REGULAMENTO N° 001/2026 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, realizados durante o Carnaval de Lajes/RN, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura carnavalesca do município, garantindo a lisura, transparência e participação democrática.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, realizados durante o Carnaval de Lajes/RN, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura carnavalesca do município, garantindo a lisura, transparência e participação democrática.

 

O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, durante o Carnaval de Lajes/RN.

Parágrafo único. Os Concursos prestarão homenagem à tradição cultural carnavalesca lajense e reconhecerão a participação da comunidade no desenvolvimento sociocultural do município.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam os Concursos, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo participantes, jurados, organizadores e demais colaboradores.

Art. 3º Os Concursos serão realizados pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), durante o Carnaval de Todos 2026, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º Os Concursos serão regidos pelas normas deste regulamento e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 5º A comissão organizadora será composta por servidores da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e demais agentes públicos, designados pelo Secretário Municipal.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar todas as atividades dos Concursos;

II – Nomear o júri especializado;

III – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento;

IV – Dirimir dúvidas e resolver questões não previstas;

V – Divulgar os resultados;

VI – Organizar as cerimônias de premiação;

VII – Aplicar penalidades disciplinares;

VIII – Zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade administrativa.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS E REQUISITOS

Seção I – Musa do Carnaval de Todos 2026

 

Art. 7º Poderão participar da categoria Musa do Carnaval de Todos 2026 pessoas do sexo feminino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Ter 18 (dezoito) anos completos na data do evento;

II – Ser natural de Lajes/RN ou residir no município há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação;

III – Apresentar a documentação completa exigida neste regulamento.

Parágrafo Único. A comprovação de residência dar-se-á por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do participante ou de seus pais/responsáveis, contrato de locação de imóvel, declaração de residência ou outros documentos equivalentes.

IV – As inscrições serão limitadas a 15 (quinze) candidatas, sendo aceitas por ordem cronológica de recebimento até o preenchimento total das vagas.

Art. 7º-A. Cada candidata inscrita na categoria Musa do Carnaval de Todos 2026 deverá apresentar obrigatoriamente um bloco carnavalesco oficialmente reconhecido da cidade de Lajes/RN.

§ 1º A candidata deverá indicar o bloco carnavalesco que representa no ato da inscrição.

§ 2º Cada bloco carnavalesco poderá ser representado por apenas uma candidata.

§ 3º A representação do bloco carnavalesco será considerada durante a avaliação do traje típico carnavalesco;

§ 4º As inscrições serão validadas por ordem cronológica de recebimento, respeitando-se a vinculação aos blocos disponíveis.

 

Seção II – Mister Carnaval de Todos 2026

 

Art. 8º Poderão participar da categoria Mister Carnaval de Todos 2026 pessoas do sexo masculino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Ter 18 (dezoito) anos completos na data do evento;

II – Ser natural de Lajes/RN ou residir no município há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação;

III – Apresentar a documentação completa exigida neste regulamento.

IV – As inscrições serão limitadas a 15 (quinze) candidatos, sendo aceitas por ordem cronológica de recebimento até o preenchimento total das vagas.

Parágrafo Único. Aplica-se ao Mister Carnaval de Todos 2026 as mesmas regras de comprovação de residência previstas no Art. 7º.

Art. 8º-A. Cada candidato inscrito na categoria Mister Carnaval de Todos 2026 deverá apresentar obrigatoriamente um bloco carnavalesco oficialmente reconhecido da cidade de Lajes/RN.

Parágrafo Único. Aplica-se ao Mister Carnaval de Todos 2026 as mesmas regras de representação de blocos carnavalescos previstas no Art. 7º-A.

 

Seção III – Das Vedações

 

Art. 9° Não poderão participar de nenhuma das categorias dos Concursos:

I – Funcionários da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo e seus familiares até o segundo grau;

II – Cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau dos membros da Comissão Organizadora e do júri especializado;

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10 As inscrições serão realizadas gratuitamente e exclusivamente de forma presencial entre os dias 26 de janeiro e 02 de fevereiro de 2026, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, N° 284 – Centro, Lajes/RN.

Art. 11 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste regulamento.

Art. 12 No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

II – Documento oficial com foto para comprovação da idade;

III – Comprovante de residência;

VI – Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo III);

V – Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo IV);

VI – Dados bancários completos para eventual recebimento da premiação.

Art. 13 Ao realizar a inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.

Art. 14 O participante inscrito cede à Comissão Organizadora, de forma gratuita e irrevogável, o direito de usar a imagem, nome e demais informações relacionadas à sua participação para fins de divulgação e promoção dos Concursos.

 

CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA E FASE DOS CONCURSOS

Seção I – Mister e Musa do Carnaval de Todos 2026

 

Art. 15 Os Concursos de Mister e Musa serão constituídos por três fases:

I – Primeira Fase: Inscrições conforme estabelecido no Capítulo IV;

II – Segunda Fase: Ensaios obrigatórios;

III – Terceira Fase: Apresentação Final com avaliação do júri e torcida organizada.

Art. 16 Os candidatos selecionados deverão participar obrigatoriamente dos ensaios que ocorrerão nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2026, em horário e local a serem divulgados pela Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º A ausência injustificada a qualquer ensaio resultará em desclassificação automática.

§ 2º Considera-se justificativa válida apenas motivo de força maior, devidamente comprovado.

Art. 17 A apresentação final de Mister e Musa ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2026, a partir das 18:30, em local a ser divulgado pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO FINAL (MISTER E MUSA)

 

Art. 18 A apresentação final dos concursos Mister e Musa do Carnaval de Todos 2026 será executado na seguinte etapa:

I- Desfile com traje típico carnavalesco;

§ 1º O traje típico carnavalesco deverá representar a cultura carnavalesca de Lajes/RN.

§ 2º Os trajes, maquiagem e penteado serão de responsabilidade dos participantes.

 

CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO

Seção I – Do Júri Especializado

 

Art. 19 O julgamento das três categorias será realizado por júri especializado composto por 05 (cinco) membros, nomeados pela Comissão Organizadora.

§ 1º Os jurados deverão ter conhecimento ou experiência em áreas relacionadas à moda, comunicação, cultura, eventos ou carnaval.

§ 2º Os jurados não poderão ter relação de parentesco até o segundo grau com nenhum participante.

 

Seção II – Dos Critérios de Avaliação para Mister e Musa

 

Art. 20 Os candidatos de Mister e Musa serão avaliados nos seguintes quesitos pelo júri especializado:

I – Simpatia e Carisma (peso 2): graciosidade, espontaneidade, capacidade de envolver o público;

II – Performance e Presença de Palco (peso 3): desempenho, comportamento, presença cênica, domínio de passarela;

III – Desenvoltura e Comunicação (peso 2): espontaneidade, capacidade de comunicação;

IV – Traje Típico Carnavalesco (peso 3): criatividade, representatividade cultural, adequação temática.

V – Torcida: cada torcida será identificada por uma cor específica, a ser sorteada previamente antes do desfile e definida em reunião com os candidatos, ficando cada candidato vinculado a uma cor para identificação de sua respectiva torcida.

§ 1º Cada jurado atribuirá nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos para cada quesito.

§ 2º A nota do júri será calculada pela média ponderada dos quesitos estabelecidos no caput, multiplicada pelo peso 7 (sete).

Art. 21 A avaliação de Melhor Torcida Organizada para Mister e Musa será realizada durante a apresentação final, observando:

I – Organização e criatividade da torcida;

II – Volume e animação da torcida;

III – Faixas, cartazes e elementos visuais;

IV – Respeito aos demais participantes e ao público.

§ 1º A nota de Melhor Torcida será atribuída pelo júri especializado em escala de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos.

§ 2º A nota de Melhor Torcida será multiplicada pelo peso 3 (três).

§ 3º O candidato com a melhor torcida organizada receberá prêmio especial adicional.

 

Seção III – Da Classificação Final

 

Art. 22 A classificação final da categoria Mister e Musa será determinada pela soma das seguintes pontuações:

I – Nota do júri especializado (peso 7);

II – Nota da torcida organizada (peso 3).

Parágrafo único. A nota final máxima possível será de 10 (dez) pontos.

Art. 23 Em caso de empate, os critérios de desempate para ambas as categorias serão aplicados na seguinte ordem:

I – Maior nota do júri especializado;

II – Maior nota da torcida organizada;

III – Participante mais jovem.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 24 A premiação será custeada pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e será distribuída da seguinte forma:

 

Musa do Carnaval de Todos 2026:

I – 1º lugar: Coroa, faixa e R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – 2º lugar: Coroa e R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III- Melhor torcida R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Mister Carnaval de Todos 2026:

I – 1º lugar: Faixa e R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III- Melhor torcida R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 25 A premiação será entregue em cerimônia solene ao final de cada Concurso.

§ 1º Coroas, faixas e troféus serão entregues no dia do evento.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada via transferência bancária em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Concurso, na conta informada pelo participante no ato da inscrição.

§ 3º Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.

 

CAPÍTULO IX – DO PATROCÍNIO E PUBLICIDADE NO EVENTO

 

Art. 26 É permitido o patrocínio aos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026”, “Musa do Carnaval de Todos 2026”, por parte de comerciantes, devendo obedecer aos seguintes critérios:

I – Prazo de depósito dos brindes até 7 (sete) dias antes do evento;

II – Deverá pertencer exclusivamente ao comércio local do município de Lajes/RN;

III – Limite de 10 (dez) empresas patrocinadoras;

IV – As empresas devem executar atividades legais e em conformidade com a legislação vigente;

V – Compete à Comissão Organizadora a responsabilidade de avaliar, aprovar e coordenar as atividades dos patrocinadores, incluindo a direção de dúvidas relacionadas à publicidade e promoção comercial no evento.

Art. 27 As empresas interessadas em patrocinar o evento deverão enviar seus dados até o dia 03 de fevereiro de 2026, até as 18h, para o e-mail sejet@.

Parágrafo único. Os dados a serem enviados compreendem: contato, endereço, logomarca, nome do responsável, CNPJ e atividade de atuação.

Art. 28 O patrocínio deverá ser exclusivamente em forma de brinde, não sendo permitido patrocínio em dinheiro.

§ 1º É permitido o brinde aos três primeiros colocados de cada categoria ou a todos os candidatos, não podendo ser individualizado apenas a um candidato específico.

§ 2º O valor total do(s) brinde(s) oferecido(s) por empresa patrocinadora não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 29 O patrocínio individual não será divulgado oficialmente no evento, porém é permitido, desde que acordado expressamente entre patrocinador e candidato, sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, sem envolvimento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN em acordos individuais.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 30 Constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste regulamento:

I – Descumprimento das normas estabelecidas;

II – Fornecimento de informações falsas;

III – Desacato aos organizadores, jurados ou demais participantes;

IV – Tentativa de influenciar o julgamento de forma irregular;

V – Comportamento incompatível com a finalidade do evento;

VI – Ausência injustificada aos ensaios ou compromissos (para os concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”).

Art. 31 As penalidades aplicáveis são:

I – Advertência;

II – Desclassificação do Concurso.

§ 1º A aplicação das penalidades será de competência da Comissão Organizadora, garantido o direito de defesa.

§ 2º Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso ao Secretário Municipal de Governo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação dos Concursos em suas redes sociais e canais oficiais.

Art. 33 A Secretaria Municipal da Juventude Esportes e Turismo (SEJET) poderá, a qualquer momento, modificar este regulamento por razões de força maior, desde que comunique previamente aos participantes inscritos.

Art. 34 Os resultados dos Concursos serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término de cada evento.

Art. 35 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento dos Concursos.

Art. 36 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2026.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – RESUMO CRONOLÓGICO

 

Data Evento
26/01/2026 Abertura das inscrições
02/02/2026 Encerramento das inscrições
06/02/2026 Limite para envio de dados de patrocinadores (18h)
03/02/2026 Limite para depósito de brindes
10/02/2026 1º Ensaio obrigatório (Mister e Musa)
11/02/2026 2º Ensaio obrigatório (Mister e Musa)
12/02/2026 3º Ensaio obrigatório (Mister e Musa)
13/02/2026 Apresentação Final e Premiação (18h30)
14/02/2026 Divulgação dos resultados (até 24h após)
25/03/2026 Prazo para depósito da premiação em dinheiro

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL

 

CATEGORIA PRETENDIDA:

( ) Mister Carnaval de Todos 2026 ( ) Musa Carnaval de Todos 2026

 

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo: __________________________

CPF: _________________________________ RG: _________________ Órgão Expedidor: _______

Data de Nascimento: / / Idade: _____ anos Naturalidade: _________________________

Endereço: ___________

Bairro: _________________ CEP: _________________ Cidade: _________________ UF: ________

Telefone: ( ) _____________________________ Celular: ( ) _______________________________

E-mail: _________

DADOS BANCÁRIOS (para premiação):

Banco: ______________________________ Agência: _______________ Conta: ________________

Titular: __________

Bloco Carnavalesco Representado (apenas para mister ou musa): ______________________

DOCUMENTOS ANEXOS:

( ) Documento de identificação com foto ( ) Comprovante de residência ( ) CPF

( ) Termo de compromisso e responsabilidade ( ) Termo de autorização de uso de imagem

 

DECLARAÇÃO:

Declaro que li e estou de acordo com todas as normas estabelecidas no Regulamento dos Concursos do Carnaval de Todos 2026 e comprometo-me a cumpri-las integralmente.

 

Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026

 

________________________

Assinatura do Participante

 

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________, inscrito(a) no CPF nº _____________________________, manifesto minha adesão ao(s) Concurso(s):

( ) Mister Carnaval de Todos 2026

( ) Musa Carnaval de Todos 2026

E atesto que estou ciente das normas e condições estabelecidas no regulamento.

 

Declaro que:

 

Responsabilizo-me integralmente pela minha participação conforme o regulamento;

 

As informações prestadas são verdadeiras;

 

Comprometo-me a seguir todas as normas de conduta estabelecidas;

 

Aceito as decisões da Comissão Organizadora e do júri especializado;

 

Autorizo o uso da minha imagem para fins de divulgação do Concurso;

 

Comprometo-me a participar de todos os ensaios e compromissos.

 

Estou ciente de que a ausência injustificada aos compromissos resultará em desclassificação automática;

 

Comprometo-me a manter conduta compatível com a dignidade e finalidade dos Concursos;

 

Não praticarei ou permitirei práticas fraudulentas nas votações populares;

 

Aceito a premiação nos termos estabelecidos no regulamento.

 

Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações apresentadas, manifestando integral concordância com este regulamento.

 

Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026

 

_______________________

Assinatura da Participante

 

ANEXO IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ___________, portadora do RG nº ______________, inscrita no CPF nº _________________, residente à ______________, no Município de Lajes/RN, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotografias, vídeos, transmissões ao vivo e documentos para divulgação e promoção dos Concursos do Carnaval de Todos 2026.

Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026

 

__________________

Assinatura da Participante

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:EF817914

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/11-2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/11-2025

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por ITEM, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13 KG), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 26/01/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 05/02/2026.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2026.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 150/2025

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CB96D025

 


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CONVÊNIO Nº 003/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ, CPF nº , servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Técnico de Informática, matrícula 2437, lotada na Secretaria Municipal de Governo, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE FEVEREIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGUES BEZERRA

 

Diretor Geral IFRN/LAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D812716

 


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CONVÊNIO Nº 001/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, RG nº 22XXX84 SSP/RN, servidora doMunicípio de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes,vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE,devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento dasobrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, medianteaviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando- se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

Diretor Geral – IFRN/Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AA05971B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




CONVÊNIO Nº 002/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº , RG nº 002XXX076 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGUES BEZERRA

 

Diretor Geral IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F0444EB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – PML/RN

 

Processo administrativo nº

Licitação nº 168/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO de Nº 036/2025, objetivando o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2025, foram declaradas vencedoras as empresas: CG CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Av. João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. Luiz Carlos Guimarães Filho, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
LOTE ÚNICO
1 LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA 4X4, ANO FAB. 2021 EM DIANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75CV, EQUIPANDO COM GRADE ARADORA DE HIDRÁULICA 28 DISCOS. MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OPERADORES QUALIFICADOS E ENCARGOS TRABALHISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Hora 1000 R$ 149,50 R$ ,00
2 LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA 4X4, ANO FAB. 2021 EM DIANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75CV, EQUIPADO COM GRADE NIVELADORA DE 28 DISCOS. MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OPERADORES QUALIFICADOS E ENCARGOS TRABALHISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Hora 1000 R$ 149,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 21 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:F00548E0

 


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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº

Licitação nº 168/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de Nº 036/2025, objetivando o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, homologando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: CG CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Av. João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. Luiz Carlos Guimarães Filho, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM OBJETO/ESPEFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
LOTE ÚNICO
1 LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA 4X4, ANO FAB. 2021 EM DIANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75CV, EQUIPANDO COM GRADE ARADORA DE HIDRÁULICA 28 DISCOS. MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OPERADORES QUALIFICADOS E ENCARGOS TRABALHISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Hora 1000 R$ 149,50 R$ ,00
2 LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA 4X4, ANO FAB. 2021 EM DIANTE, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75CV, EQUIPADO COM GRADE NIVELADORA DE 28 DISCOS. MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OPERADORES QUALIFICADOS E ENCARGOS TRABALHISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Hora 1000 R$ 149,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 21 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:ACECFE34

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026

Pregão Eletrônico nº 037/2025

Processo Administrativo nº 1119/2025

Licitação nº 173/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – Centro – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2025 publicada na impressa oficial do Município em 26/12/2025 processo administrativo n.º 1119/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4X4 E TRAILER ODONTOLÓGICO EQUIPADO COM CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, COMPRESSOR, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTO DE RAIO-X, DESTINADOS AO DESLOCAMENTO DE EQUIPES DE SAÚDE E REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM COMUNIDADES RURAIS, ASSENTAMENTOS E ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE LAJES, GARANTINDO CONTINUIDADE, SEGURANÇA E AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 037/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: B K SERVICOS E LOCACOES EIRELI
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua Maria de Jesus Nunes de Franca, nº 205, Cond. Colinas do Jiqui Quadrag, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: .
TELEFONE: (84) 9458-2388 E-MAIL:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: BRUNO KELVIN FELIPE DO NASCIMENTO CPF:  DOC IDENTIDADE: 5XXX238 – MTE/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: Rua Rio Potengi, 2366, Quintas, Natal/RN
TELEFONE: E-MAIL:

 

Item – Código – Descrição Marca Unidade Quant. Vlr. Unit. Vlr. Total
0001 – LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4, DIESEL, AUTOMÁTICA, 0KM, MÍNIMO 180C, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2025/2025. CABINE DUPLA, COM AR CONDICIONADO, ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI; ITENS OPCIONAIS QUE OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO EQUIPAR O VEÍCULO: TRAVA ELÉTRICA, JOGO DE TAPETES, PROTETOR DE CÁRTER, PROTETOR DE CAÇAMBA, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, VEÍCULO COM LICENCIAMENTO E SEGURO EM DIA. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRERITVA POR CONTA DA CONTRATADA. EQUIPADO COM TRAILLER CONSULTÓRIO MÓVEL EQUIPADO COM 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, 01 CADEIRA AJUSTAVÉL PARA DENTISTA, 02 CADEIRAS AJUSTÁVEL COM RODINHAS, 01 MÓVEIS COM GAVETAS, ÁRMARIOS, ESPAÇO PARA COMPUTADOR E PIAS), 01 SALA DE ESPERA, 01 CAMA AJUSTAVEL PARA EXAMES, 02 APARELHOAS DE AR CONDICIONADO, 02 FRIGOBAR, 01 COMPRESSOR DE AR PARA USO DA CADEIRA ODONTOLOGICA, INFRAESTRUTURA COMPLETA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA E ESTRUTURA DE ENGATE DE REBOQUE, ACOMPANHADO DE EQUIPAMENTO PARA EXAMES DE RAIO-X. – S10 CHEVROLET/S10 Mês 12 R$ ,00 R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 21 de janeiro de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

BRUNO KELVIN FELIPE DO NASCIMENTO

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:44B81DC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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PPA 2026/2029 E SEUS ANEXOS

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/12-2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ ,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ORGANIZAÇÃO DO 7º MOTOCROSS CIRCUITO SOLDADO NETO, QUE ACONTECERÁ NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2026, A PARTIR DAS 8H, NA PISTA NETO SOLDADO, LOCALIZADO NA COMUNIDADE PEDRA VERMELHA – ZONA RURAL DE LAJES/RN. A CONTRATAÇÃO VISA ASSEGURAR A ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A EXECUÇÃO ADEQUADA DO EVENTO, GARANTINDO PADRÃO TÉCNICO, SEGURANÇA E VISIBILIDADE INSTITUCIONAL, em favor da empresa GEAN ARBITRAGEM E EVENTOS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Rogério Torquato, 258, Bairro Bela Vista – João Câmara/RN, CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quatorze mil e seiscentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 27/12-2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de janeiro de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FC5719CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
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