PORTARIA Nº 265/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265, DE 18 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº , de 16 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Andriele Fernandes de Lima, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Francisco Porfírio Santos, 66 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:EBEB3250

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

Processo Administrativo nº 1103/2023

Licitação nº 65/2024

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O município de Lajes/RN, por intermédio do Agente de Contratação após o término do prazo estipulado conforme o item do edital da mencionada chamada pública e após análise das diligências respondidas, torna público o resultado da CHAMADA PÚBLICA 03/2024, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, conforme segue:

 

A agricultora familiar FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI – CPF: 084.***.674-**, apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, e sendo este declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital.

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
5 0018567 – Bolo de Milho Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 600 26,95 ,00
06 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 200 25,80 ,00
09 0018570 – Carne Bovina, tipo músculo de qualidade, resfriada ou in natura, com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 441 42,33 ,53
Valor por extenso: Trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos ,53

 

A agricultora familiar NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES – CPF: 053.***.844-**, apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, e sendo este declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital.

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
04 0018566 – Bolo de Leite caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 1500 26,65 ,00
Valor por extenso: Trinta a nove mil novecentos e setenta e cinco reais ,00

 

O agricultor familiar JOHNY CLINTON VARELA DE LIMA – CPF: 060.***.044-**, apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, e sendo este declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital.

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
10 0018571 – Carne Bovina, tipos alcatra, contra filé, fraldinhas, acém, de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 745 53,65 ,25
Valor por extenso: Trinta a nove mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos ,25

 

A agricultora familiar MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA – CPF: 967.***.354-**, apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, e sendo este declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital.

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
09 0018570 – Carne Bovina, tipo músculo de qualidade, resfriada ou in natura, com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 300 42,33 ,00
10 0018571 – Carne Bovina, tipos alcatra, contra filé, fraldinhas, acém, de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 508 53,65 ,20
Valor por extenso: Trinta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos ,20

 

O agricultor familiar MARCOS LUIS ANDRE – CPF: , apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, e sendo este declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital.

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
02 0009183 – ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. KG 700 14,87 ,00
14 0018575 – Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. KG 500 30,20 ,00
16 0018576 – Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. Feijão já debulhado, sem a presença da casca KG 200 20,88 ,00
17 0018577 – Jerimum Caboclo Apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livres de enfermidades, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações, cortes características microbiológicas: bactérias do grupo coliforme de origem fecal). Características microscópicas: ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 50 4,08 204,00
18 0019837 – Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 150 4,23 634,50
19 0018578 – Limão Comum Tipo taiti, de primeira qualidade, fresco, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 100 10,17 ,00
22 0018580 – Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 200 2,70 540,00
24 0014145 – Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 400 6,03 ,00
26 0009215 – PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno. KG 200 13,83 ,00
27 0019840 – Tomate maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes. KG 200 8,17 ,00
Valor por extenso: Trinta e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos ,5

 

A agricultora familiar MARIA DE FATIMA ALVES – CPF: 759.***.475.**, apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, e sendo este declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital.

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
1 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 1550 25,80 ,00
Valor por extenso: Trinta e nove mil novecentos e noventa reais ,00

 

Desse modo, conforme item 9.2. do edital, fica aberto o prazo de dois dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recurso contra esta decisão. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: cpl@, ou ainda de forma presencial no setor de licitações.

 

Lajes/RN, 17/06/2024

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8738A171

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2024. Edição 3308
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EDITAL – REGULAMENTO DO 8º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES-RN, ANO 2024

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / EDITAL – REGULAMENTO DO 8º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES-RN, ANO 2024

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EDITAL – REGULAMENTO DO 8º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ESTILIZADAS DE LAJES-RN, ANO 2024

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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024

TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE E A QUADRILHA JUNINA ARRAIA 100% FERROVIARIO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

 

Chamada Pública para Credenciamento nº 004/2024

Processo administrativo nº 470/2024

Licitação nº 71/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

CONTRATADA: ADRIANO TIAGO DA SILVA, CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na Travessa Senador João Câmara, 75, Alvorada – Lajes/RN, telefone: (84) 99921-0081, e-mail: adritiago@, representante da quadrilha junina denominada ARRAIÁ 100% FERROVIÁRIO.

OBJETO: SELEÇÃO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAJES, NA CATEGORIA ESTILIZADA, PARA RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO E, EM CONTRAPARTIDA, APRESENTAR-SE NA PROGRAMAÇÃO JUNINA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E EM EVENTOS CULTURAIS SOLICITADOS E DIVULGAR O MUNICÍPIO DE LAJES RN NAS PROGRAMAÇÕES DENTRO E FORA DA CIDADE, NO CICLO JUNINO DE 2024 E AFINS.

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 004/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quarenta mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 14 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 79, I, da Lei Federal nº

Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

ADRIANO TIAGO DA SILVA

 

CPF nº

Arraiá 100% Ferroviário

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:8DC54C0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2024

TERMO DE CONTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE E A QUADRILHA JUNINA BRILHO NEGRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

 

Chamada Pública para Credenciamento nº 004/2024

Processo administrativo nº 470/2024

Licitação nº 71/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.

 

CONTRATADA: LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na Rua Honorio Antunes, 23, Antônio de Melo – Lajes/RN, telefone: (84) 99953-3046, representante da quadrilha junina denominada JUNINA BRILHO NEGRO.

OBJETO: SELEÇÃO DE GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAJES, NA CATEGORIA ESTILIZADA, PARA RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO E, EM CONTRAPARTIDA, APRESENTAR-SE NA PROGRAMAÇÃO JUNINA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E EM EVENTOS CULTURAIS SOLICITADOS E DIVULGAR O MUNICÍPIO DE LAJES RN NAS PROGRAMAÇÕES DENTRO E FORA DA CIDADE, NO CICLO JUNINO DE 2024 E AFINS.

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO A QUADRILHA JUNINA Nº 004/2024.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (dez mil reais).

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 14 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 79, I, da Lei Federal nº

Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA

 

CPF nº

Junina Brilho Negro

Contratado

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B1D9F190

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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PORTARIA Nº 264/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 264, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Vinicius Gabriel Martins de Lima, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CECA3525

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ: 24.201.527/0001-42 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E LAVANDERIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 – RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ: – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E LAVANDERIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ:

VALOR R$ ,37 (Cinquenta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos).

OBJETIVO: Aquisição Emergencial de materiais de Limpeza, Higienização e Lavanderia destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 14/06/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA 

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:B6B960BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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PORTARIA Nº 262/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 262, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 746/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Raphael Othon Santos de Souza,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 2 (duas) diárias e ½ (meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para dar suporte a atletas de taekwondo do município, que participarão da “Copa Regional de Taekwondo”, que ocorrerá durante os dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 08h00mim (oito horas) do dia 14 de junho de 2024, e retorno previsto para as 18h00mim (dezoito horas) do dia 16 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0A72C12C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 261/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 261, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 542/2024, de 12 de junho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sra. Maria Goreth da Silva, CPF: , RG nº SSP/RN, pessoa em situação de rua, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:32998D8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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PORTARIA Nº 259/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 259, DE 13 JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 495/2024, de 29 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao Sr. José Fabiano de Souza, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Rua Cacimba de Cima, 55 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:49339E4E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2024. Edição 3306
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