TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/01-2026

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

I – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, I, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA LATERAL DA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PROJETOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DO PROCESSO, em favor da empresa FR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Lima e Silva, 1564, Lagoa Nova – Natal/RN, CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,34 (cento e quinze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 17/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 04 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:9C5E7CF3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
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PORTARIA Nº 039/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 039, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS, Secretário Municipal De Finanças e Economia – SEFIN, recebendo 01 diária e (meia) no valor total de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais);

 

Art. 2º As diárias destinam-se à participação do servidor no evento Conexão CNM – Edição RN, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Natal/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025, no interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3C246246

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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PORTARIA Nº 038/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 038, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

 

I – GILSON DAMASCENO NUNES, Secretário Municipal De Meio Ambiente e Proteção Animal – SEMAPA, recebendo 01 diária e (meia) no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

 

II – FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, servidor da SEMAPA, recebendo 01 diária e (meia) no valor total de R$ 450,00 (Quatrocento e cinquenta reais).

 

Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores no evento Conexão CNM – Edição RN, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026, na cidade de Natal/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025, no interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2DE7B22E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2026

Em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei nº e às regras estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procedeu-se ao julgamento das propostas apresentadas, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

Consideradas as propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, foi estabelecida a seguinte ordem de classificação, conforme os valores ofertados:

 

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES VALOR ESTIMADO VALOR DA PROPOSTA % PROPOSTA
01 FR CONSTRUTORA LTDA R$ ,34 R$ ,92 92,10%
02 LM2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ ,34 R$ ,36 93,13%
03 PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA R$ ,34 R$ ,02 94,98%
04 JM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS R$ ,34 R$ ,44 96,40%

Na sequência, verificadas as condições de participação, passou-se à análise da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo admitido para a contratação.

 

Na análise, conforme parecer técnico emitido pelo setor de engenharia, constatou-se que a proposta apresentada pela empresa FR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº , classificada em 1º lugar, atende às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos, encontra-se em conformidade com as especificações do objeto e apresenta preço compatível e exequível, razão pela qual é JULGADA CLASSIFICADA.

 

Registra-se que, nos termos do Aviso de Dispensa de Licitação, caso a proposta classificada em primeiro lugar viesse a ser desclassificada por qualquer das hipóteses previstas no instrumento convocatório, seria procedida a análise da proposta subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação acima consignada.

 

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta vencedora, o processo seguirá para a fase de habilitação, na forma prevista no Aviso de Dispensa de Licitação.

 

Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:5D690217

 


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TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026 – PROCESSO Nº 32/12-2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADESÃO Nº 001/2026 – PROCESSO Nº 32/12-2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 001/2026 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2025, inerente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de obras, reformas, adequação e manutenção predial civil, elétrica, mecânica e serviços comum de engenharia de baixa complexidade técnica e operacional, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, por meio do desconto dos preços estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil constantes SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), SICRO (Sistema de Obras desenvolvida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, SEINFRA/CE (Sistema de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Ceará), CAERN (Sistema de Obras da Tabela de Preços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) e demais composições próprias, quando não encontradas nas Tabelas supracitadas, destinadas a execução dos serviços de construção, obras e manutenção predial civil, elétrica e mecânica, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Entidades do município de Lajes/RN. VIGENCIA DA ARP: 28/08/2025 à 27/08/2026. VENCEDORPEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA – CNPJ: , com o valor total aderido de R$ ,00 (dois milhões e quinhentos mil).

 

ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
EMPRESA: PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: RUA SERRA DE LUIZ GOMES ,Nº 10 , CENTRO, SERRA CAIADA/RN, CEP: 59245-000
REPRESENTANTE: PEDRO PAULO PESSOA MORENO – CPF:
E-MAIL: pedrabrutaengenharia@
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. DO VALOR DE CONSUMO (R$) PERCENTUAL DESCONTO
1 Contratação de empresa para prestação de serviços de obras, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil constantes SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), SICRO (Sistema de Obras desenvolvida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, SEINFRA/CE (Sistema de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Ceará), CAERN(Sistema de Obras da Tabela de Preços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) e demais composições próprias, quando não encontradas nas Tabelas supracitadas, destinadas a execução dos serviços de construção, obras e manutenção predial civil, elétrica e mecânica, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Entidades do município de Coronel Ezequiel/RN Serviço R$ ,00 5%
2 Contratação de empresa para prestação de serviços de reformas, adequação e manutenção predial civil, elétrica, mecânica com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil constantes SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), SICRO (Sistema de Obras desenvolvida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, SEINFRA/CE (Sistema de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Ceará), CAERN (Sistema de Obras da Tabela de Preços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) e demais composições próprias, quando não encontradas nas Tabelas supracitadas, destinadas a execução dos serviços de construção, obras e manutenção predial civil, elétrica e mecânica, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Entidades do município de Coronel Ezequiel /RN Serviço R$ ,00 5%
3 Contratação de empresa para prestação de serviços de serviços comum de engenharia de baixa complexidade técnica e operacional, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil constantes SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), SICRO (Sistema de Obras desenvolvida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, SEINFRA/CE (Sistema de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Ceará), CAERN (Sistema de Obras da Tabela de Preços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) e demais composições próprias, quando não encontradas nas Tabelas supracitadas, destinadas a execução dos serviços de construção, obras e manutenção predial civil, elétrica e mecânica, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Entidades do município de Coronel Ezequiel/RN Serviço R$ 5%
4 Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil constantes SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), SICRO (Sistema de Obras desenvolvida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, SEINFRA/CE (Sistema de Obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Ceará), CAERN (Sistema de Obras da Tabela de Preços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe) e demais composições próprias, quando não encontradas nas Tabelas supracitadas, destinadas a execução dos serviços de construção, obras e manutenção predial civil, elétrica e mecânica, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Entidades do município de Coronel Ezequiel/RN Serviço R$ ,00 5%

 

Ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato nos termos do Art. 90 da Lei Federal nº. no prazo de cinco dias uteis, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica.

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D30928BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA LATERAL DA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, LOCALIZADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PROJETOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DO PROCESSO.

 

Após análise da documentação e das condições apresentadas, e em observância ao disposto no art. 62 e seguintes da Lei nº , bem como ao Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, procede à análise da documentação apresentada pela empresa classificada para fins de habilitação:

 

A empresa FR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: , apresentou toda a documentação exigida, atendendo aos requisitos legais e editalícios, sendo, portanto, considerada HABILITADA para a contratação;

 

O julgamento fundamentou-se na verificação da regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeiro e qualificação técnica, conforme termo de referência anexo ao aviso de dispensa de licitação n° 02/2026.

 

Lajes/RN, em 03 de fevereiro de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:978C89AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9/2026

Tomada de Preço N° 2/2023

 

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WSC – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Rua Jerônimo Rosado, nº 390, Centro, no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO, inscrito no CPF sob o n° , administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 9/2026, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2023, por mais 03 (Três) meses, a partir de 03 de fevereiro de 2026 até 02 de maio de 2026, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DECORTE TÊXTIL, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 1343 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, 03 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

WSC -Empreendimentos e Construcoes LTDA.

CNPJ nº

 

MATEUS YAGO PEREIRA TIBURCIO

 

CPF n°

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:40ECE372

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA INSCRITO(A) NO CNPJ Nº

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES- APAMI/RN, estabelecida à Rua Alzira Soriano, nº 18, Alto da Maternidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por sua presidente, Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, inscrita no CPF nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JCEC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ nº , com sede na Rua Jacarandá, nº 227 – Casa 02 – Condomínio Verdes Campos – Bairro: Nova Parnamirim, PARNAMIRIM/RN, CEP: , já qualificados no contrato social inicial, determinaram por meio deste, altear o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de fevereiro de 2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emendas Parlamentares ou Apami/SESAP – Ação Civil Judicial nº para o exercício 2026/2027, Classificação Econômica: – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (PJ).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 02/02/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Lajes/Rn, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente/Contratante

CPF:

 

JCEC Serviços Médicos LTDA

CNPJ:

 

JOSÉ CARLOS EMÍDIO CAMELO

 

CPF:

Contratado(a)

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:62FCC3EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 008/2026 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11, – SERVIÇOS GRÁFICOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 008/2026 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. , – SERVIÇOS GRÁFICOS

DISPENSA DE LICITAÇÃONº 008/2026 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas na confecção blocos de: Boletins de Urgência Tamanhos 21X21, 7cm, impressão 1×1, Receituários Controle Especial 50X2 vias, tamanho 15X21cm, impressão 1X0, Receituários Médico tamanho 15X21cm, impressão 1X0 e Atestado Médico Tamanho 15x21cm, impressão 1×0 com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

LAJES/RN, 30/01/2026 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:21A2C275

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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PORTARIA Nº 033/2026 – Dispõe sobre a nomeação do servidor GILMAR ALVES DE MACEDO DOS SANTOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 033, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação do servidor GILMAR ALVES DE MACEDO DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor GILMAR ALVES DE MACEDO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de DIRETOR EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

 Lajes/RN, 30 de janeiro de 2026

 

 

 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8D517E3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2026. Edição 3722
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