REGULAMENTO N° 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta as disposições para o funcionamento do Carnaval de Todos 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Dispositivo dispõe sobre a regulamentação destinada à realização do Carnaval de Todos 2026 para:
I – Estabelecer o período e perímetro do Carnaval de Todos 2026;
II – Instituir o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026;
III – publicar cronograma de credenciamento dos autorizatários;
IV – Regulamentar a distribuição de abadás para o Bloco Zé Pereira.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO E DO PERÍMETRO DO CARNAVAL DE TODOS
Art. 2º. O período oficial do Carnaval de Todos 2026 será compreendido entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. O perímetro do Carnaval de Todos 2026 abrangerá as manifestações distribuídas em diversos locais da cidade, conforme programação detalhada constante no Anexo I deste Regulamento.
Art. 4º. O perímetro do Carnaval de Todos 2026, constitui área exclusiva para a organização do evento, estando vedado, na referida área e durante os festejos carnavalescos, qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR DO CARNAVAL DE TODOS 2026
Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Governo, composto pelos membros abaixo elencados:
I – Presidente do Comitê Gestor;
II – Secretário(a) Municipal do Gabinete Civil;
III – Secretário(a) Municipal de Cultura;
IV – Secretário(a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo;
V – Secretário(a) Municipal de Comunicação;
VI – Secretário(a) Municipal da Fazenda;
VII – Secretário(a) Municipal de Saúde;
VIII – Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.
§ 1° Além dos integrantes de que trata este artigo, poderão ser convidados outros membros para o Comitê do Carnaval de Todos 2026.
§ 2° A designação do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026 dar-se-á por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026:
I – autorizar, mediante a emissão de licença específica, a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio, merchandising, instalação de equipamentos e/ou prestação de serviços, no período e perímetro do Carnaval de Todos 2026;
II – determinar a localização dos pontos fixos de transmissão de rádio, televisão ou de qualquer equipamento de comunicação e/ou transmissão de dados;
III – utilizar-se do Poder de Polícia e decidir, de forma imediata, quando for o caso, as questões inerentes aos festejos carnavalescos;
IV – expedir atos normativos regulamentadores do Carnaval de Todos 2026;
V – conferir atribuições aos membros do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026, de acordo com suas especialidades;
VI – Divulgar informações referentes ao pré-cadastro, retirada e distribuição de abadás do Bloco Zé Pereira.
Art. 7º. Compete aos membros do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026:
I – auxiliar o Presidente no que for solicitado;
II – coordenar, dentro de suas especialidades, os trabalhos desenvolvidos no Carnaval de Todos 2026;
III – opinar e dar sugestões acerca de assuntos diretamente ligados ao Carnaval de Todos 2026;
IV – manter-se atento e observar o efetivo cumprimento da legislação aplicável, socorrendo-se, sempre que necessário, do apoio do Presidente.
Art. 8º. O Comitê Gestor, por meio de seu Presidente ou de seus membros, ficam autorizados a reprimir, de forma imediata, qualquer situação irregular que infrinja os dispositivos constantes na legislação municipal e neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS E DA INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS
Seção I – Das Disposições Gerais sobre o Credenciamento
Art. 9º. Em conformidade com o Código Tributário Municipal e a legislação vigente, será cobrada Taxa de Licença para Utilização do Solo dos autorizatários que ocuparem espaços públicos com barracas e estruturas temporárias durante a realização do Carnaval de Todos 2026.
Parágrafo único. A taxa prevista no caput possui natureza tributária, constituindo contraprestação pelo uso privativo de bem público, nos termos do art. 145, inciso II, da Constituição Federal, do Código Tributário Municipal e da legislação municipal específica.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET:
I – realizar o cadastramento e o credenciamento dos blocos carnavalescos interessados na ocupação de espaços públicos;
II – emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, correspondente à taxa prevista no art. 9º;
III – expedir o Termo Autorizativo de Uso, após a comprovação do pagamento da taxa;
IV – fiscalizar o cumprimento das condições, prazos e obrigações estabelecidos neste Regulamento.
§ 1º No ato do credenciamento, os interessados deverão apresentar:
I – requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme modelos constantes nos Anexos II e III;
II – cópia de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
III – cópia do CPF;
IV – comprovante de residência atualizado.
§ 2º A não apresentação da documentação exigida ou a ausência de manifestação expressa dentro do prazo estabelecido implicará perda do direito à ocupação do espaço público, que será disponibilizado a outros interessados, conforme ordem de prioridade e protocolo.
§ 3º No ato do credenciamento, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, sob pena de cancelamento automático da solicitação.
§ 4º Somente após a comprovação do pagamento da taxa será expedido o Termo Autorizativo de Uso pela SEJET, documento indispensável para a ocupação do espaço público autorizado.
Art. 11. O cadastro dos blocos deverá ser realizado das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, Lajes/RN, observando-se as datas estabelecidas para cada categoria.
Seção II – Da Ocupação de Espaços Públicos por Blocos Carnavalescos
Art. 12. A ocupação de espaços públicos ao longo da lateral do Corredor da Folia por blocos carnavalescos, mediante utilização de barracas padronizadas instaladas pelo Município, caracteriza-se como uso privativo de bem público de uso comum do povo, dependendo obrigatoriamente de autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET.
§ 1º A autorização de que trata o caput possui caráter precário e discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, ordem, segurança, reorganização do espaço ou descumprimento das normas do evento, sem direito a indenização.
§ 2º A ocupação de espaço público sem a devida autorização caracterizará uso irregular de bem público, sujeitando o responsável, isolada ou cumulativamente:
I – à remoção imediata da estrutura pela fiscalização municipal;
II – ao impedimento de participação em eventos futuros organizados ou apoiados pelo Município;
III – às sanções previstas na legislação municipal aplicável.
§ 3º As áreas ocupadas deverão, obrigatoriamente:
I – respeitar as normas de acessibilidade, não obstruindo rampas, rotas acessíveis ou áreas reservadas;
II – manter distanciamento mínimo de equipamentos públicos, hidrantes e saídas de emergência;
III – obedecer ao padrão técnico e visual estabelecido pela organização do evento.
Art. 12-A. As barracas e estruturas padronizadas destinadas aos blocos carnavalescos serão instaladas exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, cabendo aos blocos autorizados apenas o pagamento da taxa de uso e ocupação do solo, nos termos deste Regulamento.
§ 1º É vedada a instalação de barracas, tendas ou estruturas próprias pelos blocos carnavalescos, salvo autorização expressa da SEJET em situações excepcionais.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Lajes não se responsabiliza pela decoração interna, equipamentos, mercadorias ou bens particulares utilizados pelos blocos no interior das barracas.
Seção III – Da Ordem de Prioridade e do Cronograma de Credenciamento
Art. 13. A concessão dos espaços públicos para ocupação pelos blocos carnavalescos obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – blocos carnavalescos com equipe regularmente inscrita e participante do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos – Edição 2026, mediante comprovação formal;
II – blocos e grupos carnavalescos tradicionais do município, assim considerados aqueles que comprovem participação efetiva no carnaval local em pelo menos dois dos três últimos anos;
III – novos blocos carnavalescos devidamente cadastrados, condicionados à existência de espaços remanescentes.
§ 1º A priorização prevista neste artigo visa valorizar a tradição carnavalesca local, incentivar a participação nas atividades oficiais do Município e assegurar a organização e a segurança do evento, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
§ 2º Para fins de comprovação:
I – os blocos do inciso I deverão apresentar documento ou declaração emitida pela coordenação oficial do campeonato;
II – os blocos do inciso II deverão apresentar registros fotográficos, audiovisuais, matérias jornalísticas, publicações em redes sociais ou outros documentos idôneos.
§ 3º A concessão do espaço não exime o autorizatário do pagamento da taxa de uso e ocupação do solo, não sendo admitida isenção por motivo de antiguidade ou participação em campeonatos.
§ 4º A SEJET definirá a distribuição dos espaços considerando critérios técnicos de segurança, capacidade do local, fluxo de pessoas e adequação à programação oficial, não gerando direito adquirido a local específico.
§ 5º Dentro de cada categoria, a escolha dos espaços ocorrerá exclusivamente por ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, não sendo admitida reserva prévia ou preferência diversa.
Art. 13-A. O credenciamento e protocolo dos requerimentos obedecerão ao seguinte cronograma:
I – Blocos com equipe participante no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos 2026: 27/01/2026 a 02/02/2026;
II – Blocos e grupos carnavalescos tradicionais do município: 03/02/2026 a 06/02/2026;
III – Novos blocos carnavalescos: 09/02/2026.
§ 1º O atendimento em cada período ocorrerá por ordem de chegada dos requerimentos.
§ 2º Caso as vagas disponíveis sejam integralmente preenchidas durante o período previsto no inciso I, fica automaticamente encerrado o processo de credenciamento, não sendo abertos os períodos subsequentes.
Seção IV – Dos Prazos para Ocupação e da Fiscalização
Art. 14. O autorizatário que tiver comprovado o pagamento da taxa deverá se apresentar até 12h00 (meio-dia) do sábado de carnaval, dia 14 de fevereiro de 2026, para acompanhar a disponibilização e ocupação da estrutura padronizada no local designado, devendo comunicar a SEJET pelo WhatsApp (84) 92000-2315 ou pelo e-mail sejet@.
§ 1º As barracas seguirão, obrigatoriamente, a seguinte padronização: tenda piramidal 3×3 metros, completa, com lona e estrutura galvanizada na cor branca.
§ 2º O descumprimento do prazo ou das condições estabelecidas neste artigo acarretará, cumulativamente:
I – perda automática do direito ao espaço concedido;
II – remanejamento imediato do espaço para outro interessado, conforme ordem de prioridade;
III – perda do valor pago a título de taxa, não sendo admitida restituição.
§ 3º A fiscalização será realizada por servidores designados pela SEJET, em conjunto com o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.
Seção V – Das Limitações e Vedações
Art. 15. Cada interessado poderá solicitar autorização para ocupação de apenas um único espaço público.
Parágrafo único. É vedada a cessão, transferência, sublocação ou qualquer forma de comercialização do espaço autorizado, sob pena de cassação imediata da autorização.
Art. 16. O autorizatário deverá declarar ciência e concordância com todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores, incluindo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.
Art. 17. É expressamente vedada a obstrução de:
I – áreas e equipamentos destinados à acessibilidade;
II – rotas de fuga e saídas de emergência;
III – equipamentos públicos e de segurança;
IV – vias de acesso para veículos de emergência.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará, cumulativamente:
I – cassação imediata da Autorização de Uso do Solo;
II – remoção imediata da estrutura, sem direito a indenização ou restituição de valores pagos;
III – responsabilização civil e administrativa pelos danos eventualmente causados.
CAPÍTULO V
DO CADASTRO E DA REGULAMENTAÇÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS
Art. 18. Fica instituída a obrigatoriedade de cadastro para os blocos carnavalescos que pretendam realizar manifestações e deslocamentos em vias públicas durante o Carnaval de Todos em 2026.
Parágrafo único. A programação dos blocos mencionados no caput do artigo 17 deve ser organizada de forma a não conflitar com a programação oficial, garantindo a harmonia e a coexistência das atividades previstas pelo ente responsável, de modo que não haja sobreposição de eventos que comprometam a ordem, a segurança e a efetiva realização das festividades ou atividades previamente estabelecidas.
Art. 19. O cadastro dos blocos deverá ser realizado até o dia 09 de fevereiro de 2025, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, Lajes/RN.
Art. 20. Para a obtenção da autorização, os blocos deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo:
I – Requerimento de cadastro devidamente preenchido;
II – Documento de identificação do responsável pelo bloco;
III – Plano de circulação com indicação do percurso pretendido;
IV – Declaração de ciência e compromisso de cumprimento das normas municipais;
V – Comprovante de contratação de equipe de segurança e primeiros socorros.
CAPÍTULO VI
DA DISTRIBUIÇÃO DE ABADÁS DO BLOCO ZÉ PEREIRA
Art. 21. Haverá distribuição gratuita de abadás para o Bloco Zé Pereira, cuja concentração será a partir das 18:00 do dia 13 de fevereiro de 2026 e saída está programada para às 00h (zero hora), com desfile no Corredor da Folia, conforme cronograma constante do Anexo I deste Regulamento.
Art. 22. A distribuição dos abadás ocorrerá de forma gratuita, mediante pré-cadastro que será disponibilizado publicamente através de link eletrônico a ser amplamente divulgado pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.
Parágrafo único. O link para pré-cadastro será divulgado através dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes, incluindo site oficial, redes sociais e demais meios de comunicação a partir do dia 19 de janeiro de 2026 até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Art. 23. No ato do pré-cadastro, somente os maiores de 18 (dezoito) anos poderão solicitar e reservar o abadá, observadas as seguintes regras:
I – Será permitida a solicitação de apenas um abadá por CPF;
II – O abadá é intransferível;
III – No momento da entrega, apenas o titular da solicitação poderá fazer a retirada do abadá, mediante apresentação de documento oficial com foto.
§ 1º A intransferibilidade do abadá visa garantir a organização do evento e a segurança dos participantes.
§ 2º O não comparecimento do titular no dia e horário designados para retirada implicará na perda automática do direito ao abadá, que poderá ser redistribuído conforme lista de espera ou critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor.
Art. 24. A retirada do abadá ocorrerá em horário, data e local a serem divulgados pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026, através dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal.
§ 1º A divulgação das informações referentes à retirada dos abadás será realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º No ato da retirada, o beneficiário deverá apresentar:
I – Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);
II – Comprovante de pré-cadastro (impresso ou digital);
III – CPF (documento físico ou digital).
Art. 25. Fica vedada a comercialização ou qualquer forma de transferência dos abadás distribuídos gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Lajes.
Parágrafo único. A constatação de comercialização ou transferência irregular dos abadás poderá ensejar:
I – Retenção do abadá pela organização do evento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos neste Dispositivo serão decididos pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Lajes/RN, 23 de janeiro de 2026.
ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1CAD4939
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
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