EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024


I – PREÂMBULO …………………………………………………………………………………………….2
II –
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ………………………………………………………………3
IV – RECURSOS
V – RECURSOS

VI – RECURSOS PATRIMONIAIS ……………………………………………………………………..6
VII – COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚ
VIII – CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO
IX – VISITA TÉ
X – PROCEDIMENTOS GERAIS DE SELEÇÃO ………………………………………………….9
X – 1 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃ
X – 2 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃ
X – 3 – ENVELOPE Nº 02 – PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA FINANCEIRA 13
XI – PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES ………………………13
XII – JULGAMENTO ………………………………………………………………………………………15
XIII – ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15
XIV – DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO DE
XV – DAS PENALIDADES NO PROCESSO DE SELEÇÃ
XVI – DO CONTRATO DE GESTÃO ………………………………………………………………..18
XVII – VEDAÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃ
XVIII – DISPOSIÇÕES
XIX –

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – SMS

I – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Lajes, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo de Chamamento Público nº 02/2024, para a escolha de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (OS) no Município de Lajes/RN, cujo objeto consiste no suporte no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Urgência e Emergência, adulto e pediátrico, em regime ininterrupto, durante 24h por dia, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA Edivan Secundo Lopes. A presente Seleção será processada nos termos da Lei Municipal nº 970/2023, e, subsidiariamente, pela Lei nº , pelas normas do Sistema Único de Saúde (SUS), sob as condições previstas neste Edital e seus anexos, de acordo com o seguinte cronograma:

a) Publicação do Edital de Chamamento Público nº 02/2024: 05/04/2024;
b) Recebimento das Propostas/Entrega dos Envelopes: 05/04/2024 até 06/05/2024;
c) Abertura e Análise da Documentação (Envelope 01): 07/05/2024 às 09h;
d) Publicação da análise da Habilitação dos participantes no Diário Oficial da FEMURN (envelope 01): 10/05/2024;
e) Prazo para Apresentação de Recursos: 13/05/2024 até 17/05/2024;
f) Decisão do Recurso: 22/05/2024;
g) Abertura e análise da Proposta do Plano de Trabalho e Proposta Financeira (Envelope 02): 23/05/2024;
h) Divulgação e Publicação da Entidade Selecionada: 27/05/2024;
i) Prazo para Apresentação de Recursos: 28/05/2024 até 03/06/2024;
j) Homologação do Processo de Chamamento Público: 05/06/2024;

OBS: O referido cronograma poderá sofrer alterações.

II – OBJETO
Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (OS), para suporte no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Urgência e Emergência, adulto e pediátrico, em regime ininterrupto, durante 24h por dia, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA Edivan Secundo Lopes, localizada no Município de Lajes/RN.

= = CONFIRA AQUI O EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024 NA ÍNTEGRA.




DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 010/2024 – UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ. 10.685.202/0001-78 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 010/2024 – UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ. – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 010/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ. ,

VALOR: R$ ,70 (Treze Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Setenta Centavos).

OBJETIVO: Aquisição de Materiais de expediente, destinado ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 05/04/2024 –

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente da Apami.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:5868E75D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2024. Edição 3266
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PORTARIA Nº 119/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Carlos Alexandre Martins, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 119, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Carlos Alexandre Martins, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 324, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Carlos Alexandre Martins, inscrito (a) no CPF nº ##-##, matrícula nº 01524-1, ocupante do cargo em comissão de Gestor de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D85BA305

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

Processo Administrativo nº 78/2024

 

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme consta no parecer nº 01 da ata de Análise da Documentação do Credenciamento, segue resultado do julgamento dos documentos de habilitação:

Nº DE ORDEM Nº PROTOCOLO NOME/CPF MATRICULA JUCERN SITUAÇÃO
01 799/2024 ERICK LUIZ NEVES DA CÂMARA 060/09 Habilitado

 

Conforme disposto no item 8.1 do edital do presente credenciamento, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para intenção de recurso, contados partir da data da publicação deste resultado.

 

Lajes/RN, 05/04/2024

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FB7E6F5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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PORTARIA Nº 116/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) José Ferreira Mendes, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 116, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) José Ferreira Mendes, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 326, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) José Ferreira Mendes, inscrito (a) no CPF nº ##-##, matrícula nº 2593-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Cidadania, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C15999FE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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PORTARIA Nº 120/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Josilan Sandey Bezerra Lopes, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 120, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Josilan Sandey Bezerra Lopes, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 323, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Josilan Sandey Bezerra Lopes, inscrito (a) no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Articulação Rural, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D5460CA2

 


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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024

Processo Administrativo nº 1093/2023

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 002/2024, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, PARA A ABERTURA DE UMA SALA PARA CINEMA ITINERANTE, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada em favor das empresas:

 

BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, CNPJ: :

ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Projetor Powerlite E20, 3400 Lúmens, XGA, HDMI, Bivolt. 01 R$ ,85 R$ ,85

 

GDA SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ: :

ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
02 Notebook com processador Core i5-1135G7, 8 GB de RAM, SSD de 256 GB e tela LCD de 15,6 polegadas com resolução full HD. 01 R$ ,98 R$ ,98
05 Tela De Projeção Com Tripé 100 in – Retrátil – Telão. 01 R$ 777,99 R$ 777,99

 

COMERCIAL TRES ACORDES LTDA, CNPJ: :

ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
03 Caixa de Som Ativa Sr 315a Bi Amplificada 300w Rms Bivolt. 02 R$ ,00 R$ ,00

 

COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP, CNPJ: :

ITEM DESCRIÇÃO UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL
04 microfone sem fio digital UHF 300D. 01 R$ 450,00 R$ 450,00

 

Valor total do certame em epigrafe: R$ ,82 (dez mil noventa e um reais e oitenta e dois centavos).

 

Lajes/RN, em 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EEF818DA

 


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PORTARIA Nº 118/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Maria das Vitorias Salviano de Oliveira, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 118, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Maria das Vitorias Salviano de Oliveira, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 328, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Maria das Vitorias Salviano de Oliveira, inscrito (a) no CPF nº ##-##, matrícula nº 0888-1, ocupante do cargo em comissão de Diretora de Unidade Básica de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:39C59C0E

 


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PORTARIA Nº 117/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Francisco Junior da Silva, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 117, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Francisco Junior da Silva, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 329, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Francisco Junior da Silva, inscrito (a) no CPF nº ##-##, matrícula nº 2007-1, ocupante do cargo em comissão de Gestor de Habitação, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:95025ECD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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PORTARIA Nº 115/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Sidkley Salvador Mendes, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 115, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Sidkley Salvador Mendes, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 325, de 05 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Sidkley Salvador Mendes, inscrito (a) no CPF nº ##.-##, matrícula nº 2054-1, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 05 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A0F68C28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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