TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 543/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS EVENTOS: FESTA DO MILHO E O ARRAIA DO CENTRO DE IDOSOS QUE SERÃO PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITARem favor da Empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua das Hortências, nº 160, Cohab, Macau/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (dezessete mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 543/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 21 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9BD1F934

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2024 | CONTRATADA: NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2024

Contrato firmado, que entre se celebram NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1103/2023

Licitação n° 65/2024

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADA: NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES, situada na Rua Professora Laura Santos, centro, Lajes/RN – CEP: , inscrita no CPF sob n.º .

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2024.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 003/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
04 0018566 – Bolo de Leite caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 1500 26,65 ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação: 2031 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – FUNDAMENTAL

Ação: 2094 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – INFANTIL

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15520000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

Região 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES

CPF sob n.º

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B164020C

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2024 | CONTRATADA: FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2024

Contrato firmado, que entre se celebram FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1103/2023

Licitação n° 65/2024

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADA: FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI, situada na Fazenda Pico Preto, S/N, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , inscrita no CPF sob n.º .

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2024.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 003/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
05 0018567 – Bolo de Milho Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 600 26,95 ,00
06 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 200 25,80 ,00
09 0018570 – Carne Bovina, tipo músculo de qualidade, resfriada ou in natura, com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 441 42,33 ,53

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação: 2031 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – FUNDAMENTAL

Ação: 2094 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – INFANTIL

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15520000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

Região 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI

 

CPF sob o nº

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:747FB9A2

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2024 | CONTRATADA: MARIA DE FATIMA ALVES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2024

Contrato firmado, que entre se celebram MARIA DE FATIMA ALVES e o Município de Lajes/RN.

 

Processo Administrativo nº 1103/2023

Licitação n° 65/2024

 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADA: MARIA DE FATIMA ALVES, situada no P.A 03 de Agosto, Zona Rural, Lajes/RN – CEP: , inscrita no CPF sob n.º .

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2024.

 

MODALIDADE: Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 003/2024.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor unitário e total está descrito na tabela a seguir:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
1 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 1550 25,80 ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Subfunção: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCACAO

Ação: 2031 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – FUNDAMENTAL

Ação: 2094 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – INFANTIL

Natureza: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15520000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

Região 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 21 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 21 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

MARIA DE FATIMA ALVES

 

CPF sob n.º

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:095DCE55

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 | CONTRATADA: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024

Contrato firmado, que entre se celebram a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA e o Município de Lajes/RN.

 

Processo administrativo nº 062/2024

Licitação nº 47/2024

 

CONTRATANTE: Município de Lajes;

 

CONTRATADA: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Q Saan Quadra 1, nº 995, Entrada A, Zona Industrial, Brasília/DF – CEP: , representada pelo Sr. ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES, diretor, empresário, casado, inscrito(a) no CPF nº e RG – SSP/DF.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES E SERVIDOR DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP Nº 12/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ ,96 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ ,52 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 12 meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os produtos serão contratados na data da assinatura contratual, de 20 de junho de 2024 até 19 de junho de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

Microtecnica Informatica LTDA

CNPJ/MF:

 

ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

 

CPF nº e RG – SSP/DF

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:52302EF7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2024. Edição 3313
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DECRETO N. 017/2024 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 017/2024 *

DECRETO N. 017/2024 *

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. c5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina-se a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, um terreno situado na Fazenda São Lucas, localizado no Município de Lajes/RN, medindo área total ,352 m², tendo as seguintes descrições e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,56m e E ,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N ,89m e E ,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N ,01m e E ,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N ,97m e E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N ,89m e E ,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN, transcrito no livro “2-R”, às fls. 48, matrícula nº .

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será no valor de R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BDDEF157

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024 – AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE

Processo Administrativo nº 1103/2023

Licitação nº 65/2024

 

Tendo em vista o cumprimento de todas as exigências contidas na Lei Federal e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, aplicando-se subsidiariamente as determinações da Lei Federal , homologo e Adjudico o Resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2024, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de agricultura familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (pnae) para atender as demandas da secretaria municipal de educação, tal como consta do processo administrativo nº 1103/2023, em favor dos seguintes Agricultores:

 

FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI – CPF: 084.***.674-**
ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
5 0018567 – Bolo de Milho Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 600 26,95 ,00
06 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 200 25,80 ,00
09 0018570 – Carne Bovina, tipo músculo de qualidade, resfriada ou in natura, com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 441 42,33 ,53
Valor por extenso: Trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos ,53

 

NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES – CPF: 053.***.844-**
ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
04 0018566 – Bolo de Leite caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 1500 26,65 ,00
Valor por extenso: Trinta a nove mil novecentos e setenta e cinco reais ,00

 

JOHNY CLINTON VARELA DE LIMA – CPF: 060.***.044-**
ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
10 0018571 – Carne Bovina, tipos alcatra, contra filé, fraldinhas, acém, de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 745 53,65 ,25
Valor por extenso: Trinta a nove mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos ,25

 

MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA – CPF: 967.***.354-**
ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
09 0018570 – Carne Bovina, tipo músculo de qualidade, resfriada ou in natura, com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 300 42,33 ,00
10 0018571 – Carne Bovina, tipos alcatra, contra filé, fraldinhas, acém, de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 508 53,65 ,20
Valor por extenso: Trinta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos ,20

 

MARCOS LUIS ANDRE – CPF:
ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
02 0009183 – ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. KG 700 14,87 ,00
14 0018575 – Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. KG 500 30,20 ,00
16 0018576 – Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. Feijão já debulhado, sem a presença da casca KG 200 20,88 ,00
17 0018577 – Jerimum Caboclo Apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livres de enfermidades, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações, cortes características microbiológicas: bactérias do grupo coliforme de origem fecal). Características microscópicas: ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 50 4,08 204,00
18 0019837 – Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 150 4,23 634,50
19 0018578 – Limão Comum Tipo taiti, de primeira qualidade, fresco, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 100 10,17 ,00
22 0018580 – Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 200 2,70 540,00
24 0014145 – Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 400 6,03 ,00
26 0009215 – PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno. KG 200 13,83 ,00
27 0019840 – Tomate maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes. KG 200 8,17 ,00
Valor por extenso: Trinta e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos ,5

 

MARIA DE FATIMA ALVES – CPF: 759.***.475.**
ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
1 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 1550 25,80 ,00
Valor por extenso: Trinta e nove mil novecentos e noventa reais ,00

 

Lajes/RN, de 20/06/2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:16F02A78

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA N° 003/2024 – AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE

 

Processo Administrativo nº 1103/2023

Licitação nº 65/2024

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Ficam os AGRICULTORES FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI – CPF: ***.-**; NORMELIA MARIA DA SILVA FERNANDES – CPF: ***.-**; JOHNY CLINTON VARELA DE LIMA – CPF: 060.***.044-**; MARIA DA GLORIA BEZERRA BARBOSA – CPF: 967.***.354-**; MARCOS LUIS ANDRE – CPF: ***.-**, e MARIA DE FATIMA ALVES – CPF: ***.-**, vencedores da chamada pública epigrafada, CONVOCADOS a assinarem o instrumento contratual no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art. 155 da Lei Federal nº

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:768CAD1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
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DECRETO N. 017/2024 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 017/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. c5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina-se a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua João Vale de Melo, no Município de Lajes/RN, medindo área total ,352 m², tendo as seguintes descrições e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,56m e E ,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N ,89m e E ,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N ,01m e E ,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N ,97m e E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N ,89m e E ,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN, transcrito no livro “2-R”, às fls. 48, matrícula nº .

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destinar-se-ão a ampliação da oferta de habitação popular no município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será no valor de R$ ,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 20 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A4701BC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
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PORTARIA Nº 266/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266, 18 DE JUNHO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 12 de junho de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15710000 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
  2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2186 PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL         ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 15001001 0001 ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 15001002 0001 ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 16000000 0001 ,00
    AUXÍLIOS 15001002 0001 ,00
    AUXÍLIOS 16000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2105 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2201 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1093 AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2186 PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL         ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2202 MANUTENÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS PONTOS DE TAXI E MOTO-TAXI MUNICIPAIS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA       ,00
    CONTRATO DE GESTÃO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2078 ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16600000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:31896568

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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