RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Reprograma os Saldos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO849/2019.

Considerando que no exercício 2025, os serviços e programas socioassistenciais foram executados de forma correta e continuada.

Considerando a necessidade de reprogramar os sados financeiros existentes em 31 de dezembro de cada ano, nas contas ligadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam reprogramados os saldos financeiros existentes nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, apurados em 31 de dezembro de 2025 na forma que segue.

 

S 1º Os valores apurados na conta BL GBF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar as açöes de controle social e de gestão do Programa Bolsa Família;

 

§ 2º Os valores apurados na conta BL GSUAS, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para implementar despesas ordinárias da Gestão Municipal de Assistência Social;

 

§ 3º . Os valores apurados na conta BL PSB, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do Serviço de Proteçäo e Atendimento Integral às Famílias e Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

 

§ 4º . Os valores apurados na conta BPC na Escola, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para aquisição de material de expediente para açöes da Gestão Municipal de Assistência Social e CRAS § 50 Os valores apurados na conta PCF, vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, serão reprogramados para despesas ordinárias do

Programa Criança Feliz;

§ 6º Os Valores apurados na conta Procad-SUAS repassados, serão reprogramados para aprimoramento da gestão do Cadastro Único.

S 7º Os Valores apurados SIGTV4 repassados, serão reprogramados para o aprimoramento da Proteçäo Social Básica

 

Art. 2º 0 Município deverá priorizar a destinação regulamentar do percentual de recursos do BL GSUAS FNAS e BL GBF FNAS, nas açöes de controle social, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Dos valores disponíveis em 31 de dezembro de 2025, poderão ser deduzidas as despesas pactuadas em 2025, a pagar no exercício de 2026.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:B1484FC7

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA AGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 30/01-2026

Licitação nº 36/2026

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAAGIR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 389, Apt. 207, Jardim Aeroporto, Bayeux/PB – CEP: , neste ato representado por MARIA CECILIA DA SILVA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria administrativa, visando a gestão e monitoramento de programas educacionais junto aos sistemas governamentais (SIMEC e FNDE), bem como o saneamento de pendências e a otimização das rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 06/2026

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de ,00 (quatro mil reais ), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quarenta e oito mil reais).

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Contratação de empresa especializada na assessoria de apoio adnistrativo com ênfase na assistencia, regularização de pendências, monitoramento e acompanhamento nos sistemas do ministério da Educação (SIMEC), e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN. Mês 12 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00  

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2029 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 30 de março de 2026 a 29 de março de 2027.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

Agir Consultoria E Assessoria LTDA

CNPJ:

MARIA CECILIA DA SILVA

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:66E4D189

 


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RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – Define critérios para oferta de pescado no período Pascal no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Define critérios para oferta de pescado no período Pascal no município de Lajes/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 de março de 2026 no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO 849/2019.

 

Considerando que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social estabelecer critérios e prazos para concessão de benefícios assistenciais;

 

Considerando, que é competência do Conselho Municipal de Assistência Social emitir resolução quanto às suas deliberações;

 

Considerando a cultura popular de alimentar-se de pescado durante o período pascal;

 

Considerando que famílias em situação de pobreza e extrema pobreza têm dificuldades de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º . Definir critérios para a oferta de pescado no período pascal no município de Lajes/RN.

 

Art. 2º 0 critério geral para seleção dos participantes consumidores do pescado, são famílias com perfil de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

 

Art. Havendo disponibilidade caso haja quantidade remanescente de pescado em decorrência do não recebimento pelo participante consumidor definido no artigo 20 poderão receber o benefício por definição de prioridade, respectivamente:

1 pessoas com deficiência, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, desde que devidamente identificado o tipo de deficiência no referido Cadastro, com renda familiar per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo.

II — famílias pertencentes à povos e comunidades tradicionais, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e identificadas como tal.

111— idosos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda familiar per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo.

 

Parágrafo Único. Havendo sobra dos produtos adquiridos, poderão ser beneficiados pessoas não enquadradas nos incisos do caput, pertencentes à população em geral.

 

Art. 4º. O pescado será, exclusivamente, ofertado ao Responsável pela Unidade Familiar, titular do Cadastro, munido de algum documento válido de identificação com foto.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de Março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:8A436F43

 


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RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN – Quadriênio 2026-2029.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN – Quadriênio 2026-2029.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 20 março 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nO 849/2019.

 

Considerando, o , inciso III, da Lei no — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, Considerando, a reunião do CMAS realizada no dia 20 de março de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar, por Unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social de Lajes/RN, referente ao quadriênio 2026-2029

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de março de 2026.

 

 

RAFAELLA JULLIANA DE SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:6C12B2F4

 


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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 29/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 40/01-2026

Pregão/Adesão N° 05/2025

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA O M LEAL DE MESQUITA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através das demais secretarias, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Av. Dos Arrecifes, Nº 1205, Centro, São Miguel do Gostoso/RN, CEP: , neste ato representado por OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUITA, inscrito no CPF nº , que exerce a função de Sócio Administrador, conforme consta no ato constitutivo da empresa,, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 40/01-2026, e em observância às disposições da Lei nº , de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2025, por mais 12 (meses/anos), a partir de 30/03/2026 até 29/03/2027, para dar continuidade à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEITURA DE LAJES/RN, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº , de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

2.1 Fica registrado que a CONTRATADA, anteriormente denominada O M LEAL DE MESQUITA, passou a adotar a denominação empresarial LEAL EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme alteração devidamente registrada na Junta Comercial competente.

2.2 A alteração do nome empresarial não implica modificação da personalidade jurídica da empresa, permanecendo inalterados o CNPJ, os direitos e as obrigações assumidas no presente contrato.

2.3 Nos termos da Lei nº , a presente alteração possui caráter meramente cadastral, não configurando modificação contratual que afete o objeto, o equilíbrio econômico-financeiro ou as condições originalmente pactuadas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ R$ ,00 (seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e onze reais).

3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINELE CIVIL

Ação: 2005 – MANUTENÇÃO DO GABINELE CIVIL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL

Ação: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Ação: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 1302– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte: 16000000 – TRANS. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇO

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ação: 2204 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº , de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº , de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº , de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº , de 2012.

 

Lajes/RN, em 30 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Leal Empreendimentos LTDA

CNPJ nº

 

OLEDSON MANOEL LEAL DE MESQUISTA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2B36DE83

 


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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 51/02-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de Empresa para serviços de assessoria e apoio operacional e administrativo para implementação de projetos de inovação e captação de recursos nos termos da tabela abaixo conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do Lei , Art. 75, II (PNCP), e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 51/02-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 06/04/2026, às 17h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 31 de março de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:DAA4292D

 


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DECRETO Nº 005/2026 – Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição do Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, XII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público, em todas as suas esferas, de assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº );

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar as políticas de saúde (art. 196, CF), educação (art. 208, III, CF) e assistência social (art. 203, CF) de forma integrada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, em especial daquelas com deficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº ), que preconiza a atuação intersetorial do Poder Público para garantir serviços de habilitação e reabilitação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 da Lei Municipal nº 1007, de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, desde que não implique aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO, por fim, a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, conforme o Princípio da Eficiência (art. 37, CF), buscando otimizar a aplicação dos recursos públicos existentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Programa “Espaço Crescer – Centro Intersetorial de Desenvolvimento Infantil”, com o objetivo de articular e integrar os serviços das áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento de crianças e adolescentes neuroatípicos.

 

Art. 2º O Programa “Espaço Crescer” tem como finalidade promover o desenvolvimento integral do seu público-alvo, por meio da otimização e da oferta articulada de serviços já disponíveis nas redes municipais, visando à inclusão, ao desenvolvimento de potencialidades e à melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 3º São público-alvo do Programa as crianças e adolescentes neuroatípicos, com idade de até 14 (quatorze) anos, residentes no Município de Lajes/RN e já assistidos ou elegíveis para os serviços das redes de saúde, educação ou assistência social.

 

Parágrafo único. Consideram-se, para os fins deste Decreto, pessoas neuroatípicas aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo, entre outros, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia e condições correlatas, conforme classificação adotada pelos sistemas de saúde e educação.

 

Art. 4º O Programa funcionará em regime de gestão intersetorial, sob a articulação das seguintes Secretarias:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.

 

Art. 5º A coordenação das ações do Programa “Espaço Crescer” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Educação Especial do Município, que atuará em cooperação com as demais Secretarias.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a gestão administrativa e pedagógica do Programa;

II – Articular a disponibilização de equipe pedagógica e multiprofissional para o acompanhamento das crianças;

III – Promover ações educacionais inclusivas que favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Articular a disponibilização de atendimentos terapêuticos e consultas especializadas;

II – Ofertar, dentro de suas capacidades, acompanhamento multiprofissional voltado ao desenvolvimento e à reabilitação das crianças atendidas;

III – Colaborar na construção e execução dos Planos de Acompanhamento Individualizado.

 

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação:

I – Desenvolver ações de apoio, orientação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

II – Ofertar atividades por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Promover ações socioassistenciais que visem à inclusão social das crianças e de suas famílias.

 

Art. 9º Os(as) Secretários(as) Municipais de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderão, por ato próprio e em conjunto, designar servidores de seus respectivos quadros para compor a equipe de referência do Programa “Espaço Crescer”.

§ 1º A designação de que trata o caput não implicará em alteração do cargo, da remuneração ou dos direitos e vantagens do servidor, consistindo em atribuição de tarefas especiais compatíveis com seu cargo efetivo e/ou comissionado.

§ 2º A atuação do servidor no Programa será considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse público.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente das Secretarias envolvidas, não implicando em qualquer aumento de despesa ou criação de novas obrigações financeiras para o Município.

 

Art. 11. As Secretarias envolvidas definirão, por meio de Portaria Conjunta, os fluxos, protocolos e instrumentos de articulação intersetorial para o pleno funcionamento do Programa.

 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:46726BAA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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RREO 1º BIMESTRE 2026 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RREO 1º BIMESTRE 2026 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDE

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,06 ,06 93,32 ,94 ,07 ,07 93,09 ,93 0,00
01 LEGISLATIVA ,00 ,00 ,24 ,24 4,49 ,76 ,98 ,98 2,79 ,02 0,00
031 AÇÃO LEGISLATIVA ,00 ,00 ,24 ,24 4,49 ,76 ,98 ,98 2,79 ,02 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 ,99 ,99 27,62 ,01 ,22 ,22 35,18 ,78 0,00
121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,45 ,45 22,68 ,55 ,38 ,38 30,43 ,62 0,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ,00 ,00 ,54 ,54 4,49 ,46 ,90 ,90 4,42 ,10 0,00
124 CONTROLE INTERNO ,00 ,00 ,00 ,00 0,45 ,00 ,94 ,94 0,33 ,06 0,00
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
181 POLICIAMENTO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 1,13 ,00 ,50 ,50 0,65 ,50 0,00
241 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
242 ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 1,13 ,00 ,50 ,50 0,65 ,50 0,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 9,70 ,00 ,86 ,86 6,61 ,14 0,00
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO ,00 ,00 ,00 ,00 9,70 ,00 ,86 ,86 6,61 ,14 0,00
10 SAÚDE ,00 ,00 ,52 ,52 23,33 ,48 ,11 ,11 24,86 ,89 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,65 ,65 5,42 ,35 ,18 ,18 10,02 ,82 0,00
301 ATENÇÃO BÁSICA ,00 ,00 ,87 ,87 16,66 ,13 ,03 ,03 14,77 ,97 0,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,68 ,00 ,00 ,00 0,02 ,00 0,00
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO ,00 ,00 ,00 ,00 0,48 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,09 ,00 ,90 ,90 0,05 ,10 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
11 TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
333 EMPREGABILIDADE ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
334 FOMENTO AO TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

 

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

12 EDUCAÇÃO ,00 ,00 ,23 ,23 15,03 ,77 ,16 ,16 12,31 ,84 0,00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ,00 ,00 ,50 ,50 0,14 ,50 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL ,00 ,00 ,28 ,28 10,09 ,72 ,07 ,07 8,15 ,93 0,00
364 ENSINO SUPERIOR ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL ,00 ,00 ,45 ,45 3,42 ,55 ,71 ,71 2,84 ,29 0,00
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,69 ,00 ,32 ,32 0,67 ,68 0,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,69 ,00 ,06 ,06 0,65 ,94 0,00
368 EDUCAÇÃO BÁSICA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
13 CULTURA ,00 ,00 ,00 ,00 2,54 ,00 ,00 ,00 1,84 ,00 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
392 DIFUSÃO CULTURAL ,00 ,00 ,00 ,00 2,54 ,00 ,00 ,00 1,84 ,00 0,00
14 DIREITO DA CIDADANIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,23 ,00 ,66 ,66 0,12 ,34 0,00
245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,23 ,00 ,66 ,66 0,12 ,34 0,00
15 URBANISMO ,00 ,00 ,01 ,01 4,87 ,99 ,80 ,80 3,20 ,20 0,00
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA ,00 ,00 ,00 ,00 0,32 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
452 SERVIÇOS URBANOS ,00 ,00 ,01 ,01 4,55 ,99 ,80 ,80 3,20 ,20 0,00
16 HABITAÇÃO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
481 HABITAÇÃO RURAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
482 HABITAÇÃO URBANA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
18 GESTÃO AMBIENTAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
20 AGRICULTURA ,00 ,00 ,45 ,45 3,01 ,55 ,32 ,32 3,57 ,68 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,82 ,82 2,28 ,18 ,32 ,32 3,24 ,68 0,00
605 ABASTECIMENTO ,00 ,00 ,63 ,63 0,35 ,37 ,00 ,00 0,33 ,00 0,00

 

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

606 EXTENSÃO RURAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,38 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
691 PROMOÇÃO COMERCIAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
695 TURISMO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
24 COMUNICAÇÕES ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 ,00 ,00 ,00 0,11 ,00 0,00
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 ,00 ,00 ,00 0,11 ,00 0,00
27 DESPORTO E LAZER ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
812 DESPORTO COMUNITÁRIO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,00 ,62 ,62 1,25 ,38 ,46 ,46 1,86 ,54 0,00
843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA ,00 ,00 ,00 ,00 1,19 ,00 ,84 ,84 1,60 ,16 0,00
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,00 ,62 ,62 0,06 ,38 ,62 ,62 0,27 ,38 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,83 ,83 6,68 ,17 ,42 ,42 6,91 ,58 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 ,01 ,01 1,97 ,99 ,32 ,32 3,63 ,68 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,01 ,01 1,70 ,99 ,47 ,47 3,57 ,53 0,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ,00 ,00 ,00 ,00 0,26 0,00 ,85 ,85 0,06 ,15 0,00
124 CONTROLE INTERNO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,27 ,00 ,97 ,97 0,09 ,03 0,00
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,27 0,00 ,97 ,97 0,09 ,03 0,00
10 SAÚDE ,00 ,00 ,82 ,82 1,66 ,18 ,05 ,05 1,96 ,95 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,82 ,82 0,68 ,18 ,45 ,45 1,57 ,55 0,00
301 ATENÇÃO BÁSICA ,00 ,00 ,00 ,00 0,95 ,00 ,12 ,12 0,38 ,88 0,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,03 ,00 ,48 ,48 0,01 ,52 0,00
12 EDUCAÇÃO ,00 ,00 ,00 ,00 2,44 ,00 ,40 ,40 1,14 ,60 0,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL ,00 ,00 ,00 ,00 1,78 ,00 ,01 ,01 0,71 ,99 0,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL ,00 ,00 ,00 ,00 0,35 ,00 ,53 ,53 0,30 ,47 0,00

 

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,15 ,00 ,44 ,44 0,06 ,56 0,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,17 ,00 ,42 ,42 0,06 ,58 0,00
15 URBANISMO ,00 ,00 ,00 ,00 0,21 0,00 ,59 ,59 0,06 ,41 0,00
452 SERVIÇOS URBANOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,21 0,00 ,59 ,59 0,06 ,41 0,00
20 AGRICULTURA ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 0,00 ,09 ,09 0,03 ,91 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 0,00 ,09 ,09 0,03 ,91 0,00
TOTAL (III) = (I + II) ,00 ,00 ,89 ,89 100,00 ,11 ,49 ,49 100,00 ,51 0,00

 

GERSON KLEY DE BRITO LIMA

###.-## Contadora Geral

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0DF4E74B

 


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RREO 1º BIMESTRE 2026 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RREO 1º BIMESTRE 2026 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ASPS

A

 

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1º Bimestre de 2026

 

RREO – Anexo 12 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

 

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) ,00 ,00 ,20 3,40
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ,00 ,00 ,62 0,28
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI ,00 ,00 ,99 0,50
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ,00 ,00 ,72 3,97
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF ,00 ,00 ,87 4,14
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) ,00 ,00 ,27 33,25
Cota-Parte FPM ,00 ,00 ,50 17,60
Cota-Parte ITR ,00 ,00 221,81 0,02
Cota-Parte IPVA ,00 ,00 ,40 1,92
Cota-Parte ICMS ,00 ,00 ,98 69,81
Cota-Parte IPI-Exportação ,00 ,00 ,58 5,83
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E

LEGAIS – (III) = (I) + (II)

,00 ,00 ,47 18,56

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) ,00 ,00 ,59 59,94 ,41 12,44 ,41 12,44 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,59 62,61 ,41 13,00 ,41 13,00 0,00

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) ,00 ,00 ,00 31,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 31,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) ,00 ,00 ,00 29,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 29,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) ,00 ,00 ,00 13,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 13,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) ,00 ,00 ,47 60,17 ,63 26,92 ,64 26,90 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,47 60,17 ,63 26,92 ,64 26,90 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) ,00 ,00 ,06 56,54 ,04 15,83 ,05 15,83 0,00

 

A

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) ,06 ,04 ,05
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em

Exercícios Anteriores (XIV)

0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) ,06 ,04 ,05
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) ,62

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) ,62
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) – XVII) ,42 ,42  
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00    
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

  22,55  

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial (no exercicio atual)

(h)

Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (h – (i ou j))
Empenhadas(i) Liquidadas(j) Pagas(k)
Diferença de limite não cumprido em 2026 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2025 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do

exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(XX)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados

(v) = ((o + q) –

u))

Empenhos de 2026 (regra nova) ,62 ,04 ,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,42
Empenhos de 2025 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2024 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2023 (regra nova) ,34 ,06 ,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,72
Empenhos de 2022 e anteriores ,24 ,75 ,51 ,75 0,00 0,00 0,00 ,75 0,00 ,51

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados

(v) = ((o + q) –

u))

 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) 0,00

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (no exercicio atual) (w) Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (w – (x ou y))
Empenhadas(x) Liquidadas(y) Pagas(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo

final do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) ,00 ,00 ,15 10,22
Proveniente da União ,00 ,00 ,15 10,34
Proveniente dos Estados ,00 ,00 0,00 0,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) ,00 ,00 ,15 10,22

 

A

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) ,00 ,00 ,28 41,05 ,74 8,01 ,86 7,90 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,28 43,83 ,74 8,55 ,86 8,44 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) ,00 ,00 ,00 4,54 ,00 0,22 ,00 0,22 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 4,59 ,00 0,22 ,00 0,22 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) ,00 ,00 ,00 40,19 ,38 4,25 ,38 4,25 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 40,19 ,38 4,25 ,38 4,25 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV +

XXXVI+ XXXVII + XXXVIII )

 

,00

 

,00

 

,28

 

36,05

 

,12

 

6,91

 

,24

 

6,82

 

0,00

 

A

 

A

 

 

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ,00 ,00 ,87 49,96 ,15 10,10 ,27 10,04 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V +

XXXIII)

,00 ,00 ,00 15,91 ,00 0,13 ,00 0,13 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) ,00 ,00 ,00 24,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) ,00 ,00 ,00 32,77 ,38 3,08 ,38 3,08 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) ,00 ,00 ,47 59,40 ,63 26,57 ,64 26,55 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) ,00 ,00 ,34 47,95 ,16 12,10 ,29 12,05 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3AC06CB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2026. Edição 3761a
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RREO 1º BIMESTRE 2026 – DEMONSTRATIVO DE EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO-SUBFUNCAO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
RREO 1º BIMESTRE 2026 – DEMONSTRATIVO DE EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO-SUBFUNCAO

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,06 ,06 93,32 ,94 ,07 ,07 93,09 ,93 0,00
01 LEGISLATIVA ,00 ,00 ,24 ,24 4,49 ,76 ,98 ,98 2,79 ,02 0,00
031 AÇÃO LEGISLATIVA ,00 ,00 ,24 ,24 4,49 ,76 ,98 ,98 2,79 ,02 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 ,99 ,99 27,62 ,01 ,22 ,22 35,18 ,78 0,00
121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,45 ,45 22,68 ,55 ,38 ,38 30,43 ,62 0,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ,00 ,00 ,54 ,54 4,49 ,46 ,90 ,90 4,42 ,10 0,00
124 CONTROLE INTERNO ,00 ,00 ,00 ,00 0,45 ,00 ,94 ,94 0,33 ,06 0,00
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
181 POLICIAMENTO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 1,13 ,00 ,50 ,50 0,65 ,50 0,00
241 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
242 ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 1,13 ,00 ,50 ,50 0,65 ,50 0,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 9,70 ,00 ,86 ,86 6,61 ,14 0,00
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO ,00 ,00 ,00 ,00 9,70 ,00 ,86 ,86 6,61 ,14 0,00
10 SAÚDE ,00 ,00 ,52 ,52 23,33 ,48 ,11 ,11 24,86 ,89 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,65 ,65 5,42 ,35 ,18 ,18 10,02 ,82 0,00
301 ATENÇÃO BÁSICA ,00 ,00 ,87 ,87 16,66 ,13 ,03 ,03 14,77 ,97 0,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,68 ,00 ,00 ,00 0,02 ,00 0,00
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO ,00 ,00 ,00 ,00 0,48 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,09 ,00 ,90 ,90 0,05 ,10 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
11 TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
333 EMPREGABILIDADE ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
334 FOMENTO AO TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

 

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

12 EDUCAÇÃO ,00 ,00 ,23 ,23 15,03 ,77 ,16 ,16 12,31 ,84 0,00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ,00 ,00 ,50 ,50 0,14 ,50 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL ,00 ,00 ,28 ,28 10,09 ,72 ,07 ,07 8,15 ,93 0,00
364 ENSINO SUPERIOR ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL ,00 ,00 ,45 ,45 3,42 ,55 ,71 ,71 2,84 ,29 0,00
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,69 ,00 ,32 ,32 0,67 ,68 0,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,69 ,00 ,06 ,06 0,65 ,94 0,00
368 EDUCAÇÃO BÁSICA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
13 CULTURA ,00 ,00 ,00 ,00 2,54 ,00 ,00 ,00 1,84 ,00 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
392 DIFUSÃO CULTURAL ,00 ,00 ,00 ,00 2,54 ,00 ,00 ,00 1,84 ,00 0,00
14 DIREITO DA CIDADANIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,23 ,00 ,66 ,66 0,12 ,34 0,00
245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,23 ,00 ,66 ,66 0,12 ,34 0,00
15 URBANISMO ,00 ,00 ,01 ,01 4,87 ,99 ,80 ,80 3,20 ,20 0,00
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA ,00 ,00 ,00 ,00 0,32 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
452 SERVIÇOS URBANOS ,00 ,00 ,01 ,01 4,55 ,99 ,80 ,80 3,20 ,20 0,00
16 HABITAÇÃO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
481 HABITAÇÃO RURAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
482 HABITAÇÃO URBANA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
18 GESTÃO AMBIENTAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
20 AGRICULTURA ,00 ,00 ,45 ,45 3,01 ,55 ,32 ,32 3,57 ,68 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,82 ,82 2,28 ,18 ,32 ,32 3,24 ,68 0,00
605 ABASTECIMENTO ,00 ,00 ,63 ,63 0,35 ,37 ,00 ,00 0,33 ,00 0,00

 

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

606 EXTENSÃO RURAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,38 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
691 PROMOÇÃO COMERCIAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
695 TURISMO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
24 COMUNICAÇÕES ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 ,00 ,00 ,00 0,11 ,00 0,00
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 ,00 ,00 ,00 0,11 ,00 0,00
27 DESPORTO E LAZER ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
812 DESPORTO COMUNITÁRIO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,00 ,62 ,62 1,25 ,38 ,46 ,46 1,86 ,54 0,00
843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA ,00 ,00 ,00 ,00 1,19 ,00 ,84 ,84 1,60 ,16 0,00
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,00 ,62 ,62 0,06 ,38 ,62 ,62 0,27 ,38 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,83 ,83 6,68 ,17 ,42 ,42 6,91 ,58 0,00
04 ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 ,01 ,01 1,97 ,99 ,32 ,32 3,63 ,68 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,01 ,01 1,70 ,99 ,47 ,47 3,57 ,53 0,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ,00 ,00 ,00 ,00 0,26 0,00 ,85 ,85 0,06 ,15 0,00
124 CONTROLE INTERNO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,27 ,00 ,97 ,97 0,09 ,03 0,00
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,27 0,00 ,97 ,97 0,09 ,03 0,00
10 SAÚDE ,00 ,00 ,82 ,82 1,66 ,18 ,05 ,05 1,96 ,95 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,82 ,82 0,68 ,18 ,45 ,45 1,57 ,55 0,00
301 ATENÇÃO BÁSICA ,00 ,00 ,00 ,00 0,95 ,00 ,12 ,12 0,38 ,88 0,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA ,00 ,00 ,00 ,00 0,03 ,00 ,48 ,48 0,01 ,52 0,00
12 EDUCAÇÃO ,00 ,00 ,00 ,00 2,44 ,00 ,40 ,40 1,14 ,60 0,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL ,00 ,00 ,00 ,00 1,78 ,00 ,01 ,01 0,71 ,99 0,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL ,00 ,00 ,00 ,00 0,35 ,00 ,53 ,53 0,30 ,47 0,00

 

LRF Art . 52 , inciso II, alínea “c” – Anexo 2

 

 

Função/SubFunção

Dotação Despesa Empenhada  

Saldo c (a-b)

Despesa Liquidada  

Saldo e (a-d)

INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

Inicial

Atualizada (a) No Bimestre Até Bimestre (b) %(b/total b) No Bimestre Até Bimestre (d)  

%(d/total d)

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,15 ,00 ,44 ,44 0,06 ,56 0,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,17 ,00 ,42 ,42 0,06 ,58 0,00
15 URBANISMO ,00 ,00 ,00 ,00 0,21 0,00 ,59 ,59 0,06 ,41 0,00
452 SERVIÇOS URBANOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,21 0,00 ,59 ,59 0,06 ,41 0,00
20 AGRICULTURA ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 0,00 ,09 ,09 0,03 ,91 0,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ,00 ,00 ,00 ,00 0,13 0,00 ,09 ,09 0,03 ,91 0,00
TOTAL (III) = (I + II) ,00 ,00 ,89 ,89 100,00 ,11 ,49 ,49 100,00 ,51 0,00

 

GERSON KLEY DE BRITO LIMA

###.-## Contadora Geral

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:1FA42EFB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2026. Edição 3761a
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