Registrar no sistema de informação todos os exames realizados.

Metas 40% Cobertura de exame citopatológico

Referência: Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil

Recursos/Fonte
Indicador  
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica

 

Meta do Plano: Realizar tratamento, seguimento e busca ativa das mulheres que apresentam lesões pré-cancerígenas e do encaminhamento para a referência nos casos indicados.
Ação(es) Realizar tratamento, seguimento e busca ativa das mulheres que apresentam resultados de exames alterados.

Manter pactuação da referência para garantir o atendimento em maior nível de complexidade.

Metas Ofertar tratamento a 100% das mulheres que apresentam resultados de exames alterados.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica

 

Meta do Plano: Garantir a atenção ao pré-natal, parto e puerpério às gestantes cadastradas na Rede de Atenção Materno Infantil.
Ação(es) Captar a gestante até a 12ª semana de gravidez.

Classificar o risco gestacional na 1ª consulta e nas subsequentes.

Ofertar no mínimo 6 consultas de pré-natal e uma de puerpério na USF, sendo consultas intercaladas com profissional médico e enfermeiro.

Ofertar todos os exames laboratoriais na inscrição do pré-natal e na 30ª semana de gestação: glicemia de jejum, VDRL e urina de rotina e teste de Coombs indireto se necessário.

Ofertar testes rápidos para sífilis e HIV para todas as gestantes na primeira consulta de pré-natal e no 2º trimestre, em todas as UBS.

Notificar todos os casos de sífilis e HIV em gestantes.

Ofertar partos para gestantes de risco habitual na maternidade conforme pactuação na comissão de intergestores regional – cir

Realizar vinculação das gestantes no HMSJ.

Ofertar 2 USG. Obstétrica Endovaginal.

Ofertar no mínimo 1 consulta odontológica/gestantes.

Imunizar as gestantes conforme protocolo.

Estratificar as gestantes por grau de risco, conforme protocolo.

Realizar visitas domiciliares de acompanhamento das gestantes e puérperas na primeira semana após o parto.

Realizar no mínimo 4 reuniões educativas/gestantes.

Distribuir a caderneta da gestante.

Busca ativa das gestantes faltosas ao pré-natal.

Realizar o acompanhamento da saúde sexual e reprodutiva.

Alimentar regularmente os Sistemas de Informação.

Metas 60% Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação

Referência: Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil

Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica.

 

Meta do Plano: Proporcionar atenção integral à Saúde da Criança (0 a 24 meses).
Ação(es) Realizar visita domiciliar na 1ª semana de vida do RN.

Imunizar as crianças de 0 a 24 meses conforme protocolo.

Realizar reuniões educativas aos pais de crianças < de 2 anos.

Realizar estratificação da população de crianças < de 2 anos nas ESF´s.

Inserir os RN nas ações de puericultura.

Realizar consultas de puericultura para crianças < de 2 anos, sendo consultas intercaladas entre os profissionais médicos e enfermeiros das ESF´s.

Estimular o Aleitamento Materno Exclusivo de crianças até 6 meses de vida.

Ofertar consultas com o pediatra quando necessário

Realizar o teste do pezinho.

Articular com o prestador o teste da orelhinha.

Realizar consultas odontológicas em crianças < 1 ano

Realizar busca ativa das crianças faltosas nas consultas de puericultura.

 

Metas

95% Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente Referência: Indicadores de pagamento por desempenho do Programa

Previne Brasil

Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica /Equipe de Imunização

 

Meta do Plano: Oferecer os testes rápidos de Sífilis e HIV na primeira consulta de pré-natal à todas as gestantes acompanhadas pela rede SUS do município.
Ação(es) Ofertar os testes rápidos de Sífilis e HIV na primeira consulta de pré-natal e no 3º trimestre, para as gestantes e suas parcerias sexuais em todas as UBS do município.

Realizar aconselhamento pré e pós teste.

Proporcionar as articulações e medidas locais necessárias que garantam a logística (acondicionamento, distribuição e transporte) e a execução do teste rápido nas UBS, com qualidade e confiabilidade.

Avaliar a capacidade laboratorial instalada para realização de exames complementares e entrega dos resultados em tempo oportuno.

Realizar exame complementar para diagnóstico.

Capacitar em um processo de educação permanente, os profissionais técnico de enfermagem e enfermeiro para realização do teste nas UBS.

Registrar a realização dos testes rápidos no Consulfarma.

Registrar o SINAN, todo caso de sífilis congênita, sífilis em gestante e HIV.

Metas 60% Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. Referência: Indicadores de pagamento por desempenho do Programa

Previne Brasil

Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Atenção Básica/Vigilância Epidemiológica.

 

ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E ESPECIALIZADA

Setor de Regulação Meta(s do Plano:

Objetivo: Estruturar um complexo regulador municipal para consolidação da garantia do acesso aos serviços de saúde.

Diretriz: Manter sob gestão e gerência da Secretaria Municipal de Saúde o complexo regulador municipal, regulando o acesso da população às unidades de saúde sob gestão municipal, e garantindo o acesso da população referenciada, conforme pactuação.

 

Meta do Plano: Realizar estudo de demanda reprimida de consultas especializadas e viabilidade econômica para contratualização.
Ação(es) Registrar todas as demandas de consultas no sistema de regulação (SISREG) e/ou Sistema Próprio Municipal;

Elaborar estudo de demanda reprimida.

Metas Elaborar relatório de estudo de demanda reprimida e viabilidade econômica para contratualização.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Regulação

 

Meta do Plano: Realizar estudo de demanda reprimida de exames especializados e viabilidade econômica para contratualização.
Ação(es) Registrar todas as demandas de exames no sistema de regulação (SISREG) e/ou Sistema Próprio Municipal; Elaborar estudo de demanda reprimida.
Metas Elaborar relatório de estudo de demanda reprimida e viabilidade econômica para contratualização.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Regulação

 

Meta: Implantação de Especialidades Médicas
Ações – Contratação de novos profissionais para atendimentos médico especializado
Metas – Realizar consultas, exames e procedimentos.
Recursos/Fonte Em observância da Lei Complementar n°172/2020 de 15 de abril de 2020.
Indicador – Não Possui
Área(s) Responsável(eis) Gestor Municipal – Setor de Contabilidade

 

REABILITAÇÃO FÍSICA

Metas do Plano:

Objetivo: Executar terapias de fonoaudiologia e fisioterapia de forma precisa a fim de reduzir a permanecia do paciente no setor e reintegrando-o à sociedade.

Diretriz: Promover atendimento com excelência facilitando o acesso, ofertando avaliação, tratamento adequado restabelecendo as condições físicas do usuário. Assim, melhorando a qualidade de vida dos mesmos.

 

Meta do Plano: Implementar Programa de Reabilitação Física, com ações e grupos de trabalho, acompanhamento, e avaliação.
Ação(es) Realizar avaliação com equipe multidisciplinar para avaliação e evolução dos casos no município.
Metas Criar grupos de trabalho com reuniões quadrimestrais e apresentar relatório conclusivo dos casos.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Gestor Municipal

 

Meta do Plano: Levantamento de material permanente necessário para a realização de terapias de fonoaudiólogo e fisioterapeuta.
 

Ação(es)

Elaborar lista de material permanente necessário para a realização de terapias de fonoaudiólogo e fisioterapeuta.

Encaminhar lista de material permanente ao Gestor Municipal.

Metas 01 Levantamento de material permanente realizado.
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Equipe Reabilitação Física

 

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Metas no Plano:

Objetivo: Consolidar a atenção farmacoterapêutica integral à saúde do cidadão por meio de um atendimento humanizado e de uma dispensação qualificada com orientações farmacêuticas, com foco no uso racional de medicamentos.

Diretriz: Fortalecer a gestão da Assistência Farmacêutica Municipal, no que se refere à implementação das atividades do ciclo da assistência farmacêutica (seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação) assim como dos instrumentos de gestão, de forma a qualificar o acesso da população a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade.

 

Meta do Plano: Reavaliar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (RENAME) sempre que necessário, sendo realizada sua atualização minimamente uma vez ao ano.
Ações Dispor de Comissão Municipal de Farmacologia (nomeada através de ato público) para reavaliar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais sempre que necessário.
Metas Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
Recursos/Fonte
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Assistência Farmacêutica

 

Meta do Plano: Manter estoque de medicamentos e insumos descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) em quantidade suficiente para atendimento à população.
 

Ações

Alimentar sistema de informação quanto a dispensação e controle de estoque de medicamentos, afim de subsidiar a relação e o quantitativo de medicamentos a serem adquiridos;

Elaborar junto a gestão municipal a listagem de medicamentos com quantitativo para aquisição;

Realizar prestação de contas quanto a compra de medicamentos e controle de estoque.

Metas Realizar aquisição de medicamentos da RENAME
Recursos/Fonte Assistência Farmacêutica: – Próprio; – Estadual; e Federal
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Assistência Farmacêutica e Gestor Municipal

 

Meta do Plano: Aplicar o financiamento na assistência farmacêutica disponibilizado pelas três esferas de governo para aquisição de medicamentos e insumos descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
 

Ações

– Elaborar processo de aquisição de medicamentos e insumos com indicação

das devidas dotações orçamentárias em obediência a legislação vigente do financiamento da assistência farmacêutica.

Metas Aplicar corretamente o recurso da assistência farmacêutica.
Recursos/Fonte Assistência Farmacêutica: – Próprio; – Estadual; e Federal
Indicador
Área(s) Responsável(eis) Coordenação da Assistência Farmacêutica e Gestor Municipal

 

DETERMINANTES E CONDICIONANTES EM SAÚDE

Metas no Plano:

Objetivo: Articular diferentes setores na resolução de problemas cotidianos elencados como prioritários e que influenciam diretamente no processo de adoecimento da população.

Diretriz: Promover a qualificação permanente dos profissionais de saúde para que os mesmos possam realizar atividades de educação em saúde de forma intersetorial nas escolas, unidades de saúde e comunidade em geral.

 

Meta do Plano: Realizar palestras de educação em saúde nos temas considerados como prioritários no campo intersetorial: acidentes de trânsito, agrotóxico, saneamento básico, poluição do ar e da água.
 

Ações

Elaborar cronograma de palestras de educação em saúde nos temas considerados como prioritários;

Realizar palestras de educação em saúde nos temas considerados como prioritários;

Metas Realizar 01 palestra por trimestre de cada tema prioritário.
Recursos/Fonte
Indicador
 

Área(s) Responsável(eis)

Gestor Municipal.

Coordenações da: APS, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Vigilância Epidemiológica.

 

PROFISSIONAIS DE SAÚDE A SEREM UTILIZADOS

 

CATEGORIA QUANTIDADE
ENFERMEIRO 12HORAS NOTURNO (PLANTÃO) 06
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12 HORAS NOTURNO (PLANTÃO) 06
ENFERMEIRO PSF (40 HS SEMANAIS) 8
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF (40 HS SEMANAIS) 15
DENTISTA (40 HS SEMANAIS) 7
FARMACEUTICO (30 HS SEMANAIS) 2
FISIOTERAPEUTA (30 HS SEMANAIS) 2
FONOAUDIOLOGO (30 HS SEMANAIS) 2
ASSISTENTE SOCIAL (30 HS SEMANAIS) 2
NUTRICIONISTA (30 HS SEMANAIS) 3
MEDICO CLINICO GERAL – EMERGENCIA 12H (PLANTÃO) 06
MEDICO CLINICO GERAL – PSF (40 HS SEMANAIS) 8
ESPECIALIDADES MÉDICAS (CONSULTAS ESPECIALISADAS) 100HS/MÊS
PROCEDIMENTOS MÉDICOS (PEQUENAS CIRUGIAS) 60 UND / MÊS
RAIO X 150 UND / MÊS
ULTRAS SONOGRAFIAS 250 UND / MÊS

 

UNIDADES DE SAÚDE DISPONIBILIZADAS PELO MUNICÍPIO

 

Município CNES Nome Fantasia Natureza Jurídica(Grupo)
LAJES 6878431 ACADEMIA DA SAUDE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 6894941 CENTRO CLINICO DE LAJES ENTIDADES EMPRESARIAIS
LAJES 0475785 CENTRO DE ABASTECIMENTO PEDRO LOPES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 2473828 CENTRO DE SAUDE PEDRO LOPES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 0497622 CENTRO DE TRIAGEM COVID 19 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 0916846 FARMACIA CENTRO DE SAUDE PEDRO LOPES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 2473844 HOSPITAL MATERNIDADE ALUISIO ALVES ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
LAJES 6673538 POSTO DE SAUDE CLARICE PEREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 2473836 POSTO DE SAUDE DE AURITA MOREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 5104467 POSTO DE SAUDE LUIS LOPES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 4013271 POSTO DE SAUDE MARIANA GOMES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 7167458 SAMU 192 DE LAJES RN ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 6532276 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 0806048 UNIDADE BASICA DE SAUDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 4331494 UNIDADE MISTA DE SAUDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LAJES 6743234 VIGILANCIA SANITÁRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:49A29DA1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 920/2023
LICITAÇÃO 024/2024


LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº , DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO FEDERAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.

== ACESSE AQUI O EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 NA ÍNTEGRA




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA EMISSÃO DE 15 CERTIFICADOS DIGITAIS e-CPF E/OU e-CNPJ DO TIPO A1 COMPATÍVEIS COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVE PÚBLICA, PARA ATENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO MANTENDO A EFICÁCIA DO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPESem favor da Empresa M F DANTAS E A L DA S MAGALHAES LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Avenida Amintas Barros, nº 2183 – Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dois mil e setecentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 97/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 21 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:6D03AAF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2024 – “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Excelentíssimo Senhor FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina se a ampliação da Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Luiz Tomas Cavalcante, no Município de Lajes/RN, medindo área total 229,31 m 2, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE, com via pública – Rua Luiz Tomaz Cavalcante, ao SUL, com o Estádio Municipal Severino Moura do Vale, ao LESTE, com Helena Ferreira Elias, e ao OESTE, com o Matadouro Público, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, transcrito no livro 2-S, às fls. 164, matrícula nº .

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN.

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único. O valor total da indenização será de o valor R$ ,56 (Dezoito mil seiscentos e vinte e quarto reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:07B3819B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1041/2023

 

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º , de 1º de abril de 2021, do Decreto 11/2023-GP, e demais normas aplicáveis. Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.

Data da sessão: 28/02/2024

Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00

Link:

Critério de Julgamento: Menor Preço

 

Lajes/RN, 21 de fevereiro de 2024

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Educação

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9576DBFF

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024 – “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências,”

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Excelentíssimo Senhor FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina se a ampliação da do Abatedouro Público Francisco Canindé do Nascimento, localizado na Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Luiz Tomas Cavalcante, no Município de Lajes/RN, medindo área total 598,25 m 2, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE, com via pública – Rua Luiz Tomaz Cavalcante, ao SUL, com o Estádio Municipal Severino Moura do Vale, ao LESTE, com Helena Ferreira Elias, e ao OESTE, com o Matadouro Público, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, transcrito no livro 2-S, às fls. 164, matrícula nº .

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação do Abatedouro Público Francisco Canindé do Nascimento, localizado na Rua Luiz Tomas Cavalcante – Lajes/RN.

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

Parágrafo Único. O valor total da indenização será de o valor R$ ,87 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6C164489

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2024. Edição 3227
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 | CONTRATADA: WASHINGTON FERNANDES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa WASHINGTON FERNANDES e o Município de Lajes/RN.

 

Protocolo nº 3538/2023

Licitação nº 020/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: WASHINGTON FERNANDES, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Alzira Soriano, 689, Alto da Maternidade – Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por WASHINGTON FERNANDES, empresário, inscrito no CPF sob n° e RG 18XX91X

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAR VISTORIA NA PARTE ESTRUTURAL E FÍSICA INTERNA E EXTERNA DA TORRE E SALA DE RETRANSMISSÃO.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 002/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal da contratação é de R$ ,00(dois mil e duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 20 de fevereiro de 2024 até 19 de fevereiro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Washington Fernandes

CNPJ:

 

WASHINGTON FERNANDES

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:1C00D474

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2024. Edição 3226
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