CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 014/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 014/2025. Processo Administrativo nº 967/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE FARDAMENTOS DESTINADOS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, a empresa: V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4559CEF8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2025. Edição 3600
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EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025

Contrato de Gestão que celebram entre si o MUNICÍPIO DE LAJES e a ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, qualificada como Organização Social de Saúde.

 

Processo Administrativo n° 307/2024

Licitação nº 60/2024

 

ÓRGÃO SUPERVISORPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, assistido pela Secretaria Municipal de Saúde, representado pela Secretária Municipal de Saúde LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ.

 

EXECUTORAASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, na forma da Lei Municipal nº 970/2023, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, 267, Centro – Monte Azul Paulista/SP – CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada na forma de seu Estatuto por seu Diretor Presidente, MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF/MF nº .

 

OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o suporte no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Urgência e Emergência, adulto e pediátrico, em regime ininterrupto, durante 24h por dia, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA Edivan Secundo Lopes, com a pactuação de metas de produção e indicadores de qualidade, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita exclusiva aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por entidade de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos.

 

MODALIDADE: Chamamento Público nº 02/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: o valor global estimado a ser repassado será de R$ ,92 (seis milhões quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ ,66 (quinhentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Contrato de Gestão

15001002 Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde

16000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços terão início na data da assinatura contratual, em 11 de agosto de 2025, com término em 10 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº , Lei Municipal nº 970/2023, no Edital de Chamamento Público nº 02/2024 e demais legislações aplicáveis.

 

Lajes/RN, em 11 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus

CNPJ/MF Sob nº

 

MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA

 

CPF/MF nº

Diretor Presidente da Organização Social de Saúde

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:45F2D32C

 


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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Av. Washington Soares, Nº 3663, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: , neste ato representado por FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF nº , que exerce a função de Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 027/2025, proveniente da Pregão/Adesão n° 4/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 027/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA PRÓPRIA E CONTRATADA, INCLUÍDOS NOVOS VEÍCULOS QUE POR VENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS, LOCADOS E/OU CEDIDOS, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária – – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Função – 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção – 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa – 0101 – ORGANIZAÇÃO E MELHORIAA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ação – 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Natureza da despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 17040000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6123FBC3

 


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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 967/2024

Licitação nº 73/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 014/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE FARDAMENTOS DESTINADOS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2025, foi declarada vencedora a empresa: V H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Antônio Prado, nº 27, Térreo, Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. RICARDO FERREURA DA ROCHA, inscrito no CPF nº e o Documento de Identidade nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item – Código – Descrição Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
1 – 0015202 – CAMISA MANGA CURTA COM GOLA “ESTUDANTE”, CAMISA EM MALHA PV (67% POLIESTER, 33% VISCOSE) NA COR BRANCA, COM GOLA EM FORMATO V NA COR AZUL MARINHO COM FRISO BRANCO, COM PUNHO AZUL MARINHO COM FRISO BRANCO, MANGAS RAGLAN NA COR BRANCA COM CADARÇO PERSONALIZADO COM O NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES ACOMPANHANDO. A COSTURA DAS MESMAS, ESTAMPA EM SERIGRAFIA. FABRICAÇÃO PROPRIA UND R$ 19,80 R$ ,00
2 – 0015206 – CALÇA HELANCA — CALÇA EM0 HELANCA NA COR AZUL MARINHO, COM GALÃO NAS LATERAIS COM NOME PERSONALIZADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, COM CORDÃO NA CINTURA, SERIGRAFIA LOCALIZADA NA PERNA DIREITA NO TAMANHO DE 8CM, COM ARTE A SER DEFINIDA FABRICAÇÃO PROPRIA UND R$ 36,40 R$ ,20
3 – 0018504 – SHORT SAIA INFANTIL FEMININA HELANCA — SHORT SAIA HELANCA NA COR AZUL MARINHO, COM GALÃO NAS LATERAIS COM NOME PERSONALIZADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, COM CORDÃO NA CINTURA, SERIGRAFIA LOCALIZADA NA PERNA DIREITA NO TAMANHO DE 8CM, COM ARTE A SER DEFINIDA. P, M, G. FABRICAÇÃO PROPRIA UND 320 R$ 19,50 R$ ,00
4 – 0018505 – SHORT MASCULINO HELANCA — HELANCA NA COR AZUL MARINHO, COM GALÃO NAS LATERAIS COM NOME PERSONALIZADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, COM CORDÃO NA CINTURA, SERIGRAFIA LOCALIZADA NA PERNA DIREITA NO TAMANHO DE 8CM, COM ARTE A SER DEFINIDA. P, M, G. FABRICAÇÃO PROPRIA UND 300 R$ 19,50 R$ ,00
5 – 0015667 – MOCHILA ESCOLAR INFANTIL, MEDINDO: 34 CM DE ALTURA X 28 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADA EM NYLON 600. A FRENTE DA MOCHILA É CONFECCIONADA COM NYLON 600 NO FORMATO TRADICIONAL COM ARREDONDAMENTO. NA PARTE SUPERIOR DA MOCHILA ADICIONAR A LOGORMACA OFÍCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE/RN, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL. FABRICAÇÃO PROPRIA UND 620 R$ 32,50 R$ ,00
6 – 0015666 – MOCHILA ESCOLAR INFANTIL JUVENIL, MEDINDO: 38 CM DE ALTURA X 30 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADA EM NYLON 600. A FRENTE DA MOCHILA É CONFECCIONADA COM NYLON 600 NO FORMATO TRADICIONAL COM ARREDONDAMENTO. NA PARTE SUPERIOR DA MOCHILA ADICIONAR A LOGORMACA OFÍCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE/RN, PERSONALIZADA COM IMPRESSÃO DIGITAL. FABRICAÇÃO PROPRIA UND R$ 29,80 R$ ,40
7 – 0020320 – SAPATÊNIS ESTILO COLEGIAL EM LONA 100% ALGODÃO; SOLADO EM TR NA COR BRANCA FLEXÍVEL; JUNÇÃO ENTRE CABEDAL E SOLADO NÃO DEVE TER A INSERÇÃO DE ADESIVO; COR AZUL MARINHO; LOGOMARCA DA PREFEITURA ESTAMPADO NA LINGUA DO TÊNIS; FRISO COM O NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES LOCALIZADO NA VISTA DO ILHÓS. TAMANHOS VARIADOS DO 22 AO 46. HAWAI CALÇADOS UND R$ 57,60 R$ ,80
VALOR GLOBAL: R$ ,40

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9EB7D0DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2025. Edição 3600
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AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, através do setor de Licitações, torna público a PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2024, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS LAJENSES, CANTORES E ORQUESTRAS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS QUEM VENHAM A SER REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, nos seguintes termos:

 

Fica PRORROGADO o banco de artistas credenciados por mais 01 (um mês), abrangendo até a data de 07 de setembro de 2025.

A prorrogação tem como fundamento o item 2.5 do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 006/2024:

 

“2.5. O banco de artistas credenciados por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso seja interesse da Administração, por mais 06 (seis) meses.”

 

Os demais itens deste Edital permanecem inalterados.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal Cultura

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:520AB532

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
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PORTARIA Nº 469/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Rosângela Maria Dantas de Lima, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 469, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor Rosângela Maria Dantas de Lima, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ROSANGELA MARIA DANTAS DE LIMA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO AUDIOVISUALlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 06 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0E25C62D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
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REGULAMENTO N° 004/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 004, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador na Categoria Master, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Parágrafo único. A competição será intitulada Taça Velhos Amigos e prestará homenagem às equipes e à arbitragem locais que contribuíram para o futebol municipal ao longo das últimas décadas.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de agosto e setembro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Campeonato Municipal de Futebol Amador na Categoria Master, terá início no dia 16 de agosto de 2025 e será realizado no Estádio Municipal Severino Moura do Vale, situado na Rua Joaquim Capitão, 19 – Antonio de Melo – Lajes, RN, 59535-000, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

§ 1°A entrada do público para os jogos da fase de grupos será gratuita. Para as partidas das semifinais e finais, será exigida, como condição de acesso ao estádio, a doação de 1 (um) quilograma de alimento não perecível por pessoa. Todo o material arrecadado será destinado à formação de cestas básicas, as quais serão distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Lajes/RN

§ 2° As partidas ocorrerão, inicialmente, semanalmente aos sábados, no horário das 15h30min às 21h30min, sendo dois jogos por semana.

§ 3° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 4° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado na categoria Master, de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A competição poderá contar, no máximo, com a inscrição de 8 (oito) equipes.

§ 1º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no artigo 31 deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

§ 2º Caso o número de equipes inscritas ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, será realizada uma fase seletiva entre as equipes excedentes, mediante sorteio. A definição da data, horário e local para a realização da seletiva será formalmente estabelecida pela SEJET, que procederá à devida comunicação oficial às equipes envolvidas, observando os princípios da publicidade e razoabilidade.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:

I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião ocorrerá no dia 22 de julho de 2025, às 19h, na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN.

II – Segunda etapa: Será realizada no dia 05 de agosto de 2025, às 19h, no mesmo local, imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais. Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 23 a 31 de julho de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 7h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11º A idade mínima para participação dos atletas inscritos na categoria Master é de 40 (quarenta) anos, sendo exigido que os atletas tenham nascido no ano de 1985, sendo obrigatória a comprovação dessa idade por meio de documento oficial com foto.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de no máximo 22 (vinte e dois) atletas por jogo.

Art. 12º Poderão participar do campeonato atletas lajenses com naturalidade comprovada no Registro Geral – RG ou título de cidadão lajense, assim como atletas não naturais do município que comprovem residência e domiciliado mínima de 2 (dois) anos, com comprovação apresentada por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do atleta ou dos seus respectivos genitores, contrato de locação de imóvel, ou declaração do empregador atestando a residência no município e demais documentos afins.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de até 5 atletas de fora no período determinado, sendo esses inalteráveis uma vez inscritos.

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 13º. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em campo durante o jogo, dos atletas e comissão técnica de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

I – O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

§ 3º As equipes poderão inscrever atletas locais até às 12h (meio-dia) da sexta-feira que antecede a realização da partida.

I – Atletas considerados “de fora” poderão ser inscritos até 15 (quinze) minutos antes do início da partida. Após esse prazo, não será permitida nenhuma nova inscrição.

§ 4° O atleta que tenha entrado em campo para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe da mesma categoria.

§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 6º As equipes da categoria Master terá o número de substituição dos atletas indeterminado, será livre as substituições durante o decorrer da partida.

§ 7º Todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes ou comissão técnica, poderão ter vínculo com apenas 1 (uma) equipe durante a competição, sendo vedado o registro em mais de equipe.

§ 8º Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe da mesma categoria, registrada em súmula, o atleta será notificado e deverá fazer a opção exclusiva pela equipe e categoria em que deseja atuar. Caso a equipe perca o atleta devido à irregularidade, poderá substituí-lo por outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, antes do início da partida. Em caso contrário, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

§ 9° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10° As equipes terão o prazo de até às 48:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo II – Modelo de Protesto).

§ 11º Cada equipe, em cada partida, deverá designar um responsável pelo recebimento e devolução da chave do banheiro/vestiário, bem como pela entrega e retirada dos materiais de uso coletivo, tais como uniformes e bolsas, observando as orientações da organização do evento.

Art. 14º. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 10°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 15º Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 16º Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 03 (três) anos.

§ 2°A penalidade prevista no §1º deste artigo não será aplicada aos atletas da equipe que estiverem presentes e registrados em súmula. Entretanto, o presidente ou responsável pela equipe estará sujeito à mesma sanção imposta ao grupo, ficando vedada a inscrição de equipes sob sua responsabilidade em competições de futebol organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo chuteira camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

§ 4° Será permitida a presença no gramado apenas do técnico e membros da comissão técnica que estiverem devidamente uniformizados, utilizando camisa oficial ou padrão da equipe, calção ou calça e tênis. corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 17º A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.

Art. 18º A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 19º Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 20º O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futebol, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 21º O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 22º Cada partida terá 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos corridos na categoria master, tendo um intervalo de 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 23º A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 08 (oito) atletas em campo, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O

Parágrafo Único. O jogo somente será iniciado quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.

Art. 24º Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 25º A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 26º Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futebol Master, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 27º Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBF.

Art. 28º Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 29º Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 31º O Campeonato na categoria Master será disputado conforme as seguintes regras:

§ 1º A primeira fase será realizada em 2 (dois) grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo.

§ 3º Os confrontos das semifinais serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:

a) Jogo 13: 1º colocado do grupo A x 2º colocado do grupo B;

b) Jogo 14: 1º colocado do grupo B x 2º colocado do grupo A;

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate nas semifinais ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 32º Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 33º A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dezessete mil reais), distribuída da seguinte forma:

§ 1º Na Categoria Master:

I – 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (quatro mil reais);

II – 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (dois mil reais);

III – Artilheiro: Troféu e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Goleiro Menos Vazado: Troféu e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

Art. 34º A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 35º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol (CBF), ou profissionais com reconhecida experiência em futebol, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 37º O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 38º Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 39º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): _____________________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________________, CEP nº: ______________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe (nome da Equipe): _______________________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe no Campeonato Municipal de Futebol Amador TAÇA JOSÉ CAMILO SOBRINHO “DUDA BACURAU”, na categoria: ( ) Aberto / ( ) Master, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato, me responsabilizo e informo tambem que para recebimento da premiação (caso minha equipe vença o campeonato) os dados bancarios de minha titularidade são esses, Conta: ______________ Agência: ___________, e a seguir listo abaixo componentes da Comissão Técnica:

COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Massagista:  
Auxiliar:  

 

Em anexo segue documentação do Representante da equipe:

 

Documento com foto;

 

Comprovante de residência;

 

Comprovante de conta bancária (pode ser um print da conta).

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável

ANEXO II – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO  

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

 

TAXA DE RECURSO

Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 50% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

 

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo:__________________________ Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: Endereço: ______________________________________ Bairro: ________________________ CEP: ____________________ Cidade: ________________________ UF: ____ Telefone: (84)

 

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

Data da Partida: _____/_____/2025

Equipe Protestante:________________

Equipe Protestada:________________

 

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

 

SOLICITAÇÃO

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C372B43D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




REGULAMENTO N° 008/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 008, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o Regulamento Oficial da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização da Taça Interbairros – Edição 2025, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de setembro a outubro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º A Taça Interbairros – Edição 2025 terá início no dia 24 de setembro de 2025, ás 19h, e será realizado no Ginásio Poliesportivo Francisco Canindé Pereira, situado na Avenida José Militão Martins, S/N°, Centro, Lajes/RN, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

§ 1° As partidas ocorrerão, inicialmente, em três dias da semana: quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, no horário das 19h às 22h, com a realização de três jogos por noite. (sábado será dedicado a base durante o dia).

§ 2° As partidas somente serão iniciadas quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.

§ 3° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 4° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, quartas de final, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado nas categorias de base e aberto masculino/Feminino, de acordo com as regras deste regulamento e as normas das respectivas Confederações Brasileiras de Futsal, Vôlei e afins, exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A Taça Interbairros – Edição 2025, contará com a participação máxima de 1 (uma) equipe por bairro do município em cada uma das modalidades especificadas. No total, serão 10 (dez) equipes por modalidade e categoria, conforme definido neste regulamento.

§ 1º Os bairros do município serão divididos da seguinte forma para fins de participação na Taça Interbairros – Edição 2025:

I – Antônio de Melo;

II – SEHAC;

III – São Judas Tadeu;

IV – COHAB;

V – Alto da Maternidade;

VI – Centro 1 + Bosque das Pedras;

VII – Centro 2;

VIII – Alto da Beleza (incluindo o Conjunto Alvorada);

IX – Boa Esperança;

X – Zona Rural (abrangendo os assentamentos, comunidades e distritos).

§ 2º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no Art. 31. deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:

I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião ocorrerá no 13 de agosto de 2025, às 19h, na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN.

II – Segunda etapa: Será realizada no dia 02 de setembro de 2025, às 19h, no mesmo local, imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais. Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

Parágrafo único. A presença do presidente ou de um representante oficial de cada equipe inscrita na segunda etapa do Congresso Técnico é obrigatória. A ausência injustificada implicará a exclusão da equipe do campeonato, não sendo incluída no sorteio dos grupos, o que invalida sua participação na competição.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 14 a 27 de Agosto de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, S/N, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 8h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe).

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11. Cada equipe deverá ser composta por um número mínimo de 06 (seis) e máximo de 14 (quatorze) atletas para o futsal, e de no mínimo 06 (seis) e máximo de 12 (doze) atletas para o vôlei de quadra, além de até 02 (dois) membros da comissão técnica, sendo obrigatoriamente um treinador e um auxiliar técnico.

§1º Todos os atletas inscritos devem ser residentes no município de Lajes/RN, sendo vedada a participação de atletas de outros municípios.

§2º Será permitida a inscrição de apenas 01 (uma) equipe por categoria e por modalidade por instituição, bairro ou comunidade.

§3º A inscrição dos atletas deverá respeitar os limites máximos por equipe:

I – Futsal: até 14 (quatorze) atletas;

II – Vôlei de Quadra: até 12 (doze) atletas.

§4º A competição será disputada nas seguintes categorias:

I – MIRIM: atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013, com idades entre 10 (dez) e 13 (treze) anos;

II – INFANTIL: atletas nascidos entre 01 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011, com idades entre 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos;

III – ABERTO (juvenil/adulto): atletas nascidos até 31 de dezembro de 2009, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até o dia da partida em que forem escalados.

Art. 12. Todos os atletas inscritos deverão apresentar documento oficial com foto para fins de identificação e comprovação da faixa etária correspondente.

§1º A participação de atletas menores de 18 (dezoito) anos está condicionada à apresentação de Termo de Autorização para Menores, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo constante no Anexo II deste regulamento.

§2º É de inteira responsabilidade da equipe organizadora, comissão técnica e atletas, a veracidade das informações e documentos apresentados no ato da inscrição.

§3º Será permitido, em cada partida, o uso apenas dos atletas previamente inscritos na competição, conforme lista homologada pela organização.

Art. 13. Os atletas que desejarem participar da competição deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de residência atualizado que ateste vínculo direto com o bairro pelo qual estão sendo inscritos. O comprovante poderá estar em nome do próprio atleta ou de seus responsáveis legais e deverá ser emitido por concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone), contrato de locação de imóvel, declaração do empregador ou outros documentos equivalentes, ficando a critério da organização a análise e validação dos mesmos..

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 14. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

§ 2° O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 3° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS e Confederação Brasileira de Vôlei – CBV.

§ 4° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 5° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 6° As equipes terão o prazo de até às 24:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).

Art. 15. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 13º, § 6°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 16. Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 17. Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 02 (dois) anos.

§ 2° A penalidade prevista no § 1° deste artigo não se aplica aos respectivos técnicos, auxiliares e atletas da equipe.

Art. 18. O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futsal e/ou volei, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 19. O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

Art. 20. Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 21. A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 22. Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futsal, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito)horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

TÍTULO II – DA MODALIDADE FUTSAL

CAPÍTULO I – DA PARTIDA

 

Art. 23. O tempo de cada categoria fica definida da seguinte forma:

I – MIRIM: Cada partida terá 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos corridos com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

II – INFANTIL: Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos om um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

III – ABERTO (juvenil/adulto): Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

§ 1° A marcação do tempo será de forma corrida, e somente se, com parada do cronômetro nos pedidos de tempo ou a pedido da arbitragem.

§ 2° O treinador terá direito a utilizar 01 (um) tempo técnico por período de jogo.

Art. 24. A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 04 (quatro) atletas em quadra, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.

 

CAPÍTULO II – DAS REGRAS ESPECÍFICAS

 

Art. 25. A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 01 (um) jogo.

Art. 26. A contagem de até 03 (três) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase, entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 3º (terceiro) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 27. Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 28. O assistente técnico e o coordenador só poderão atuar como técnico na ausência ou impedimento do mesmo.

Art. 29 – No banco destinado aos reservas, só será permitida a presença de 09 (nove) atletas e dois componentes da comissão técnica, sendo vedado/proibido o uso de sandálias ou camisetas regatas.

Parágrafo único. Havendo expulsão do técnico, o mesmo poderá ser substituído na mesma partida, desde que este componente faça parte da ficha de inscrição do bairro.

Art. 30. Em caso de sistema de disputa em grupos, o atleta que for punido com 02 (dois) cartões amarelos e/ou 01 (um) cartão vermelho, estará automaticamente suspenso por uma partida, independente de julgamento. Caso esta punição seja para o técnico, assistente técnico ou coordenador, a suspensão será de 02 (duas) partidas, independente da categoria. Os cartões serão acumulados somente na primeira fase em caso de sistema de disputa em grupos. Caso a competição seja realizada de forma eliminatória os cartões amarelos não serão acumulados. A responsabilidade da conferência dos cartões será das equipes interessadas e a súmula da partida será o documento oficial para esta conferência.

 

Art. 31. Os jogos da Taça Interbairros – Edição 2025, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS/CBV, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 32. Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 33. Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

TÍTULO III – DA MODALIDADE VÔLEI

CAPÍTULO I – DA PONTUAÇÃO E REGRAS ESPECÍFICAS DO VÔLEI

 

Art. 34. As partidas de voleibol serão disputadas no formato melhor de 3 (três) sets, sendo declarada vencedora a equipe que vencer 2 (dois) sets.

§ 1º Os dois primeiros sets serão jogados até 25 (vinte e cinco) pontos, com diferença mínima de 2 (dois) pontos. Em caso de empate em 24 x 24, a disputa segue até que uma equipe atinja essa diferença (ex: 26 x 24).

§ 2º O terceiro set, se necessário, será jogado até 15 (quinze) pontos, também exigindo diferença mínima de 2 pontos para encerramento.

§ 3º Durante cada set, a equipe poderá realizar substituições de forma livre, desde que o atleta substituído retorne no lugar do mesmo jogador que o substituiu anteriormente no set.

Art. 35. A competição será disputada no sistema de grupos, sendo as equipes divididas em 2 (dois) grupos denominados Grupo A e Grupo B, com até 5 (cinco) equipes cada, tanto na categoria Infantil quanto na categoria Aberto.

§ 1º As categorias obedecerão à seguinte divisão etária:

I – Infantil;

II – Aberto;

Art. 36. A pontuação na fase classificatória será atribuída conforme os seguintes critérios:

I – Vitória: 3 (três) pontos;

II – Derrota: 0 (zero) ponto.

§ 1º Em caso de empate em número de pontos ganhos ao final da fase de grupos, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

I – Resultado do confronto direto entre as equipes empatadas;

II – Maior número de vitórias;

III – Maior saldo de sets;

IV – Maior média de pontos por set;

V – Maior número de pontos consignados;

VI – Menor número de pontos sofridos;

VII – Sorteio.

Art. 37. A equipe que não se apresentar ao local da partida na data e hora marcadas será declarada ausente, sofrendo derrota por W.O., com o placar de 2 sets a 0, e parciais de 25 x 0 em cada set.

Art. 38. Todo atleta expulso de uma partida cumprirá suspensão automática na partida seguinte.

 

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 39. O Campeonato irá acontecer da seguinte forma:

§ 1º A primeira fase será realizada em dois grupos, denominados A, B, cada um composto por 10 (dez) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo;

§ 3º Nas semifinais, os confrontos ocorrerão da seguinte forma:

a) Primeiro da A x Segundo da B;

b) Primeiro da B x Segundo da A.

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate na semifinal ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 40. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 41. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dois mil reais), distribuída da seguinte forma:

§ 1º Na modalidade Futsal :

I – Aberto Masculino;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

c) Artilheiro: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

d) Goleiro Menos Vazado: Troféu, escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato

II – Infantil Masculino;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais);

III – Mirim Masculino;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas.

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas;

§ 1º Na modalidade Vôlei:

I – Aberto;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

II – Infantil;

a) 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

b) 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais);

Art. 42. A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO III – DA ARBITRAGEM

 

Art. 43. A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol de Salão (FBFS) E Federação Brasileira de Vôlei (FBV), ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 44. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 45. O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 46. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS/CBV e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 47. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): ___________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe: ______________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe na Taça Interbairros – Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato e disposições a seguir:

 

DADOS DA EQUIPE
Nome da Equipe:
Categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Aberto Femino
COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Auxiliar:  
ATLETAS
  Nome completo: CPF:
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
11    
12    
13    
14    

 

______________

Assinatura do(a) responsável

 

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)

 

AVISO

A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.

 

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) ____________________________________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.

Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) __________________________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar da Taça Interbairros – Edição 2025, realizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização,

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

_________

Assinatura do(a) responsável legal.

 

ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO  

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

 

TAXA DE RECURSO

 

Declaro que a taxa de recurso, no valor de 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

 

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome Completo:_______________________________________________Data de Nascimento: _____/_____/2025

CPF:

Endereço:___________________________________________________________ Bairro: ___________________

CEP: 59535-000 Cidade: LAJES UF: RN Telefone: (84)

 

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

 

Data da Partida: _____/_____/2025

 

Equipe Protestante:_______________________________________________

 

Equipe Protestada:_______________________________________________

 

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

 

SOLICITAÇÃO

 

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025 _______________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ATLETAS – Documento anexado em data 14 de janeiro de 2025.

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO ATLETA

 

Eu, (nome completo): _____________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: _______________________________________, nº: ______, bairro: ______________________, municipio: ___________________________ UF: ______, CEP nº: ___________________, numero de telefone: ( ) ____________________, na qualidade de atleta, venho por meio deste, formalizar a minha inscrição como integrante do bairro: ______________________________, para partipação na categoria: ( ) Aberto Masculino ( ) Mirim ( ) Infantil, na Taça Interbairros – Edição 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato.

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

___________

Assinatura do(a) Atleta

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0716538C

 


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RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

Processo Administrativo nº 821/2025

 

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INSERVÍVEIS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação

 

No dia 06 de agosto de 2025, a Leiloeira Samara Barbosa Araujo, matrícula nº 017/2025 – JUCERN, encaminhou, por meio do Portal de Compras Públicas, os documentos exigidos para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Leiloeiro Oficial do Município de Lajes/RN.

 

Após análise dos documentos apresentados, o Agente de Contratação verificou que a profissional atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital, com exceção do envio do Anexo I, referente ao formulário de dados cadastrais do leiloeiro oficial. Em razão dessa pendência, foi solicitada diligência, a qual foi prontamente atendida. Constatado o atendimento integral às exigências, declara-se a leiloeira devidamente habilitada, passando a compor o rol de leiloeiros credenciados do Município, nos termos do item 7 do edital.

 

Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação

 

No dia 07 de agosto de 2025, a Leiloeira Jussara Daniele de Medeiros, matrícula nº 074/2024 – JUCERN, encaminhou, por meio do Portal de Compras Públicas, os documentos exigidos para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Leiloeiro Oficial do Município de Lajes/RN.

 

Após análise dos documentos pelo Agente de Contratação, foi verificado que a profissional atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se a leiloeira devidamente habilitada, passando a integrar o rol de leiloeiros credenciados do Município, conforme o item 7 do edital.

 

Rol de Leiloeiros Credenciados:

 

NOME/CPF MATRICULA JUCERN SITUAÇÃO
01 FILIPE PEDRO DE ARAÚJO 029/2011 Habilitado
02 FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO 024/2011 Habilitado
03 SAMARA BARBOSA ARAUJO 017/2025 Habilitada
04 JUSSARA DANIELE DE MEDEIROS 074/2024 Habilitada

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7113A195

 


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PORTARIA Nº 468/2025 – Dispõe sobre a exoneração da servidora MARIA ISABELLY DA SILVA DE MORAIS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 468, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração da servidora MARIA ISABELLY DA SILVA DE MORAIS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a servidora MARIA ISABELLY DA SILVA DE MORAIS, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 06 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:314A39C9

 


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