EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAUJO.

 

Processo Administrativo n° 942/2025

Licitação nº 124/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAUJO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Jerônimo Câmara, nº 456, Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: , neste ato representado pela Sra. MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA MESSIANE ARAÚJO E BANDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE O EVENTO DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/09/2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 29/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 SHOW MUSICAL DA CANTORA MESSIANE ARAÚJO E BANDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DURANTE O EVENTO DA SEMANA DO EVANGÉLICO, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 12/09/2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS SERV 1 R$ ,00 R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 26 de agosto de 2025 a 25 de novembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 22 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Maria Celiane Vicente Da Silva Araujo

CNPJ:

MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:AF7EEA57

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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LEI MUNICIPAL N° 1.034/2025 – AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES AO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A RESPECTIVA INCORPORAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N°

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES AO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A RESPECTIVA INCORPORAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse dos valores decorrentes de emendas parlamentares, apresentadas pelo Deputado Federal Benes Leocádio, ao Hospital Maternidade Aluízio Alves e ao Fundo Municipal de Saúde de Lajes/RN.

Art. 2°. Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao custeio das atividades assistenciais e administrativas das unidades de saúde beneficiárias, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população de Lajes/RN.

Art. 3°. Os valores das emendas deverão ser incorporados ao orçamento municipal de 2025, mediante a abertura de crédito adicional especial, conforme disposto na Lei nº e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 4°. Para fins de cumprimento desta Lei, os recursos financeiros serão executados conforme as seguintes classificações orçamentárias:

I – Incremento MAC – Hospital Maternidade Aluízio Alves:

 

Entidade Proponente: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes
Valor: R$ ,00 (novecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e um reais)
Execução: agosto a dezembro de 2025
Classificação:

 

– Material de Consumo: R$ ,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e um reais)

– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos reais)

Fonte de Recursos: 16003110

 

II – Incremento PAP – Fundo Municipal de Saúde:

 

Entidade Proponente: Fundo Municipal de Saúde de Lajes
Valor: R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Execução: agosto a dezembro de 2025
Classificação: – Material de Consumo: R$ ,00 (cento e setenta mil reais)

– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (oitenta mil reais)

Fonte de Recursos: 16003110

 

Art. 5°. O Poder Executivo deverá garantir a devida prestação de contas da aplicação dos recursos, assegurando a transparência e publicidade dos atos, conforme os princípios da administração pública.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1A282B34

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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LEI MUNICIPAL N° 1.034/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° *

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES AO HOSPITAL MATERNIDADE ALUÍZIO ALVES E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A RESPECTIVA INCORPORAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse dos valores decorrentes de emendas parlamentares, apresentadas pelo Deputado Federal Benes Leocádio, ao Hospital Maternidade Aluízio Alves e ao Fundo Municipal de Saúde de Lajes/RN.

Art. 2°. Os recursos mencionados no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao custeio das atividades assistenciais e administrativas das unidades de saúde beneficiárias, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população de Lajes/RN.

Art. 3°. Os valores das emendas deverão ser incorporados ao orçamento municipal de 2025, mediante a abertura de crédito adicional especial, conforme disposto na Lei nº e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 4°. Para fins de cumprimento desta Lei, os recursos financeiros serão executados conforme as seguintes classificações orçamentárias:

I – Incremento MAC – Hospital Maternidade Aluízio Alves:

 

Entidade Proponente: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes
Valor: R$ ,00 (novecentos e quarenta mil, novecentos e trinta e um reais)
Execução: agosto a dezembro de 2025
Classificação:

 

– Material de Consumo: R$ ,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e um reais)

– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos reais)

Fonte de Recursos: 16003110

 

II – Incremento PAP – Fundo Municipal de Saúde:

 

Entidade Proponente: Fundo Municipal de Saúde de Lajes
Valor: R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Execução: agosto a dezembro de 2025
Classificação: – Material de Consumo: R$ ,00 (cento e setenta mil reais)

– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ ,00 (oitenta mil reais)

Fonte de Recursos: 16003110

 

Art. 5°. O Poder Executivo deverá garantir a devida prestação de contas da aplicação dos recursos, assegurando a transparência e publicidade dos atos, conforme os princípios da administração pública.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D14954FF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2025. Edição 3612
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 442/2025

Licitação nº 117/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2025 – PML com o objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº e RG nº – SSP/SP saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 FUNERAL TIPO 1 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,93m de comprimento com capacidade para até 120kg; • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 30 R$ ,00 R$ ,00
2 FUNERAL TIPO 2 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,60m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN UND 6 R$ ,00 R$ ,00
3 FUNERAL TIPO 3 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,40m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
4 FUNERAL TIPO 4 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,20m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
5 FUNERAL TIPO 5 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,00m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 900,00 R$ ,00
6 FUNERAL TIPO 6 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,80cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 700,00 R$ ,00
7 FUNERAL TIPO 7 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
8 FUNERAL TIPO 8 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 160kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
9 FUNERAL TIPO 9 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento, internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 250kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
10 Translado: Do local da ocorrência óbito para o local do velório KM ,00 R$ 2,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e trinta mil reais)

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1CD501F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

Processo Administrativo nº 830/2025

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento do presente Processo Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 001/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – CENTRO. CEP: – LAJES/RN, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Licitação supracitada em favor da empresa INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, CNPJ: , que sagrou-se vencedora do certame em epigrafe com a proposta global no valor de R$ ,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

 

Lajes/RN, em 21 de agosto de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:35E02FCB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 427/2025

Licitação nº 121/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025 – PML com o objetivo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. WILSON ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF nº e documento de identidade nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 66,00% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 56,00% R$ ,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 24,00% R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:46B7315E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 427/2025

Licitação nº 121/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 025/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025, foi declarada vencedora a empresa: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. WILSON ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF nº e documento de identidade nº – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica MARCA/

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 66,00% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 56,00% R$ ,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 24,00% R$ ,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA, a autoridade competente declarou a empresa ADJUDICADA conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:7098A589

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025. Processo Administrativo nº 427/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a empresa: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:8D00FADF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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PORTARIA Nº 484/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 484, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada servidor abaixo relacionado, totalizando R$ ,00 (dois mil reais), em razão do deslocamento até João Câmara/RN, que acontecerá nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, para participar do PLANIFICASUS (CUIDAR EM REDES POTIGUARES), evento que será realizado pela SESAP.

 

NOME CPF
AIDA GURGEL ##-##
AILTON AMORIM DE SOUZA ##-##
ELYKASSIA RAYELLE FIRMINO PESSA ##-##
MARIA MONALISA COSME DA SILVA ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:98AEC1B1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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PORTARIA Nº 485/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 485, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 995/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor ERIVONALDO DOS REIS, matrícula 38, ocupante do cargo de datilografo, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 30 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 21 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A3316589

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2025. Edição 3608
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