PORTARIA Nº 487/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 487, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo citados, servidores do Conselho Tutelar de Lajes, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear as despesas dos mesmos em virtude do deslocamento até Assu/RN, que acontecerá no dia 25 de agosto de 2025, para averiguação acompanhada pelo Conselheiro Tutelar.

 

NOME CPF
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA
GENILDA PEREIRA DA COSTA

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:BDC5FDDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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PORTARIA Nº 488/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 488, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Decreto nº 004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Maria Caroline Meneses Salviano, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH, diárias no valor total de R$,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Foz do Iguaçu – PR, a ocorrer no período de 31 de agosto a 3 de setembro de 2025.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D63AD470

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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PORTARIA Nº 486/2025 – Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 486, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 737/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Vera Lucia Geraldina da Silva, matrícula 518,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 12 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E2F42C70

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 442/2025

Licitação nº 117/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO de Nº 024/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2025, foi declarada vencedora a empresa: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 FUNERAL TIPO 1 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,93m de comprimento com capacidade para até 120kg; • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 30 R$ ,00 R$ ,00
2 FUNERAL TIPO 2 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,60m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN UND 6 R$ ,00 R$ ,00
3 FUNERAL TIPO 3 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,40m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
4 FUNERAL TIPO 4 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,20m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
5 FUNERAL TIPO 5 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,00m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 900,00 R$ ,00
6 FUNERAL TIPO 6 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,80cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 700,00 R$ ,00
7 FUNERAL TIPO 7 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
8 FUNERAL TIPO 8 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 160kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
9 FUNERAL TIPO 9 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento, internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 250kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
10 Translado: Do local da ocorrência óbito para o local do velório KM ,00 R$ 2,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e trinta mil reais)

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EC358140

 


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RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

Processo Administrativo nº 821/2025

 

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INSERVÍVEIS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação

 

No dia 16 de agosto de 2025, o Leiloeiro Daniel Elias Garcia, matrícula nº 02/2024 – JUCERN, encaminhou, por meio do Portal de Compras Públicas, os documentos exigidos para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Leiloeiro Oficial do Município de Lajes/RN.

 

Após análise dos documentos pelo Agente de Contratação, foi verificado que o referido profissional atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se o leiloeiro devidamente habilitado, passando a integrar o rol de leiloeiros credenciados do Município, conforme o item 7 do edital.

 

Rol de Leiloeiros Credenciados:

 

NOME/CPF MATRICULA JUCERN SITUAÇÃO
01 FILIPE PEDRO DE ARAÚJO 029/2011 Habilitado
02 FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO 024/2011 Habilitado
03 SAMARA BARBOSA ARAUJO 017/2025 Habilitada
04 JUSSARA DANIELE DE MEDEIROS 074/2024 Habilitada
05 DANIEL ELIAS GARCIA 002/2024 Habilitado

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:D38C5BC5

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 942/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA MESSIANE ARAÚJO E BANDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE O EVENTO DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/09/2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAUJO, CNPJ nº , estabelecida à Rua Jerônimo Câmara, nº 456, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 942/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 20 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:901218DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2025. Edição 3607
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PORTARIA Nº 483/2025 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (CAF) DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025-SMS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 483, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (CAF) DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025-SMS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 970/2023;

 

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 01/2025-SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus.

 

CONSIDERANDO a relevância da Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF), responsável por supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos instrumentos pactuados, bem como por emitir relatórios técnicos acerca dos resultados alcançados, da economicidade das atividades desenvolvidas e do cumprimento das obrigações contratuais;

 

CONSIDERANDO que a atuação da CAF é fundamental para assegurar a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados às entidades do Terceiro Setor;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF), responsável por acompanhar e avaliar a execução do Contrato de Gestão nº 01/2025-SMS, que tem por objeto a gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Edivan Secundo Lopes.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA – Diretora Executiva da UPA – Membro

ALANY KIVIA DE LIMA PINTO – Diretora de Enfermagem da UPA – Membro

MATHEUS FORTE BORGES – Diretor Executivo Administrativo – Membro

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA – Assessor de Planejamento e Orçamento – Membro

PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO – Chefe de Gabinete da Controladoria Municipal – Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:887D49FB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2025. Edição 3607
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN – E A EMPRESA CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº expedida por SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa a CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida João Manoel Pessoa, nº 51, Barro Vermelho, Itajá/RN – CEP: , neste ato representado por LUIZ CARLOS GUIMARÃES FILHO, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, resolvem celebrar o Primeiro Termo de APOSTILAMENTO do Contrato n° 071/2025, proveniente da Dispensa de Licitação nº 44/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº , com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual o acréscimo de dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo n° 071/2025, que versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA PARA DORMITÓRIO DO SAMU E CONSTRUÇÃO DE GARAGEM DA UPA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PROJETO BASICO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1 – O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual, para fazer face ao acréscimo de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. :

 

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV – empenho de dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Em virtude do acréscimo na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas também serão consignadas com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2025.

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza da Despesa: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 16213210 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. E, por estarem assim justas e acertadas as partes, assina a CONTRATANTE o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:56CEBC66

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/08/2025. Edição 3607
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 64/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 64/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 955/2025

Pregão Eletrônico N° 34/2022

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA T DE S C CARVALHO.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa T DE S C CARVALHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rua Vinte e quatro de junho, nº 1012, Sala 05, Centro, Assú/RN – CEP: , neste ato representado(a) por DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o n° , REPRESENTANTE, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 955/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 64/2023, por mais 12 meses, a partir de 19/08/2025 até 18/08/2026, objetivando a continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA LAJES SORRIDENTE CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,50 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2154 – EXPANSÃO DO PROGRAMA DE PROTESES NO MUNICÍPIO

Natureza: – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS

Região: 01 – Lajes

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 19 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

T de S C Carvalho

CNPJ sob nº

DELZIELE FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8C01681F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
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PORTARIA Nº 482/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 482, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação 03 diárias para os servidores abaixo relacionado sendo 02 (duas), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e 01 (uma), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Assu/RN, que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, para participar de uma reunião do Cadastro Único e suas aplicações nos municípios.

 

NOME CPF
CARLA LIDIANE COSME ##-##
RAILMA RIBEIRO DA SILVA ##-##
ANDRIELY KARINE DE OLIVEIRA SOUZA ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:801A1F97

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
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