PORTARIA Nº 473/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 473, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de MAESTRO (A), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1B452F2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 477/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 477, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº de 01 de agosto de 2025 que criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal; Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementardo serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

 

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

 

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Nome do Servidor Cargo/Função Órgão Origem Órgão de Destino
Edson Leocádio Galdino Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Josenilson Pereira André . Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Damião Borges da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Edvanilson Jackson da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Diego dos Santos Ferreira Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Jaime Bezerra da Costa Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Juliana Rebouças Nobre Barbalho Gestor(a) de Tributos Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:355194A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 475/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, inscrito no CPF sob nº##-## ocupante doo Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E7310C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, publicada na impressa oficial do Município em 15/08/2025, processo administrativo n.º 233/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER PACIENTES, ACOMPANHANTES E PLANTONISTAS DA UNIDADE DE PONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 022/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: MILANO SOLUCOES LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Av. Firmino Moura, S/N, Santa Terezinha, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: BRUNA RAFAELA DO CARMO CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócia Administradora
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

LOTE ÚNICO
Item – Código – Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 – 0019849 – Tipo 1: Dieta Especial para Pacientes. (Desjejum). UND R$ 17,99 R$ ,20
2 – 0019850 – Tipo 2: Dieta Livre para Acompanhantes. (Desjejum) UND R$ 18,10 R$ ,00
3 – 0019851 – Tipo 3: Dieta Livre para Plantonistas. (Desjejum). UND R$ 20,20 R$ ,00
4 – 0019852 – Tipo 4: Dieta Especial para Pacientes. (Lanche da Manhã) UND R$ 20,89 R$ ,20
5 – 0019853 – Tipo 5: Dieta Especial para Pacientes. (Almoço). UND R$ 23,79 R$ ,60
6 – 0019854 – Tipo 6: Dieta Livre para Acompanhantes. (Almoço). UND R$ 25,55 R$ ,00
7 – 0019855 – Tipo 7: Dieta Livre para Plantonistas. (Almoço) UND R$ 22,94 R$ ,80
8 – 0019856 – Tipo 8: Dieta Especial para Pacientes. (Lanche da Tarde). UND R$ 20,42 R$ ,60
9 – 0019857 – Tipo 9: Dieta Especial para Pacientes. (Janta). UND R$ 20,33 R$ ,20
10 – 0019858 – Tipo 10: Dieta Livre para Acompanhantes. (Janta). UND R$ 21,08 R$ ,20
11 – 0019859 – Tipo 11: Dieta Livre para Plantonistas. (Janta). UND R$ 19,17 R$ ,40
12 – 0019860 – Tipo 12: Dieta Especial para Pacientes. (Ceia). UND R$ 21,90 R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

BRUNA RAFAELA DO CARMO

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:50704116

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 474/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 474, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE SERVIÇOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:139DDE9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 233/2025

Licitação nº 111/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2025 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER PACIENTES, ACOMPANHANTES E PLANTONISTAS DA UNIDADE DE PONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: MILANO SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Av. Firmino Moura, S/N, Santa Terezinha, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. BRUNA RAFAELA DO CARMO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
Item – Código – Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 – 0019849 – Tipo 1: Dieta Especial para Pacientes. (Desjejum). UND R$ 17,99 R$ ,20
2 – 0019850 – Tipo 2: Dieta Livre para Acompanhantes. (Desjejum) UND R$ 18,10 R$ ,00
3 – 0019851 – Tipo 3: Dieta Livre para Plantonistas. (Desjejum). UND R$ 20,20 R$ ,00
4 – 0019852 – Tipo 4: Dieta Especial para Pacientes. (Lanche da Manhã) UND R$ 20,89 R$ ,20
5 – 0019853 – Tipo 5: Dieta Especial para Pacientes. (Almoço). UND R$ 23,79 R$ ,60
6 – 0019854 – Tipo 6: Dieta Livre para Acompanhantes. (Almoço). UND R$ 25,55 R$ ,00
7 – 0019855 – Tipo 7: Dieta Livre para Plantonistas. (Almoço) UND R$ 22,94 R$ ,80
8 – 0019856 – Tipo 8: Dieta Especial para Pacientes. (Lanche da Tarde). UND R$ 20,42 R$ ,60
9 – 0019857 – Tipo 9: Dieta Especial para Pacientes. (Janta). UND R$ 20,33 R$ ,20
10 – 0019858 – Tipo 10: Dieta Livre para Acompanhantes. (Janta). UND R$ 21,08 R$ ,20
11 – 0019859 – Tipo 11: Dieta Livre para Plantonistas. (Janta). UND R$ 19,17 R$ ,40
12 – 0019860 – Tipo 12: Dieta Especial para Pacientes. (Ceia). UND R$ 21,90 R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CA146585

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 233/2025

Licitação nº 111/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 022/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER PACIENTES, ACOMPANHANTES E PLANTONISTAS DA UNIDADE DE PONTO ATENDIMENTO EDIVAN SECUNDO LOPES, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2025, foi declarada vencedora a empresa: MILANO SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Av. Firmino Moura, S/N, Santa Terezinha, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. BRUNA RAFAELA DO CARMO, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
Item – Código – Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 – 0019849 – Tipo 1: Dieta Especial para Pacientes. (Desjejum). UND R$ 17,99 R$ ,20
2 – 0019850 – Tipo 2: Dieta Livre para Acompanhantes. (Desjejum) UND R$ 18,10 R$ ,00
3 – 0019851 – Tipo 3: Dieta Livre para Plantonistas. (Desjejum). UND R$ 20,20 R$ ,00
4 – 0019852 – Tipo 4: Dieta Especial para Pacientes. (Lanche da Manhã) UND R$ 20,89 R$ ,20
5 – 0019853 – Tipo 5: Dieta Especial para Pacientes. (Almoço). UND R$ 23,79 R$ ,60
6 – 0019854 – Tipo 6: Dieta Livre para Acompanhantes. (Almoço). UND R$ 25,55 R$ ,00
7 – 0019855 – Tipo 7: Dieta Livre para Plantonistas. (Almoço) UND R$ 22,94 R$ ,80
8 – 0019856 – Tipo 8: Dieta Especial para Pacientes. (Lanche da Tarde). UND R$ 20,42 R$ ,60
9 – 0019857 – Tipo 9: Dieta Especial para Pacientes. (Janta). UND R$ 20,33 R$ ,20
10 – 0019858 – Tipo 10: Dieta Livre para Acompanhantes. (Janta). UND R$ 21,08 R$ ,20
11 – 0019859 – Tipo 11: Dieta Livre para Plantonistas. (Janta). UND R$ 19,17 R$ ,40
12 – 0019860 – Tipo 12: Dieta Especial para Pacientes. (Ceia). UND R$ 21,90 R$ ,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:71E13238

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

1. Do Objetivo

A presente competição integra a programação comemorativa da XXIX ExpoLajes, com o propósito de valorizar a tradição cultural do município, fomentar a prática esportiva e promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde. Busca-se, ainda, preservar e difundir aspectos culturais relevantes para a comunidade lajense, por meio da realização de prova rústica que une esporte e cultura popular.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, localizada no Parque de Exposições Deputado Nélio Diasaté 22 de agosto de 2025, das 08h às 13h.

2.2. A inscrição é gratuita, mediante apresentação de RG ou CPF.

2.3. No caso de inscrição do dono do animal, será obrigatória a apresentação do GTA – Guia de Trânsito Animal.

2.4. Poderão participar pessoas maiores de 18 anos.

2.5. Menores de idade poderão participar somente mediante apresentação de autorização escrita acompanhada da Ficha de Inscrição assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.

2.6. A inscrição implica declaração de ciência e aceitação integral deste Regulamento.

 

3. Das Considerações Gerais

3.1. A prova é promovida pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da SEDRAF.

3.2. A largada será às 10h do dia 31 de agosto de 2025.

3.3. A organização, patrocinadores e parceiros não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a competição.

3.4. O participante declara:

a) estar em plenas condições físicas e técnicas para a disputa;

b) assumir responsabilidade por seus dados pessoais e estado de saúde;

c) isentar os organizadores, patrocinadores e apoiadores de qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais, em seu nome e de seus herdeiros;

d) autorizar o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação do evento e de edições futuras, por prazo indeterminado, em mídias físicas e digitais, sem qualquer ônus para o Município.

3.5. O participante reconhece que a prova envolve riscos inerentes à atividade e declara participar por livre e espontânea vontade.

 

4. Da Segurança e Bem-Estar Animal

4.1. Será garantida a integridade física e o bem-estar dos animais, sendo vedadas práticas que lhes causem sofrimento, maus-tratos ou ferimentos, conforme Lei nº  e demais normas aplicáveis.

4.2. A organização disponibilizará profissional médico veterináriopara acompanhamento da prova, com vistoria prévia e posterior ao evento, atestando as condições dos animais.

4.3. A constatação de maus-tratos resultará na desclassificação imediata do participante e na comunicação do fato às autoridades competentes.

 

5. Da Assistência ao Participante

5.1. A organização manterá no local equipe de pronto atendimento para primeiros socorros aos competidores, podendo acionar serviços de saúde sempre que necessário.

 

6. Da Prova

6.1. A ordem de participação seguirá rigorosamente a sequência das inscrições.

6.2. Categoria Pegador: será vencedor aquele que capturar o animal no menor tempo.

6.3. Categoria Dono do Animal: será vencedor aquele cujo animal resistir por mais tempo sem ser capturado.

6.4. Os competidores deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência para organização e conferência.

6.5. A cronometragem será realizada por método manual, com registro oficial pela Comissão Organizadora.

 

7. Do Julgamento e Critérios de Desclassificação

7.1. Serão vencedores:

a) na categoria Pegador, o participante que capturar o animal no menor tempo;

b) na categoria Dono do Animal, o animal que resistir por mais tempo sem ser capturado.

7.2. Em caso de empate no tempo, prevalecerá a ordem de inscrição.

7.3. Será desclassificado o participante que:

a) utilizar de violência contra o animal ou outros competidores;

b) descumprir orientações da organização;

c) apresentar conduta antidesportiva ou ofensiva;

d) alterar de forma irregular as condições do animal ou do espaço de prova.

 

8. Da Premiação

8.1. A premiação será paga via PIX no ato da entrega dos troféus, mediante apresentação de RG e CPF.

8.2. Os premiados deverão permanecer no local da solenidade por pelo menos 30 minutos após o recebimento.

8.3. As cinco primeiras colocações receberão:

 

Colocação Pegador Dono do Animal
1º lugar R$ 600,00 R$ 300,00
2º lugar R$ 400,00 R$ 200,00
3º lugar R$ 300,00 R$ 150,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 100,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 50,00

 

Total de Premiações: R$ ,00.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Prova, sendo suas decisões definitivas na esfera administrativa.

 

9. Da Direção da Prova

9.1. A Direção da Prova será composta por:

 

• 01 (um) Fiscal;

• 01 (um) Coordenador de Pista;

• 01 (um) Locutor;

 

9.2. Os membros serão designados pela SEDRAF e responderão pela aplicação e cumprimento deste Regulamento.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:044AA1C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025

Pregão Eletrônico nº 021/2025

Processo Administrativo nº 835/2025

Licitação nº 110/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025 publicada na impressa oficial do Município em 14/08/2025 processo administrativo n.º 835/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 100% EM NUVEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS, GERENCIAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE CÂMERAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA COM ACESSO EM AMBIENTE DE CLOUD COMPUTING, ACESSÍVEL POR MEIO DE PLATAFORMA WEB E APLICATIVOS COMPATÍVEIS COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS IOS E ANDROID, COM VISTAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 021/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: VALE TECH TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Av 27 de Março, nº 74, Centro, Touros/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER CPF:  DOC IDENTIDADE:  – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Representante Legal
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

LOTE ÚNICO
Item Objeto/Especificação Técnica Marca/ Fabricante Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Cessão de direito de uso de Software de solução em segurança, através de plataforma de monitoramento incluindo manutenção preventiva e corretiva, gerenciamento, com gravação das imagens em nuvem por no mínimo 07 dias. 60 (PMI) Ponto de Monitoramento Inteligente através de CÂMERA IP FULL HD, com no mínimo 2M. Conforme Projeto. Sendo 02 Ponto de Monitoramento Inteligente – PMI com Leitura de placas OCR. 01 Torre de monitoramento ostensivo com 4 Câmeras. CAMERITE Mês 12 R$ ,00 R$ ,00
2 Implantação do Projeto VALE-TECH – CAMERITE Serviço 1 R$ ,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais.)

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C319AECB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

Data da Competição: Sábado, 30 de agosto de 2025

Local: Parque de Exposições Deputado Nélio Dias – Lajes/RN

 

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º A competição “Peso Pesado” tem como objetivo promover a valorização da caprinocultura e ovinocultura no município de Lajes/RN e região, incentivando os criadores, reconhecendo o trabalho de manejo e fomento genético, e premiando os animais com maior peso corporal em suas respectivas categorias, integrando a programação da XXIX ExpoLajes.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas até 22 de agosto de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF), das 08h às 13h

.

Art. 3º No ato da inscrição, o responsável deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição preenchida e assinada;

II – Documento oficial com foto;

III – Declaração de posse do animal;

IV – Foto atual do animal (obrigatória e imprescindível);

V – Documento de identificação animal emitido pelo órgão competente (quando aplicável).

Parágrafo único – A inscrição implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS

Art. 4º A competição será dividida nas seguintes categorias:

Espécie Caprino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

Espécie Ovino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO

Art. 5º A competição ocorrerá no sábado, 30 de agosto de 2025, com início às 16h, no picadeiro principal do Parque de Exposições.

 

Art. 6º O julgamento será realizado por Comissão Técnica designada pela organização, composta por profissionais capacitados e com experiência comprovada em manejo e avaliação de pequenos ruminantes.

 

Art. 7º Critério único de avaliação:

I – Peso corporal bruto do animal, aferido em balança oficial no momento da apresentação.

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada a precocidade (menor idade do animal) como critério de desempate, mediante comprovação documental.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A premiação será distribuída conforme tabela abaixo:

Categoria 1º Lugar 2º Lugar
Caprino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00

 

Total de Premiação:

 

• 1º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• 2º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• Total Geral: R$ ,00

 

Art. 9º Os primeiros e segundos colocados de cada categoria receberão troféu personalizado, juntamente com o valor em dinheiro.

 

CAPÍTULO VI – DO BEM-ESTAR ANIMAL E RESPONSABILIDADES

Art. 10. É de responsabilidade do expositor garantir o bem-estar do animal durante toda a permanência no Parque de Exposições, devendo observar as seguintes diretrizes:

I – Fornecimento de água e alimentação adequadas;

II – Manutenção do animal em local limpo, seguro e arejado;

III – Transporte conforme normas sanitárias e de bem-estar animal;

IV – Vedação a práticas que causem dor, sofrimento ou ferimentos, sob pena de desclassificação e comunicação às autoridades competentes.

Parágrafo único. A organização disponibilizará profissional médico-veterinário para vistoria e acompanhamento, podendo vetar a participação de animal que não apresente condições adequadas de saúde.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora da XXIX ExpoLajes, cujas decisões serão soberanas na esfera administrativa.

 

Art. 12. A inscrição e participação na competição implicam a aceitação total e irrestrita deste Regulamento e das decisões da organização.

 

Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos exclusivamente para a edição de 2025 da competição “Peso Pesado”.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:46D43624

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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