HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 527/2024

Considerando os termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, e com base nos atos praticados pelo Setor de Licitações, que, em análise aos documentos apresentados, nos termos do referido edital de Chamamento Público, proferiu seu resultado final de seleção e classificação, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado final do Chamamento Público nº 004/2024, cujo objeto se destina à Seleção de grupos de quadrilhas juninas pertencentes ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2024. As quadrilhas selecionadas são: 1º lugar – QUADRILHA JUNINA ARRAIÁ 100% FERROVIÁRIO, representada por ADRIANO TIAGO DA SILVA, CPF nº ; 2º lugar – QUADRILHA JUNINA BRILHO NEGRO, representada por LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, CPF nº . As adjudicatárias ficam convocadas para assinarem o termo de contrato legal de cooperação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Lajes/RN, 13/06/2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5D8C2AAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 263/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 263, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 746/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor José Ribeiro Filho,ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para dar suporte a atletas de taekwondo do município, que participarão da “Copa Regional de Taekwondo”, que ocorrerá durante os dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 08h00mim (oito horas) do dia 14 de junho de 2024, e retorno previsto para as 18h00mim (dezoito horas) do dia 16 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A3AAB9CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • Publicação do edital Dia 28 de maio de 2024
  • Início das inscrições Dia 28 de maio de 2024
  • Término das inscrições 10 horas do dia 07 de junho de 2024
  • Sessão pública para análise documental e resultado 10 horas do dia 07 de maio de 2024
  • Divulgação do grupo selecionado Dia 10 de junho de 2024
  • Período de interposição de recursos administrativo de 10 a 12 de Junho de 2024
  • Homologação 13 de junho de 2024
  • Resultado final 13 de junho de 2024
Informações do objeto
  • Processo para a Seleção de grupos de quadrilhas juninas pertencentes ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN e em eventos culturais solicitados e
    divulgar o município de Lajes RN nas programações dentro e fora da cidade, no ciclo junino de 2024 e afins

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

  • RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024

  • RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024
  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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AVISO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024

Processo Administrativo nº 527/2024

 

OBJETO: Processo para a Seleção de grupos de quadrilhas juninas pertencentes ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN e em eventos culturais solicitados e divulgar o município de Lajes RN nas programações dentro e fora da cidade, no ciclo junino de 2024 e afins.

 

O Município e Lajes, por meio do Setor de Licitações, torna público que a CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, pela qual objetiva a Seleção de grupos de quadrilhas juninas pertencente ao município de Lajes, na categoria estilizada, para receber incentivo financeiro e, em contrapartida, apresentar-se na programação junina do Município de Lajes/RN, no ciclo junino de 2024, teve com selecionada as quadrilhas: 1º lugar – QUADRILHA JUNINA ARRAIA 100% FERROVIARIO, representada por ADRIANO TIAGO DA SILVA, CPF nº ; 2º Lugar – QUADRILHA JUNINA BRILHO NEGRO, representada por LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, CPF nº .

 

Lajes/RN, 13 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:ACD106D4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 258/2024 – “Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 258, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA:

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – REBECA KAROLLAINY BEZERRA BERNARDINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE

SUPLENTE – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – ARNÓBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

SUPLENTE – MICAEL DA SILVA PEREIRA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA

SUPLENTE – FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

– Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

– Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B351CB9E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 260/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 260, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 528/2024, de 11 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Terezinha Vieira da Cunha, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Professora Laura Santos, 185 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FA6E00B0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2024 | CONTRATADA: ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 1117/2023

Licitação nº 66/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à Rua Reginaldo Inocencio Avelino, 412, Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: , e-mail: alveseaquino1@, neste ato representada pelo Sr. ÂNGELO WAGNER ALVES, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, Empresário, portador do Cédula de identidade n. e do CPF: .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica Nº 002/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,50 (cento e noventa e três mil noventa reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Orgão/Unidade: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO.

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÃO

Fonte: 17000000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região: 0001 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 12 de junho de 2024 até 11 de junho de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária de Desenv. Social, Trabalho e Habitação

 

Alves e Aquino Servicos Especializados Ltda

CNPJ nº

ÂNGELO WAGNER ALVES

CPF sob o n° e RG sob o nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2E301688

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2024 – “Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

 

GABINETE DO PREFEITO

 

“Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº , das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 01°. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, com base nos artigos 5º, alínea “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº , das áreas necessárias à construção, manutenção, conservação e inspeção de Rede de Média Tensão, com uma extensão aproximada de 2,19 km, conectando o Complexo Fotovoltaico Rio do Vento Expansão à Subestação Rio do Vento I, em favor da empresa FÓTONS DE SANTO OSCAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10800, Sala 406, Distrito Industrial, Município de Maracanaú, Ceará.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput está descrita e caracterizada no Anexo I – Memorial Descritivo.

 

Art. 02º. Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderão as autorizadas praticar atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão na área da servidão ora constituída.

 

Art. 03º. Ficam as autorizadas obrigadas a:

 

I – Promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° , de 21 de maio de 1956.

II – Atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, manutenção, conservação e inspeção da Rede de Média Tensão.

III – observar o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n° , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem prédios públicos federais, estaduais ou municipais.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

Área (ha) : 2,9691

Área (m²) : 29691,39

Perímetro (m) : ,40

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 1 de coordenadas E=, N= , daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 4°24′” até o vértice P 2 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 0°43′” até o vértice P 3 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 23°26′” até o vértice P 4 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 33°30′” até o vértice P 5 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte II) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 174°38′” até o vértice P 6 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 213°37′” até o vértice P 7 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 203°26′” até o vértice P 8 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 180°43′” até o vértice P 9 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 184°22′” até o vértice P 10 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 258°18′” até o vértice P 11 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 250°52′” até o vértice P 12 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 174°18′” até o vértice P 13 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 168°37′” até o vértice P 14 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 264°14′” até o vértice P 15 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 0°58′” até o vértice P 16 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 356°9′” até o vértice P 17 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 250°20′” até o vértice P 18 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 226°51′” até o vértice P 19 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 175°12′” até o vértice P 20 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 80°59′” até o vértice P 21 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 174°15′” até o vértice P 22 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 268°44′” até o vértice P 23 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 282°23′” até o vértice P 24 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 355°12′” até o vértice P 25 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 46°51′” até o vértice P 26 de coordenadas E= e N=, daí, segue confrontando com o imóvel Fazenda Arizona (Parte I) em posse de Francisco Ney da Cunha, por uma distancia de e azimute plano de 70°20′” até o vértice P 1 de coordenadas E= e N=, vértice inicial desta poligonal, finalizando a descrição deste perí as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 Wgr, Zona 24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos XX dias do mês de junho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4C48BEE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO DE IMÓVEL NA CIDADE LAJES/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTOem favor da Empresa HIPOLITO CASSIANO DE OLIVEIRA (HC ENGENHARIA), CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Dona Francisca Rodrigues dos Santos, nº 200, Sala 02, Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 475/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 12 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:79AD1860

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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RESOLUÇÃO Nº 04/2024 – Aprova a reprogramação de saldo remanescente de recursos oriundos do SIGTV4.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 04/2024

Aprova a reprogramação de saldo remanescente de recursos oriundos do SIGTV4.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 12 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 849/2019

 

Considerando a Portaria MDS nº 113/2015,

Considerando a Portaria MDS nº 580/2020,

Considerando o princípio da economicidade e eficiência,

Considerando a existência de saldo oriundo do repasse fundo-a-fundo para a aquisição de um veículo do tipo van para os serviços de Proteção Social Básica,

Considerando a adequada Prestação de Contas após aquisição do veículo à este Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Aquisição de Equipamentos relacionados na Portaria MDS nº 69/2021, para os Serviços de Proteção Social Básica, no valor de R$ ,24, acrescidos de saldo de aplicação financeira.

Parágrafo único. A utilização dos recursos, oriundos de saldo financeiro à conta SIGTV4 22939-3, está condicionada após autorização prévia do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024.

 

 

RAFAELLA JULIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0476FACB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2024. Edição 3310
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