PORTARIA Nº 166/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 166, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 572/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Jeam Carlos Evangelista Nunes,ocupante do cargo de Motorista, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Fortaleza/CE, para coordenar e dar apoio aos atletas da equipe de Flag Football do nosso município, que participarão da “Copa do Brasil de Flag Football – Etapa Nordeste”, que ocorrerá entre os dias 27 e 28 de abril de 2024, em Fortaleza/CE, com saída prevista para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 26 de abril de 2024, e retorno previsto para as 17h00mim (dezessete horas) do dia 28 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:058FC2C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2024. Edição 3270
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PORTARIA Nº 167/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 167, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 572/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor João Paulo Barbosa Miranda,ocupante do cargo de Motorista, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Fortaleza/CE, para coordenar e dar apoio aos atletas da equipe de Flag Football do nosso município, que participarão da “Copa do Brasil de Flag Football – Etapa Nordeste”, que ocorrerá entre os dias 27 e 28 de abril de 2024, em Fortaleza/CE, com saída prevista para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 26 de abril de 2024, e retorno previsto para as 17h00mim (dezessete horas) do dia 28 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:1193F86A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2024. Edição 3270
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PORTARIA Nº 165/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 165, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 572/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Igor Felipe Silva do Nascimento,ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Fortaleza/CE, para coordenar e dar apoio aos atletas da equipe de Flag Football do nosso município, que participarão da “Copa do Brasil de Flag Football – Etapa Nordeste”, que ocorrerá entre os dias 27 e 28 de abril de 2024, em Fortaleza/CE, com saída prevista para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 26 de abril de 2024, e retorno previsto para as 17h00mim (dezessete horas) do dia 28 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:89319A6B

 


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EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024 – MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF: 038.724.134-57

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024 – MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO, CPF:

VALOR MENSAL: R$ ,00 (Três Mil e Cem Reais), mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional no cargo de Responsável Técnica pelos serviços de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 02/04/2024.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente da Apami.

Contratante

MÁRCIA ALENUSKA SUASSUNA GODEIRO

RESPONSÁVEL TÉCNICA PELA ENFERMAGEM

CONTRATADA

CPF:

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:771374A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2024. Edição 3272
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTOem favor da Empresa  MERCANTIL LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Azeitona, nº 158, Centro, Extremoz/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,20 (trinta e oito mil quatrocentos e um reais e vinte centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 196/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 22 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:569CE627

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
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PORTARIA Nº 161/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 161, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos,ocupante do cargo de Secretario Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento até Natal/RN, para participar de um encontro dos municípios em foco, tratando de assuntos relacionados a CNM e a Reforma Tributária, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, no AUDITORIO DO TCE, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, Natal/RN, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 23 de abril de 2024, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:262F541C

 


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PORTARIA Nº 164/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 164, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Juliana Rebouças Nobre Barbalho,ocupante do cargo de Gestora de Tributos, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento até Natal/RN, para participar de um encontro dos municípios em foco, tratando de assuntos relacionados a CNM e a Reforma Tributária, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, no AUDITORIO DO TCE, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, Natal/RN, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 23 de abril de 2024, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:1D6992AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
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PORTARIA Nº 163/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 163, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento até Natal/RN, para participar de um encontro dos municípios em foco, tratando de assuntos relacionados a CNM e a Reforma Tributária, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, no AUDITORIO DO TCE, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, Natal/RN, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 23 de abril de 2024, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:194092EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 237/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 074/2022 – PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 237/2024

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA H J DANTAS FILHO EIRELI.

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa H J DANTAS FILHO LTDA, CNPJ nº , sediada à Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 1056, Tirol, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato, representada por HÉDIMO JALES DANTAS FILHO, (brasileiro), inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, considerando a existência do termo de contrato nº 074/2022, o qual é proveniente da Tomada de Preços n° 06/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º , de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente a matéria, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 074/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAJES.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo é fundamentado alínea “d”, do Inciso II, do art. 65, da Lei Federal

 

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

DOS VALORES DO TERMO ADITIVO

3.1. O presente reequilíbrio tem o acréscimo de 1,25% (um virgula vinte e cinco por cento) do valor do contrato supracitado, que era de R$ ,11 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), passa a ser R$ ,83 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo de R$ ,52 (seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

 

DA JUSTIFICATIVA

4.1. Justificam este aditivo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 237/2024, apenso aos autos do processo do termo aditivo acima descrito.

 

DAS DEMAIS CLAÚSULAS CONTRATUAIS

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

 

Lajes/RN, em 22 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

H J Dantas Filho EIRELI

CNPJ nº

HÉDIMO JALES DANTAS FILHO

CPF sob o n°

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:CF3A1A17

 


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PORTARIA Nº 162/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 162, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento até Natal/RN, para participar de um encontro dos municípios em foco, tratando de assuntos relacionados a CNM e a Reforma Tributária, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, no AUDITORIO DO TCE, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, Natal/RN, com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas) do dia 23 de abril de 2024, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:62A1AA0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
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