ERRATA DE EDITAL – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ERRATA DE EDITAL

Ref.:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2024

LICITAÇÃO Nº 30/2024

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304.

 

O Município de Lajes/RN, vem por meio desta Errata retificar o Edital de Licitação do certame acima identificado, publicada no Diário da FEMURN, no jornal de grande circulação, no Diário Oficial da União em 12/03/202, bem como no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024, conforme segue:

 

• Objeto da Errata: Esta Errata tem por objetivo corrigir e complementar as informações contidas no Edital de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA, mais precisamente o objeto descrito nas planilhas de CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DO BDI e PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, que constavam erroneamente como “Construção de Areninha Society no município de Lajes/RN”, visando garantir a clareza, precisão e transparência do processo licitatório.

 

• Correções e Alterações:

 

Desse modo, onde ler-se: “Construção de Areninha Society no município de Lajes/RN”, leia-se: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR 304.”

 

• Disposições Finais:

 

Todas as demais condições e disposições do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024 – ELETRÔNICA permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto as modificações expressamente mencionadas nesta Errata.

Em caso de conflito entre as disposições do Edital original e as da presente Errata, prevalecerão as informações contidas nesta Errata.

As retificações no texto do edital não alteram a composição de valores do objeto portanto, não sendo motivo de republicação do edital, portanto, ficam mantidos mesmos prazos contidos no edital.

 

Lajes/RN, 22/03/2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:28CE2D1C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2024. Edição 3250
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 029/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 029/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 69/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Rua Benedito Santana n° 149, Regomoleiro, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DO PPA (PLANO PLURIANUAL), LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL); SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, INTEGRADA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERAIS; ATENDER O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A CONTABILIDADE PÚBLICA, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS EXIGIDAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLES: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – STN, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS E O FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – FNDE, BEM COMO AS NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP, E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES QUE OCORREREM POSTERIORES A CONTRATAÇÃO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 029/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 22 de março de 2024 até 21 de março de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AÇÃO: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16600000 – TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS.

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b” ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 22 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes /RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Atlas Consultoria e Auditoria Contabil LTDA

CNPJ Nº

 

GERSON KLEY DE BRITO DE LIMA

 

CPF nº e RG nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D70CC636

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Processo Administrativo nº 78/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo(a) seu Secretário(a) Municipal, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado chamamento público para o credenciamento de interessados, em conformidade com o disposto neste CHAMAMENTO
PÚBLICO, que estará disponível, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 24 DE MARÇO DE 2023, e art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei , no horário de 08h às 13h, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, situado na Rua Ramiro Pereira, 17, Centro – Lajes/RN, para fins de Credenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I e seus anexos, do presente Edital e seus anexos, de acordo com o Processo Administrativo nº 78/2024, que será conduzido pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 315/2023-GP.

1. DO OBJETO
objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
se tratar de credenciamento paralelo e não excludente, fica consignado que será respeitada a ordem cronológica de cadastramento para fins de contratação e fornecimento, a fim de resguardar critérios objetivos pela Administração de distribuição da demanda.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ão participar deste credenciamento, exclusivamente, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas, devidamente habilitados e matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
ão será admitida neste credenciamento a participação de interessados:
. Concordatários ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
. Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, com a Administração Pública Estadual, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
. Elencados no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei federal nº , de 2021.
participação no credenciamento implica automaticamente a aceitação integral e irretratável de todos os conteúdos e anexos contidos no edital.
serviços previstos neste edital serão prestados pelo CREDENCIADO de acordo com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital.

== CONFIRA AQUI O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 NA ÍNTEGRA




LEI MUNICIPAL N° 983/2024 – “Institui e inclui no calendário oficial de eventos e festas, do município de Lajes/RN, o dia municipal do capoeirista e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 983, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e festas, do município de Lajes/RN, o dia municipal do capoeirista e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e festas do município de Lajes/RN, o Dia Municipal do Capoeirista a ser realizado anualmente, no dia 03 de agosto, coincidindo com o dia do capoeirista, comemorando em 03 de agosto. Decorrente da lei nº 4649/1985

Art. 2º Os objetivos principais do Dia do Capoeirista como política pública são:

– Estimular ações e atividades educativas, de promoção e divulgação da capoeira para a população geral.

– Divulgar os benefícios da prática da capoeira.

– Aprimorar a arte da capoeira em seus variados aspectos e forma no município, por meio de debates, palestras promoções, exposições e apresentações entres outros.

Art. 3º Os poderes executivo e legislativo, em conjunto com a secretaria municipal de cultura e a Escola Legislativa Cezar Militão, poderão promover, durante o Dia do Capoeirista, instituído por essa lei, uma série de ações e atividades, contando com a colaboração de entidade e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.

Art. 4º Durante o Dia do Capoeirista, poderão também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, grupos que tenham se destacado nessa modalidade no ano em curso e/ou nos últimos 12 meses da data 03 de agosto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:28EF483C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 099/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) João Paulo da Silva Azevedo Rocha, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 099, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) João Paulo da Silva Azevedo Rocha, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 218, de 08 de março de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) João Paulo da Silva Azevedo Rocha, inscrito (a) no CPF nº ##-##, matrícula nº 003077-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1C7862C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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LEI MUNICIPAL N° 983/2024 – “Institui e inclui no calendário oficial de eventos e festas, do município de Lajes/RN, o dia municipal do capoeirista e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 983, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e festas, do município de Lajes/RN, o dia municipal do capoeirista e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e festas do município de Lajes/RN, o Dia Municipal do Capoeirista a ser realizado anualmente, no dia 03 de agosto, coincidindo com o dia do capoeirista, comemorando em 03 de agosto. Decorrente da lei nº 4649/1985

Art. 2º Os objetivos principais do Dia do Capoeirista como política pública são:

– Estimular ações e atividades educativas, de promoção e divulgação da capoeira para a população geral.

– Divulgar os benefícios da prática da capoeira.

– Aprimorar a arte da capoeira em seus variados aspectos e forma no município, por meio de debates, palestras promoções, exposições e apresentações entres outros.

Art. 3º Os poderes executivo e legislativo, em conjunto com a secretaria municipal de cultura e a Escola Legislativa Cezar Militão, poderão promover, durante o Dia do Capoeirista, instituído por essa lei, uma série de ações e atividades, contando com a colaboração de entidade e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.

Art. 4º Durante o Dia do Capoeirista, poderão também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, grupos que tenham se destacado nessa modalidade no ano em curso e/ou nos últimos 12 meses da data 03 de agosto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:28EF483C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 1062024.* – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Melo e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 106, DE 21 DE MARÇO DE 2024.*

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Melo e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Meloinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de março de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:37F37112

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 100/2024 – Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Cristiana Cosme da Silva, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Cristiana Cosme da Silva, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 183, de 27 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no disposto no Art. 33, inciso VII da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Conceder vacância no período 1 (um) ano a servidora Cristiana Cosme da Silva, matrícula 1925-1ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3FB200FE

 


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PORTARIA Nº 108/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alves e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alves e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alvesinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Alta e Média Complexidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:494CB10E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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LEI MUNICIPAL N° 985/2024 – “Reajusta o salário base dos profissionais de nível superior, servidores públicos efetivos e temporários, nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Auditoria Fiscal, Farmácia Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia e Profissionais com formação em Pedagogia que atuam, exclusivamente, em equipes multiprofissionais das Secretarias do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 985, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Reajusta o salário base dos profissionais de nível superior, servidores públicos efetivos e temporários, nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Auditoria Fiscal, Farmácia Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia e Profissionais com formação em Pedagogia que atuam, exclusivamente, em equipes multiprofissionais das Secretarias do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste para o exercício administrativo de 2024 para o salário base dos profissionais de nível superior, servidores públicos efetivos e temporários, nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Auditoria Fiscal, Farmácia Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia e Profissionais com formação em Pedagogia que atuam, exclusivamente, em equipes multiprofissionais das Secretarias do Município de Lajes/RN, em conformidade com as disposições desta Lei.

Art. 2º. O valor do salário base previsto nesta Lei será de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) passando a ser o salário-base dos profissionais mencionados no Art 1º de R$ ,22 (quatro mil, onze reais e vinte e dois centavos),

Art. 3º. Também fica aprovado por esta Lei a adequação orçamentária, com alteração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, necessária para o cumprimento das obrigações oriundas da adequação das remunerações dos profissionais, conforme demonstrado nos Anexos I, II, III e IV .

Art. 4º. O reajuste salarial estabelecido por esta Lei deverá ser implementado pelos órgãos competentes responsáveis pelo pagamento dos salários dos profissionais mencionados no Art. 1º, garantindo a correta aplicação do aumento previsto.

Art. 5º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar anualmente os salários dos servidores supramencionados, com base em índices usualmente praticados.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:647B9DEE

 


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