PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024 – REPUBLICAÇÃO

Processo Administrativo N° 662/2024

Dispensa de Licitação Nº 027/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.

2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);

3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,84
VALOR ADITIVADO R$,77
PERCENTUAL ADITIVADO 12,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,61

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte17000000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

Região01LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:E777333F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto na letra c, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto n° , de 29 de dezembro de 2022, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III, c, da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para ajuizar a ação de recuperação de créditos oriundos do (FUNDEF/FUNDEB), em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, referentes dos FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB), em favor da empresa MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: .

 

A contratada perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ ,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 510/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F0DF1991

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2024. Edição 3332
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2024

Processo Administrativo N° 662/2024

Dispensa de Licitação Nº 027/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESAKG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um ladoO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº X84213X – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa:KG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A – Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua SóciaKELLY GONCALVES DI GOUVEIA, Brasileira , Solteira, empresaria, CPF de n° , residente e domiciliada na cidade de Assú/RN,fazem oTERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado aDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024,realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

presente aditivo tem como objeto o acréscimo de valor do Contrato Administrativo nº 038/2024, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A BR 304 AO CENTRO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, conforme disposto no Art. 124, I, b da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

2.1.A alteração do valor contratual é necessária devido a modificação no valor contratual paramelhorar a adequação das especificações técnicas.

2.2. As repercussões financeiras mantêm adequação ao limite máximo da dispensa do art. 75, I da Lei nº

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1.Em virtude do acréscimo ocorrido, o presente termo aditivo terá o valor de R$ ,77 (treze mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos);

3.2. Fica o Contrato Administrativo nº038/2024,com seu valor contratual original de R$ ,84 (cento e dois mil cinco reais e oitenta e quatro centavos)alteradopara R$,61 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme descrito na tabela a abaixo:

 

VALOR CONTRATADO R$ ,84
VALOR ADITIVADO R$,77
PERCENTUAL ADITIVADO 12,97%
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO R$ ,61

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1.Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentá. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação1021PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Natureza449051OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte15000000RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região01LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 124, I, b, da Lei nº , bem como, que se vincula ao contrato em tela.

 

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração:

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. e, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Lajes/RN, 19 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:4D45D579

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2024. Edição 3343
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TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024

OBJETO: O presente aditivo é de prorrogação de prazo contrato a partir da assinatura até o término do exercício financeiro vigente, visando à continuação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 005/2021.

 

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES inscrita no CNPJ sob nº

 

FAVORECIDO: CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Rua Maestro Airton Lima Barbosa, nº 33, Bom Jardim, Bom Jardim/PE – CEP: – 000.

 

VIGÊNCIA: Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 23 de julho de 2024 até 22 de julho de 2025.

 

DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado no inciso art. 57, II, §4º, e art. 65 da Lei nº , bem como, que vinculase ao contrato em tela.

 

Lajes/RN, 18 de julho de 2024.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:853CEF0E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 61/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO Nº 514/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA  AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO).

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa  AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA (CAPTO), inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Haroldo de Almeida, nº 2012, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada por AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA inscrita no CPF sob nº e RG sob nº X81832X – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), vinculado a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente aditivo é de prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, visando à continuação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, e foram previamente definidos através do procedimento supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 30/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 17 de julho de 2024 até 16 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA – FNAS

Região: 01 – LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Este termo aditivo tem por fundamento o artigo 106 da Lei de 2021.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Amanda Gomes de Oliveira Pereira (capto)

Cnpj

 

AMANDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA

 

Cpf Sob Nº e rg Sob Nº X81832x – Itep/rn

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5E8F7DED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2024 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11 – IMPRESSÕES GRÁFICAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2024 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. – IMPRESSÕES GRÁFICAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 015/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ.

VALOR R$ ,00 (Três Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas com blocos de: Boletins de Urgência, Receituários Controle Especial, Receituários médicos, Solicitação de Exames e Atestado Médico com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 17/07/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:87D1AEC8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2024. Edição 3333
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 | CONTRATADA: TINUS INFORMATICA LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TINUS INFORMATICA LTDA.

 

Processo administrativo nº 463/2024

Licitação nº 080/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADATINUS INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Rodovia BR 230, nº , Sala 502, Renascer, Cabedelo/PB – CEP: , neste ato representado por CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO, inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA HOSPEDAGEM DE SISTEMA INFORMATIZADO DESTINADO AO GERENCIAMENTO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PLATAFORMA TOTALMENTE WEB, COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO. A MIGRAÇÃO DE DADOS, A CUSTOMIZAÇÃO, A PARAMETRIZAÇÃO E O TREINAMENTO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇOS DA SECRETÁRIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS/SETOR DE TRIBUTAÇÃO.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 30/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal da contratação é de R$ ,00 (três mil, seiscentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ ,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para o período de 12 meses.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária – – SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ação – 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região – 01 – LAJES / RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de julho de 2024 a 16 de julho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Tinus Informatica LTDA

CNPJ

 

CLÓVIS JOSÉ CORRÊA CÉSAR FILHO

 

CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:42443306

 


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LEI MUNICIPAL N° 996/2024 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 996, DE 17 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I desta lei.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Acréscimo

 

UO Função Programática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
Equipamento e Material Permanente I 1500 R$ ,00
Outros Serviços de Terceiros – PJ I 1500 R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Anexo II – Redução

 

UO Função Programática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil II 1500 R$ ,00
TOTAL R$ ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:49064E30

 


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CONVÊNIO Nº 004/2024 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 004, DE 17 DE JULHO DE 2024

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, CPF nº , RG nº 2272084 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JULHO DE 2024 31 DE DEZEMBRO 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

Diretor Geral – IFRN/LAJES

 

Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

 

PLANO DE TRABALHO Nº 002/2024 – PML/IFLAJ

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
REPRESENTANTE: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

2 – DADOS CADASTRAIS: IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES

 

ENTIDADE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Avançado Lajes CNPJ: 
ENDEREÇO: BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000 – Lajes/RN
REPRESENTANTE: André Luiz Rodrigues Bezerra CPF: 
C.I:  – SSP/RN CARGO: Diretor Geral
     

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, ocupante de cargo de Professora, provimento efetivo com ônus para o CEDENTE.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do CEDENTE;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da instituição onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições destre plano.

 

LAJES/RN, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

Diretor Geral – IFRN/LAJES

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:679B835B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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PORTARIA DE DIÁRIA 001/2024 – Dispõe sobre a concessão de diária na forma como se específica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE DIÁRIA 001/2024

Dispõe sobre a concessão de diária na forma como se específica e dá outras providências.

 

DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 034, de 26 de abril de 2017,

 

RESOLVE:

 

Conceder ao Diretor Executivo – ICARO LUCAS MARTINS – CPF: 1 ½ (uma e meia), diária para participação no curso sobre Procedimentos Contábeis do RPPS, a ser realizado nos dias 18 e 19 de julho de 2024, na Sala de Treinamento da Escola de Contas – TCE em Natal/RN, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com transporte e alimentação.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 17 de julho de 2024.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:EC9BB9D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2024. Edição 3330
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