EDITAL DO CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2026
A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), torna público o presente Edital do Concurso de Melhor Fantasia do Zé Pereira no Carnaval de Todos 2026 – Lajes/RN, regulamentando a participação e os critérios de avaliação do concurso, que ocorrerá no período do Carnaval de Lajes 2026.
1. OBJETIVO
O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade, a cultura e a tradição do Carnaval lajense, premiando as melhores fantasias do tradicional Bloco Zé Pereira.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:
● Secretário Municipal de Governo;
● Secretário Municipal de Comunicação;
● Secretária Municipal de Cultura;
● Secretário Municipal de Turismo.
2.2. A Comissão será responsável por coordenar a realização do concurso, divulgar os resultados e zelar pelo cumprimento deste edital.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, no período de 27 de janeiro a 3 de fevereiro, por meio de um link disponibilizado no Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.
3.2. Poderão se inscrever as primeiras 36 (trinta e seis) pessoas que atenderem aos requisitos deste edital.
3.3. O concurso é aberto a participantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.
3.4. Participantes menores de idade deverão anexar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais (Anexo I).
3.5. No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:
● Documento oficial com foto para comprovação da idade;
● Dados bancários para recebimento da premiação (caso seja um dos vencedores).
4. CRONOGRAMA
4.1. Sessão de fotos dos inscritos
● Data: 13 de fevereiro de 2026
● Horário: 20h30 às 22h30
● Local: Será divulgado com antecedência mínima de 24h aos inscritos, sendo nas imediações da concentração do Bloco Zé Pereira.
4.2. A presença na sessão de fotos é obrigatória. A não participação dentro do horário estipulado resultará na eliminação automática do concurso.
5. SISTEMA DE VOTAÇÃO
5.1. A votação acontecerá por meio dos stories do Instagram oficial da Prefeitura de Lajes.
5.2. O concurso será dividido em três fases:
. Primeira fase – Eliminatória inicial (a partir das 08hrs do dia 14/02/2026)
● Os 36 participantes serão divididos em 12 grupos de 3;
● Em cada grupo, o participante mais votado será classificado para a segunda fase;
● Assim, 12 participantes avançam para a próxima etapa.
● Período de votação: Após a postagem das fotos até as 14hrs do dia 14 de fevereiro de 2026.
. Segunda fase – Semifinal (a partir das 15hrs do dia 14/02/2026)
● Os 12 participantes classificados serão divididos em 3 grupos de 4;
● O mais votado de cada grupo avança para a final;
● Assim, 3 participantes disputam a fase final.
● Período de votação: Até as 21hrs do dia 14 de fevereiro de 2026.
. Fase Final (a partir das 22hrs do dia 14/02/2026)
● Os 3 finalistas disputam a grande final nos stories do Instagram da Prefeitura de Lajes;
● O mais votado será o grande campeão, seguido pelo segundo e terceiro colocados.
● Período de votação: Até as 10h do dia 15 de fevereiro de 2026.
5.3. Em caso de empate percentual na votação do Instagram, o critério de desempate será a data e hora da inscrição (o candidato que se inscreveu primeiro avança).
6. PREMIAÇÃO
A premiação total será custeada pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e será distribuída da seguinte forma:
● 1º Lugar: R$ ,00
● 2º Lugar: R$ ,00
● 3º Lugar: R$ 500,00
6.1. O pagamento dos prêmios será realizado via transferência bancária para os dados informados no ato da inscrição. No caso de vencedores menores de 18 anos, o pagamento poderá ser efetuado na conta bancária do responsável legal indicado no Anexo I.
6.2. Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação do concurso em suas redes sociais e canais oficiais.
7.2. O não comparecimento na sessão de fotos implicará na eliminação automática do participante.
7.3. Qualquer tentativa de fraude, como compra de votos ou utilização de robôs, resultará na eliminação do participante.
7.4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por instabilidades técnicas da plataforma Instagram. Caso a votação seja interrompida por falhas no aplicativo, a Comissão definirá um novo horário ou metodologia de votação.
7.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENESES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:783AB1DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717a
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