PORTARIA Nº 129/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 129, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 0509/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Igor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Gestor de Turismo, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar da II COP CLIMA, que acontecerá de 11 a 13 de abril de 2024, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Natal/RN, com saída prevista para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 11 de abril de 2024, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:01F6E635

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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PORTARIA Nº 128/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 0509/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidoraVitória Maria Avelino da Silva Paiva,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar da II COP CLIMA, que acontecerá de 11 a 13 de abril de 2024, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Natal/RN, com saída prevista para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 11 de abril de 2024, e retorno previsto para às 14h00mim (quatorze horas) do dia 13 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:C555F43F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARde licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTOR PROPORCIONADO A UTILIZAÇÃO REGULAR DOS EQUIPAMENTOS E EVITANDO UMA MAIOR DEPRECIAÇÃO DOS BENS GARANTINDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E A QUALIDADE DO AR NOS INTERIORES DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS NOS DIVERSOS SETORES EVITANDO TAMBÉM A DETERIORAÇÃO DE ALIMENTOS E MELHORANDO O ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, UNIDADES BÁSICAS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS DESTE MUNICÍPIOem favor da Empresa JM REFRIGERACAO E ELETRICA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Lagoa Aiapua, nº 1081, Soledade II, Potengi, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 293/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CD602DFE

 


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PORTARIA DE APOSENTADORIA 002/2024 – Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA 002/2024

Lajes / RN, em 10 de abril de 2024

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral], em favor do(a) servidor(a) SAMUEL LENILSON ALVES.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral] a(o) servidor(a) SAMUEL LENILSON ALVES, portador(a) do RG 1086074, SDS/RN, CPF , Efetivo, no cargode PROFESSOR 40 HS, Classe J, Nível III, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 232, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, §§ 1.º e 2º, Inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 c/c o Artigo 5.º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020,conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 002/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – O Benefício de Aposentadoria Voluntária – Artigo 20, § 1˚ da EC 103/2019 – Pedágio – Professor [Integral]será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 12/06/1988, portanto antes da EC 41/2003e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DF585793

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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PORTARIA Nº 139/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Romulo Caua Santos Lopes, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 139, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Romulo Caua Santos Lopes, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Romulo Caua Santos Lopes, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Articulação Rural, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 10 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:DF889298

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 014/2024 – PML/RN

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
  • ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 10/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 08H:00M DO DIA 18/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 23/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 23/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL:
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES,

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 014/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 014/2024.
  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 853/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA).

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V H S P DE QUEIROZ (LRV CONSTRUTORA), CNPJ nº , sediada à Rua Francisco Alcino do Pinho, nº 225, Dom Elizeu, no município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HUGO RICARDO FONSECA REIS, (brasileiro), (casado), (Engenheiro Civil), inscrito no CPF sob o n° e RG sob o nº – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 060/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 04/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 060/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ÁGUAS MARINHAS, BOSQUE DAS PEDRAS E ABÍLIO TORQUATO DE BRITO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,21% (três virgula vinte e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,22 (duzentos e sessenta mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), passando a ser R$ ,04 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,82 (oito mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 853/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

V H S P De Queiroz

CNPJ Nº

 

HUGO RICARDO FONSECA REIS

 

CPF Sob o N° e RG Sob o Nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:377E89DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 199/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 199/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A S P SERVICOS E COMERCIO – EIRELI, CNPJ nº , sediada à Rua Jequie, nº 2905, Conjunto Soledade I, Potengi, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 079/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 05/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 079/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ABÍLIO TORQUATO DE BRITO E MANOEL GABRIEL FILHO, COHAB, LAJES/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 3,31% (três virgula trinta e um por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,13 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), passando a ser R$ ,44 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e três reais e quarenta e quatro centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,31 (sete mil oitocentos e dezessete reais e trinta e um centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 199/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

A s p Servicos e Comercio – Eireli

CNPJ nº

 

ALEXANDRA SARAIVA PEREIRA

 

CPF sob o n° e RG sob o nº – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C781EB81

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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PORTARIA Nº 126/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 126, DE 09 DE ABRIL DE 2024. *

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Weibell Carlos Soares de Souza, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Weibell Carlos Soares de Souza, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Pessoal e Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Segurança Pública e Comunicação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D065620A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 108/2021

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO LTDA.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, sediada à Rua Presidente Washington Luís, nº 504, Pitimbu, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° e RG – SSP/RN, doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 108/2021, o qual é proveniente da Tomada de Preço n° 04/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 108/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL, COM REJUNTAMENTO COM PEDRISCO E EMULSÃO ASFÁLTICA, DA RUA ARI VICTOR E TRAVESSA PROJETADA 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente termo aditivo tem o acréscimo de 12,72% (doze virgula setenta e dois por cento) do valor do contrato supracitado, o qual era de R$ ,61(duzentos e noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavo), passando a ser R$ ,85 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,24 (trinta e oito mil cento e seis reais e vinte e quatro centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo/Protocolo nº 2913/2023, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 09 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho LTDA

CNPJ nº

 

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n° e RG – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C65D41A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2024. Edição 3260
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