CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS*

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2024

RESULTADO PARCIAL

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
5 ALISSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO PAGODE/SAMBA ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CPF:
6 TRIO ITARETAMA TRIO PÉ DE SERRA JOÃO BATISTA DA SILVA, CPF:
7 LEAL SUCESSO TRIO PÉ DE SERRA GRUPO/BANDA DE PAGODE JOÃO MARIA DA SILVA, CPF:
8 SANDRO ENILSON DA COSTA ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ GRUPO MPB SANDRO ENILSON DA COSTA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 165 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2024

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:C11E1EAE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2024. Edição 3371
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº273/2024

RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
5 ALISSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO PAGODE/SAMBA ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CPF:
6 JEOVÁ DANTAS MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ GRUPO/BANDA DE FORRÓ JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA, CPF:
7 TRIO ITARETAMA TRIO PÉ DE SERRA JOÃO BATISTA DA SILVA, CPF:
8 FORRÓ MANIA GRUPO/BANDA DE FORRÓ EDILSON ADAUTO DE LIMA, CPF:
9 LEAL SUSCESSO PÉ DE SERRA DE PAGODE JOÃO MARIA DA SILVA, CPF:
10 SANDRO ENILSON DA COSTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ MPB SANDRO ENILSON DA COSTA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no Lei nº, fica aberto o prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail:cpl@.

 

Lajes/RN, 11 de setembrode2024

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:47EB4959

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2024. Edição 3370
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PORTARIA Nº 316/2024 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316, DE 11 SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 764/2024, de 21 de agosto de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. VALQUÍRIA BATISTA DA SILVA, CPF: , RG nº SSP/RN, residente na Travessa Amélia Félix das Chagas, nº 30, Boa Esperança, Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6A1B0421

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2024. Edição 3370
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PORTARIA Nº 315/2024 – “INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 – PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA DA LEI ALDIR BLANC – LAJES/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 315, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

“INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 – PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA DA LEI ALDIR BLANC – LAJES/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Mérito Cultural do Edital de Chamamento Público 001/2024 – Prêmio de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lajes/RN.

Presidente: IGOR THALES DA SILVA CRUZ – CPF: .

Membro: EDILENE VICTOR DE LIMA – CPF: – 84.

Membro: VÉRCIA NATÁLIA AVELINO DA SILVA – CPF: .

Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:91ED3D9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2024. Edição 3370
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2021

Processo Administrativo nº 584/2024

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA BRAVUS EMPRESARIAL LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Pedro Furtuoso Bezerra, n° 97, Pedro Avelino, no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: , sendo representada pela Senhora MEIREANE ALVES MIRANDA, inscrita no CPF sob nº e RG – ITEP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2021, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,

eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado a PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, POR IRGUAL PERÍODO, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 092/2021, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE DE LAJES/RN, ATUANDO TANTO NO APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE, AUXILIANDO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 092/2021 e Pregão Presencial nº 009/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 06 de setembro de 2024 até 05 de setembro de 2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ação: 2025 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natueza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Lajes/RN, 06 de setembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bravus Empresarial LTDA

CNPJ:

 

MEIREANE ALVES MIRANDA

 

CPF:  e RG: – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B861C2DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024

Órgão Gerenciador: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES – APAMI, CNPJ:

Emp. Detentora: COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ.

Objeto:Registro de Preços visando à aquisição futura e gradual de gêneros alimentícios, listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta associação, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

Valor Registrado: R$ ,56 (cento e sessenta e nova mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos)

 

Data de assinatura: 05 de setembro de 2024.

 

Validade: Termo inicial na data de sua assinatura e termo final em até 12 (doze) meses.

 

Modalidade Licitatória: Pregão Presencial Nº 001/2024.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2024.

 

Subscritores:

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente

Órgão Gerenciador

 

COMERCIAL ARAÚJO LTDA

CNPJ.

Detentora

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:63B53FC5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2024. Edição 3366
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02 – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02 – PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024

Órgão Gerenciador: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES – APAMI, CNPJ:

Emp. Detentora: RAIMILSON DANTAS DE LOCIO, CNPJ.

Objeto:Registro de Preços visando à aquisição futura e gradual de material de limpeza, listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades desta associação, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

Valor Registrado: R$ ,38 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e trinta e oito centavos).

 

Data de assinatura: 05 de setembro de 2024.

 

Validade: Termo inicial na data de sua assinatura e termo final em até 12 (doze) meses.

 

Modalidade Licitatória: Pregão Presencial Nº 002/2024.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2024.

 

Subscritores:

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

Presidente

Órgão Gerenciador

 

RAIMILSON DANTAS DE LOCIO

CNPJ.

Detentora

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:8085236C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2024. Edição 3366
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2024 | CONTRATADA: SANTOS E ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SANTOS E ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Pregão Eletrônico nº 031/2023

Ata de Registro de Preços nº 066/2023

Processo administrativo nº 703/2024

Licitação nº 115/2023

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADASANTOS E ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº 002xxx362 – ITEP/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 031/2023.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: Pela prestação dos serviços referentes a cada item, a CONTRATADA receberá o valor unitário apresentado em sua proposta de preços para os respectivos itens. O valor total estimado a ser pago, ao final dos serviços, será de R$ ,41 (trezentos e trinta mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme detalhado na planilha abaixo:

LOTE 02– VEÍCULOS DA LINHA PESADA
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL (R$) PERCENTUAL DE DESCONTO % TOTAL COM DESCONTO
1 MÃO DE OBRA (R$/H) PARA VEÍCULOS DA LINHA PESADA R$ 261,70 ,00 36,24% R$ ,50
2 AQUISIÇÃO DE PEÇAS SOBRE MAIOR DESCONTO PARA VEÍCULOS DA LINHA PESADA. R$ ,00 36,24% R$ ,40
TOTAL R$ ,00 36,24% R$ ,90
             
LOTE 03 – MÁQUINAS E TRATORES AGRICOLAS
ITEM DESCRIÇÃO TOTAL DE HORAS VALOR DA HORA TOTAL (R$) PERCENTUAL DE DESCONTO % TOTAL COM DESCONTO
1 MÃO DE OBRA (R$/H) PARA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS 80 R$ 280,17 ,60 33,17% R$ ,01
2 AQUISIÇÃO DE PEÇAS SOBRE MAIOR DESCONTO PARA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS R$ ,00 33,17% R$ ,50
  R$ ,60 33,17% R$ ,51

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15710000 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTE A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO

FONTE: 15500000 – SALÁRIO EDUCAÇÃO

FONTE: 15530000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2093 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS

FONTE: 15500000 – SALÁRIO EDUCAÇÃO

FONTE: 15530000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENCAO BASICA

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

AÇÃO: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

AÇÃO: 2041 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

AÇÃO: 2041 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 001 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 05 de setembro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº , de 21 de junho de 1993, suas alterações.

 

Lajes/RN, 05 de setembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Santos E Alves Empreendimentos LTDA

CNPJ/MF:

FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR

CPF nº e RG nº 002xxx362 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:40C281EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2024. Edição 3378
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2024

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  • TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA ANP
  • DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 08H:00M DO DIA 21/08/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23H:59M DO DIA 29/08/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07H:59M DO DIA 03/09/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 03/09/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
  • LOCAL: .
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S10 E ETANOL) PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, PERTECENTE A TODAS AS SECRETARIAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DIRETAS E INDIRETAS DOS MUNÍCIPES.

 

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Arquivos disponíveis

  • AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP – Nº. 019/2024 – PML/RN
  • EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2024

  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2024 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 019/2024.
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2024 – PML/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 – SEGUNDA EDIÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024

SEGUNDA EDIÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA

LEI ALDIR BLANC – LAJES/RN

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA), torna público o presente Edital de Chamamento Público no período de 16 de setembro a 30 de setembro de 2024, que trata da segunda edição do Prêmio João Batista Martins de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lajes/RN, para seleção e concessão de prêmios a artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Lajes/RN.

O presente edital de chamamento público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei no , de 08 de julho de 2022, decreto no , de 18 de outubro de 2023, portaria no 80, 27 de outubro de 2023.

 

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais dos mais variados segmentos da cultura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Lajes, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº (Decreto de Fomento).

 

2. VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de ,42 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA)
FONTE 1719 – Transferências concedidas pela União através da Política Nacional Aldir Blanc
AÇÃO 2217 – PREMIAÇÃO CULTURAL
ELEMENTO 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
VALOR R$ ,42

 

2.3. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Lajes há pelo menos 12 meses.

3.2. O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

 

4. COTAS

4.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.8. Para fins de verificação da autodeclaração, no caso de possíveis dúvidas pelo declarante, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:

I – procedimento de heteroidentificação;

II – solicitação de carta consubstanciada;

III – outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras e indígenas.

4.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que a pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas como responsáveis pelo projeto cultural.

 

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – Seja servidor público municipal;

II – Tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV – Seja membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

V – Esteja inadimplente com a execução da Lei nº – Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.

5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

 

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 16 de setembro a 30 de setembro de 2024, das 09 horas às 12 horas, de forma presencial na sede da SEMTUCMA – Rua Ponta de Serra, nº 70, Bairro São Judas Tadeu, Lajes, RN, CEP 59535-000.

6.2. A documentação exigida para a inscrição (item 7) deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição.

 

DESTINATÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMTUCMA)

PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA – 2ª EDIÇÃO LEI ALDIR BLANC

Rua Ponta de Serra, nº 70, Bairro São Judas Tadeu, Lajes/RN.

REMETENTE:

Nome da Categoria de Premiação:

Nome do Proponente:

Endereço:

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de forma física.

7.2. O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS:

Ficha de inscrição – Anexo II

Declaração de não impedimentos – Anexo IV

Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 10 (dez) participantes – Anexo V;

Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais, CD, DVD, matéria de site e jornais, comprovante de participação nos eventos realizados pelo município e outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

Cópia simples do CPF;

Cópia simples do RG;

Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

 

PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:

Ficha de inscrição – Anexo II

Declaração de não impedimentos – Anexo IV

Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);

Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);

Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);

Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);

Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais, CD, DVD, matéria de site e jornais comprovante de participação nos eventos realizados pelo município e outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e

Comprovante e/ou declaração de residência.

 

7.3. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 Categoria de Premiação.

7.4. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.7. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico .

 

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1. A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Lajes, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.

9.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por03 (três) membros indicados pela Prefeitura Municipal de Lajes, RN.

9.4. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e a equidade étnico-racial.

9.5. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – Tenham interesse direto na matéria;

II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.6. O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.7. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação os estabelecidos no Anexo III.

9.8. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

. Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

 

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o proponente selecionado deverá, no prazo de 03 (três) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

. PESSOA FÍSICA

I – Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União ();

III – Certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a dívida ativa do Estado (#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – Certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ().

 

. PESSOA JURÍDICA

I – Dados bancários do proponente jurídico (vinculado ao CNPJ) (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União ();

III – Certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – Certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ();

VI – Consulta regularidade do empregador no CEF (exceto para MEI) ().

10.2. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação de forma presencial à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, no horário das 9h às 12h.

10.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

10.4. Os recursos que tratam o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

10.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, e/ou ratear os valores entre os contemplados no Edital.

11.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital com mesma finalidade cultural.

 

12. ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

13.2. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de haver obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes premiados.

13.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site: Demais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

13.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº (Lei Aldir Blanc), no Decreto nº , 18 de Outubro de 2023, portaria no 80, de 27 de Outubro de 2023.

13.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial dos Municípios e nas mídias sociais oficiais (restrito pelo período político) Grupo de WhatsApp Artistas de Lajes RN.

13.7. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

13.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

13.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Lajes de qualquer responsabilidade civil ou penal.

. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses.

. Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias de Premiação;

Anexo II- Critérios de seleção;

Anexo III- Formulário de Inscrição;

Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

Anexo V – Recibo de Premiação Cultural;

Anexo VI – Declaração étnico-racial;

Anexo – VII – Formulário de recurso.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 04 de setembro de 2024.

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO CULTURAL

 

1. RECURSOS DO EDITAL:

O presente edital possui valor total de R$ ,42 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) distribuídos da seguinte forma:

 

CATEGORIAS QUANT. DE VAGAS AMPLA CONCOR-RÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS QUANT. TOTAL DE VAGAS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA
Prêmio individual para Música 3 1 1 5 ,00 R$ ,00
Prêmio individual para Artesanato 3 1 1 5 ,00 R$ ,00
Prêmio individual para Artes visuais 1 1 ,00 R$ ,00
Prêmio individual para Livro, leitura e literatura 1 1 ,00 R$ ,00
Prêmio para grupo de dança 1 1 ,00 R$ ,00
Prêmio para grupo de Teatro 1 1 ,00 R$ ,00
Prêmio para grupo Musical (Banda Marcial/Filarmônica) 1 1 2. 375,42 R$ 2. 375,42
VALOR TOTAL R$ ,42

 

ANEXO II

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Atuação e contribuições no segmento cultural que o agente cultural se inscreveu. 100
B Trajetória artística e cultural do proponente Será́ considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 100
C Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social 100
D Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social. 100
E Contribuição sociocultural que a atuação do agente cultural proporciona à (s) comunidade (s) em que atua. 100
F Cadastro Cultural – será acrescentado pontuação ao proponente que estiver inscrito no cadastro cultural do município até a data da publicação do referido edital. 100
G Comprovação de participação nos eventos do município nos últimos 12 meses, desenvolvendo sua categoria
PONTUAÇÃO TOTAL: 700

 

ANEXO III

 

EDITAL XXX/2024 PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA – 2ª Edição LEI ALDIR BLANC – LAJES/RN
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
NOME:
CATEGORIA CULTURAL:
O PROPONENTE É? ( ) Individual ( ) Grupo/coletivo informal ( ) Pessoa Jurídica
VAI CONCORRER ÀS COTAS? ( ) Sim ( ) Não
SE SIM, QUAL? ( ) Negros ( ) Indígenas
2. DADOS DO PROPONENTE:
P E S S O A J U R Í D I C A Razão Social: CNPJ:
Endereço completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
Representante legal:
Estado Civil: CPF:
Identidade / Órgão Expedidor: Cargo:
Endereço Residencial:
Cidade/UF: CEP:

 

P E S S O A F Í S I C A Nome: Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade/Órgão Expedidor: Raça, cor ou etnia:
Endereço Completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:
4. TEMPO DE ATUAÇÃO:
5. ANEXOS:
6. DECLARAÇÃO:
Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Prêmio João Batista Martins (2ª Edição) de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc -Lajes/RN. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Local e data: Assinatura do proponente: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do (NOME DO GRUPO OU COLETIVO) _____________________________________________, elegem (NOME DO REPRESENTANTE) _____________________________________________, inscrito no CPF sob nº _____________________________________, como único e representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido Edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

 

______________________/RN, ________de __________________ de 2024.

 

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: _____________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ: ________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

BANCO: ______________________________

AGÊNCIA: ____________________________

CONTA: ______________________________

OPERAÇÃO: __________________________

 

PREMIADO:

( ) PESSOA FÍSICA (GRUPO OU COLETIVO): [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]

( ) PESSOA JURÍDICA: VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]

Declaro que recebi a quantia de __________________________________________________, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural _____________________________.

 

_______________________________________________________________________

NOME

 

Lajes/RN, _____ de ________________ de _____________

 

____________________________________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu,___________________________________, CPF nº_____________________, RG nº ____________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou __________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

_________________

NOME

 

___________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

Lajes/RN, _________ de __________________ de 2024

 

ANEXO VII

 

EDITAL XXX/2024

PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA (2ª Edição)

LEI ALDIR BLANC

FORMULÁRIO DE RECURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO PROJETO:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
NOME/REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for pessoa física ou representante de grupo informal): CPF:

 

ENDEREÇO: CONTATO:
ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O QUAL SOLICITA RECURSO:
( ) HABILITAÇÃO JURÍDICA

( ) SELEÇÃO

RECURSO:
LOCAL E DATA ASSINATURA:

 

No momento as redes sociais oficiais da Prefeitura se encontram inativas devido ao período político. Dessa maneira, vamos disponibilizar toda a divulgação no GP de WhatsApp Artistas de Lajes RN além das previstas para sair no Diário Oficial.

 

No momento as redes sociais oficiais da Prefeitura se encontram inativas devido ao período político. Dessa maneira, vamos disponibilizar toda a divulgação no GP de WhatsApp Artistas de Lajes RN além das previstas para sair no Diário Oficial.

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:1185F053

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2024. Edição 3370
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