PORTARIA Nº 024/2026 – Nomeia Comissão Técnica e Gestores para avaliação de Prova de Conceito referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 024 DE 29 DE JANEIRO 2026

Nomeia Comissão Técnica e Gestores para avaliação de Prova de Conceito referente ao Pregão Eletrônico nº 34/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1617/2025, Licitação nº 165/2025 e Pregão Eletrônico nº 34/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica e Gestores responsáveis pela avaliação da Prova de Conceito, conforme item do Termo de Referência:

I – PEDRO AFONSO DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 000620-3, como Presidente;

II – MARCELO WILLIAN FERNANDES SALVIANO, matrícula nº 000575-4, como Membro Técnico;

III – JOÃO VICTOR TEIXEIRA CÂMARA, matrícula nº 5916-1, como Membro Técnico;

IV – MICAEL DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 000371-9, como Gestor Designado.

Art. 2º Compete à Comissão ora designada:

I – Acompanhar e avaliar a apresentação da Prova de Conceito da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar;

II – Realizar, se necessário, diligências em clientes e/ou rede credenciada da licitante para esclarecimento de dúvidas decorrentes da apresentação;

III – Validar o cumprimento integral das especificações exigidas no checklist do edital.

 

Art. 3º A avaliação seguirá rigorosamente os seguintes critérios e procedimentos:

§ 1º O não atendimento de 100% (cem por cento) das especificações do checklist acarretará na desclassificação da licitante, devendo o Pregoeiro convocar a subsequente para nova prova.

§ 2º No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação, a comissão deverá emitir Parecer Técnico conclusivo (aprovação ou reprovação), acompanhado do checklist consolidado.

§ 3º O Parecer Técnico deverá ser formalizado por meio de ATA publicada e registrada no processo de homologação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 29 de janeiro de 2026

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8D9C9470

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2026. Edição 3720
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 020/2026 – Dispõe sobre a concessão de diária para participação em atividade de capacitação do SUS/SINAN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 020, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diária para participação em atividade de capacitação do SUS/SINAN e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 004/2025 – GP.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando Nº 040/2026 SMS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 01 uma (meia) diária ao servidor FRANK JONH SOARES VIANA, Gestor de Vigilância em Saúde, no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais).

 

Art. 2º As diárias destinam-se à participação do servidor na Capacitação do SUS SINAN, que ocorrerá na Capital do Estado do Rio Grande do Norte – Natal/RN, a realizar-se no dia 30 de janeiro de 2026, no Laboratório de informática da UFRN, localizado na Av. Senador Salgado Filho, s/n, bairro Lagoa nova, município de Natal/RN.

 

Art. 3º O valor total das diárias concedidas perfaz a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 28 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:83146539

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2026. Edição 3719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 08:00H, NA SEDE DA APAMI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 08:00H, NA SEDE DA APAMI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Diretoria da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto em seu artigo 17, convoca os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, às 08:00h, na sede da APAMI para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1-Inclusão de novo CNAE no CNPJ desta Instituição, em função do novo padrão da NF-S e a Reforma Tributária vigentes a partir de janeiro de 2026;

2-Assuntos de interesse da instituição;

lajes, 28 de janeiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:5E4E2B08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2026. Edição 3719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 023/2026 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 023, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Oficio nº 20/2026-GP, Macaíba/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal ROBERTA GUILHERMINA CORDEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n° 959, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C42DA525

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2025

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES.

 

Processo Administrativo n° 1143/2025

Licitação nº 168/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACONSTRUTORA GUIMARÃES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por Luiz Carlos Guimaraes Filho, que exerce a função de Sócio Administrador.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 36/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0164 – SUSTENTABILIDADE E RENDA NO MEIO RURAL

AÇÃO: 1311 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORTE DE TERRA

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

SUBELEMENTO: 099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Construtora Guimarães

CNPJ:

 

LUIZ CARLOS GUIMARAES FILHO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FDB7411C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO Nº 001/2026 – Prorroga o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa voltada à desburocratização, prorrogando o prazo para o atendimento aos contribuintes no que se refere à regularização mercantil, conforme facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir atos regulamentares necessários à efetividade de tal política;

 

CONSIDERANDO a manutenção do sistema de administração tributária (SIAT) para a virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária (IPCA), conforme disposto na Lei Complementar nº 003/2014, que perdurou durante as duas primeiras semanas de janeiro de 2026, o que impediu os contribuintes de regularizarem suas licenças de atividades econômicas no prazo previsto para o exercício de 2026, prejudicando o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no artigo 66 da Lei Complementar nº 489/2019 (Código de Posturas do Município de Lajes/RN);

 

CONSIDERANDO que o mês de janeiro é um período de elevado volume de obrigações acessórias para as empresas, especialmente no que tange à regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme a Lei Complementar nº 123/2006;

 

CONSIDERANDO que a base de cálculo para a cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação do faturamento ou da receita bruta do ano anterior, sendo que o mês de janeiro é o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), o que inviabiliza a entrega do demonstrativo necessário dentro do prazo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2026 o prazo para o pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1801290F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/11-2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, c da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada em gestão cultural para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica à Secretaria Municipal de Cultura de Lajes/RN, abrangendo planejamento, implantação e acompanhamento de políticas públicas culturais, de forma presencial e/ou virtual, em favor da empresa J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Serra de São Miguel, 124, Loteamento Vale dos Montes, Centro, Monte Alegre/RN, 59182-000, que apresentou a proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 13/11-2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 27 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:3333C70D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/01-2026

 

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA LATERAL DA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PROJETOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DO PROCESSO, nos termos do Lei , Art. 75, I, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , no PNCP ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17/01-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, I; Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 02/02/2026, às 17:00h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2026

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:FE470ACA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026*

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES.

 

Processo Administrativo n° 1143/2025

Licitação nº 168/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADACONSTRUTORA GUIMARÃES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por Luiz Carlos Guimaraes Filho, que exerce a função de Sócio Administrador.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM GRADES HIDRÁULICAS E MECÂNICAS, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREPARO DO SOLO.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 36/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ ,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0164 – SUSTENTABILIDADE E RENDA NO MEIO RURAL

AÇÃO: 1311 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORTE DE TERRA

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

SUBELEMENTO: 099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Construtora Guimarães

CNPJ:

 

LUIZ CARLOS GUIMARAES FILHO

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B4FB938E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2026. Edição 3720
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EDITAL DO CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DO CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2026

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), torna público o presente Edital do Concurso de Melhor Fantasia do Zé Pereira no Carnaval de Todos 2026 – Lajes/RN, regulamentando a participação e os critérios de avaliação do concurso, que ocorrerá no período do Carnaval de Lajes 2026.

 

1. OBJETIVO

 

O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade, a cultura e a tradição do Carnaval lajense, premiando as melhores fantasias do tradicional Bloco Zé Pereira.

 

2. COMISSÃO ORGANIZADORA

 

2.1. O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:

● Secretário Municipal de Governo;

● Secretário Municipal de Comunicação;

● Secretária Municipal de Cultura;

● Secretário Municipal de Turismo.

 

2.2. A Comissão será responsável por coordenar a realização do concurso, divulgar os resultados e zelar pelo cumprimento deste edital.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, no período de 27 de janeiro a 3 de fevereiro, por meio de um link disponibilizado no Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

 

3.2. Poderão se inscrever as primeiras 36 (trinta e seis) pessoas que atenderem aos requisitos deste edital.

 

3.3. O concurso é aberto a participantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

3.4. Participantes menores de idade deverão anexar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais (Anexo I).

 

3.5. No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:

● Documento oficial com foto para comprovação da idade;

● Dados bancários para recebimento da premiação (caso seja um dos vencedores).

 

4. CRONOGRAMA

 

4.1. Sessão de fotos dos inscritos

● Data: 13 de fevereiro de 2026

● Horário: 20h30 às 22h30

● Local: Será divulgado com antecedência mínima de 24h aos inscritos, sendo nas imediações da concentração do Bloco Zé Pereira.

 

4.2. A presença na sessão de fotos é obrigatória. A não participação dentro do horário estipulado resultará na eliminação automática do concurso.

 

5. SISTEMA DE VOTAÇÃO

 

5.1. A votação acontecerá por meio dos stories do Instagram oficial da Prefeitura de Lajes.

 

5.2. O concurso será dividido em três fases:

 

. Primeira fase – Eliminatória inicial (a partir das 08hrs do dia 14/02/2026)

● Os 36 participantes serão divididos em 12 grupos de 3;

● Em cada grupo, o participante mais votado será classificado para a segunda fase;

● Assim, 12 participantes avançam para a próxima etapa.

● Período de votação: Após a postagem das fotos até as 14hrs do dia 14 de fevereiro de 2026.

 

. Segunda fase – Semifinal (a partir das 15hrs do dia 14/02/2026)

● Os 12 participantes classificados serão divididos em 3 grupos de 4;

● O mais votado de cada grupo avança para a final;

● Assim, 3 participantes disputam a fase final.

● Período de votação: Até as 21hrs do dia 14 de fevereiro de 2026.

 

. Fase Final (a partir das 22hrs do dia 14/02/2026)

● Os 3 finalistas disputam a grande final nos stories do Instagram da Prefeitura de Lajes;

● O mais votado será o grande campeão, seguido pelo segundo e terceiro colocados.

● Período de votação: Até as 10h do dia 15 de fevereiro de 2026.

 

5.3. Em caso de empate percentual na votação do Instagram, o critério de desempate será a data e hora da inscrição (o candidato que se inscreveu primeiro avança).

 

6. PREMIAÇÃO

 

A premiação total será custeada pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e será distribuída da seguinte forma:

● 1º Lugar: R$ ,00

● 2º Lugar: R$ ,00

● 3º Lugar: R$ 500,00

 

6.1. O pagamento dos prêmios será realizado via transferência bancária para os dados informados no ato da inscrição. No caso de vencedores menores de 18 anos, o pagamento poderá ser efetuado na conta bancária do responsável legal indicado no Anexo I.

 

6.2. Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação do concurso em suas redes sociais e canais oficiais.

 

7.2. O não comparecimento na sessão de fotos implicará na eliminação automática do participante.

 

7.3. Qualquer tentativa de fraude, como compra de votos ou utilização de robôs, resultará na eliminação do participante.

 

7.4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por instabilidades técnicas da plataforma Instagram. Caso a votação seja interrompida por falhas no aplicativo, a Comissão definirá um novo horário ou metodologia de votação.

 

7.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENESES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:783AB1DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: