PORTARIA Nº 170/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170, DE 06 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao(a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 590/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Genilda Pereira da Costa,ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, 1 (uma) diária e ½ (meia) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até Natal/RN, para participar de uma capacitação promovida pela Escola dos Conselhos do Rio Grande do Norte, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, visando uma atuação mais eficiente na proteção dos direitos da criança e do adolescente, que ocorrerá entre os dias 07 e 08 de maio de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 06h00mim (seis horas) do dia 07 de maio de 2024, e retorno previsto para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 08 de maio de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5FA92497

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 235/2024

Licitação nº 038/2024

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 008/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, NOS TERMOS DA TABELA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2024, foi declarado FRACASSADO por não haver licitante habilitado para o certame em tela, logo será autorizado a publicação de novo edital, conforme art. 71, IV da Lei

 

Lajes/RN, 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7CBB20B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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LEI MUNICIPAL N° 988/2024 – “Dispõe sobre a realização do processo seletivo simplificado, para cadastro de reserva, com o objetivo de contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da constituição federal e da Lei Municipal nº 850/2019, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 988, DE 06 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a realização do processo seletivo simplificado, para cadastro de reserva, com o objetivo de contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da constituição federal e da Lei Municipal nº 850/2019, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei:

Art. 2º Realização de Processo Seletivo para cadastro de reserva dos cargos fixados no anexo único desta lei.

Parágrafo único – O Processo Seletivo para cadastro de reserva será realizado mediante publicação de edital próprio a este fim, no qual deve constar justificativa para sua realização, as vagas necessárias ao serviço público, os valores a serem pagos aos profissionais, os requisitos necessários para ocupar as vagas por tempo determinado e os critérios de avaliação para a seleção dos profissionais.

Art. 3º As contratações previstas no artigo 1º terão duração máxima de 8 (oito) meses, durante ano letivo, podendo ser rescindidas em qualquer tempo.

Art. 4º O pessoal aprovado no processo seletivo para cadastro de reserva poderá ser convocado em decorrência da conveniência administrativa, que obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame.

Parágrafo único – O vínculo temporário se dará por meio de um Contrato de prestação de Serviços por tempo determinado.

Art. 5º O pessoal aprovado no processo seletivo e contratado nos termos desta Lei não poderá:

I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I –Pelo término do prazo contratual;

II –Por iniciativa do contratado;

III – Pela extinção ou conclusão das atividades definidas pela contratante;

IV –Por conveniência da administração;

V –Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

Parágrafo único – A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada pela parte proponente à parte afetada, com a antecedência mínima de 20 dias.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO I – CARGOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO I: Psicopedagogo – REQUISITOS: Graduação em Psicopedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO II: Fonoaudiólogo – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) – VAGAS: 01 VAGA

+ CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Matemática – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 1 VAGA + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO III: Professor de Português – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Letras ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IV: Professor de Inglês – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Língua Estrangeira – Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO V: Professor de Ciências – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ciências da Natureza ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VI: Professor de Geografia – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Geografia ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VII: Professor de Educação Física – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: 2 VAGAS + CADASTRO RESERVA.

 

CARGO VIII: Professor de Ensino Religioso – REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior e Licenciatura Plena em Ciência da Religião ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e regimento no Conselho de Classe – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

CARGO IX: Professor de Educação Especial / AEE – Atendimento Educacional Especializado – REQUISITOS: Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com Pós – Graduação em AEE – Atendimento Educacional Especializado – CARGA HORÁRIA: 30h (trinta horas) – SALÁRIO INICIAL: R$ ,58 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) – VAGAS: CADASTRO RESERVA.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de maio de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B4B03367

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
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Estagiários – Educação – Referente ao mês de MAIO/2024

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DECRETO MUNICIPAL N° 014/2024 – Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 014, DE 02 DE MAIO DE 2024

Declara situação de emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Estiagem), e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil(PNPDEC), da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte encontra-se com quase a totalidade de seus municípios em situação de emergência desde o ano de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o período de estiagem pelo qual vem passando o Município culminou com a baixa considerável do nível dos reservatórios e poços exclusivos de onde é retirada a água que abastece a população local, uma vez que não há captação de nenhum rio no território municipal;

CONSIDERANDO que os moradores do Município de Lajes/RN têm convivido há vários anos, em diferentes períodos do ano, com a baixa significativa do volume de água nos reservatórios e com a falta d’água em suas torneiras, impedindo a realização e atendimento das necessidades básicas.

CONSIDERANDO que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário local é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos diversos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário e agrícola, fortemente atingidos, experimentando restrições drásticas nos níveis da produção e produtividade, além de severa redução no número de animais dos diferentes rebanhos;

CONSIDERANDO que os efeitos danosos da seca são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentuam os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor potiguar a um cenário catastrófico, agudizado a cada ano de estiagem,

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência hídrica no Município de Lajes/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/ – Estiagem) conforme IN/MI nº 36/2020.

Parágrafo único. Parágrafo único. Nos termos do Parecer Técnico n º 001/2023 expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e em conformidade com o artigo 3º da Instrução Normativa n. 36, de 04 de dezembro de 2020, o desastre climatológico que acomete o Município é classificado como de média intensidade (nível II).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que integra o Ministério do Desenvolvimento Regional, o reconhecimento federal de estado da emergência.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº , de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº de , sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 8º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 29 de abril de 2024, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de maio de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:523F7BCE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2024. Edição 3276
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2024 | CONTRATADA: TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 138/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscritoa no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Euzébio Rocha, nº 445. Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por LUAN DOS SANTOS LAURINO, inscrito no CPF nº .

OBJETO: REGISTRO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS E COMPUTADORIZADOS, REAGENTES E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ANÁLISES CLÍNICAS: HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, COAGULOGRAMA, IMUNOLOGIA,IONOGRAMA, MARCADORES CARDÍACOS, HORMÔNIOS E UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA PARA O APOIO DIAGNÓSTICO E LABORATORIAL DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME QUANTITATIVO DESCRITO EM TABELA ABAIXO, ONDE SERÃO COBRADOS PELOS EXAMES EFETIVAMENTE REALIZADOS NO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DESTE MUNICÍPIO.

 

MODALIDADE: Adesão/Carona nº 001/2024 – Ata de Registro de Preço nº 004/2024 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024 da Prefeitura Municipal de Serrinha/RN.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0109 – SAÚDE PARA TODOS

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0109 – SAÚDE PARA TODOS

AÇÃO: 2024 – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 30 de abril de 2024 até 29 de abril de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações Ltda

CNPJ sob nº

LUAN DOS SANTOS LAURINO

 

CPF Nº CPF Nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E9000632

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2024. Edição 3276
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 348/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2020, em favor da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif Loewen Sala 117, Centro, São José dos Pinhais/PR – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 348/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7648DA68

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2024. Edição 3276
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PORTARIA Nº 169/2024 – Dispõe sobre a continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contida no Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2022 e outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 169, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contida no Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2022 e outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 166 – GP, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 06 de fevereiro de 2023, composta pelos membros Raimundo Denilson Barbosa, matrícula nº 937, Vércia Natália Avelino da Silva, matrícula nº 947 e Cristiano de Souza Moura, matrícula nº 271, todos lotados e em exercício, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contidas no Processo Administrativo Disciplinar: PAD nº 041/2022; bem como, procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D7815865

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2024. Edição 3275
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2024 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005, DE 30 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 137 da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 02 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
JANE BÁRBARA DA SILVA VIEIRA PEDAGOGO (ZONA URBANA) 0107

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:644B6E88

 


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TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2024 – PML

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2024 – PML

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN em conformidade com § 2º e 3º do art. 86 da Lei , bem como a Lei e Decreto Municipal nº 011/2023.

 

Processo Administrativo nº 138/2024

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATADA: TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Euzébio Rocha, nº 445. Cidade da Esperança, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. LUAN DOS SANTOS LAURINO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: REGISTRO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS E COMPUTADORIZADOS, REAGENTES E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ANÁLISES CLÍNICAS: HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, COAGULOGRAMA, IMUNOLOGIA,IONOGRAMA, MARCADORES CARDÍACOS, HORMÔNIOS E UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA PARA O APOIO DIAGNÓSTICO E LABORATORIAL DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME QUANTITATIVO DESCRITO EM TABELA ABAIXO, ONDE SERÃO COBRADOS PELOS EXAMES EFETIVAMENTE REALIZADOS NO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DESTE MUNICÍPIO.

 

MODALIDADE: ADESÃO/CARONA Nº 001/2024 – Ata de Registro de Preço nº 004/2024 oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024.

 

VALOR: O valor unitário é conforme planilha a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 HEMOGRAMA UND R$ 6,00 R$ ,00
2 ACIDO URICO UND R$ 6,00 R$ ,00
3 ALBUMINA UND R$ 6,00 R$ ,00
4 AMILASE UND R$ 6,00 R$ ,00
5 BILIRRUBINA TOTAL UND R$ 6,00 R$ ,00
6 BILIRRUBINA DIRETA UND R$ 6,00 R$ ,00
7 CÁLCIO UND R$ 6,00 R$ ,00
8 COLESTEROL TOTAL UND R$ 6,00 R$ ,00
9 COLESTEROL HDL UND R$ 6,00 R$ ,00
10 CREATININA UND R$ 6,00 R$ ,00
11 DESIDROGENASE LÁCTICA (LDH) UND R$ 6,00 R$ ,00
12 FERRO 960 UND R$ 6,00 R$ ,00
13 FOSFOTASE ALCALINE UND R$ 6,00 R$ ,00
14 FOSFORO UND R$ 6,00 R$ ,00
15 GAMA GT UND R$ 6,00 R$ ,00
16 GLICOSE UND R$ 6,00 R$ ,00
17 HEMOGLOBINA GLICADA UND R$ 6,00 R$ ,00
18 LIPASE UND R$ 6,00 R$ ,00
19 MAGNESIO UND R$ 6,00 R$ ,00
20 PROTEINA TOTAIS E FRAÇÕES 600 UND R$ 6,00 R$ ,00
21 TRANSAMINASE OXALACÉTICA (TGO) UND R$ 6,00 R$ ,00
22 TRANSAMINASE ALANINA (TGP) UND R$ 6,00 R$ ,00
23 TRIGLICERIDEOS UND R$ 6,00 R$ ,00
24 TEMPO DE PROTOMBINA (TP) 600 UND R$ 6,00 R$ ,00
25 TEMPO DE TROMBOPLASTINA ATIVADA (TTPA) 600 UND R$ 6,00 R$ ,00
26 PCR QUANTITATIVO UND R$ 6,00 R$ ,00
27 SODIO, POTASSSIO, CÁLCIO, CLORO E PH UND R$ 6,00 R$ ,00
28 CKMB UND R$ 6,00 R$ ,00
29 CPK UND R$ 6,00 R$ ,00
30 MIOGLOBINA 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
31 TROPONINA 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
32 BETA HCG QUANTITATIVO 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
33 INSULINA 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
34 PSA LIVRE 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
35 PSA TOTAL 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
36 TIREOESTIMULANTE (TSH) 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
37 TIREOGLOBULINA (TG) 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
38 TIROTOXINA (TG) 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
39 TRIIODOTIRONINA (T3) 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
40 URUCULTURA COM ANTIOGRAMA 300 UND R$ 6,00 R$ ,00
VALOR TOTAL R$ ,00

 

VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2024 a 25 de fevereiro de 2025, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.

Lajes/RN, 29 de abril de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Techprol Serviços, Comercio E Locações Ltda

CNPJ sob nº

LUAN DOS SANTOS LAURINO

CPF nº CPF nº

Fornecedor

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:45FF7714

 


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