AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 006/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 273/2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, através do Setor de Licitações, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2024, QUE OBJETIVA O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 79 DA LEI Nº14133/2021, que encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: Maiores informações poderão ser solicitadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, localizada na sede do poder executivo municipal, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, no horário de 07h às 13h, ou ainda pelo e-mail: cpl@. As solicitações de credenciamento serão recebidas a partir do dia 09 de agosto de 2024 até 08 de agosto de 2025, no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço acima citado.

 

Lajes/RN, 07 de agosto de 2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C50D3814

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2024 | CONTRATADA: MARCOPOLO SA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA MARCOPOLO S/A.

 

Processo administrativo nº 491/2024

Licitação nº 082/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

CONTRATADAMARCOPOLO SA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Irmão Gildo Schiavo, 110, São Cristóvão, Caxias do Sul/RS, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu REPRESENTANTE, Srº. SIDNEI VARGAS DA SILVA.

 

OBJETOO OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DOS TIPOS ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, E ÔNIBUS URBANO ESCOLAR, DOS TIPOS ONUREA PISO ALTO E ONUREA PISO BAIXO, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

ITEM DESCRIÇÃO Nº CATMAT QUANT. VALOR UNITÁRIO

EM R$

VALOR TOTAL

EM R$

5 Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4×4) – Transmissão Mecânica 610417 1 ,00 ,00

 

MODALIDADE: Adesão n° 002/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 1017 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

NATUREZA DE DESPESA: – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE: 15690000 – OUTRAS TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE

REGIÃO: 001 – LAJES

 

VIGENCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 320 dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° , de 2021, que se estende de 07 de agosto de 2024 até 23 de junho de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Marcopolo S/A

CNPJ sob nº

SIDNEI VARGAS DA SILVA

CPF nº e RG nº XX380613XX.

Fornecedor

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B6014CFB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2024 | CONTRATADA: JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP.

 

Processo administrativo nº 641/2024

Licitação nº 083/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADAJUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, Loja 02, Centro – Macau/RN – , neste ato representada por seu Sócio, JUSSIER VIEIRA DE MELO, portador da Carteira de Identidade n° e do CPF: .

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO PIPA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR-SEDRAF.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 031/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC. MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2063 – PROGRAMA CARRO PIPA

NATUREZA DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 05 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 05 de agosto de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Jussier Vieira de Melo – EPP

CNPJ:

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO

 

CPF Nº

Contratada.

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DA1B1755

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2024. Edição 3343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 029/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2024

Ref.:

DISPENSA DE LICITAÇÃO: 029/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.

Notificante: MUNICÍPIO DE Lajes/RN, CNPJ

 

Notificada: RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: .

 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Inexecução na entrega de Orçamento

 

O MUNICÍPIO DE Lajes/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ , por intermédio do seu Prefeito Constitucional, infra-assinado, pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa.

A notificante e a notificada assinaram, em 12 de JULHO de 2024, a DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2024, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE TINTAS E CHIPS PARA IMPRESSORAS, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR A REGULARIDADE E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. O OBJETIVO É ASSEGURAR A QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A MELHORIA CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Na DISPENSA DE LICITAÇÃO 29/2024, do qual originou-se, mais especificamente no Conforme descrito na Obrigações da Contratada 5. 5.1 do anexo I do edital do mencionado certame, a contratada deverá entregar os itens no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Compra enviado.

 

Desse modo, e diante de necessidade de aquisição dos serviços, a NOTIFICANTE enviou na data de 16 de julho de 2024 a ordem de compra, sem obter retorno após mais de 20 dias, a empresa RENATA PAULA FEITOSA DANTAS, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Raposo Câmara, nº 3430, Sala B, Candelária, Natal/RN – CEP: .

 

A não entrega dos itens no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido na dispensa eletrônica 29/2024, configura uma violação grave dos termos contratuais e pode acarretar diversas consequências legais e administrativas. A dispensa eletrônica 29/2024 estipula um prazo específico para a entrega dos itens, visando garantir a eficiência e a previsibilidade no processo de aquisição. O descumprimento desse prazo pode gerar transtornos significativos para a administração pública, afetando a execução de serviços e compromissos que dependem dos itens adquiridos.

 

A justificativa para o descumprimento do prazo de entrega é essencial para resguardar os interesses da contratante e garantir a execução adequada da ata de registro de preços e da ordem de serviço/compra. Neste caso, a falta de entrega prejudica significativamente os serviços das escolas municipais que necessitam dos itens.

 

Impacto na Contratante

A falta de entrega dos itens no prazo estabelecido impacta negativamente os serviços das escolas municipais que dependem desses produtos para o funcionamento adequado. Os principais prejuízos incluem:

Interrupção de Atividades:

Aulas e Atividades Educacionais: A falta de materiais pode interromper aulas e atividades essenciais para a educação dos alunos.

Manutenção e Infraestrutura: A falta de itens pode comprometer a manutenção e a infraestrutura das escolas, afetando a qualidade do ambiente escolar.

Prejuízos Operacionais:

Planejamento e Gestão Escolar: O não cumprimento dos prazos compromete o planejamento e a gestão das escolas, gerando desorganização e atrasos nas atividades previstas.

Custos Adicionais: A necessidade de buscar fornecedores alternativos ou soluções emergenciais pode gerar custos adicionais para a administração pública.

Impacto na Comunidade:

Descontentamento de Pais e Alunos: A interrupção dos serviços escolares pode causar descontentamento e insatisfação entre pais e alunos, impactando negativamente a reputação das instituições de ensino.

Desempenho Escolar: A falta de materiais essenciais pode afetar o desempenho escolar dos alunos, prejudicando seu aprendizado e desenvolvimento.

 

Pois bem, ante exposto, fica claro que a notificada descumpriu a realização do serviço, ensejando, por tanto, na inexecução do objeto sem dar nenhuma justificativa plausível. Assim, é dever desta Administração tomar as providencias cabíveis, afim de sanar tal situação. Desse modo, conforme previsto no 21.3 do edital, a NOTIFICADA, fica sujeita:

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

[…]

21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº :

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de LAJES/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº , c/c art. Nº 7º da Lei Nº e art. Nº 14 do Decreto Nº

 

O não fornecimento dos materiais também enseja no não cumprimento das condições da ata de registro de preços, sendo passível de cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Decreto Federal nº nº , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº , de 21 de junho de 1993, vejamos:

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

A Lei , em seu art. 86, também prever que:

atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1oA multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

[…]

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;

IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro preços em epigrafe por parte da notificada, por força do edital da licitação, e dos dispositivos legais ora mencionados.

Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal , a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, bem como a devida prestação de serviços em tela, conforme ordem de serviço NO PRAZO previsto no edital e seus anexos, bem como na proposta de preços apresentada e assinada pelo representante legal.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará no cancelamento da ata de registro de preços e na aplicação das penalidades previstas no contrato/ata de registro de preços e na legislação pátria.

A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Lajes/RN, 05 de Agosto de 2024.

 

 

ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA

 

Gestor de Contratos da Prefeitura Municipal de Lajes

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E9362BD6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/08/2024. Edição 3343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




Estagiários – Assistência – Referente ao mês de AGOSTO/2024

No Url Found




Estagiários – Educação – Referente ao mês de AGOSTO/2024

No Url Found




TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 641/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMINHÃO PIPA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR-SEDRAF, em favor da Empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO – EPP, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Travessa 15 de Novembro, nº 79, Loja 02, Centro – Macau/RN – , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 641/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2024, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de agosto de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:EF6C23DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2024. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022

Processo Administrativo para aditivo nº 466/2024

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, com sede na Avenida Euzébio Rocha, nº 445 – Cidade da Esperança, no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato, representada pelo senhor LUAN DOS SANTOS LAURINDO, portador do CPF nº e RG: XX020100824XX – SSP/CE, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2022, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a Adesão/Carona nº 007/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 048/2022, POR IGUAL PERÍODO, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVO COM E SEM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 048/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, de 01 de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Und. Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação 2023 PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA
Natureza 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 16000000 TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIETES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
Região 1 LAJES/RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Techprol Serviços, Comercio e Locações EIRELI – EPP

CNPJ sob n°

 

LUAN DOS SANTOS LAURINDO

 

CPF nº e RG: XX020100824XX

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C04E5F44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2024. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




LEI MUNICIPAL N° 1.001/2024 – “Dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do sistema Único de Saúde no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° , DE 01 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do sistema Único de Saúde no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei visa instituir o incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS no Município de Lajes/RN, em conformidade com a Portaria nº GM/MS, de 10 de abril de 2024.

Art. 2º. Fica instituída a classificação do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde, regido pela Portaria nº GM/MS, de 10 de abril de 2024, que constitui o novo modelo de Cofinanciamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Lajes/RN.

Parágrafo Único. Serão instituídos 100% (cem por cento) do montante recebido, para pagamento de incentivo aos profissionais de saúde que compõem as equipes nas unidades básicas de saúde.

Art. 3º. Os valores destinados as eSFs contidos na Portaria nº , serão indicados para os profissionais de saúde que compõem a Equipe de Saúde da Família (eSF), atendendo a descrição abaixo:

Parágrafo Único. 100% (cem por cento) serão rateados de forma igualitária para os profissionais de saúde, lotados nas unidades básica de saúde e com seus cadastros ativos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.

Art. 4º. Os valores destinados às eSBs, contidos na Portaria nº , serão rateados para os profissionais que compõem as Equipes de Saúde Bucal (eSB), atendendo ao descrito abaixo:

§ 1º. 100% (cem por cento) será rateado de forma igualitária para os profissionais de saúde inseridos na eSB, e lotados nas unidades básicas de saúde e com seus cadastros ativos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.

§ 2º. As transferências financeiras referentes ao componente de que trata esta seção observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos respectivos programas, serviços e equipes.

Art. 5º. Os valores destinados a eMulti, contidos na Portaria nº , serão destinados para os profissionais de saúde que compõem a Equipe Multidisciplinar (eMulti), e serão rateados entre os profissionais atendendo descrição abaixo:

Parágrafo Único. 100% (cem por cento) serão rateados de forma igualitária para os profissionais integrantes da equipe da eMulti.

Art. 6º. O valor do incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido durante doze meses, considerando os valores da classificação “bom”, e será dividido mensalmente para os profissionais de saúde registrados no CNES de cada Unidade Básica de Saúde, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores definidos na Portaria nº , do Ministério da Saúde e suas atualizações.

§ 1º. A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão incorporados gradativamente indicadores para monitoramento e avaliação do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme as áreas temáticas descritas no Anexo V, da Portaria.

§ 2º. A implantação de que trata o caput do artigo 6º considerará doze parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde.

§ 3º. O incentivo financeiro será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimas, boas, suficientes e regulares, e valor correspondente para cada equipe.

§4º. Caberá ao Ministério da Saúde à realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.

§ 5º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

§ 6º. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal.

Art. 7º. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.

§1º. Perderão igualmente o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:

Férias por período superior a 30 (trinta) dias;

Licenças com período superior a 30 (trinta) dias;

Não cumprimento de carga horária;

Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;

Constatação de ausência de envio de produção no Sisab;

Ausência nas capacitações, reuniões, e ações no âmbito da APS, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação.

§ 2º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao incentivo, o valor da recompensa será reatado entre os profissionais.

§ 3º O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

Art. 8 º. Os valores de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.

Art. 9 º. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, e dotações adequadas no orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos e ação detalhada no Bloco Custeio – Pagamento de Qualidade da Atenção Primária em Saúde (APS), transferências Fundo a Fundo – FNS.

Parágrafo Único. Caso haja alterações na legislação do programado que acrescente outros serviços de saúde ao programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 10. Ficam revogadas as Leis 888/2021 de 05 de novembro de 2021 e 966/2023 de 21 de setembro de 2023.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de agosto de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:BA8F4462

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ ,00 para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTI1TUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    339039 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1621 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E00FE11D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2024. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: