TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados os seguintes artistas:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
6 FRANCISCO GOMES ARTISTA MUSICAL SOLO SEGMENTO RELIGIOSO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, CPF: .

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:F675137E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2025. Edição 3637
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PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 009/2025 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora ALDENÔRA NERIS DA SILVA ARAÚJO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 009/2025

Portaria de Aposentadoria nº 009/2025.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora ALDENÔRA NERIS DA SILVA ARAÚJO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a DIRETORA EXECUTIVA DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais em favor da servidora ALDENÔRA NERIS DA SILVA ARAÚJO, inscrita sob CPF nº , titular do cargo de PROFESSORA 40 HS, NÍVEL III, CLASSE C, registrada sob a Matrícula Funcional nº 0000262/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 20, incisos I, II, III, IV e §2º inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Artigo 5.º Inciso II, da Lei Municipal n.º 861, de 14 de outubro de 2020com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

I – 05 (cinco) quinquênios, equivalentes ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da Art. 2º da Lei Municipal n° 934 de 30 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva do PREVLAJES

Publicado por:
Francisca Rejane da Silva Moreira
Código Identificador:DC9523C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2025. Edição 3637
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PORTARIA Nº 542/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 542, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR UNIDADE DESSANILIZADORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D11F1C62

 


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PORTARIA Nº 541/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JOSE CARLOS VITORINO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 541, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JOSE CARLOS VITORINO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) JOSE CARLOS VITORINO, inscrita no CPF sob nº ##-##, ocupante do Cargo em Comissão de  COORDENADOR UNIDADE DESSANILIZADORAlotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4D5936E2

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 593/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em projetos de Habitação de Interesse Social (ATHIS), incluindo diagnóstico, mapeamento, planejamento e organização de empreendimentos habitacionais, com foco na inserção de famílias de baixa renda em programas de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação (SEDEMH) no município de Lajes/RN., em favor da empresa TRIPLICE G ASSESSORIA SERVIÇOS E PRODUTOS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN, CEP:, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 593/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D18ACCD7

 


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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 914/2025

Licitação nº 138/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2025 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA COMPOR KITS DE ENXOVAL PARA BEBÊ, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS GESTANTES ACOMPANHADAS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF), CONFORME DEMANDA APRESENTADA PELA GESTÃO LOCAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, VISANDO POSSIBILITAR QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO DE LAJES/RN PRESTE O DEVIDO ATENDIMENTO A ESSE GRUPO ESPECÍFICO, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Professor Clementino Câmara, nº 216, Boa Esperança, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. RAMON COELHO MIRANDA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
Item Objeto/Especificação Técnica Marca/ Fabricante Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Kit com meia infantil para bebê Pacote contendo 03 pares de meias infantis em cores diversas, confeccionadas em material macio e confortável, adequado para recém-nascidos, garantindo proteção e aquecimento dos pés do bebê. VINNY BABY Kit 80 R$ 33,35 R$ ,00
2 Kit sapatos bebê com luva Conjunto composto por 01 par de sapatos e 01 par de luvas, confeccionados com material antialérgico, macio e seguro para bebês de 0 a 1 ano, com acabamento em pontas elásticas para maior conforto. Cores sortidas e neutras. BIJU BABY Kit 80 R$ 28,30 R$ ,00
3 Pagãozinho conjunto para recém-nascido Kit com roupas básicas para recém-nascidos, confeccionadas em tecido 100% algodão, cores claras e neutras, modelo unissex. Garante conforto, respirabilidade e suavidade ao toque. MY BABY Kit 80 R$ 12,00 R$ 960,00
4 Camisetas infantis Pacote com 03 camisetas 100% algodão, macias, resistentes e de fácil lavagem. Cores variadas e adequadas para bebês. DENGO DA VOVÓ PCT 80 R$ 35,50 R$ ,00
5 Banheira infantil atóxica Banheira confeccionada em polipropileno livre de BPA, certificada pelo INMETRO, com capacidade para até 15 kg, formato anatômico, garantindo segurança durante o banho do bebê. CAJOVIL UNID 80 R$ 20,00 R$ ,00
6 Toalha de banho infantil com capuz e forro fralda Toalha confeccionada em tecido 100% algodão, tamanho 70 cm x 90 cm, com capuz para proteção térmica e forro interno em tecido de fralda para maior absorção e conforto. Minasrey UNID 80 R$ 49,85 R$ ,00
7 Colônia infantil lavanda dermatologicamente testada Frasco com 100 ml, fórmula suave, hipoalergênica, livre de álcool, desenvolvida para uso seguro em bebês. VENEZA UNID 80 R$ 10,00 R$ 800,00
8 Sabonete líquido infantil dermatologicamente testado Produto antialérgico, suave, indicado para a higiene delicada da pele do bebê, garantindo limpeza eficaz sem ressecar. DRAGON BABY UNID 80 R$ 28,00 R$ ,00
9 Fraldas de tecido (pacote com 05 unidades) Fraldas de tecido 100% algodão, dupla camada, macias e absorventes, medindo 70 cm x 70 cm (com variação de 5%), ideal para uso diário. MINASREY PCT 80 R$ 12,00 R$ 960,00
10 Fralda descartável para recém-nascido Fralda anatômica, com camada interna em falso tecido microperfurado, manta de celulose e flocos absorventes. Possui acabamento com elástico regular, cobertura externa impermeável e fitas adesivas tipo abre/fecha. Indicada para bebês de até 5 kg. CONFORT BABY PCT 80 R$ 13,60 R$ ,00
11 Cueiro flanelado estampado Kit contendo 03 cueiros flanelados, tamanho 80 cm x 50 cm, confeccionados em tecido macio, ideal para manter o bebê aquecido e confortável. INCOMFRAL Kit 80 R$ 15,00 R$ ,00
12 Kit escova e pente infantil Conjunto para cuidados com os cabelos do bebê, com cerdas macias e design ergonômico para manuseio seguro. CEFISA Kit 80 R$ 6,00 R$ 480,00
13 Lenço umedecido infantil Pacote contendo 70 lenços umedecidos, sem álcool, com dimensões aproximadas de 19,5 cm x 11,5 cm, indicado para higienização delicada da pele do bebê. COTONELA PCT 80 R$ 5,00 R$ 400,00
14 Chupeta infantil simples Produto anatômico, seguro e desenvolvido para uso infantil, fabricado com material livre de BPA e com certificação conforme normas de segurança. MAMITA UNID 80 R$ 18,90 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (vinte e três mil reais).

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6E006607

 


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PORTARIA Nº 540/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALAN GOMES CARDIM, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 540, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) ALAN GOMES CARDIM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ALAN GOMES CARDIM, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE IMPRENSAlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:83DAA60E

 


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PORTARIA Nº 537/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 537, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor FRANCISCO CANINDÉ ROCHA DA SILVA, matrícula 260, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E7B94819

 


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PORTARIA Nº 539/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto o oficio de nº 077/2025 da Prefeitura de Jardim de Angicos/RN.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Felipe Erique Dos Santos Lima, Ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Lajes/RN, portador do CPF: ###.-##, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RNSEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE LAJES.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de outubro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1227EDF1

 


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PORTARIA Nº 536/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 536, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor MOACY JOSE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 349, ocupante do cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5073D2B5

 


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