REGULAMENTO N° 001/2026 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, realizados durante o Carnaval de Lajes/RN, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura carnavalesca do município, garantindo a lisura, transparência e participação democrática.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET
REGULAMENTO N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Regulamento Oficial dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, realizados durante o Carnaval de Lajes/RN, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura carnavalesca do município, garantindo a lisura, transparência e participação democrática.
O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, durante o Carnaval de Lajes/RN.
Parágrafo único. Os Concursos prestarão homenagem à tradição cultural carnavalesca lajense e reconhecerão a participação da comunidade no desenvolvimento sociocultural do município.
Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam os Concursos, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo participantes, jurados, organizadores e demais colaboradores.
Art. 3º Os Concursos serão realizados pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), durante o Carnaval de Todos 2026, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.
Art. 4º Os Concursos serão regidos pelas normas deste regulamento e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º A comissão organizadora será composta por servidores da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e demais agentes públicos, designados pelo Secretário Municipal.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar todas as atividades dos Concursos;
II – Nomear o júri especializado;
III – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento;
IV – Dirimir dúvidas e resolver questões não previstas;
V – Divulgar os resultados;
VI – Organizar as cerimônias de premiação;
VII – Aplicar penalidades disciplinares;
VIII – Zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade administrativa.
CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS E REQUISITOS
Seção I – Musa do Carnaval de Todos 2026
Art. 7º Poderão participar da categoria Musa do Carnaval de Todos 2026 pessoas do sexo feminino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Ter 18 (dezoito) anos completos na data do evento;
II – Ser natural de Lajes/RN ou residir no município há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação;
III – Apresentar a documentação completa exigida neste regulamento.
Parágrafo Único. A comprovação de residência dar-se-á por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do participante ou de seus pais/responsáveis, contrato de locação de imóvel, declaração de residência ou outros documentos equivalentes.
IV – As inscrições serão limitadas a 15 (quinze) candidatas, sendo aceitas por ordem cronológica de recebimento até o preenchimento total das vagas.
Art. 7º-A. Cada candidata inscrita na categoria Musa do Carnaval de Todos 2026 deverá apresentar obrigatoriamente um bloco carnavalesco oficialmente reconhecido da cidade de Lajes/RN.
§ 1º A candidata deverá indicar o bloco carnavalesco que representa no ato da inscrição.
§ 2º Cada bloco carnavalesco poderá ser representado por apenas uma candidata.
§ 3º A representação do bloco carnavalesco será considerada durante a avaliação do traje típico carnavalesco;
§ 4º As inscrições serão validadas por ordem cronológica de recebimento, respeitando-se a vinculação aos blocos disponíveis.
Seção II – Mister Carnaval de Todos 2026
Art. 8º Poderão participar da categoria Mister Carnaval de Todos 2026 pessoas do sexo masculino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Ter 18 (dezoito) anos completos na data do evento;
II – Ser natural de Lajes/RN ou residir no município há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação;
III – Apresentar a documentação completa exigida neste regulamento.
IV – As inscrições serão limitadas a 15 (quinze) candidatos, sendo aceitas por ordem cronológica de recebimento até o preenchimento total das vagas.
Parágrafo Único. Aplica-se ao Mister Carnaval de Todos 2026 as mesmas regras de comprovação de residência previstas no Art. 7º.
Art. 8º-A. Cada candidato inscrito na categoria Mister Carnaval de Todos 2026 deverá apresentar obrigatoriamente um bloco carnavalesco oficialmente reconhecido da cidade de Lajes/RN.
Parágrafo Único. Aplica-se ao Mister Carnaval de Todos 2026 as mesmas regras de representação de blocos carnavalescos previstas no Art. 7º-A.
Seção III – Das Vedações
Art. 9° Não poderão participar de nenhuma das categorias dos Concursos:
I – Funcionários da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo e seus familiares até o segundo grau;
II – Cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau dos membros da Comissão Organizadora e do júri especializado;
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 10 As inscrições serão realizadas gratuitamente e exclusivamente de forma presencial entre os dias 26 de janeiro e 02 de fevereiro de 2026, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, N° 284 – Centro, Lajes/RN.
Art. 11 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste regulamento.
Art. 12 No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
II – Documento oficial com foto para comprovação da idade;
III – Comprovante de residência;
VI – Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo III);
V – Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo IV);
VI – Dados bancários completos para eventual recebimento da premiação.
Art. 13 Ao realizar a inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.
Art. 14 O participante inscrito cede à Comissão Organizadora, de forma gratuita e irrevogável, o direito de usar a imagem, nome e demais informações relacionadas à sua participação para fins de divulgação e promoção dos Concursos.
CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA E FASE DOS CONCURSOS
Seção I – Mister e Musa do Carnaval de Todos 2026
Art. 15 Os Concursos de Mister e Musa serão constituídos por três fases:
I – Primeira Fase: Inscrições conforme estabelecido no Capítulo IV;
II – Segunda Fase: Ensaios obrigatórios;
III – Terceira Fase: Apresentação Final com avaliação do júri e torcida organizada.
Art. 16 Os candidatos selecionados deverão participar obrigatoriamente dos ensaios que ocorrerão nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2026, em horário e local a serem divulgados pela Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º A ausência injustificada a qualquer ensaio resultará em desclassificação automática.
§ 2º Considera-se justificativa válida apenas motivo de força maior, devidamente comprovado.
Art. 17 A apresentação final de Mister e Musa ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2026, a partir das 18:30, em local a ser divulgado pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO FINAL (MISTER E MUSA)
Art. 18 A apresentação final dos concursos Mister e Musa do Carnaval de Todos 2026 será executado na seguinte etapa:
I- Desfile com traje típico carnavalesco;
§ 1º O traje típico carnavalesco deverá representar a cultura carnavalesca de Lajes/RN.
§ 2º Os trajes, maquiagem e penteado serão de responsabilidade dos participantes.
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO
Seção I – Do Júri Especializado
Art. 19 O julgamento das três categorias será realizado por júri especializado composto por 05 (cinco) membros, nomeados pela Comissão Organizadora.
§ 1º Os jurados deverão ter conhecimento ou experiência em áreas relacionadas à moda, comunicação, cultura, eventos ou carnaval.
§ 2º Os jurados não poderão ter relação de parentesco até o segundo grau com nenhum participante.
Seção II – Dos Critérios de Avaliação para Mister e Musa
Art. 20 Os candidatos de Mister e Musa serão avaliados nos seguintes quesitos pelo júri especializado:
I – Simpatia e Carisma (peso 2): graciosidade, espontaneidade, capacidade de envolver o público;
II – Performance e Presença de Palco (peso 3): desempenho, comportamento, presença cênica, domínio de passarela;
III – Desenvoltura e Comunicação (peso 2): espontaneidade, capacidade de comunicação;
IV – Traje Típico Carnavalesco (peso 3): criatividade, representatividade cultural, adequação temática.
V – Torcida: cada torcida será identificada por uma cor específica, a ser sorteada previamente antes do desfile e definida em reunião com os candidatos, ficando cada candidato vinculado a uma cor para identificação de sua respectiva torcida.
§ 1º Cada jurado atribuirá nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos para cada quesito.
§ 2º A nota do júri será calculada pela média ponderada dos quesitos estabelecidos no caput, multiplicada pelo peso 7 (sete).
Art. 21 A avaliação de Melhor Torcida Organizada para Mister e Musa será realizada durante a apresentação final, observando:
I – Organização e criatividade da torcida;
II – Volume e animação da torcida;
III – Faixas, cartazes e elementos visuais;
IV – Respeito aos demais participantes e ao público.
§ 1º A nota de Melhor Torcida será atribuída pelo júri especializado em escala de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos.
§ 2º A nota de Melhor Torcida será multiplicada pelo peso 3 (três).
§ 3º O candidato com a melhor torcida organizada receberá prêmio especial adicional.
Seção III – Da Classificação Final
Art. 22 A classificação final da categoria Mister e Musa será determinada pela soma das seguintes pontuações:
I – Nota do júri especializado (peso 7);
II – Nota da torcida organizada (peso 3).
Parágrafo único. A nota final máxima possível será de 10 (dez) pontos.
Art. 23 Em caso de empate, os critérios de desempate para ambas as categorias serão aplicados na seguinte ordem:
I – Maior nota do júri especializado;
II – Maior nota da torcida organizada;
III – Participante mais jovem.
CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 24 A premiação será custeada pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e será distribuída da seguinte forma:
Musa do Carnaval de Todos 2026:
I – 1º lugar: Coroa, faixa e R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – 2º lugar: Coroa e R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III- Melhor torcida R$ 300,00 (trezentos reais).
Mister Carnaval de Todos 2026:
I – 1º lugar: Faixa e R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III- Melhor torcida R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 25 A premiação será entregue em cerimônia solene ao final de cada Concurso.
§ 1º Coroas, faixas e troféus serão entregues no dia do evento.
§ 2º A premiação em dinheiro será depositada via transferência bancária em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Concurso, na conta informada pelo participante no ato da inscrição.
§ 3º Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.
CAPÍTULO IX – DO PATROCÍNIO E PUBLICIDADE NO EVENTO
Art. 26 É permitido o patrocínio aos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026”, “Musa do Carnaval de Todos 2026”, por parte de comerciantes, devendo obedecer aos seguintes critérios:
I – Prazo de depósito dos brindes até 7 (sete) dias antes do evento;
II – Deverá pertencer exclusivamente ao comércio local do município de Lajes/RN;
III – Limite de 10 (dez) empresas patrocinadoras;
IV – As empresas devem executar atividades legais e em conformidade com a legislação vigente;
V – Compete à Comissão Organizadora a responsabilidade de avaliar, aprovar e coordenar as atividades dos patrocinadores, incluindo a direção de dúvidas relacionadas à publicidade e promoção comercial no evento.
Art. 27 As empresas interessadas em patrocinar o evento deverão enviar seus dados até o dia 03 de fevereiro de 2026, até as 18h, para o e-mail sejet@.
Parágrafo único. Os dados a serem enviados compreendem: contato, endereço, logomarca, nome do responsável, CNPJ e atividade de atuação.
Art. 28 O patrocínio deverá ser exclusivamente em forma de brinde, não sendo permitido patrocínio em dinheiro.
§ 1º É permitido o brinde aos três primeiros colocados de cada categoria ou a todos os candidatos, não podendo ser individualizado apenas a um candidato específico.
§ 2º O valor total do(s) brinde(s) oferecido(s) por empresa patrocinadora não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 29 O patrocínio individual não será divulgado oficialmente no evento, porém é permitido, desde que acordado expressamente entre patrocinador e candidato, sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, sem envolvimento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN em acordos individuais.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 30 Constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste regulamento:
I – Descumprimento das normas estabelecidas;
II – Fornecimento de informações falsas;
III – Desacato aos organizadores, jurados ou demais participantes;
IV – Tentativa de influenciar o julgamento de forma irregular;
V – Comportamento incompatível com a finalidade do evento;
VI – Ausência injustificada aos ensaios ou compromissos (para os concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”).
Art. 31 As penalidades aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Desclassificação do Concurso.
§ 1º A aplicação das penalidades será de competência da Comissão Organizadora, garantido o direito de defesa.
§ 2º Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso ao Secretário Municipal de Governo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação dos Concursos em suas redes sociais e canais oficiais.
Art. 33 A Secretaria Municipal da Juventude Esportes e Turismo (SEJET) poderá, a qualquer momento, modificar este regulamento por razões de força maior, desde que comunique previamente aos participantes inscritos.
Art. 34 Os resultados dos Concursos serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término de cada evento.
Art. 35 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento dos Concursos.
Art. 36 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 23 de janeiro de 2026.
ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo.
ANEXOS
ANEXO I – RESUMO CRONOLÓGICO
| Data | Evento |
| 26/01/2026 | Abertura das inscrições |
| 02/02/2026 | Encerramento das inscrições |
| 06/02/2026 | Limite para envio de dados de patrocinadores (18h) |
| 03/02/2026 | Limite para depósito de brindes |
| 10/02/2026 | 1º Ensaio obrigatório (Mister e Musa) |
| 11/02/2026 | 2º Ensaio obrigatório (Mister e Musa) |
| 12/02/2026 | 3º Ensaio obrigatório (Mister e Musa) |
| 13/02/2026 | Apresentação Final e Premiação (18h30) |
| 14/02/2026 | Divulgação dos resultados (até 24h após) |
| 25/03/2026 | Prazo para depósito da premiação em dinheiro |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL
CATEGORIA PRETENDIDA:
( ) Mister Carnaval de Todos 2026 ( ) Musa Carnaval de Todos 2026
DADOS PESSOAIS:
Nome Completo: __________________________
CPF: _________________________________ RG: _________________ Órgão Expedidor: _______
Data de Nascimento: / / Idade: _____ anos Naturalidade: _________________________
Endereço: ___________
Bairro: _________________ CEP: _________________ Cidade: _________________ UF: ________
Telefone: ( ) _____________________________ Celular: ( ) _______________________________
E-mail: _________
DADOS BANCÁRIOS (para premiação):
Banco: ______________________________ Agência: _______________ Conta: ________________
Titular: __________
Bloco Carnavalesco Representado (apenas para mister ou musa): ______________________
DOCUMENTOS ANEXOS:
( ) Documento de identificação com foto ( ) Comprovante de residência ( ) CPF
( ) Termo de compromisso e responsabilidade ( ) Termo de autorização de uso de imagem
DECLARAÇÃO:
Declaro que li e estou de acordo com todas as normas estabelecidas no Regulamento dos Concursos do Carnaval de Todos 2026 e comprometo-me a cumpri-las integralmente.
Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026
________________________
Assinatura do Participante
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________, inscrito(a) no CPF nº _____________________________, manifesto minha adesão ao(s) Concurso(s):
( ) Mister Carnaval de Todos 2026
( ) Musa Carnaval de Todos 2026
E atesto que estou ciente das normas e condições estabelecidas no regulamento.
Declaro que:
•
Responsabilizo-me integralmente pela minha participação conforme o regulamento;
•
As informações prestadas são verdadeiras;
•
Comprometo-me a seguir todas as normas de conduta estabelecidas;
•
Aceito as decisões da Comissão Organizadora e do júri especializado;
•
Autorizo o uso da minha imagem para fins de divulgação do Concurso;
•
Comprometo-me a participar de todos os ensaios e compromissos.
•
Estou ciente de que a ausência injustificada aos compromissos resultará em desclassificação automática;
•
Comprometo-me a manter conduta compatível com a dignidade e finalidade dos Concursos;
•
Não praticarei ou permitirei práticas fraudulentas nas votações populares;
•
Aceito a premiação nos termos estabelecidos no regulamento.
Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações apresentadas, manifestando integral concordância com este regulamento.
Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026
_______________________
Assinatura da Participante
ANEXO IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ___________, portadora do RG nº ______________, inscrita no CPF nº _________________, residente à ______________, no Município de Lajes/RN, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotografias, vídeos, transmissões ao vivo e documentos para divulgação e promoção dos Concursos do Carnaval de Todos 2026.
Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026
__________________
Assinatura da Participante
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:EF817914
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
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