PORTARIA Nº 039/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 039, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor (a) público municipal e das outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a regime jurídico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto Oficio nº 012/2024 – GP/PMJ.

CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação Mútua nº 001/2024.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 0087, de 30 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) servidor (a) público (a) municipal Joseildo Silvestre da Silva, matrícula n° 0001845/1, Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, para Prefeitura Municipal do Jucurutu/RN, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços;

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de março 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão cessionário, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:92397C15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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CONVENIO Nº 001/2024 – TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP – Jucurutu/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, portadora da Cédula de Identidade 1944995 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Jucurutu/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE JUCURUTU, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, CPF nº , RG nº , servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professor, matrícula 0001845/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou pediculose, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RECISÃO

Poderá os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO Nº 001/2024 – PML/PMJ

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

2 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN

 

ENTIDADE: Município de Jucurutu -RN CNPJ: 
ENDEREÇO: Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, – Jucurutu/RN
REPRESENTANTE: Iogo Nielson de Queiroz e Silva CPF: 
C.I: 1944995 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 1º de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o município de JUCURUTU e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão do servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CESSIONÁRIO.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do Município CESSIONÁRIO;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da Prefeitura Municipal onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.

 

LAJES/RN, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1CB5386

 


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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – CNPJ: – SERVIÇOS NO CONSERTO DA MÁQUINA DE LAVAR ROUPA INDUSTRIAL DE 30KG COM TROCA DE CORREIAS, MANUTENÇÃO NA CENTRÍFUGA DE ROUPA HOSPITALAR DE 20KG E MANU

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME,

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Seis Mil, Seiscentos e Noventa Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviços no conserto da máquina de lavar roupa industrial de 30kg com troca de correias, manutenção na centrífuga de roupa hospitalar de 20kg e manutenção nos autoclaves com troca de sensor e resistência no setor da lavanderia, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

LAJES/RN, 29/02/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:7B511E74

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 | CONTRATADA: H B DANTAS VITAL LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa H B DANTAS VITAL LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo nº 064/2024

Licitação nº 028/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: H B DANTAS VITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Gregório de Matos, nº26, Nova Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, inscrito(a) no CPF nº ###.-## e RG nº #.959.### – ITEP/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL COMPREENDENDO: COLETA, TRANSPORTE POR DESTRUIÇÃO TÉRMICA (INCINERAÇÃO OU SISTEMA TERMO REDUTOR DE RESÍDUOS POR OXIRREDUÇÃO), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: Dispensa de licitação nº 005/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário da contratação é de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, de 27 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

H B Dantas Vital LTDA

CNPJ/MF:

 

HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL

 

CPF nº ###.-## e RG nº #.959.### – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:59BDE277

 


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1064/2023

LICITAÇÃO: 181/2023

 

Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 050/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 3128, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 272672 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 050/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 AMIDO DE MILHO, 100% AMIDO DE MILHO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABORER PRÓPRIOS. NO ROTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MILHENA 750 KG R$ 9,33
2 AIPIM DESCASCADO, PRODUTO NOVO, CONGELADO, LIMPO, SEM SUJIDADES E EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS DE 1KG, ÍNTEGROS, SEM RASGOS E RESISTENTES – QUE CONTENHAM DATA DA EMBALAGEM E VALIDADE – PRODUTO COM NO MÁXIMO 05 DIAS DE COLHEITA NORDES-TINA KG R$ 5,98
3 ARROZ BRANCO, POLIDO, TIPO 1, ARROZ AGULHINHA, CLASSE LONGO FINO, PRODUTO ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE. PACOTE DE 1 KG, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ROTULO CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE/ LOTE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REALENGO KG R$ 5,95
4 AVEIA EM FLOCOS FINOS, FINOS, 100% NATURAL, EMBALAGEM DE PAPELÃO OU PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, COM ROTULO IDENTIFICANDO O PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 500G. YOKI CX R$ 8,44
5 BEBIDA À BASE DE SOJA, SEM SABOR, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EMBALAGEM LONGA VIDA, CONTENDO 1 LITRO. ADES 500 PC R$ 9,99
6 BISCOITO SALGADO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER, DUPLA EMBALAGEM, C/ 20 PCTS COM 365G, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FORTALEZA OU SIMILAR. ESTRELA 200 CX R$ 100,00
7 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CASTANHO ESCURO. EMBALADO À VÁCUO, CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. OBEDECER A NORMA DE QUALIDADE RECOMENDÁVEL POR ABIC/ PQC. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: SANTA CLARA OU SIMILAR. PILÃO PC R$ 11,74
8 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO, COM OSSO E SEM PELE INSPECIONADA. EMBALAGEM COM 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES GUIBON KG R$ 7,45
9 GRANOLA TRADICIONAL, GRÃOS E SEMENTES. ZERO DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM DE 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: VITAO OU SIMILAR. DA FAZENDA 700 PC R$ 9,99
10 IOGURTE, ZERO LACTOSE PARA INTOLERANTES A LACTOSE. NO SEU RÓTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES SOBRE LACTOSE, NUTRICIONAIS POR PORÇÃO, DATA DE VALIDADE, LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM DE 140 A 170G ITAMBÉ 500 UND R$ 5,99
11 IOGURTE DE SOJA, LIVRE DE PRODUTOS A BASE DE LEITE, INDICADO PARA ALÉRGICOS A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. SABORES: MORANGO, FRUTAS VERMELHAS OU PÊSSEGO. TER EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E LISTA DE INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE E LOTE, E TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. BANDEJA COM 4 UNIDADES BATAVO 500 CX R$ 6,60
12 LEITE DE VACA INTEGRAL, LEITE FLUÍDO, INTEGRAL, UHT, EMBALAGEM TIPO TETRA PACK, ALUMINIZADA, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DATA DE ENVASE RECENTE, DATA DE VALIDADE E LOTE. ELEGÊ L R$ 9,00
13 MACARRÃO DE ARROZ MASSA ALIMENTÍCIA À BASE DE FARINHA DE ARROZ , FORMATO PARAFUSO OU PENA, EMBALAGEM 400 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESE. MARCAS DE REFERÊNCIA: URBANO OU SIMILAR. URBANO 500 PC R$ 7,90
14 MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO OU PENA, MASSA ALIMENTÍCIA COM TRIGO INTEGRAL . EMBALAGEM 400 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: URBANO OU SIMILAR. PARATI 500 PC R$ 5,30
15 MILHO PARA O PREPARO DE MUNGUNZÁ SECO, PROCESSADO EM GRÃOS CRUS, INTEIROS, COM ASPECTOS, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 500G E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. REI DE OURO PC R$ 2,89
16 MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, CLASSE AMARELA, EMBALAGEM 500 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES DONA CLARA PC R$ 3,99
17 PÃO, TIPO BISNAGUINHA, SEM LACTOSE E SEM OVOS, SABOR TRADICIONAL OU INTEGRAL. EMBALAGEM 300 G. VALIDADE MÍNIMA 4 SEMANA. CENTER MASSAS PC R$ 7,87
18 PÃO DE CACHORRO QUENTE, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLÓGICO. EMBALAGEM PRÓPRIA PARA O ALIMENTO, CONTENDO DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E DADOS DO FORNECEDOR. UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 70G. VALIDADE MÍNIMA 1 SEMANA. SÃO MIGUEL PC R$ 4,99
19 PÃO DE FORMA FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS COM PESO MÉDIO DE APROXIMADAMENTE 25G CADA. SÃO MIGUEL PC R$ 7,60
20 PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS COM PESO MÉDIO DE APROXIMADAMENTE 25G CADA. SÃO MIGUEL 800 PC R$ 7,19
21 REQUEIJÃO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E COM SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. DE TEXTURA CREMOSA, SEM ADIÇÃO DE AMIDO. ELABORADO COM CREME DE LEITE PASTEURIZADO E/OU MANTEIGA, LEITE PASTEURIZADO DESNATADO, CONCENTRADO PROTEICO DE LEITE. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE NO MÁXIMO 200 G QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. PRODUTO CONSERVADO SOB REFRIGERAÇÃO DURANTE A ENTREGA. PRODUTO SEM GLÚTEN. BETANIA UND R$ 6,99
22 TAPIOCA, GOMA DE MANDIOCA PARA PREPARO DE TAPIOCA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. SANTO ANTONIO PC R$ 5,50
23 TEMPERO CHIMICHURRI, EMBALAGEM 100 GRAMAS. PRODUTOS POTIGUAR PC R$ 9,93
24 OVO DE GALINHA, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBALAGEM INTACTA E LIMPA. EMBALAGEM CONTENDO 1 DÚZIA. VALIDADE MÍNIMA 20 DIAS EL SHADAY CX R$ 6,99
25 VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM DE 750 ML. VALIDADE MÍNIMA 6 MESE SADIO UND R$ 5,15

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Contratante

 

C J De Araujo Pessoa

CNPJ/MF:

CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA

CPF nº e RG nº 272672 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:9B0F48AF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01/2024 – CGM – DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – CGM

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAJES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual;

CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº , de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas para o reconhecimento de dívida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução procedimental.

Parágrafo Único. A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº , de 01 de abril de 2021.

Art. 2º O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decorrência de pedido do interessado ou de ofício pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública.

Art. 3º É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa Municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.

Art. 4º O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for verificado vício na prestação do serviço.

Art. 5º O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos:

requerimento ao Secretário Municipal;

identificação do credor;

número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver;

descrição do objeto;

endereço para correspondência física e eletrônica;

documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da dívida;

declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado;

documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas;

Parágrafo Único. nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Municipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.

Art. 6º Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida deverá conter:

relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo no mínimo:

Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações;

justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal;

justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso);

documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;

declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;

memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;

nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;

pesquisa de preços elaborada de acordo com a instrução normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado;

Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso II, art. 18, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021, incluindo:

capa de medição;

anexo de fotos da medição;

resumo da medição;

anotação de responsabilidade técnica (ART);

relação de ruas (sist. viário);

portaria do fiscal.

declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;

declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;

prova da apuração da responsabilidade de quem deu causa;

parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida;

análise técnica da Controladoria Geral do Município, acerca da viabilidade do processo;

Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo;

Art. 7º No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 8º Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Termo de Reconhecimento da Dívida.

Art. 9º A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

Art. 10. Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias nos processos de pagamento através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria.

Art. 11. Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

Controladora Geral do Município

 

ANEXO I

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

Processo n° XXXXXXXX-20XX

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX/RN E A EMPRESA XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXX, situada à XXXXXXX, doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo(a) secretário(a) XXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF n° .

XXXXXX, inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob o n° XXXX, sediada no Município de XXX/XX no ENDEREÇO, doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da carteira de identidade XXXXXX e inscrito(a) no sob CPF n° XXXXXXXXXX.

CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei nº , 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de <justificativa>.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO

2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$ XXX (XXXX REAIS), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo nº. XXXXXXXX.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo Único. A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLÁUSULA QUINTA – DA NOVAÇÃO

5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orçamento vigente:

Unidade Orçamentária:

Ação:

Natureza da Despesa:

Programa:

Fonte de Recursos:

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A devedora providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 § 1º, da Lei , de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lajes/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.

8.2. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

 

Lajes/RN, XX de XXXX de 20XX.

 

 

________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX

ORDENADOR(A) DESPESA

 

________________________________ XXXXXXXXXXXXX

EMPRESA

 

 

Testemunhas:

 

________________________________

NOME:

CPF:

________________________________

NOME:

CPF:

 

ANEXO II

MODELO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO Nº XXX/20XX

O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XX de 20XX a XX de XX de 20XX.

Valor Total: R$ XXXX (por extenso)

Dotação Orçamentária:

Devedora: XXX – CNPJ: XXX

Credora: XXX – CNPJ/CPF: XXXX

Data de Assinatura: XX de XX de 20XX

Assina pela Credora: XXXX

Assina pelo Município: XXX

 

ANEXO III

 

CHECKLIST – RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA

 

DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
Nº Processo:   Órgão:  
Nota Empenho:   Nota fiscal:  
Nota Liquidação:   Nota Pagamento :  
 
CREDOR
Nome   Telefone  
CNPJ/CPF   E-mail  
 
DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO
MODALIDADE
○ Pregão ○ Dispensa Nº do Procedimento Original
○ Adesão (ARP) ○ Inexigibilidade  
○ Concorrência ○ Não Se Aplica Regime jurídico do contrato/ARP:
○ Concurso ○ Convênio/Acordo/Ajuste ○ Lei ○ Lei ○ Outro: ________________
○ Diálogo Competitivo ○ ________________________
Nº do contrato(ou ARP), se houver   Valor do contrato  
Há aditivos ○ SIM ○ NÃO OBS  
DADOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TIPO DE OBJETO Nº do TAC
○ Material de consumo ○ Serviço  
○ Equipamento ou Material Permanente ○ Obra/Sev. Engenharia Datas
Assinatura TAC Publicação TAC
○ Convênio/Acordo/Ajuste ________________________    
Valor Devido R$   Valor Pago R$   Valor a pagar R$  
Quantidade de parcelas   Período albergado no TAC  
 
 
DADOS DO EMPENHO
Valor do empenho   Tipo de empenho ○ Ordinário ○ Estimativo ○ Global
 
DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
Nº da NF / Doc.   Data da emissão:   Valor bruto R$:  
Descontos Alíquota (%) Valor (R$) Descontos Alíquota (%) Valor (R$)
ISS     PIS/COFINS/CSLL    
IRRF     Outro: __________    
Previdência     Outro: __________    
Valor a pagar/pago R$  
CHECKLIST DE CONFORMIDADE
 
ITEM DESCRIÇÃO FUNDAMENTO: IN 02/2023 -CGM CONFORMIDADE FLS.
SIM NÃO N/A*  
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
01 Procedimento autuado e registrado.    
02 Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas.    
03 Laudas não utilizadas identificadas “em branco”.    
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO
04 Requerimento ao Secretário Municipal    
05 Identificação do credor    
06 Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver    
07 Descrição do objeto    
08 Endereço para correspondência física e eletrônica    
09 Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado    
PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
10 Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida;    
11 Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;    
12 Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;    
13 Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;    
14 Nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;    
15 Pesquisa de preços elaborada de acordo com a instrução normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado;    
16 Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;    
17 Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;    
18 Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida;    
19 Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo;    
20 Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 § 1º, da Lei    
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO
21 Nota de empenho – ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa.    
22 Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa    
23 Nota fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da OS, da Ordem de Fornecimento etc.    
24 No verso da nota fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos.    
25 No verso da nota fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica.    
26 Nota de liquidação    
27 Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem permanente incorporáveis ao patrimônio.    
28 Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços.    
29 Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa e quilometragem registrada no hodômetro.    
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA
30 Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).    
31 Validação da certidão Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
32 Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede ou domicílio do credor.    
33 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
34 Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de de Finanças do Município em que o serviço é prestado ou o fornecimento realizado.    
35 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
36 Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).    
37 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
38 Certidão de regularidade relativa à Previdência e Seguridade Social (CND).    
39 Validação da certidão.  
40 Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).    
41 Validação da certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem  
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
42 Nota de pagamento    
43 Comprovante de recolhimento de retenções de tributos (Previdência, IRRF, ISS)    
44 Comprovantes de transferência, depósito ou recibos    
OUTROS DOCUMENTOS NÃO LISTADOS ANTERIORMENTE
45      
46      
47      
                                                   

 

(*)Não se Aplica

 

Data: ___/___/___

Matrícula: ________

Visto: _________

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:110F6125

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2024 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024,

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º As rotas serão preenchidas pela ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS, obedecendo os seguintes critérios: ROTA 01 (Pelo Sinal) – a ser preenchida pelo primeiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 02 (Salgadinho) – a ser preenchida pelo segundo candidato convocado a se apresentar; ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA) – a ser preenchida pelo terceiro candidato convocado a se apresentar; ROTA 04 (Boa Vista/Lajes) – a ser preenchida pelo quarto candidato convocado a se apresentar.

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

Justifica-se o presente pleito pela desistência dos monitores JEFFERSON CAUÊ DA SILVA GOMES e RUBSON DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, bem como, considerando ainda, a necessidade de atendimento aos alunos nas rotas internas das escolas Francisco Garcia (Firmamento) e Alípio Amâncio (Boa Vista).

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE
NOME INSCRIÇÃO ROTA
JÚLIA NAYURI FERNANDES DA SILVA 0158 ROTA 01 (Pelo Sinal)
FRANCIMEIRE PEREIRA ANDRÉ 0131 ROTA 02 (Salgadinho)
FRANCISCA POLIANA DA SILVA LIMA 0010 ROTA 03 (Boa Vista – ROTA INTERNA)
FRANCISCA VANESSA DOS SANTOS SOUZA 0104 ROTA 04 (Boa Vista/Lajes)

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5D33132

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL COMPREENDENDO: COLETA, TRANSPORTE POR DESTRUIÇÃO TÉRMICA (INCINERAÇÃO OU SISTEMA TERMO REDUTOR DE RESÍDUOS POR OXIRREDUÇÃO), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIAem favor da Empresa H B DANTAS DE MATOS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Gregório de Matos, nº 26 – Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 64/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 26 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:81CDB7D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2024. Edição 3230
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 050/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 050/2023. Processo Administrativo nº 1064/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o(s) licitante(s) vencedor(es) do processo licitatório supracitado, a(s) empresa(s): C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 26 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:639CFEDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2024. Edição 3230
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 050/2023 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 050/2023 – PML/RN

Processo administrativo nº 1064/2023

Licitação nº 181/2023

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2023 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE E NUTRICIONALMENTE ADEQUADA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE LAJES/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 3128, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 272672 – ITEP/RN, saiu vencedora nos itens a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 AMIDO DE MILHO, 100% AMIDO DE MILHO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABORER PRÓPRIOS. NO ROTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MILHENA 750 KG R$ 9,33
2 AIPIM DESCASCADO, PRODUTO NOVO, CONGELADO, LIMPO, SEM SUJIDADES E EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS DE 1KG, ÍNTEGROS, SEM RASGOS E RESISTENTES – QUE CONTENHAM DATA DA EMBALAGEM E VALIDADE – PRODUTO COM NO MÁXIMO 05 DIAS DE COLHEITA NORDES-TINA KG R$ 5,98
3 ARROZ BRANCO, POLIDO, TIPO 1, ARROZ AGULHINHA, CLASSE LONGO FINO, PRODUTO ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE. PACOTE DE 1 KG, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ROTULO CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE/ LOTE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REALENGO KG R$ 5,95
4 AVEIA EM FLOCOS FINOS, FINOS, 100% NATURAL, EMBALAGEM DE PAPELÃO OU PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, COM ROTULO IDENTIFICANDO O PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 500G. YOKI CX R$ 8,44
5 BEBIDA À BASE DE SOJA, SEM SABOR, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, EMBALAGEM LONGA VIDA, CONTENDO 1 LITRO. ADES 500 PC R$ 9,99
6 BISCOITO SALGADO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER, DUPLA EMBALAGEM, C/ 20 PCTS COM 365G, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FORTALEZA OU SIMILAR. ESTRELA 200 CX R$ 100,00
7 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CASTANHO ESCURO. EMBALADO À VÁCUO, CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. OBEDECER A NORMA DE QUALIDADE RECOMENDÁVEL POR ABIC/ PQC. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PACOTE DE 500 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: SANTA CLARA OU SIMILAR. PILÃO PC R$ 11,74
8 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO, COM OSSO E SEM PELE INSPECIONADA. EMBALAGEM COM 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES GUIBON KG R$ 7,45
9 GRANOLA TRADICIONAL, GRÃOS E SEMENTES. ZERO DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM DE 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: VITAO OU SIMILAR. DA FAZENDA 700 PC R$ 9,99
10 IOGURTE, ZERO LACTOSE PARA INTOLERANTES A LACTOSE. NO SEU RÓTULO DEVE CONTER INFORMAÇÕES SOBRE LACTOSE, NUTRICIONAIS POR PORÇÃO, DATA DE VALIDADE, LOTE E NÚMERO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM DE 140 A 170G ITAMBÉ 500 UND R$ 5,99
11 IOGURTE DE SOJA, LIVRE DE PRODUTOS A BASE DE LEITE, INDICADO PARA ALÉRGICOS A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. SABORES: MORANGO, FRUTAS VERMELHAS OU PÊSSEGO. TER EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E LISTA DE INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE E LOTE, E TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. BANDEJA COM 4 UNIDADES BATAVO 500 CX R$ 6,60
12 LEITE DE VACA INTEGRAL, LEITE FLUÍDO, INTEGRAL, UHT, EMBALAGEM TIPO TETRA PACK, ALUMINIZADA, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DATA DE ENVASE RECENTE, DATA DE VALIDADE E LOTE. ELEGÊ L R$ 9,00
13 MACARRÃO DE ARROZ MASSA ALIMENTÍCIA À BASE DE FARINHA DE ARROZ , FORMATO PARAFUSO OU PENA, EMBALAGEM 400 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESE. MARCAS DE REFERÊNCIA: URBANO OU SIMILAR. URBANO 500 PC R$ 7,90
14 MACARRÃO INTEGRAL TIPO PARAFUSO OU PENA, MASSA ALIMENTÍCIA COM TRIGO INTEGRAL . EMBALAGEM 400 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES. MARCAS DE REFERÊNCIA: URBANO OU SIMILAR. PARATI 500 PC R$ 5,30
15 MILHO PARA O PREPARO DE MUNGUNZÁ SECO, PROCESSADO EM GRÃOS CRUS, INTEIROS, COM ASPECTOS, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 500G E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. REI DE OURO PC R$ 2,89
16 MILHO PARA PIPOCA, TIPO 1, CLASSE AMARELA, EMBALAGEM 500 G. VALIDADE MÍNIMA 6 MESES DONA CLARA PC R$ 3,99
17 PÃO, TIPO BISNAGUINHA, SEM LACTOSE E SEM OVOS, SABOR TRADICIONAL OU INTEGRAL. EMBALAGEM 300 G. VALIDADE MÍNIMA 4 SEMANA. CENTER MASSAS PC R$ 7,87
18 PÃO DE CACHORRO QUENTE, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: FARINHA DE TRIGO, LEITE, OVO, SAL, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, FERMENTO BIOLÓGICO. EMBALAGEM PRÓPRIA PARA O ALIMENTO, CONTENDO DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE E DADOS DO FORNECEDOR. UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 70G. VALIDADE MÍNIMA 1 SEMANA. SÃO MIGUEL PC R$ 4,99
19 PÃO DE FORMA FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS COM PESO MÉDIO DE APROXIMADAMENTE 25G CADA. SÃO MIGUEL PC R$ 7,60
20 PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO, FRESCO, EMBALADO, COM FATIAS COM PESO MÉDIO DE APROXIMADAMENTE 25G CADA. SÃO MIGUEL 800 PC R$ 7,19
21 REQUEIJÃO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E COM SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. DE TEXTURA CREMOSA, SEM ADIÇÃO DE AMIDO. ELABORADO COM CREME DE LEITE PASTEURIZADO E/OU MANTEIGA, LEITE PASTEURIZADO DESNATADO, CONCENTRADO PROTEICO DE LEITE. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS DE NO MÁXIMO 200 G QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. PRODUTO CONSERVADO SOB REFRIGERAÇÃO DURANTE A ENTREGA. PRODUTO SEM GLÚTEN. BETANIA UND R$ 6,99
22 TAPIOCA, GOMA DE MANDIOCA PARA PREPARO DE TAPIOCA, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. SANTO ANTONIO PC R$ 5,50
23 TEMPERO CHIMICHURRI, EMBALAGEM 100 GRAMAS. PRODUTOS POTIGUAR PC R$ 9,93
24 OVO DE GALINHA, REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. EMBALAGEM INTACTA E LIMPA. EMBALAGEM CONTENDO 1 DÚZIA. VALIDADE MÍNIMA 20 DIAS EL SHADAY CX R$ 6,99
25 VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM DE 750 ML. VALIDADE MÍNIMA 6 MESE SADIO UND R$ 5,15

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 26 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0829CCE0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2024. Edição 3230
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