PORTARIA Nº 160/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 160, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 556/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Jeam Carlos Evangelista Nunes,ocupante do cargo de Motorista, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Fortaleza/CE, para transportar e dar apoio a atletas da equipe de Taekwondo do nosso município, que foram selecionados e aptos a participar do “Programa de Desenvolvimento Regional”, que ocorrerá entre os dias 19 e 21 de abril de 2024, no CFO – CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA, Av. Alberto Craveiro – Castelão, Fortaleza/CE, com saída prevista para às 13h00mim (treze horas) do dia 19 de abril de 2024, e retorno previsto para às 12h00mim (doze horas) do dia 21 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 18 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7EBB77D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1038/2023

Licitação nº 019/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 003/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, foi declarada vencedora a empresa: H J DANTAS FILHO LTDA (C H J ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito(a) no CPF nº e CNH nº 04284050523 – DETRAN/RN, saiu vencedora no ITEM 01 com valor unitário de R$ 59,67 (cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total global de R$ ,31 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:97505104

 


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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 920/2023

Licitação nº 024/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 005/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024, foi declarada vencedora a empresa: MJ COMERCIO AUTOMOTIVO DE PECAS E PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, nº 151, centro, Goianinha/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). DANILO FERNANDES DE SIQUEIRA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 88905 – MTE/PB, saiu vencedora no LOTE 01 com valor global de R$ ,00 (dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais), no LOTE 02 com valor global de R$ ,40 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito mil e quarenta centavos), no LOTE 03 com valor global de R$ ,00 (cento e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) e no LOTE 04 com valor global de R$ ,00 (um mil, novecentos e vinte reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AABE6178

 


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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 1038/2023

Licitação nº 019/2024

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2024 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS (TAPA BURACO), NAS DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: H J DANTAS FILHO LTDA (C H J ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Presidente Washington Luiz, nº 504, Pitimbu, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, inscrito(a) no CPF nº e CNH nº 04284050523 – DETRAN/RN, saiu vencedora no ITEM 01 com valor unitário de R$ 59,67 (cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor total global de R$ ,31 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos). Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DC0515C2

 


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APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024.

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

Assunto: Decisão. Referente à Impugnação de edital apresentada pela empresa M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.

IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. REQUISITOS DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. LEI Nº DA JURISPRUDÊNCIA E DA DOUTRINA. DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de solicitação a esta Procuradoria, na qual requer o Pregoeiro do Município de Lajes/RN, análise jurídica da impugnação do edital de Pregão Eletrônico 012/2024, apresentada pela empresa M & D CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , que tem por objeto o “registro de preços para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de computadores e servidores de rede”.

Alega em sua impugnação que houve exigência de CARTA DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE, considerando como um verdadeiro abuso, e que se mostra contrário ao entendimento do Tribunal de Contas da União.

Dispõe também que não existe qualquer tipo de justificativa técnica ou legal no sentido, portanto se mostrando uma exigência “absurda”, alheia a fase da disputa em si, posto que vincula a apresentação da Declaração de garantia antes da disputa do certame.

Assim, diante do pedido versar sobre o exposto acima, vieram os autos a este Assessor Jurídico para análise e posterior emissão de parecer. Ressalte-se que nos limitaremos a analisar apenas os pontos discutidos na impugnação.

É o relatório.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

Antes de adentrarmos na análise da impugnação propriamente dita, cabe ressaltar que a apreciação a seguir efetuada abrange apenas os contornos legais envolvidos no procedimento em estudo, aqueles previstos no Ordenamento Jurídico Pátrio.

Evidencia-se que o presente exame não condiciona a decisão do Pregoeiro, tampouco, do Chefe do Executivo, somente, demonstra a visão desta Assessoria Jurídica sobre os contornos do caso concreto.

Assenta o Edital, em seu Termo de Referência anexo, em seu ITEM 4.3, que o fornecedor deverá apresentar como requisito da contratação CARTA DE SOLIDARIEDADE, emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, como vemos a seguir:

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(..)

 

4.3. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. “

 

Verifica-se que a impugnação foi apresentada de forma tempestiva, motivo pelo qual essa Assessoria Jurídica fará a análise de mérito.

 

II.I – DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE.

A empresa M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pugna pela retirada do Item 4.3 presente no Termo de Referência, anexo ao edital, por se tratar de exigência não prevista na Lei e de entendimento contrário do Tribunal de Contas da União.

Desse modo, não há muita discussão em relação à exigência de Carta de Solidariedade, posto que o Tribunal de Contas da União de fato se posiciona contra a exigência, por não se coadunar com a jurisprudência pacífica da corte, em que podemos analisar a seguir, no Acórdão 224/2020 – Plenário:

“Reitera-se que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte a exigência de declaração do fabricante, carta de solidariedade, ou credenciamento, ou qual seja o nome que se dê à exigência de se apresentar carta do fabricante, como condição para habilitação de licitante, por carecer de amparo legal e ferir o princípio da isonomia entre os licitantes” (ACÓRDÃO 224/2020 – PLENÁRIO)

De tal modo, apenas justificado de forma técnica e como condição indispensável para contratação, visto que se tratar de uma exigência EXCEPCIONAL, o que não se caracteriza no Pregão Eletrônico 012/2024, ao não constar qualquer tipo de justificativa para a exigência.

Dessa forma, assiste razão a impugnante no tocante à retirada do ITEM 4.3 disposto no Termo de Referência, anexo ao edital do Pregão Eletrônico 012/2024, em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União.

 

III. CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, resguardado o poder discricionário do gestor municipal, opina essa Assessoria Jurídica pelo deferimento da impugnação apresentada pela empresa M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA visto a exigência de Carta de Solidariedade com o fabricante se mostra como uma exigência excepcional, revestida de justificativa técnica, o que não se caracteriza no processo em questão.

 

É o parecer, .

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

IGOR BEZERRA DOS SANTOS

 

OAB/RN

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, bem como julgamento através de parecer jurídico, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro e Assessoria Jurídica, razão pela qual RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar PROVIMENTO do recurso interposto pela M & D ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos, a ser retificadas as regras do instrumento convocatório.

 

Lajes/RN, 18 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:FA441CAE

 


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PORTARIA Nº 154/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 154, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o servidorGledson Freire Cavalcante,ocupante do cargo de Coordenador de Educação Especial, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:ACD6DD77

 


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PORTARIA Nº 156/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 156, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Deyse Naama Dantas Silva, ocupante do cargo de Psicóloga, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:ACC099DA

 


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PORTARIA Nº 159/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 159, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao colaborador eventual Danniellyson Adcksandro dos Santos Rocha,ocupante do cargo terceirizado de Motorista, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 250,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A0DA2ECE

 


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PORTARIA Nº 157/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Larissa Pessoa de Oliveira,ocupante do cargo de Assistente Social, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9EDA930A

 


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PORTARIA Nº 158/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 158, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Fernanda Raquel Nunes da Costa Araújo,ocupante do cargo de Psicóloga, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:372102A4

 


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