1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, CNPJ: COMO CONTRATANTE E A EMPRESA JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ: COMO CONTRATADA.

 

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

 

Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado como contratante: O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e de outro lado a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº X3210X – ITEP/RN, resolvem firmar o 1º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO à Ata de Registro de Preços nº 89/2023, em conformidade com as cláusulas abaixo aduzidas:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O primeiro termo de reequilíbrio econômico-financeiro tem por objeto a readequação do preço registrado no item 110 do REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente termo é fundamentado no Decreto , de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços, onde tem a seguinte previsão no Artigo 25, I, que veremos a seguir:

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea “d” do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº , de 2021;

 

Ou seja, os termos dispostos na alínea “d” do inciso II do Caput do Artigo 124 se ampliaram também para aplicação nas Atas de Registro de Preços, cabendo então à utilização de tal dispositivo para que o equilíbrio econômico-financeiro também seja utilizado nas Atas de Registro de Preços nos mesmos moldes dos Contratos Administrativos, respeitadas as exigências de comprovação.

CLÁUSULA 3 – DO REAJUSTE E VALOR

Conforme se verifica, segue a readequação do item 110:

VALOR PROPOSTO NO TEMPO DO PREGÃO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,00

 

VALOR HOJE PRATICADO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO BTU, Ar Condicionado Split BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 35 UN R$ ,25

 

CLÁUSULA 4 – DA JUSTIFICATIVA

Justificam este termo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 623/2024, apenso aos autos do processo do termo acima descrito.

CLÁUSULA 5 – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas da Ata Original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas, sendo o reajuste passará a ser executado da data de assinatura deste termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

JR Industria e Comercio de Moveis

CNPJ/MF:

 

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 

CPF nº e RG nº X3210X – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2E2D8B4C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2024. Edição 3338
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 016/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – 03.633.939/0001-81 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E MÁQUINAS DE LAVAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 016/2024 – ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME – – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E MÁQUINAS DE LAVAR

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 016/2024 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ER COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA-ME,

CNPJ: 

VALOR R$: ,00 (Sete Mil e Cem Reais).

OBJETIVO: Realização emergencial, com serviço de manutenção em uma Autoclave 100lts marca: SERCON com troca de válvula de vapor solenoide, manutenção em uma autoclave 200lts sem marca, com limpeza nas válvulas de vapor e água, com correção de escapamento de vapor da resistência e do sensor de nível e conserto na máquina de lavar roupa industrial de 30kg com conserto do motor elétrico e troca de rolamentos do motor, troca de correias, troca de polia do motor, pintura do motor e lubrificação dos graxedo no setor da lavanderia, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, para não haver paralização no atendimento dos pacientes internos e atendidos pelo Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso IV.

 

LAJES/RN, 29/07/2024 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:0F23FA28

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2024. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 301/2024 – Designa a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a Organização Social O Lar Bom Jesus.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 301, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Designa a Comissão de Avaliação e Monitoramento do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a Organização Social O Lar Bom Jesus.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei Federal nº. , de 31 de julho de 2014 que exige o acompanhamento e monitoramento dos termos de convênio, fomentos e acordos de cooperação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato de Convênio nº 43/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e a organização O LAR BOM JESUS, inscrita sob o CNPJ nº , cujo objeto é SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE TRÊS INFANTES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE:

I – Maria Caroline Meneses Salviano, CPF: ##-## e Matrícula: 2445, na qualidade de Presidente da Comissão;

II – Jailson da Silva Rocha, CPF: ##-## e Matrícula: 2470, na qualidade de Membro da Comissão;

III – Wilza Rocha Barros, CPF: ##-## e Matrícula: 1187, na qualidade de Membro da Comissão;

Art. 2º. As atribuições da Comissão não serão remuneradas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

TÍTULO DA PARCERIA: Acolhimento de menores em função da Decisão Judicial do Processo de nº. , junto ao Lar Bom Jesus, inscrito sob o CNPJ nº

 

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA: O prazo de vigência do convênio é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação, ou extinção com o fim do objeto da parceria.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Organização da Sociedade Civil interessada em estabelecer parceria, vem em acordo com o estabelecido na Decisão Judicial do Processo de nº. que dispôs sobre a obrigação do Poder Executivo em firmar convênio, junto ao LAR BOM JESUS, que tem por objeto o acolhimento de 03 (três) crianças do Município de Lajes, na faixa etária de 0 a 18 anos, que se encontram em situação de risco pessoal e social. O Lar Bom Jesus desenvolverá atividades destinadas à prestação de serviços socioassistenciais, visando à defesa e garantia dos direitos dessas crianças e à sua integração na comunidade.

 

Lajes/RN, 26 de julho 2024.

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Gestor da Parceria

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:66397917

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2024. Edição 3339
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 969/2023

 

TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ALZIRA SORIANO, SN, ALTO DA MATERNIDADE, NA CIDADE DE LAJES/RN, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E FRANCISCO PEREIRA DE MELO.

 

Aos 26 dias do mês de julho de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN – CEP: , de um lado, como EXPROPRIANTE, O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG n.º SSP/RN e inscrito no CPF sob n.º , residente e domiciliado na Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro – Lajes/RN – CEP: , de outro lado, como EXPROPRIADO FRANCISCO PEREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no RG nº – SSP/RN e portador do CPF nº , residente e domiciliado na Rua Isaias Marques de Lima, Centro – Lajes/RN, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº. 969/2023, é assinado, perante as testemunhas abaixo mencionadas, o presente TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL, com fulcro no art. 11, XX c/c art. 74, IX, ambos da Lei Orgânica do Município, com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O PROPRIETÁRIO é legítimo (possuidor e proprietário), livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, o imóvel é constituído de terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, sem registro de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, melhor descrito e caracterizado na (Instrumento de Escritura Particular).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O referido imóvel foi adquirido da Sra. MARIA LUIZA RODRIGUES, através de Instrumento de Escritura Particular de Compra e Venda.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – O imóvel em tela foi declarado de (Utilidade Pública ou Interesse Social) para fins de desapropriação pelo Decreto nº 019/2024 de 25 de julho de 2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 26 de julho de 2024 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de o valor de R$ ,00 (quarenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel, consoante consta do referido processo nº 969/2023, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A área objeto do presente Termo tem as seguintes descrições e confrontações: Área Total Desapropriada: 258,33 m², limitando ao NORTE, com via pública – Rua Projetada, ao SUL, com via Pública – Rua Alzira Soriano, ao LESTE, com Aluízio Pereira de Melo, e ao OESTE, com Terreno Baldio.

 

CLÁUSULA QUARTA – O PROPRIETÁRIO, receberá a importância de R$ ,00 (quarenta mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO DE LAJES no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.

§ 1º – O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.

 

CLÁUSULA QUINTA – O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Finanças.

 

CLÁUSULA SEXTA – O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Lajes/RN é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.

 

CLÁUSULA OITAVA – O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.

 

CLÁUSULA NONA – A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura.

 

Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 02 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Expropriante

 

 

FRANCISCO PEREIRA DE MELO

 

CPF nº

Proprietário – Expropriado

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:__________________

RG/RF: _________________

CPF: ____________________

 

Nome:__________________

RG/RF: _________________

CPF: ___________________

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5EDB3E87

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2024. Edição 3337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022

Processo Administrativo nº 586/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa MC SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado pelo Senhor(a) HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES, portador Carteira de Identidade RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº , decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 26 de julho de 2024 até 25 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2024 – PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;

Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde;

Região: 01 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

 

Lajes/RN, 26 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Mc Soluções Eireli

CNPJ/MF:

 

HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES

 

RG n.º X75162X – SSP/RN e do CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F30FB6DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2024. Edição 3337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO N. 019/2024 – Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 019/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 5º e inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº , de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

 

CONSIDERANDO que o objetivo da desapropriação destina a passagem de tubulação de esgoto em terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, constituindo-se obra de relevante interesse público;

 

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à localização;

 

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o seguinte imóvel localizado na área urbana do Município de Lajes: terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, medindo 258,33 m², com as seguintes divisas e confrontações: limitando ao NORTE, com via pública – Rua Projetada, ao SUL, com via Pública – Rua Alzira Soriano, ao LESTE, com Aluízio Pereira de Melo, e ao OESTE, com Terreno Baldio, sem registro de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes/RN.

 

Art. 2º A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº , ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº , de 21/06/1941 e Lei Federal nº , de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei , de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, sendo que a área mencionada no artigo primeiro, destina-se a passagem de tubulação de esgoto em terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

Parágrafo Único – O valor total da indenização será de R$ ,00 (quarenta mil reais), a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementada se necessário.

 

Art. 5ºA referida área será incorporada ao Patrimônio do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 25 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:D5158F4B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 298/2024 – Conceder licença de interesse particular ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 298, DE 23 DE JULHO DE 2024

Conceder licença de interesse particular ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 671/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 12 meses ao servidorFLAVIO DE MELO LIMA, matrícula 1442,ocupante do cargo de Porteiro,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4DF158EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2024. Edição 3334
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 299/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Maria Mônica Domingos, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 299, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora Maria Mônica Domingos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1973/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora Maria Mônica Domingos, inscrito no CPF nº ##-##, ocupante do cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:89C576CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2024. Edição 3334
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 300/2024 – Dispõe sobre a exoneração do servidor Gersoni de Lima Fernandes, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 300, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração do servidor Gersoni de Lima Fernandes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o servidor GERSONI DE LIMA FERNANDES, inscrito no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador da Junta de Serviço Militar, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 16 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9C5E6AB3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/07/2024. Edição 3334
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024 | CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MARCOS INACIO ADVOGADOS.

 

Processo administrativo nº 510/2024

Licitação nº 081/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

 

CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº – SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA AJUIZAR A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DO (FUNDEF/FUNDEB), EM FACE DA UNIÃO, QUE FORAM REPASSADOS, A MENOR, AO MUNICÍPIO, EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO NACIONAL DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO E QUE NÃO FORAM ALCANÇADAS POR EVENTUAL DEMANDA PRÓPRIA OU EXECUTIVA JÁ EXISTENTES, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ELABORAÇÃO, MANEJO E ACOMPANHAMENTO JUDICIAL DE DEMANDA, EM FACE DA UNIÃO, COM O FITO DE RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, REFERENTES DOS FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB).

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 19/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ ,00 (um mil reais) do provento econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUNICIPAL DE PLNEJAMENTOS E FINANÇAS

AÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DA SEC DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA DE DESPESA: – OUROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, a partir de 02 de agosto de 2024 a 01 de agosto de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 22 de julho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Marcos Inacio Advogados

CNPJ:

 

MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA

 

RG nº – SSP/PB e CPF sob o nº

Contratada

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:0E092461

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2024. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: